Uma criança de 14 anos que preferimos preservar sua identidade devido ser menor de Idade. Foi agredida por um *funcionário comissionado* do município de Macambira enquanto participava de atividades da escola, Cecilio Eugênio Alves.
A Mãe da criança, que segundo ela, já prestou, Boletim de Ocorrência (B.O) na delegacia de Polícia Civil, administrada pelo delegado, Dr. Murilo Gouveia.
Ainda segundo a Mãe da criança, a menor tem problemas de ansiedade, e até o momento nenhuma atitude fora tomada pela administração pública do município.
Por sua vez, segundo nota veiculada pela prefeitura, um *processo administrativo * para apurar a atitude do *funcionário comissionado* foi aberto. Mas até o momento o mesmo continua exercendo suas funções como se nada tivesse ocorrido!
O plenário do Senado aprovou, no início da noite desta terça-feira (22), a indicação dos desembargadores federais Messod Azulay Neto e Paulo Sérgio Domingues para integrarem o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vagas abertas com a aposentadoria dos ministros Napoleão Nunes Maia Filho e Nefi Cordeiro.
O nome de Azulay teve 61 votos a favor e duas abstenções. Domingues obteve 57 votos a favor, dois contra e três abstenções.
Pela manhã, os dois indicados foram sabatinados e tiveram seus nomes aprovados pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
Messod Azulay Neto
Messod Azulay Neto é o atual presidente do TRF2. Formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, foi advogado concursado da Telecomunicações do Rio de Janeiro (Telerj) antes de chegar ao TRF2, em 2005.
No tribunal, atuou por 14 anos na Primeira Seção, especializada em direito penal e previdenciário. Também ocupou diversas funções na Justiça Federal, como diretor-geral do Centro Cultural da Justiça Federal do Rio de Janeiro e coordenador dos juizados especiais federais.
Foi professor universitário e é membro titular do Instituto Ibero-Americano de Direito Público. Tem diversos livros publicados na área jurídica, bem como trabalhos em revistas e boletins especializados.
Paulo Sérgio Domingues
Paulo Sérgio Domingues é graduado em direito pela Universidade de São Paulo e mestre pela Universidade de Frankfurt, na Alemanha. É juiz federal desde 1995 e se tornou desembargador do TRF3 em 2014.
No TRF3, é coordenador do programa de conciliação, coordenador do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais da Justiça Federal da 3ª Região e presidente da Comissão Permanente de Informática. Também atua como membro do grupo de trabalho que analisa propostas sobre o procedimento para as ações judiciais de benefícios previdenciários por incapacidade e do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico – ambos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Paulo Sérgio Domingues foi presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) entre 2002 e 2004. É professor de direito processual civil da Faculdade de Direito de Sorocaba e autor de capítulos em livros e de artigos em periódicos especializados.
A Secretaria de Estado da Saúde (SES), através da Diretoria de Vigilância em Saúde, confirmou nesta terça-feira, 22, mais um caso de Monkeypox no Estado.
O caso confirmado foi de um homem, 35 anos, residente de Aracaju. Ele apresentou alguns sintomas como: erupção cutânea, astenia, dor nas costas e febre.
Com mais esta confirmação sobe para 27 o número de casos de Monkeypox registrados em Sergipe. Segundo boletim do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde de Sergipe (CIEVS), amostra de um caso suspeito está em análise.
Os sintomas da Monkeypox geralmente são: febre, dor de cabeça, aumento de linfonodos, além das lesões de pele. A erupção passa por diferentes estágios e pode se parecer com varicela (catapora) ou sífilis.
Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22/11), o uso temporário e emergencial de duas vacinas bivalentes contra Covid-19 da empresa Pfizer (Comirnaty). As vacinas aprovadas são para uso como dose de reforço na população a partir de 12 anos.
Marcelle Cristinne/PMA
As vacinas bivalentes oferecem proteção contra mais de uma cepa de um vírus. As vacinas aprovadas protegem contra:
→ Bivalente BA1 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA1.
→ Bivalente BA4/BA5 – protege contra a variante original e também contra a variante Ômicron BA4/BA5.
