A Anvisa aprovou o registro sanitário de mais um produto de terapia gênica baseada em Células T modificadas para expressarem Receptores Quiméricos de Antígenos (CAR), o denominado Yescarta® (axicabtagene ciloleucel). O produto, da empresa Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, é destinado ao tratamento de pacientes adultos com Linfoma de Grandes Células B (LDGCB), recidivado ou refratário, após duas ou mais linhas de terapia sistêmica.  

Os linfomas são neoplasias do sistema linfático que podem acometer os gânglios, baço, fígado, medula óssea e outros órgãos. Existem mais de 50 tipos descritos de linfomas, sendo o Linfoma Difuso de Grandes Células B (LDGCB) o tipo de linfoma mais comum. O segundo tipo mais comum é o Linfoma Folicular.  

Como funciona o Yescarta® 

A terapia com células geneticamente modificadas, as CAR-T Cells, tem demonstrado perfil de segurança e eficácia no tratamento de pacientes em recidiva e refratariedade para linfomas graves. O produto aprovado é composto por células T autólogas com receptor de antígeno quimérico (CAR), projetadas para eliminar células tumorais que expressam CD19.  

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Avaliação da Anvisa 

O medicamento especial, produzido à base de células modificadas do tipo CAR-T, é uma abordagem tecnológica inovadora, que requer desenvolvimento e monitoramento complexos. As análises de registro sanitário do Yescarta® foram realizadas pela Anvisa com base em informações regulatórias e científicas enviadas pela empresa, destacando dados sobre: 

  • Perfil de segurança e prova de conceito (dados de experimentos pré-clínicos); 
  • Perfil de segurança e de eficácia (dados de estudos clínicos realizados); 
  • Processo de obtenção do material de partida (células T do paciente) por metodologia padronizada de coleta e criopreservação; 
  • Produção em larga escala com requisitos de qualidade e boas práticas de fabricação; 
  • Estudos de estabilidade e mecanismos de distribuição do produto no Brasil, bem como processos controlados de exportação de material de partida e importação do produto pronto para uso. 
  • Estratégias para orientações e precauções de cuidados especiais ao paciente. 
  • Mecanismos de monitoramento e gerenciamento de riscos após a administração do produto aos pacientes no Brasil e demais requisitos aplicáveis de farmacovigilância. 

O processo de fabricação dos componentes ativos (vetores virais utilizados no processo de modificação genética das células) e do produto finalreceberam a Certificação de Boas Práticas de Fabricação (CBPF), mediante inspeções in loco, por técnicos da Anvisa, nos Estados Unidos e na Holanda. Concluiu-se que o processo de fabricação demonstra ter qualidade consistente e controlada. 

Os benefícios do Yescarta® são uma resposta eficiente e durável em pacientes com linfoma recidivado e refratário, sendo que as reações adversasmais comuns observadas têm boa resposta com adequado manejo clínico. A Anvisa comprovou, portanto, que o produto é seguro, de qualidade e que promove a eficácia pretendida, sendo os benefícios do produto superiores aos seus riscos. 

O registro do Yescarta® determinou um Termo de Compromisso entre a empresa Gilead e a Anvisa para o envio de dados provenientes de estudo de acompanhamento da eficácia e segurança do produto em longo prazo, conforme recomendação internacional para produtos desta categoria terapêutica.  

Prazos 

Foram 258 dias corridos, desde a submissão dos documentos pela Gilead à Anvisa até a publicação do deferimento final, considerando os prazos de análise da equipe da Agência (232 dias), das respostas ao cumprimento das exigências por parte da empresa (26 dias) e das inúmeras reuniões técnicas com representantes nacionais e internacionais da empresa. Destaca-se que o prazo total de avaliação considerou também as inspeções realizadas in loco nas fábricas dos Estados Unidos e da Holanda. 

O Yescarta® também foi aprovado pela Agência Reguladora dos Estados Unidos (Food and Drug Administration – FDA), em 29 de novembro de 2017, com aproximadamente 244 dias corridos para aprovação pela agência americana. Também em 28 de junho de 2018, o Comitê de Medicamentos deUso Humano (sigla em inglês, CHMP) da European Medicines Agency (EMA), emitiu parecer positivo (322 dias de avaliação) recomendando a concessão do registro. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Cuidados especiais com o paciente 

