O Flamengo é segue como líder do Ranking Nacional de Clubes da CBF 2023. Campeão da Copa Intelbras do Brasil e da CONMEBOL Libertadores, o Rubro-negro está pelo terceiro ano consecutivo na primeira posição, com 17.210 pontos. A entidade divulgou a atualização anual das posições dos clubes e das federações nesta sexta-feira (18).
Staff Images Woman/CBF
Atual campeão do Brasileirão Assaí, o Palmeiras vem na sequência, em segundo lugar, com 14.458 pontos. Seguido do Athletico-PR, com 13.760 pontos, Atlético-MG, com 13.675 pontos, e o São Paulo, com 13.572 pontos, fechando os cinco primeiros colocados.
O Ranking Nacional de Clubes (RNC) estabelece uma classificação técnica entre 236 clubes do futebol brasileiro, com base no recente desempenho das equipes nas competições nacionais e internacionais.
Entre os times que mais subiram, está o Fluminense, que fez uma grande campanha no Brasileirão Assaí em 2022. Na última versão do RNC, o Tricolor Carioca aparecia na 12º colocação, agora, está na 6º após o terceiro lugar no campeonato brasileiro. Outra equipe que despontou no ranking, foi o Fortaleza, que agora figura no 7º lugar. Em 2022, o Leão do Pici estava na 18º posição.
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Além do Ranking Nacional de Clubes, a CBF o Ranking de Federações, que classifica as entidades estaduais a partir da pontuação de seus times filiados. A Federação Paulista de Futebol se manteve na liderança, seguida pela Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro e pela Federação Gaúcha de Futebol.
Top 10 do Ranking Nacional de Clubes
1 – Flamengo (17.210)
2 – Palmeiras (14.458)
3 – Athletico-PR (13.760)
4 – Atlético-MG (13.675)
5 – São Paulo (13.572)
6 – Fluminense (12.856)
7 – Fortaleza (12.512)
8 – Corinthians (12.320)
9 – Santos (11.904)
10 – Internacional (11.561)
Confira o ranking completo nos documentos anexos abaixo.
Junto com o treinador, virão dois auxiliares técnicos (Ariel Broggi e Diego Monarriz), um preparador físico (Octávio Manera), um auxiliar de preparação física (Guido Cretari) e um analista de desempenho (Carlos Miguel Fernández).
Continua no Clube a comissão técnica permanente, com Cristiano Nunes, coordenador de preparação física, Rogério Maia, treinador de goleiros e Gustavo Nicolini, coordenador de Análise de desempenho, além dos demais integrantes.
Natural de Buenos Aires, Eduardo Germán Coudet iniciou sua carreira de treinador em 2015, no comando do Rosario Central, da Argentina, onde levou a equipe a dois vice-campeonatos da Copa da Argentina, em 2015 e 2016, e às quartas de final da Libertadores de 2016. No ano seguinte, dirigiu o Tijuana, do México.
De volta à Argentina, em 2018, fez história pelo Racing. Foi o primeiro treinador em 50 anos a conquistar dois títulos em Avellaneda: a Superliga Argentina (2018/2019) e o Torneio dos Campeões (2019), tendo como um de seus comandados o meia Zaracho. Depois da boa passagem pelo Internacional, em 2020, Coudet foi contratado pelo Celta de Vigo.
O art. 977 do Código Civil permite que cônjuges sejam sócios entre sí, em sociedade contratual, apenas quando casados nos regimes de comunhão parcial, separação convencional de bens e participação final dos aquestos.
O dispositivo proíbe a sociedade entre cônjuges quando o regime de bens do casamento for o da comunhão universal ou da separação obrigatória (art. 1.641). No primeiro caso, porque a sociedade seria fictícia, já que tanto as contribuições de ambos, como os resultados obtidos seriam comuns. No segundo caso, a vedação busca evitar que a sociedade sirva para burlar a separação obrigatória dos bens imposta aos cônjuges em razão de uma das hipóteses previstas nos incisos I a II do art. 1.641.