Segundo a diretora relatora, Meiruze Freitas, o objetivo do reforço com a vacina bivalente é expandir a resposta imune específica à variante Ômicrone melhorar a proteção da população.
“Entretanto, as pessoas, principalmente os grupos de maior risco, não devem atrasar sua vacinação de dose de reforço já planejada para esperar o acesso à vacina bivalente, pois todas as vacinas de reforço aprovadas ajudam a melhorar a proteção contra casos graves e morte por Covid-19”.
Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou, nesta terça-feira (22/11), resolução que altera a RDC nº 456/2020, trazendo novas medidas para serem adotadas em aeroportos e aeronaves, em virtude do cenário epidemiológico da Covid-19 no país. A mudança se refere ao retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras nesses ambientes.
Para subsidiar a avaliação do cenário epidemiológico, a Anvisa realizou reunião no dia 21/11/22, com especialistas no tema para debater acerca dos dados disponíveis. Na oportunidade, participaram representantes da Sociedade Brasileira de Infectologia; Conselho Nacional de Secretários de Saúde – Conass; Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – Conasems; Fundação Oswaldo Cruz; e Associação Brasileira de Saúde Coletiva; além dos epidemiologistas Carla Domingues e Wanderson Oliveira.
Os participantes da reunião ressaltaram que os dados epidemiológicos demandam o retorno de medidas não farmacológicas de proteção, como o uso de máscaras, principalmente no transporte público, aeroportos e ambientes fechados/confinados.
Segundo o Diretor Alex Campos, que propôs a medida, “o uso de máscaras em ambientes de maior risco, pelas suas características de confinamento, circulação e aglomeração de pessoas, representa um ato de cidadania e de proteção à coletividade e objetiva mitigar o risco de transmissão e de contágio da doença”.
Sérgio Silva / PMA
Entenda
O uso das máscaras estava previsto como recomendação desde agosto deste ano, principalmente para pessoas com sintomas gripais e para o público mais vulnerável, como imunocomprometidos, gestantes e idosos, de acordo com a Resolução RDC nº 456/2020.
O Diretor Daniel Pereira, relator da matéria, apresentou voto consubstanciado na posição da área técnica, sugerindo reforço na recomendação do uso de máscaras por viajantes.
Contudo, diante dos dados epidemiológicos atuais, que indicam aumento no número de casos de Covid-19 na população brasileira, a Diretoria Colegiada entendeu ser necessária a retomada da obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial em aeroportos e aeronaves, de modo a conter a disseminação da doença na população que utiliza esses ambientes seja para trabalho ou para locomoção.
O comportamento com características de sazonalidade da pandemia também foi considerado, uma vez que, nos últimos anos, observou-se no Brasil o aumento da transmissão do vírus nos meses de novembro a janeiro, quadro que pode ser ainda agravado com o esperado maior fluxo de viajantes que se deslocam pelos aeroportos para as férias escolares e festas de final de ano.
A Anvisa atuou, mais uma vez, dentro de suas competências legais, após robusta avaliação do cenário epidemiológico brasileiro e mundial, da observação do comportamento da pandemia nos últimos anos, da prospecção de dados relativos aos indicadores da pandemia e de estudos científicos, adaptando as regras atuais de forma proporcional ao risco para a saúde da população.
A Agência continuará atenta, avaliando e acompanhando os dados epidemiológicos, a fim de que as medidas possam ser revisitadas sempre que necessário, visando o cumprimento de sua missão na proteção da saúde das pessoas.
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Novas regras
A nova resolução aprovada pela Anvisa dispõe que é obrigatório o uso de máscaras faciais no interior dos terminais aeroportuários, meios de transporte e outros estabelecimentos localizados na área aeroportuária.
Destaca-se que a norma proíbe a utilização de:
máscaras de acrílico ou de plástico;
máscaras dotadas de válvulas de expiração, incluindo as N95 e PFF2;
lenços, bandanas de pano ou qualquer outro material que não seja caracterizado como máscara de proteção de uso profissional ou de uso não profissional;
protetor facial (face shield) isoladamente;
máscaras de proteção de uso não profissional confeccionadas com apenas uma camada ou que não observem os requisitos mínimos previstos na ABNT PR 1002 – Guia de requisitos básicos para métodos de ensaio, fabricação e uso.