As principais preocupações de segurança do produto é a síndrome de liberação de citocinas (SRC), que é uma resposta sistêmica à ativação e à proliferação de células CAR-T, que causa febre alta e sintomas semelhantes aos da gripe, infecções e encefalopatia, ou seja, um distúrbio cerebral. As consequências da SRC são graves e, em alguns casos, até fatais. Além disso, outros aspectos importantes de segurança são a toxicidade neurológica, citopenia prolongada e infecções graves. As estratégias de monitoramento e mitigação desses efeitos secundários são parte fundamental do plano de gerenciamento de risco definido no processo de registro na Anvisa, com medidas de responsabilização que deverão ser providenciadas para o sucesso da terapia no Brasil. Entre essas medidas, destacamos:  

1) treinamento dos profissionais da saúde envolvidos no manejo do produto, dos eventos adversos relacionados ao uso e na atenção ao paciente;  

2) qualificação específica para os serviços de saúde que irão coletar e manipular o material de partida, bem como preparar, administrar e monitorar o paciente;  

3) educação dedicada ao paciente e familiares com orientações pós-uso do produto;  

4) rigoroso processo de logística que garanta a manutenção da qualidade e da rastreabilidade de toda a cadeia produtiva do Yescarta® e de cuidado ao paciente.  

Liberação da CTNBio  

O produto foi também avaliado e aprovado como um derivado de organismo geneticamente modificado pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas pela empresa Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil atendem às normas e à legislação pertinente, que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura, da saúde humana e animal, sendo a atividade não potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou da saúde humana.  


Saiba mais 

O que é um produto de terapia avançada? 

É uma categoria especial de medicamentos inovadores que compreende os produtos de terapia celular avançada, os produtos de engenharia tecidual e os produtos de terapia gênica. Esses produtos estão sendo desenvolvidos a partir de biotecnologia avançada, utilizando células e genes humanos, com a promessa de atender demandas terapêuticas e de qualidade de vida em doenças raras e sem alternativas terapêuticas. 

O que é o produto de terapia gênica? 

Do ponto de vista regulatório, conceitua-se como um produto de origem biológica cujo componente ativo contenha ou consista em ácido nucleico recombinante, podendo ter o objetivo de regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética e/ou modificar a expressão de um gene humano, com vistas a um resultado terapêutico, preventivo ou de diagnóstico. 

Há dois tipos de produto de terapia gênica: produto de terapia gênica in vivo e produto de terapia gênica ex vivo. No primeiro caso, trata-se de um gene terapêutico, carreado por determinado vetor, que será administrado diretamente no paciente. Já na terapia gênica ex vivo, o processo de introdução do gene-alvo, por meio de vetores, é realizado em laboratório em células específicas para promover sua modificação genética e,posteriormente, é formulado um produto com suspensão destas células modificadas que serão então administradas ao paciente. O Yescarta® é um produto de terapia gênica ex vivo. 

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou hoje (26) norma que estabelece requisitos de acessibilidade em telefones celulares. Elaborada pela Comissão de Estudo de Acessibilidade para a Inclusão Digital da entidade, com a colaboração de mais de 90 especialistas, a Norma nº 17.060 visa a facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais aos ambientes virtuais.

“Esta norma é uma ferramenta de grande importância para que as pessoas com alguma deficiência possam romper barreiras e ter amplo acesso à comunicação”, disse o presidente da associação, Mario William Esper, ao afirmar que os dispositivos legais que já estabeleciam critérios mínimos de acessibilidade tecnológica são frequentemente ignorados.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

“O país tem muitos instrumentos legais que, infelizmente, não são cumpridos”, acrescentou Esper, referindo-se à chamada Lei de Acessibilidade (nº 10.098 em vigor desde dezembro de 2000, e a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de julho de 2015.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 17,3 milhões de pessoas a partir dos dois anos de idade que viviam no país em 2019 apresentam algum tipo de necessidade especial. Destes, cerca de 6,9 milhões declararam ter algum grau de deficiência visual, enxergando com muita dificuldade ou não vendo nada de forma alguma.

Os requisitos estipulados na Norma 17.060 devem facilitar o manuseio das tecnologias digitais acessíveis a aparelhos de telefonia móvel para pessoas com limitações, não só para enxergar, mas também de audição, fala e de mobilidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

À venda no site da ABNT, a norma técnica sobre acessibilidade em aplicativos de dispositivos móveis cobre aplicativos, sistemas operacionais e páginas da web acessadas com dispositivos móveis. Contém 50 requisitos divididos em quatro categorias (percepção e compreensão; controle e interação; mídia e codificação) que estabelecem o que os desenvolvedores e fabricantes terão que oferecer para facilitar a navegação, levando em conta a necessidade de garantir o acesso às pessoas sem visão ou com visão limitada; que não diferem cores, não ouvem ou ouvem mal, não falam, manipulam objetos com dificuldades, têm cognição limitada ou sofrem de epilepsia fotossensível.

