Integrantes do PT não aceitaram a filiação de Gedalva Umbaubá ao partido.

Foi dito que se trata de uma bolsonarista.

O ato de filiação foi realizado hoje, na sede do partido em Aracaju.

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Ato de filiação de Gedalva Umbaubá

Estiveram presentes o prefeito de São Cristóvão Marcos Santana; o vereador Marcus Lázaro; o secretário de Defesa Social de São Cristóvão, Edmilson Santos Brito; o presidente do diretório municipal do PT de São Cristóvão, Wislane Alves Santos; o chefe de Gabinete do senador Rogério Carvalho, Claudionor Santos; o deputado estadual Paulo Júnior e Carlos Umbaubá.

Gedalva é considerada vice de Júlio Júnior, pré-candidato a prefeito de São Cristóvão, ambos apoiados pelo atual prefeito Marcos Santana.

No último dia 22 de março, na sede do MST, o Diretório Municipal e sua respectiva Comissão Executiva do Partido dos Trabalhadores (PT) de Canindé de São Francisco se reuniu e definiu sua estratégia para as eleições municipais de 2024, anunciando o apoio ao candidato Kaká Andrade para o cargo de prefeito. Além disso, ficou acordado que o PT comporá a chapa, indicando o candidato a vice-prefeito.

Essa decisão marca uma virada significativa na dinâmica política local, como destacou o presidente do PT, Emanoel Aleixo, sindicalista conhecido por sua defesa incansável dos servidores públicos e dos professores.

“Após conversas produtivas, chegamos a um acordo que visa garantir o tratamento digno e justo para com os trabalhadores, assegurando seus direitos e reajustes salariais”, afirmou Aleixo. Aleixo, destaca a importância desse novo acordo para garantir a proteção e os interesses desses grupos essenciais da sociedade.

O acordo firmado entre o PT e Kaká Andrade reflete um compromisso mútuo de governar em prol do bem-estar da população de Canindé de São Francisco. Apesar de alguns receios iniciais, a decisão foi amplamente estudada e analisada, considerando o melhor interesse do município.

“Entendemos que, para avançarmos em nossa luta por justiça social e igualdade, precisamos participar ativamente do cenário político local. A parceria com Kaká Andrade é uma oportunidade de garantir que os ideais do PT sejam representados em um futuro governo, contribuindo assim para o desenvolvimento de Canindé de São Francisco”, enfatizou Aleixo.

Com essa aliança estratégica, o PT reafirma seu compromisso com os princípios de justiça social e inclusão, buscando construir uma Canindé de São Francisco mais justa e igualitária para todos os seus cidadãos

Em São Cristóvão, o ex-deputado André Moura (UB) fortalece projeto do principal opositor do governador Fábio Mitidieri (PSD).

Todos sabem que o prefeito Marcos Santana (MDB) é um político de esquerda e aliado de primeira hora do senador Rogério Carvalho (PT), opositor do governador.

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André Moura e Marcos Santana no Festival de Artes de São Cristóvão 2023|Divulgação

André Moura “aliado” do governador, terá Júlio Júnior candidato pelo União Brasil e Gedalva Umbaubá candidata à vice-prefeita pelo PT de Rogério Carvalho, mesmo o prefeito Marcos Santana já tendo anunciado projeto majoritário ao lado de Rogério para 2026.

A relação entre André e Fábio, embora digam publicamente que está ótima, cada dia mais se desgasta!

Equipes da Delegacia de Turismo (Detur) recuperaram um forno de pizza, avaliado em R$ 15 mil. O objeto foi furtado no dia 21 de março. A ação policial foi divulgada nesta segunda-feira, 25.

Com base nas informações coletadas com a vítima, a equipe da Detur realizou investigações e percebeu que um produto com as mesmas características do item furtado estava sendo anunciado em um site de vendas.

Foram  realizadas pesquisas em bancos de dados, revelando diversos endereços dos suspeitos. Diligências foram empreendidas e, no dia seguinte ao registro do boletim de ocorrência, o forno foi encontrado.

Ainda segundo a apuração policial, o suspeito era funcionário da vítima, a qual foi informada sobre o desfecho do caso. O objeto já foi devolvido à vítima.

O prefeito de Carira, Diogo Machado, esclarece a apreensão dos tratores que foram ilegalmente cedidos pela gestão anterior à algumas associações do município. 

Segundo o prefeito, a atual gestão não tem interesse em penalizar as associações nem proibir o uso. Porém, os tratores, que são do município, foram cedidos de forma ilegal, autoritária e politiqueira pela gestão passada para aliados no final do mandato. 

Em 2021, a Codevasf questionou sobre o paradeiro destas máquinas e apresentou duas opções para a Prefeitura: pegar os tratores de volta ou receber um processo. Diante disso,  ainda em 2021, a gestão do prefeito Diogo Machado buscou amigavelmente as associações e, através de uma notificação extrajudicial, solicitou os tratores. 