De acordo com a resolução, as máscaras devem ser utilizadas ajustadas ao rosto, cobrindo o nariz, queixo e boca, minimizando espaços que permitam a entrada ou saída do ar e de gotículas respiratórias.
A obrigação do uso de máscaras será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade. Ademais, é permitido remover a máscara exclusivamente:
I – no interior das aeronaves para:
a) hidratação;
b) alimentação durante o serviço de bordo.
II – nas praças de alimentação ou áreas destinadas exclusivamente à realização de refeições dos terminais aeroportuários para:
a) hidratação;
b) alimentação.
III – nos demais ambientes dos terminais aeroportuários, para:
a) hidratação;
b) alimentação.
Por fim, a norma aprovada prevê que, nos veículos utilizados para deslocamento de viajantes para embarque ou desembarque em área remota deve-se assegurar que os viajantes e motoristas mantenham o uso obrigatório e adequado das máscaras faciais no interior do meio de transporte.
A Agência destaca que permanece mantida a possibilidade dos serviços de bordo em voos nacionais, conforme decisão adotada em 13/05/22, por meio da RDC nº 684/2022.
A Resolução entrará em vigor no dia 25 de novembro de 2022.
A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que limita o procedimento conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações da empresa. A proposta (PL 3401/08) será enviada à sanção presidencial.
Segundo o texto aprovado, a desconsideração da personalidade jurídica poderá ser usada quando ficar caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares serão usados para pagar os débitos.
Hoje, apesar de a possibilidade ser prevista em lei, não há um trâmite específico para ela. O projeto institui um rito procedimental, assegurando o prévio direito ao contraditório em hipóteses de responsabilidade pessoal do sócio por dívida da empresa.
Prazo para defesa O prazo para os sócios apresentarem defesa é de 15 dias, contados da intimação. Em requerimento específico, deverão ser especificados os atos que motivaram a responsabilização do sócio.
Essa indicação deverá ser feita por quem propuser a desconsideração da personalidade jurídica ou pelo Ministério Público. Além disso, o juiz não poderá decidir a questão antes de assegurar o direito amplo de defesa.
Os sócios ou administradores terão ainda o direito de produzir provas, e o juiz somente poderá decretar a desconsideração depois de ouvir o Ministério Público.
Caso a medida seja decretada, ela não poderá atingir os bens particulares dos membros, instituidores, sócios ou administradores que não tenham praticado ato abusivo em prejuízo dos credores da pessoa jurídica e em proveito próprio.
Administração pública Pelo texto, as decisões da administração pública sobre desconsideração da personalidade jurídica também ficam sujeitas a decisões judiciais.
Pela legislação atual, um processo administrativo poderia chegar à desconsideração como em um juízo, mas sem os procedimentos elaborados na nova proposta.
A próxima quarta-feira (23) será de estreia de quatro seleções vistas como favoritas para brigar pelo título da Copa do Catar: Bélgica, Espanha, Croácia e Alemanha.
A primeira a entrar em campo será a Croácia, que enfrentará a seleção de Marrocos a partir das 7h (horário de Brasília) no Estádio de Al Bayt pela primeira rodada do Grupo F. Após o vice-campeonato na Copa de 2018 (Rússia), Modric e companhia tentarão fazer história novamente.
Antes da campanha no último Mundial, a melhor participação dos croatas na história da competição havia sido em 1998, quando conquistaram o terceiro lugar. Por causa do poderoso ataque e do 12º lugar no ranking da Fifa, a Croácia é vista com bons olhos e chega como uma das favoritas para levantar o caneco no Catar.
Já a partida das 10h marcará a estreia dos alemães no Mundial. Eles enfrentarão a seleção japonesa no Estádio Internacional Khalifa, em Doha. O embate é válido pela primeira rodada do Grupo E.
Após o fiasco na Copa de 2018, na qual foi eliminada ainda na fase de grupos, a Alemanha busca estrear com o pé direito e causar uma boa impressão nesta quarta. Jogadores como Kimmich, Gnabry, Sané e Havertz podem fazer a diferença em um jogo como este. Além disso, não se pode deixar de falar do confiante e experiente goleiro Manuel Neuer, que disputa sua quarta Copa.