Em conformidade com a norma técnica, elementos visuais como ícones devem conter um texto alternativo que descreva seu significado e orientações de uso. “A gente descreve o que é necessário fazer para estar em conformidade com a norma, acrescentando alguns exemplos de uso. Toda orientação tem seu desempenho funcional aplicado e cada requisito tem uma referência técnica para que todos consigam atingir e implementar o que está sendo exigido”, afirmou o especialista Reinaldo Ferraz.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exonerou hoje (26) o servidor Alexandre Gomes Machado, assessor de gabinete da Secretaria Judiciária, da Secretaria-Geral da Presidência. Ele trabalhava na área responsável por disponibilizar as propagandas eleitorais de candidatos para as emissoras de rádio e TV. 

A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (26) e é assinada pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, Rui Moreira de Oliveira.

Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ato ocorre depois de a campanha do presidente Jair Bolsonaro, que tenta a reeleição, ter acionado o TSE alegando que rádios das regiões Nordeste e Norte teriam deixado de veicular centenas de inserções obrigatórias de suas propagandas eleitorais.

Questionado, o TSE não confirmou se a exoneração tem relação com o caso. “Em virtude do período eleitoral a gestão do TSE vem realizando alterações gradativas em sua equipe”, respondeu o tribunal, sem dar mais detalhes. 

Agência Brasil ouviu de integrantes da Corte Eleitoral a versão de que a demissão faz parte de mudanças usuais na equipe promovidas pelo presidente do TSE, Alexandre de Moraes, com o fim do período de propaganda eleitoral na TV e no rádio, que se encerra amanhã (27). 

Após ser exonerado, Machado compareceu à Polícia Federal (PF) voluntariamente para depor sua versão sobre o caso. De acordo com os termos do depoimento, ele tomou a decisão após ser conduzido para fora da sede do TSE e ter seu crachá recolhido

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O servidor é analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), no qual ingressou em 2010, e atuava no TSE desde 2014 como assessor de gabinete, ainda segundo os termos do depoimento. 

Ele disse acreditar que a razão de sua exoneração seja por informar desde 2018 sobre “a existência de falhas na fiscalização e no acompanhamento na veiculação de inserções da propaganda eleitoral gratuita”.

Machado acrescentou ter sido exonerado pouco depois de alertar seus superiores sobre o recebimento de um email de uma rádio chamada JM ON LINE, que teria admitido a não veiculação de 100 inserções da campanha de Bolsonaro.  A Agência Brasil tenta contato com a rádio citada. 

O TSE não comentou as alegações. Em nota publicada em seu site, a corte afirma que “não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610”. 

“Compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha”, diz o texto.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro sanitário do terceiro produto de terapia gênica para tratamento de câncer. O Yescarta® (axicabtagene ciloleucel), fabricado pela Kite, uma empresa da Gilead Sciences Farmacêutica do Brasil, é destinado ao tratamento de pacientes adultos com linfoma de grandes células B (LDGCB), recidivado ou refratário.

A terapia com células geneticamente modificadas, segundo a Anvisa, tem demonstrado perfil de segurança e eficácia no tratamento de pacientes em recidiva e refratariedade para linfomas graves. “O produto aprovado é composto por células T autólogas com receptor de antígeno quimérico (CAR), projetadas para eliminar células tumorais que expressam CD19.”

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Cuidados especiais

De acordo com a agência, as principais preocupações de segurança envolvendo o produto é a síndrome de liberação de citocinas (SRC), uma resposta sistêmica à ativação e à proliferação de células CAR-T, que causa febre alta e sintomas semelhantes aos da gripe, infecções e encefalopatia ou distúrbio cerebral.

As estratégias de monitoramento e mitigação desses efeitos, segundo a Anvisa, são parte fundamental do plano de gerenciamento de risco definido no processo de registro, com medidas de responsabilização que incluem: o treinamento de profissionais envolvidos no manejo do produto;  e a qualificação específica para serviços de saúde que irão coletar e manipular o material de partida.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Terapia avançada

Produtos de terapia avançada são uma categoria especial de medicamentos considerados inovadores que compreende terapia celular avançada, engenharia tecidual e terapia gênica, todos desenvolvidos a partir de biotecnologia avançada, utilizando células e genes humanos, com a promessa de atender demandas terapêuticas e de qualidade de vida em doenças raras e sem alternativas terapêuticas. 

Terapia gênica

Atualmente, há dois tipos de produto de terapia gênica disponíveis: in vivo e ex vivo. No primeiro caso, trata-se de um gene terapêutico, carreado por um determinado vetor, que será administrado diretamente no paciente. 