A Lei não excepciona nenhum tipo societário, nem se limita às sociedades empresárias, de modo que a restrição atinge tanto as sociedades simples, como as empresárias. Entretanto, não há óbice a que os cônjuges casados na comunhão universal ou na separação obrigatória adquiram ações de uma mesma companhia. Logo, a proibição legal não pode atingir as sociedades anônimas de capital aberto. A expressão “contratar sociedade” deixa antever a delimitação da restrição às sociedades de pessoas, que são formadas em função das pessoas dos sócios (sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade limitada).
Nas sociedades de capitais (sociedade anônima e sociedade em comandita por ações), nas quais inexistem relações pessoais entre os sócios e que se formam em razão da reunião do capital, sem levar em consideração as pessoas dos sócios, não faz sentido a vedação. Os acionistas da companhia aberta, especialmente aqueles que não participaram da fundação, se limitam a adquirir parcelas representativas do capital, não estando, por isso, alcançados pela proibição. O mesmo raciocínio pode ser empregado às sociedades cooperativas, onde é livre o ingresso de sócios cooperados e inexiste restrição na lei específica (Lei n. 5.764/1971).
A vedação também não retroage para alcançar as sociedades já constituídas antes da entrada em vigor do Código Civil (11.01.2003), obrigando ao seu desfazimento ou tornando-as irregulares. Normas restritivas não se expandem, têm de receber interpretação estrita e não podem, muito menos, projetar-se para o passado. Ressalte-se que esse entendimento, manifestado anteriormente em outra publicação de minha autoria, restou acolhido pelo então Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC –, em parecer assim resumido: “A norma do artigo 977 do CC proíbe a sociedade entre cônjuges tão somente quando o regime for o da comunhão universal de bens (art. 1.667) ou da separação obrigatória de bens (art. 1.641). Essa restrição abrange tanto a constituição de sociedade unicamente entre marido e mulher, como destes junto a terceiros, permanecendo os cônjuges como sócios entre si. De outro lado, em respeito ao ato jurídico perfeito, essa proibição não atinge as sociedades entre cônjuges já constituídas quando da entrada em vigor do Código, alcançando, tão somente, as que viessem a ser constituídas posteriormente. Desse modo, não há necessidade de se promover alteração do quadro societário ou mesmo da modificação do regime de casamento dos sócios-cônjuges, em tal hipótese”.
No mesmo sentido, o Enunciado n. 204 da III Jornada de Direito Civil: “A proibição de sociedade entre pessoas casadas sob o regime da comunhão universal ou da separação obrigatória só atinge as sociedades constituídas após a vigência do Código Civil de 2002”. Na III Jornada, foram adotadas as seguintes interpretações sobre o art. 977: “1) a vedação à participação de cônjuges casados nas condições previstas no artigo refere-se unicamente a uma mesma sociedade; 2) o artigo abrange tanto a participação originária (na constituição da sociedade) quanto derivada, isto é, fica vedado o ingresso de sócio casado em sociedade de que já participa o outro cônjuge” (Enunciado n. 205). Finalmente, na III Jornada de Direito Comercial, foi aprovado o Enunciado n. 94, esclarecendo que “a vedação da sociedade entre cônjuges contida no art. 977 do Código Civil não se aplica às sociedades anônimas, em comandita por ações e cooperativa”.
O art. 977 somente alude ao casamento, por isso, a restrição não se aplica à união estável, entidade familiar diversa do casamento. Por mais que se outorguem direitos e deveres aos conviventes, não se cogita de uma equiparação total, absoluta e irrestrita entre cônjuge e companheiro, mas uma equiparação seletiva, somente no tocante às chamadas “normas de solidariedade”, a exemplo do direito a alimentos, do direito de comunhão de aquestos, de acordo com o regime de bens, e do direito à concorrência sucessória em igualdade de condições com o cônjuge.