Entretanto, apenas um trator foi entregue. Diante disso, a atual gestão municipal acionou o Ministério Público e, no último domingo, 25, os tratores foram apreendidos para que o processo seja feito de maneira correta. 

Por fim, o prefeito Diogo Machado e todos que compõem a gestão lamentam o uso político deste fato pela oposição e reitera que, ao contrário da gestão anterior, age de maneira correta, respeitando a legislação. Em breve, a atual gestão do município de Carira realizará todo o procedimento legal e democrático para que os tratores voltem a continuar servindo a população carirense e não apenas aos aliados da antiga gestão.

O Conselho de Segurança da ONU acaba de aprovar, com abstenção dos EUA, Cessar-fogo imediato em Gaza e libertação de todos os reféns em poder do Hamas.

O cessa-fogo duraria enquanto durar o mês sagrado do Ramadã, depois do qual Israel e Hamas o tornariam permanente.

Foi aprovado também que os países deixarão um corredor livre para “ajuda humanitária”.

Ainda muito tem que ser investigado, muito mais do que a morte da vereadora Marielle Franco (PSol) e seu motorista, Anderson Gomes.

Políticos em Sergipe, passando por prefeitos, já receberam propostas, em campanhas eleitorais, em dinheiro.

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Montagem: NE Notícias

Quanto é que você quer? Muitos prefeitos já receberam proposta, com essa pergunta.

De onde vem tanto dinheiro?

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O Podemos é presidido em Sergipe pelo secretário de Estado da Agricultura e presidente do Iplese – Instituto de Previdência do Legislativo do Estado de Sergipe -, Zeca da Silva.

Politicamente, Zeca faz o que André Moura quiser.

Andre Moura Zeca Silva
André Moura e Zeca da Silva

É para “presidir” o Podemos que pode ir o ex-governador Belivaldo Chagas, atual presidente estadual do PSD, partido controlado no Estado pelo governador Fábio Mitidieri.

Um secretario do prefeito Fábio Henrique (UB), quando era prefeito do município de Nossa Senhora do Socorro, também é secretário, hoje, de um outro município.

Seu nome será revelado nesta segunda-feira, a partir das 6h da manhã, por Gilmar Carvalho, no Impacto, da rádio Jornal FM (91,3).

Nas Eleições Municipais de 2024, que ocorrem nos dias 6 de outubro (1º turno) e 27 de outubro (eventual 2º turno), eleitoras e eleitores escolherão representantes de 5.569 cidades brasileiras. Antes disso, porém, o eleitorado poderá conhecer as propostas das pessoas que concorrem às prefeituras e às câmaras municipais por meio da propaganda eleitoral, que pode ser realizada a partir do dia 16 de agosto.

Dentro da esfera eleitoral, o assunto é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que reúne as regras do que é permitido e proibido durante a campanha. Hoje você vai saber mais sobre a propaganda em geral, que é aquela forma mais tradicional, feita nas ruas e que envolve uso de alto-falantes, realização de comícios ou distribuição de santinhos, por exemplo.

  • Propaganda eleitoral? Só em língua nacional 💬

Você sabia que a propaganda eleitoral precisa mencionar o partido político e só pode ser feita em língua nacional? Pois é, além do uso de outros idiomas, também não é autorizado o emprego de meios publicitários para, artificialmente, criar estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública.

Essa restrição, no entanto, não pode ser interpretada de maneira que dificulte a publicidade das candidaturas ou a crítica de natureza política, para preservar, no maior grau possível, a liberdade de pensamento e expressão.

A vedação também diz respeito ao uso de ferramentas tecnológicas para adulterar ou fabricar imagens, áudios e outras mídias destinadas à propagação de notícias falsas ou gravemente descontextualizadas sobre as candidaturas ou o processo eleitoral.

No caso de eleições majoritárias, como de prefeita e prefeito, é necessário informar, na propaganda eleitoral, os nomes das pessoas candidatas a vice e de todos os partidos que integram a coligação e/ou a federação que representam as candidaturas.

  • Atos de propaganda não dependem de licença, mas devem ser comunicados à polícia 🚓

Para a realização de atos de propaganda partidária ou eleitoral, candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações apenas precisam enviar uma comunicação para a Polícia Militar com, no mínimo 24 horas de antecedência, informando dia e horário do ato. Dessa forma, a autoridade policial pode tomar as providências necessárias para garantir a realização do evento com segurança.

Já carreatas, desfiles em veículos automotivos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por partido, federação, coligação e candidaturas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral no mesmo prazo, para fins de controle desses gastos.

  • Fachadas de comitês de campanha podem ser usadas para propaganda 🏙

Independentemente de licença da autoridade pública e do pagamento de contribuição, siglas, federações e coligações registradas podem inscrever os nomes que os designam nas fachadas das sedes e dependências.