Já na terapia gênica ex vivo, o processo de introdução do gene-alvo, por meio de vetores, é realizado em laboratório em células específicas para promover sua modificação genética e, posteriormente, é formulado um produto com suspensão destas células modificadas que serão então administradas ao paciente. O Yescarta®, por exemplo, é um produto de terapia gênica ex vivo.

Estádio Monumental de Guayaquil – Marcelo Cortes/CRF

Este sábado, 22 de outubro de 2022, o Serviço Nacional de Gestão de Riscos e Emergências (SNGRE), sob o princípio da precaução, emitiu a medida preventiva Alerta Amarelo nas áreas de influência do vulcão Cotopaxi, devido a um ligeiro aumento da atividade nevada, que continuou por algumas horas na sexta-feira, 21 de outubro e sábado, 22 de outubro.

Posteriormente, foi identificada uma diminuição da atividade; portanto, esses episódios não atendem aos critérios para uma erupção iminente.

O Alerta Amarelo foi emitido com uma abordagem preventiva com o objetivo de reforçar a preparação da população, instituições e autoridades nacionais e locais, a par do reforço dos planos de contingência existentes, dos simulacros e da continuidade dos processos de preparação da população. O nível de Alerta Amarelo implica que todos os planos de contingência nos níveis cantonal, provincial e nacional sejam atualizados, a fim de reduzir e mitigar os riscos, isso se aplica às províncias e cantões de Cotopaxi, Pichincha e Napo que estão na área de influência do vulcão.

Atualmente, quatro vulcões no Equador permanecem em alerta amarelo: Cotopaxi, Sangay, Chiles-Cerro Negro e Sierra Negra; e um em alerta laranja: Vulcão Reventador.

As atividades educacionais, agrícolas, comerciais, de mobilidade, transporte, turismo, esportes, entre outras, têm sido mantidas e desenvolvidas normalmente em todo o país. No momento, a subida de alpinistas ao cume do vulcão Cotopaxi foi suspensa – exclusivamente.

O SNGRE informa ao público que o Alerta Amarelo preventivo do vulcão Cotopaxi, no momento, não representa um risco escalável que possa afetar a realização de eventos ou atividades normais.

Janaína Santos/Divulgação

Às vezes sim, às vezes os amigos.

Valmir de Francisquinho (PL) está em campanha pelo segundo turno da campanha do senador petista Rogério Carvalho a governador de Sergipe.

Recentemente, participou de carreata e, nesta quarta-feira, 26, amigos farão campanha por Rogério.

Valmir assegura que, se eleito governador Rogério não o terá entre seus secretários, “nem em cargo algum”.

Valmir diz que, se estiver bem, Adailton (PL), atual prefeito de Itabaiana, seu aliado, será candidato à reeleição.

Na próxima sexta-feira, 28, seu agravo Regimental contra decisão do ministro Ricardo Lewandowski, será julgado pelo TSE.

Augusto Nunes – Reprodução

Augusto Nunes está afastado do programa “Os Pingos Nos Is”, exibido nas plataformas de áudio e vídeo da Jovem Pan, até segunda-feira. Nas redes sociais, o jornalista responsabilizou a direção da empresa pela ausência.

“Autorizado pelo vídeo em que o TSE negou a existência de censura da Jovem Pan, reafirmei no programa de ontem 4 expressões proibidas: ladrão, ex-presidiário, descondenado e amigo de ditadores. Hoje, pressionada pelo TSE e por Lula, a direção de Jornalismo da Jovem Pan dispensou-me dos Pingos até segunda que vem. Continuarei dizendo o que penso na Oeste”, escreveu no Twitter.

Twitter/Reprodução

O segundo turno das Eleições 2022 acontece neste domingo (30). Dos cerca de 156,5 milhões de eleitores aptos a votar, mais de 118 milhões estão com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o que representa 75,52% do total do eleitorado, e cerca de 38,4 milhões, 24,48%, ainda não realizaram a coleta das impressões digitais. Embora desde 2020 o cadastro biométrico esteja suspenso para prevenir o contágio pelo coronavírus, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que todos com situação eleitoral regular poderão votar, mesmo sem as digitais registradas. Ou seja, a ausência da biometria não impede, por si só, o exercício do voto.

Abdias Pinheiro/TSE

Para votar, a eleitora ou o eleitor com situação regular na Justiça Eleitoral deve levar apenas o e-Título, se o app tiver a fotografia do eleitor. Caso contrário, será preciso apresentar um documento oficial com foto. O aplicativo está disponível para smartphones e tablets e pode ser baixado na Google Play e na App Store. A data-limite para fazer o download do app e emitir o documento digital neste segundo turno do pleito é 29 de outubro.