Por outro lado, nega-se a equiparação referente às ditas “normas de formalidade”, tais como as formas de constituição e dissolução da união estável e do casamento, o procedimento para a alteração do regime de bens, necessariamente judicial no casamento e extrajudicial na união estável (art. 1.639, § 2º, do CC e art. 734 do CPC/2015) e a obrigatoriedade de outorga conjugal para a prática de determinados atos, exclusiva para o casamento e dispensada na união estável. O princípio da isonomia não proíbe que entidades familiares distintas, não obstante igualmente protegidas pelo Estado, possuam regramentos legais diferenciados. Direitos e deveres do par casamentário podem ser diversos daqueles existentes entre o par convivencial. Da mesma forma que os conviventes septuagenários podem converter a união estável em casamento, com a opção por qualquer dos regimes de bens, não encontrando-se jungidos ao regime da separação obrigatória etária (art. 1.640, II), desde que iniciada a união estável antes de atingirem a idade limite, também nesses casos podem manter a sociedade que contrataram antes do casamento, durante a convivência, ainda que tenham optado, na conversão, pelo regime da comunhão universal ou seguido o regime legal de separação obrigatória, sob pena de se impor manifesto desestímulo à própria conversão da união estável em casamento.
Mário Luiz Delgado é doutor em Direito Civil pela USP, mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP, especialista em Direito Processual Civil pela UFPE, diretor do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), presidente da Comissão Nacional de Assuntos Legislativos do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), professor dos cursos de pós-graduação das Escolas da Advocacia e da Magistratura, advogado e parecerista, membro da Academia Brasileira de Direito Civil (ABDC). Foi assessor, na Câmara dos Deputados, da relatoria-geral do projeto de lei que deu origem ao novo Código Civil Brasileiro. Autor e co-autor de livros e artigos jurídicos.
O fã de futebol teve de aguardar cinco meses a mais que o normal, além dos tradicionais quatro anos, para, enfim, respirar novamente uma Copa do Mundo. A espera chega ao fim neste domingo (20), às 13h (horário de Brasília), com o duelo entre Equador e o anfitrião Catar, no Estádio Al Bayt, abrindo a 22ª edição da maior competição do esporte mais popular do planeta.
Desde 1930, o Mundial é realizado entre os meses de maio e julho, mas uma adaptação foi necessária para que a edição de 2022 se tornasse viável, devido às temperaturas médias acima dos 30º C registradas no período. Com isso, a Copa do Catar será a primeira disputada no fim do ano, com expectativa de um clima mais ameno – nos últimos dias, os termômetros ainda apontavam muito calor (mais de 30º C durante o dia e mínima de 25º C à noite).
A questão climática foi um dos pontos polêmicos da escolha do Catar como sede da Copa, há 12 anos. Em reunião do Comitê Executivo da Federação Internacional de Futebol (Fifa), o país do Oriente Médio venceu a disputa com os Estados Unidos, levando a denúncias de compra de votos pelos asiáticos – que negaram as acusações. Notícias sobre mortes durante a construção dos estádios (segundo o jornal inglês The Guardian, mais de 6,5 mil trabalhadores imigrantes perderam a vida) e o receio quanto à postura da nação com a população LGBTQI+ e com as mulheres também vieram à tona, causando protestos e tensão.
Em meio às polêmicas, o Catar chega à Copa como única cara nova entre os participantes. Os anfitriões terão a missão de não repetir o que fez a África do Sul em 2010, quando foi o primeiro país-sede a não passar da fase de grupos. Nos dois últimos Mundiais, porém, os times estreantes (Bósnia e Herzegovina em 2014, Panamá e Islândia em 2018) não foram ao mata-mata.
Outro fator que torna a Copa deste ano marcante é que será a última no atual formato, com 32 seleções divididas em oito grupos, com quatro times. A partir da próxima edição, em 2026 (EUA, México e Canadá), o torneio reunirá 48 equipes, separadas em 16 chaves de três. A mudança foi anunciada pela Fifa em 2017 e foi aprovada por unanimidade no conselho da entidade. Será a primeira vez que as seis confederações terão representação garantida no Mundial – até 2022, o vencedor das eliminatórias da Oceania disputava uma repescagem internacional.