Outra campeã a jogar nesta quarta é a Espanha, que mede forças com a Costa Rica a partir das 13h. O jogo está marcado para o Estádio Al Thumama e também vale pelo Grupo E.
Os espanhóis chegam motivados, pois, dos últimos onze jogos disputados, só perderam um. Ocupando a sétima posição do ranking da Fifa, a Espanha contam com uma nova geração de talentos, como Gavi, Pedri, Nico Williams, Pino e Ansu Fati.
Fechando o dia, a Bélgica entra em campo às 16h no Estádio Ahmad Bin Ali, localizado em Al Rayyan, para pegar o Canadá em partida do Grupo F.
Ocupando a vice-liderança do ranking da Fifa, atrás apenas do Brasil, os belgas não vivem um momento muito empolgante. Nos últimos dois jogos disputados, perdeu para Holanda e Egito, que não se classificou para a Copa do Catar. Ainda assim, a Bélgica tem que ser observada com atenção, pois conta com o talentosíssimo trio Hazard, De Bruyne e Lukaku, e com o atual melhor goleiro do mundo, Thibaut Courtois.
O técnico Tite definiu que o zagueiro Thiago Silva será o capitão da seleção brasileira na estreia da Copa do Catar, contra a Sérvia, a partir das 16h (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (24) no Estádio de Lusail. A partida vale pela primeira rodada do Grupo G da competição.
Como parte do cerimonial da Fifa na Copa do Mundo, Tite e Thiago Silva concederão uma entrevista coletiva na próxima quarta-feira (23), antes do treino, que está marcado para as 12h.
No penúltimo treino do Brasil antes da estreia, o técnico da seleção brasileira comandou uma atividade fechada à imprensa.
Thiago capitão
Aos 38 anos de idade, o defensor já defendeu a seleção brasileira em 109 jogos, em muitas delas como capitão da equipe, e tem sete gols marcados.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, deu prazo de 24 horas para que o PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, faça o aditamento da petição na qual pede a anulação de votos das eleições. Mais cedo, o PL entrou com representação no Tribunal para anular votos de alguns modelos de urnas eletrônicas nas eleições do último dia 30 de outubro, data do segundo turno.
Rosinei Coutinho / STF
No despacho, Moraes pede que o partido apresente a relação de urnas supostamente defeituosas nos dois turnos, alegando que as urnas também foram usadas no primeiro turno..
“As urnas eletrônicas apontadas na petição inicial foram utilizadas tanto no primeiro turno, quanto no segundo turno das eleições de 2022. Assim, sob pena de indeferimento da inicial, deve a autora aditar a petição inicial para que o pedido abranja ambos os turnos das eleições, no prazo de 24 horas”, decidiu o ministro.
Mais cedo, o PL protocolou no TSE uma representação eleitoral para questionar o resultado da eleição e apontou o suposto mal funcionamento de algumas urnas.
O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) realizou a prisão do suspeito de ser mandante de três homicídios e de uma tentativa, ocorridos entre dezembro de 2020 e março de 2022, em Nossa Senhora do Socorro. Nesta terça-feira, 22, o investigado se entregou na unidade policial, onde foi dado cumprimento aos quatro mandados de prisão.
De acordo com as investigações realizadas pelo DHPP, referentes aos homicídios de três vítimas e a uma tentativa de homicídio, apurou-se que o investigado havia sido o mandante dos quatro crimes, ocorridos em Nossa Senhora do Socorro.
Desse modo, o DHPP representou pela prisão do suspeito e de outros supostos envolvidos na organização criminosa junto à Justiça do munícipio socorrense. O pedido foi acolhido pelo Judiciário, resultando no cumprimento de oito mandados de prisão preventiva no decorrer deste ano de 2022.
Ainda de acordo com a polícia, o suspeito é apontado como um dos líderes do tráfico de drogas no Conjunto Marcos Freire II, em Nossa Senhora do Socorro. Após o cumprimento do mandado de prisão, o investigado encontra-se à disposição da Justiça.
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