Resolução TSE nº 23.669/2021, que trata dos atos gerais do processo eleitoral de 2022, lista os documentos que serão aceitos como forma de comprovação da identidade da eleitora ou do eleitor no dia da votação. São eles: carteira de identidade (RG); identidade social; passaporte ou outro documento de valor legal equivalente; carteira de categoria profissional reconhecida por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Vale lembrar que, assim como no primeiro turno, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação com o celular. Também está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das eleições, nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

Consulta ao local de votação

É importante destacar que quem não baixar o e-Título deve consultar o local de votação antes de se deslocar. Pelo Portal do TSE, é possível descobrir o local na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link“Local de votação/zonas eleitorais”. Ainda na página principal do tribunal há outra possibilidade de consulta. Basta acessar “Autoatendimento do Eleitor”, “Onde Votar” e preencher o formulário disponível com as mesmas informações pessoais para obter os dados.

Além dessas opções, é possível consultar o local de votação pelo chatbot do TSE no WhatsApp. Basta enviar um “oi” para o número +55 61 996371078 ou clicar no link https://wa.me/556196371078 e salvar o contato para receber os conteúdos do assistente virtual. O eleitor deve acessar o menu principal, clicar em “Acesse o Chatbot” e, em seguida, em “ver tópicos”. Na sequência, dentro de “Serviços ao Eleitor”, basta escolher a opção “Local de votação”. A partir daí, a consulta pode ser feita pelo nome completo, título de eleitor ou CPF.

Em razão do segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 30 de outubro, a Prefeitura de Aracaju, através da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), antecipará, a exemplo do ocorrido na etapa anterior do pleito, as feiras livres realizadas às sextas, sábados e domingos, na capital.

De acordo com o cronograma estabelecido pela Diretoria de Espaços Públicos e Abastecimento (Direpa), as feiras livres dos bairros Suíssa e São José, e dos conjuntos Castelo Branco, Médici, Sol Nascente, Agamenon Magalhães e Jessé Pinto Freire, realizadas durante as manhãs de sexta, serão antecipadas para esta quinta-feira, 27. No entanto, as feiras da tarde de sexta, nos bairros Lamarão e Aruana (Costa Nova), diferentemente do primeiro turno, neste próximo serão realizadas normalmente.

Felipe Goettenauer / Emsurb

Já as feiras dos bairros Santo Antônio, 18 do Forte, Grageru, Cirurgia, assim como as que estão localizadas nos conjuntos São Carlos e Santa Tereza, que acontecem normalmente aos sábados pela manhã, foram antecipadas para a sexta, 28, no mesmo período. As que funcionam aos domingos – Bugio, América, Coqueiral, Santa Maria, Jardim Esperança e Dom Pedro – serão antecipadas para o sábado, 29.

Mercados

No dia do pleito, os mercados centrais Thales Ferraz, Antônio Franco e Maria Virgínia Franco e os setoriais (bairros) estarão fechados. Com exceção do mercado Vereador Milton Santos, localizado no conjunto Augusto Franco, que fecha para limpeza geral às segundas, os demais reabrem no dia 31, em horário normal, das 6h às 16h45.

O Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (CERT.br) disponibilizou, gratuitamente, na internet, uma publicação com dicas de segurança e orientações sobre o que fazer em caso de furto ou roubo de telefones celulares.

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Lançado na última terça-feira (25), o fascículo Furto de Celular integra a Cartilha de Segurança para a Internet e orienta os usuários a configurar seus aparelhos de forma a dificultar o acesso de terceiros a dados sensíveis armazenados na memória do telefone, como senhas de acesso a bancos e redes sociais.

As recomendações vão do uso de senha para proteger o chip e da ativação da geolocalização à lembrança da importância de quem tem seu aparelho furtado, roubado ou extraviado solicitar à operadora telefônica que desative e bloqueie o telefone, além de fazer um boletim de ocorrência, notificar as instituições financeiras cujos aplicativos tenham sido instalados no aparelho.

Vinculado ao Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), o centro de estudos foi criado com a missão de realizar estudos e apresentar propostas que ampliem a segurança no uso de ferramentas tecnológicas de acesso à rede mundial de computadores. Além das cartilhas de orientação, o Nic.br também oferece, na internet, vídeos curtos com mais instruções sobre como reforçar a segurança e adotar boas práticas no ambiente digital. 

NICbrvideos