O novo formato deve dificultar a ausência, no Mundial, de seleções tradicionais. A edição do Catar, por exemplo, não terá a tetracampeã Itália, a exemplo do que aconteceu há quatro anos, na Rússia. Atual campeã europeia, a Azzurra foi surpreendida em casa pela Macedônia do Norte, na repescagem. Equipes como Colômbia e Chile (outra que havia perdido a Copa de 2018) também estão fora em 2022. Os chilenos chegaram a acionar a Fifa e, posteriormente, a Corte Arbitral do Esporte, alegando que o jogador equatoriano Byron Castillo estaria inelegível nas eliminatórias sul-americanas por supostamente utilizar uma certidão de nascimento falsa (ele seria colombiano), sem sucesso.
O palco do primeiro jogo da Copa é, também, um dos sete estádios construídos (entre os oito disponíveis) para o evento, sendo um dos únicos quatro fora da capital Doha, estando em Al Khor. Nenhum dos convocados da seleção da casa, porém, defende o clube da cidade, de mesmo nome, rebaixado à segunda divisão na última temporada. Entre os 26 jogadores convocados pelo técnico espanhol Félix Sánchez, metade atua no Al Sadd, atual bicampeão do Catar. Caso do atacante Hassan Al-Haydos, mais experiente do grupo, com 169 jogos vestindo a camisa catari.
No Equador, que chega à quinta participação em Mundiais, a meta é pelo menos repetir 2006, na Alemanha, quando a equipe passou de fase pela primeira (e única) vez e chegou às oitavas de final. A seleção dirigida por Gustavo Alfaro fez a quarta melhor campanha das eliminatórias sul-americanas, atrás somente de Brasil, Argentina e Uruguai. O atacante Enner Valencia, principal artilheiro da história de La Tri, com 35 gols, é a maior esperança ofensiva da equipe, que tem o zagueiro Robert Arboleda, do São Paulo, recuperado de uma lesão grave de tornozelo, entre os convocados.
Catar e Equador abrem o Grupo A da Copa do Mundo. Holanda e Senegal, que se enfrentam na segunda-feira (21), às 13h, no Estádio Al Thumama, em Doha, completam a chave. Os dois primeiros se classificam às oitavas de final, onde terão pela frente líder e vice líder do Grupo B (Inglaterra, Irã, País de Gales e EUA).
FASE DE GRUPOS
20/11 (domingo) 13h Catar x Equador, no Al Bayt Stadium
21/11 (segunda-feira) 10h Inglaterra x Irã, no Khalifa
13h Senegal x Holanda, no Al Thumama 16h Estados Unidos x País de Gales, no Ahmad Bin Ali (Al Rayyan)
22/11 (terça-feira) 7h Argentina x Arábia Saudita, no Lusail 10h Dinamarca x Tunísia, no Education City 13h México x Polônia, no 974 (Porto de Doha) 16h França x Austrália, no Al Janoub (Al Wakrah)
23/11 (quarta-feira) 7h Marrocos x Croácia, no Al Bayt 10h Alemanha x Japão, no Khalifa 13h Espanha x Costa Rica, no Al Thumama 16h Bélgica x Canadá, no Ahmad Bin Ali (Al Rayyan)
24/11 (quinta-feira) 7h Suíça x Camarões, no Al Janoub (Al Wakrah) 10h Uruguai x Coreia do Sul, no Education City 13h Portugal x Gana, no 974 (Porto de Doha) 16h Brasil x Sérvia, no Lusail
25/11 (sexta-feira) 7h País de Gales x Irã, no Ahmad Bin Ali (Al Rayyan) 10h Catar x Senegal, no Al Thumama 13h Holanda x Equador, no Khalifa 16h Inglaterra x Estados Unidos, no Al Bayt