Candidaturas, partidos, federações e coligações podem, ainda, utilizar a fachada dos prédios para divulgar nomes e números dos concorrentes. Mas atenção às regras: na parte externa da sede do comitê central, os textos não podem ultrapassar 4 metros quadrados, e, nos demais comitês de campanha, a divulgação dos dados da candidatura deve observar o limite de meio metro quadrado.

  • Alto-falantes, carreatas, material gráfico e proibição de outdoors📢

O uso desse tipo de recurso é permitido, desde que algumas normas sejam obedecidas. Por exemplo, só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h. Também não é possível instalá-los em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.

Em dias normais, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberadas entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos, no entanto, estão vetados. A única exceção é quando esses veículos de som forem usados para sonorizar os comícios realizados por candidatas, candidatos e partidos.

Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

A entrega de materiais gráficos – como os santinhos – e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, do dia 16 de agosto ao dia 5 de outubro, e, no caso de um eventual segundo turno, de 7 a 26 de outubro. Mas é sempre importante lembrar: todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.

A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante. Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.

  • Artistas podem se apresentar em eventos de arrecadação, mas não em showmícios 

No geral, a apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral. Quem tentar burlar a norma pode ter que responder pela propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder. Contudo, espetáculos artísticos e shows musicais podem ocorrer em eventos de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais realizados pelas legendas ou candidaturas.

Há outras exceções, como, por exemplo, no caso de candidatas e candidatos pertencentes à classe artística. Essas pessoas podem exercer as atividades normais no período eleitoral, desde que não se apresentem em programas de rádio e de televisão nem estejam envolvidos na animação de comícios. Também não é permitida, nessa situação específica, a divulgação, ainda que de forma dissimulada, da sua candidatura ou de campanha eleitoral.

  • Uso não autorizado de obras artísticas em jingles, paródias e propaganda eleitoral 

Autores de obras artísticas ou audiovisuais usadas sem permissão para produção de jingle – ainda que em forma de paródia – ou outra peça de propaganda eleitoral podem solicitar que a divulgação do material seja interrompida. Para isso, basta requerer a cessação da conduta por petição dirigida às juízas ou aos juízes eleitorais.

A ausência de autorização já é suficiente para que o pedido seja acatado. Esse ponto é uma inovação que foi incluída na Resolução TSE nº 23.610 a partir da contribuição de artistas, que, na audiência pública realizada em janeiro, demonstraram preocupação em ter a imagem compulsoriamente associada às campanhas eleitorais.

  • Não é permitido distribuir cestas básicas, camisetas e outros brindes para eleitores 👕

Eleitores podem utilizar, a qualquer tempo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar sua preferência. Porém, a confecção, utilização e distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitorado não é permitida. Em caso de desobediência, a pessoa infratora pode responder por compra de votos, propaganda vedada e abuso de poder.

A entrega de camisas a cabos eleitorais está autorizada, desde que a vestimenta não contenha elementos explícitos de propaganda eleitoral. É possível, por exemplo, o uso de logomarca de partido, federação e coligação ou, ainda, o nome da candidatura.

  • Propaganda em bens públicos e de uso comum? Não pode! 🙅

Nos bens de uso comum ou aqueles cuja utilização dependa de cessão ou permissão do poder público, é proibida a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, faixas e bonecos. Estão incluídos nessas duas categorias postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, paradas de ônibus, cinemas, centros comerciais, centros e estádios.

A vedação também vale para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes. Quem violar a norma será notificado para retirar o material em até 48h, sob pena de multa de até R$ 8 mil.

A veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares só é permitida quando se tratar de:

  1. bandeiras ao longo de vias públicas e em veículos, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem; e
  2. adesivos plásticos em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

A veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para essa finalidade. Além disso, é proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a 0,5 m² (meio metro quadrado).

  • Derrame de material de campanha no local de votação é propaganda irregular 

É considerada propaganda irregular o derrame ou a anuência com o derrame de material de propaganda no local de votação ou vias próximas, ainda que na véspera da eleição. Ao desrespeitar a regra, a pessoa infratora pode ser multada em até R$ 8 mil e ter que responder pelo cometimento de crime eleitoral punível com detenção, de seis meses a um ano.

  • Na propaganda, nenhum tipo de preconceito será tolerado 🚫

Conforme previsto na Resolução TSE nº 23.610/2019, não será tolerada nenhuma propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual, identidade de gênero ou contra pessoas com deficiência.

Também é proibido difundir conteúdos de guerra e de processos violentos para subverter o regime ou a ordem política ou social, ou que provoquem animosidade entre as Forças Armadas e delas contra classes e instituições civis.

Propagandas eleitorais não podem incitar atentado contra pessoas ou bens, instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública, nem oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, rifa, sorteio ou vantagens de qualquer natureza. Além disso, os atos de divulgação das campanhas não devem perturbar o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos e sinais sonoros, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.