26/11 (sábado) 7h Tunísia x Austrália, no Al Janoub (Al Wakrah) 10h Polônia x Arábia Saudita, no Education City 13h França x Dinamarca, no 974 (Porto de Doha) 16h Argentina x México, no Lusail
27/11 (domingo) 7h Japão x Costa Rica, no Ahmad Bin Ali (Al Rayyan) 10h Bélgica x Marrocos, no Al Thumama 13h Croácia x Canadá, no Khalifa 16h Espanha x Alemanha, no Al Bayt
28/11 (segunda-feira) 7h Camarões x Sérvia, no Al Janoub (Al Wakrah) 10h Coreia do Sul x Gana, no Education City 13h Brasil x Suíça, no 974 (Porto de Doha) 16h Portugal x Uruguai, no Lusail
29/11 (terça-feira) 12h Holanda x Catar, no Al Bayt 12h Equador x Senegal, no Khalifa 16h País de Gales x Inglaterra, no Ahmad Bin Ali (Al Rayyan) 16h Irã x Estados Unidos, no Al Thumama
30/11 (quarta-feira) 12h Tunísia x França, no Education City 12h Austrália x Dinamarca, no Al Janoub (Al Wakrah) 16h Polônia x Argentina, no 974 (Porto de Doha) 16h Arábia Saudita x México, no Lusail
1º/12 (quinta-feira) 12h Croácia x Bélgica, no Ahmad Bin Ali (Al Rayyan) 12h Canadá x Marrocos, no Al Thumama 16h Japão x Espanha, no Khalifa 16h Costa Rica x Alemanha, no Al Bayt
2/12 (sexta-feira) 12h Coreia do Sul x Portugal, no Education City 12h Gana x Uruguai, no Al Janoub (Al Wakrah) 16h Camarões x Brasil, no Lusail 16h Sérvia x Suíça, no 974 (Porto de Doha)
OITAVAS DE FINAL
3/12 (sábado) 12h 1A x 2B, Khalifaa Stadium (V49) 16h 1C x 2D, Ahmad Bin Ali (Al Rayyan) (V50)
4/12 (domingo) 12h 1D x 2C, Al Thumama Stadium (V52) 16h 1B x 2A, Al Bayt Stadium (V51)
5/12 (segunda-feira) 12h 1E x 2F, Al Janoub (Al Wakrah) (V53) 16h 1G x 2H 974 (Porto de Doha) (V54)
6/12 (terça-feira) 12h 1F x 2E Education City Stadium (V55) 16h 1H x 2G Lusail Stadium (V56)
QUARTAS DE FINAL
09/12 (sexta) 12h V53 x V54, Education City Stadium (V58) 16h V49 x V50, Lusail Stadium (V57)
10/12 (sábado) 12h V55 x V56, Al Thumama Stadium (V60) 16h V51 x V52, Al Bayt Stadium (V59)
13/12 (terça-feira) 16h V57 x V58, Lusail Stadium
14/12 (quarta-feira) 16h V59 x V60, Al Bayt Stadium
DECISÃO DO TERCEIRO LUGAR
17/12 (sábado) 12h Khalifa Stadium
FINAL
18/12 (domingo) 12h Lusail Stadium
As datas da Copa do Mundo de 2022, por fase:
Fase de grupos: 20 de novembro a 2 de dezembro (quatro jogos por dia)
Oitavas de final: 3 de dezembro a 6 de dezembro (dois jogos por dia)
Quartas de final: 9 e 10 de dezembro (dois jogos por dia)
Semifinais: 13 e 14 de dezembro
Disputa de 3º lugar: 17 de dezembro
Final: 18 de dezembro
Os horários dos jogos na Copa do Mundo*:
Fase de grupos: 7h, 10h, 13h e 16h (última rodada: 12h e 16h)
Oitavas e quartas: 12h e 16h
Semifinal: 16h
Decisão do 3º lugar e final: 12h
* No horário de Brasília, sem considerar um eventual horário de verão brasileiro
Alguns estão se reunindo com outras pessoas ou participando de equipes de transição.
Tudo isso não dará em nada.
Arquivo de assessoria de Mitidieri
Nem as transições, aqui e em Brasília, darão em nada nem as conversas darão em alguma coisa, assim como, no caso de Sergipe, nada será levado em conta na composição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.
Nem mesmo a formação de chapa alternativa.
No Governo Lula, até mesmo quem não esteja filiado ou indicado por partido político terá lugar no ministério.
No Governo Fábio Mitidieri, mandará o governador eleito.
O resto é conversa fiada para boi dormir.
Na tarde desta sexta-feira (18), policiais rodoviários federais flagraram condutor de um caminhão transportando mercadoria sem nota fiscal. O fato ocorreu no município sergipano de Estância.
A equipe PRF desenvolvia trabalho de policiamento ostensivo, quando deu ordem de parada ao motorista de um caminhão VW/13.180, de cor branca.
Durante a fiscalização, os policiais constataram que o motorista transportava garrafas de refrigerantes, bebidas alcoólicas e botijões de GLP (gás de cozinha), e que essas mercadorias não possuíam a documentação fiscal correspondente.
A carga foi encaminhada à Receita Estadual, para as providências cabíveis.
Na manhã deste sábado (19), policiais rodoviários federais recuperaram mais um carro roubado. É o segundo em apenas 48h.
O fato ocorreu na BR-235, no município de Itabaiana/SE.
A equipe PRF realizava trabalho de policiamento ostensivo, quando deu ordem de parada ao condutor de um FORD/ECOSPORT, de cor branca.
Durante a abordagem, os policiais realizaram as consultas operacionais e, utilizando técnicas avançadas de identificação veicular, constataram que o automóvel apresentava adulteração de sinais identificadores, comprovando que se tratava de um carro de mesma marca, modelo e cor, com queixa de roubo datada de junho deste ano, na cidade de Salvador/BA.
O motorista, um homem de 46 anos, e o veículo foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.
A Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic) publicou, na quinta-feira (17), as regras para preenchimento e impressão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). As regras estão descritas numa resolução aprovada em 29 de setembro.
De acordo com o regulamento, o documento deve conter o nome do estado de emissão e da respectiva Secretaria de Segurança Pública ou serviço de identificação. Na CIN deve constar ainda o nome do cidadão e o nome social, se houver, além de dados como CPF, sexo, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade e validade.
Segundo a norma, a CIN precisa registrar também a assinatura do titular (opcional em caso de analfabetismo, deficiência ou perda de função momentânea), nome da mãe, nome do pai, órgão expedidor, local, emissão. O Código Estadual deve estar abaixo do QR Code e tem por objetivo definir o posto de identificação para fins de logística das CIN.
As regras estabelecidas para a Carteira seguem a Organização Internacional de Aviação Civil (ICAO, na sigla em inglês), que estabelece padrões internacionais para emissão de documentos.
A nova identidade unifica nacionalmente o número do CPF como registro geral de identificação. O documento vem com um QR Code que pode ser lido por qualquer dispositivo apropriado, como um smartphone – o que permitirá a validação eletrônica de sua autenticidade, bem como saber se ele foi furtado ou extraviado.
Essa nova versão do documento de identificação servirá também de documento de viagem, devido à inclusão de um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo usado em passaportes.
Até o momento, porém, o Brasil só tem acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais países, o passaporte continua sendo obrigatório.
O novo RG terá validade de 10 anos para pessoas com até 60 anos de idade. Para os maiores de 60 anos, o RG antigo continuará valendo por tempo indeterminado.
Ministério da Defesa/Divulgação
É com profundo sentimento de tristeza e pesar que o Ministério da Defesa lamenta o incidente ocorrido, na manhã deste sábado (19.11), no alojamento da guarda, localizado no prédio anexo da Pasta, e que vitimou, por meio de disparo de arma de fogo, um militar da Força Aérea Brasileira (FAB).
O Ministério rende as condolências aos familiares e amigos, pela irreparável perda. Neste momento de dor, a Defesa une-se às manifestações de solidariedade e de apoio à família, bem como acompanha a apuração e a investigação dos fatos, a serem conduzidas pela Força Aérea.
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