A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta quarta-feira, 23, foram registrados 497 casos novos de Covid e um óbito. No total, 344.517 pessoas testaram positivo para a Covid e 6.445 morreram.
O óbito confirmado foi de uma mulher, 90 anos, de Japaratuba, Acamada.
As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que há 10 pessoas internadas na rede pública e 24 pessoas na rede particular.
*Vacinação*
Foram enviadas aos municípios 6.090.072 doses. No que se refere a imunização, 88,00% da população foi vacinada com a primeira dose e 81,27% com a segunda dose. Além disso, 61,20% foi vacinada com a primeira dose de reforço (destinada a população maior de 12 anos) e 30,92% com a segunda dose de reforço (para a população maior de 18 anos).
A regra que permite ao membro do Ministério Público se posicionar ao lado do juiz é uma opção política do legislador que demonstra que o representante do órgão se insere na estrutura do Estado e se submete aos compromissos indisponíveis do poder público. Portanto, não viola os princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal, além da paridade de armas. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou nesta quarta-feira (23/11) a ação que buscava impedir que o integrante do MP se sente ao lado do magistrado.
A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A entidade sustentou que a prerrogativa de membros do MP de se sentarem ao lado do juiz viola os princípios da isonomia, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, além de comprometer a paridade de armas que deve existir entre a defesa e a acusação. A regra está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
Carlos Moura / STF
Seis ministros seguiram o entendimento de Cármen Lúcia na sessão desta quarta: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Mendonça argumentou que o fato de o representante do MP se sentar ao lado do juiz não afeta o julgamento, pois o órgão tem a obrigação de ser sempre imparcial.
Nunes Marques destacou que a simples disposição do cenário da audiência não gera danos processuais. E declarou que juízes e advogados podem explicar aos presentes o porquê de tal organização.
Alexandre, por sua vez, avaliou que a prerrogativa de se sentar ao lado do magistrado se justifica pela ampla gama de poderes que detém o Ministério Público brasileiro. “O MP recebeu, pela Constituição Federal de 1988, a soberania estatal, algo que só os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) têm. Seus atos não podem ser revistos por nenhum outro órgão ou poder. Se o MP decide não processar alguém, não há outro poder que possa determinar isso. É um ato de soberania, que demonstra a diferenciação do MP em relação a outros órgãos.”
Barroso ponderou que, em ações penais, o ideal seria que o integrante do MP ficasse no mesmo plano do acusado, pois “o cenário traduz uma forma de poder”. No entanto, o ministro entendeu que a configuração atual, com o representante do órgão ao lado do juiz, não gera discrepância entre a acusação e a defesa que ultrapasse os limites do razoável e seja inconstitucional.
Nessa linha, Fux opinou que a medida não viola o princípio da isonomia. E, se a disposição cênica é problemática, deve ser resolvida pelo Legislativo, declarou ele.
Já Dias Toffoli argumentou que, no Tribunal do Júri, o assento do MP ao lado dos jurados tem um simbolismo — o ministro é notoriamente crítico do julgamento de acusados de crimes dolosos contra a vida por juízes leigos. Contudo, Toffoli opinou que tal impressão simbólica não atinge os juízes togados.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Votos divergentes
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber divergiram parcialmente do voto da relatora.
Lewandowski votou para que a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz seja garantida apenas quando o membro do MP atuar como fiscal da lei, sendo proibida quando atuar como parte — o que ocorre, majoritariamente, em ações penais.
Para o ministro, tal disposição do cenário da audiência pode gerar desequilíbrio na relação processual, em violação aos princípios da igualdade, do contraditório e do devido processo legal.
Gilmar votou para declarar a inconstitucionalidade do assento do integrante do MP ao lado do magistrado sempre que o órgão atuar em processos como parte. Ele ressaltou que isso não ocorre apenas em ações penais, mas em algumas cíveis, como as de improbidade administrativa.
O decano do Supremo lembrou o julgamento do Habeas Corpus 91.952. No caso, a corte anulou condenação no Tribunal do Júri em processo no qual o acusado permaneceu algemado o tempo todo, sem justificativa. Os ministros avaliaram que tal fator influenciou a decisão dos jurados.
Ao fim daquele processo, o STF editou a Súmula Vinculante 11, que tem a seguinte redação:
“Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Na visão de Gilmar, a questão do assento do MP ao lado do juiz é semelhante ao do uso de algemas no julgamento. “Ritos, procedimentos e espaços expressam relações de poder e, assim, podem acarretar consequências processuais e extraprocessuais relevantes, que podem lesar direitos fundamentais.”.
Já Rosa Weber, presidente do STF, mudou seu voto, incialmente no sentido de seguir a relatora, para proibir tal configuração da audiência exclusivamente no Tribunal do Júri — ou seja, nesses casos o integrante do MP não poderia ficar ao lado dos jurados. Isso porque tal disposição do cenário fragiliza a paridade de armas e viola o princípio da igualdade, segundo Rosa.
Clique aqui para ler o voto de Cármen Lúcia ADI 4.768
Informa a jornalista Malu Gaspar, em seu blog em O Globo, que está em outros meios de comunicação nacionais:
YouTube decide desmonetizar canais da Jovem Pan
Plataforma detectou veiculação de desinformação sobre o processo eleitoral no programa ‘Pingo nos Is’
O You Tube decidiu nesta quarta-feira (23) desmonetizar todos os canais da emissora de rádio e televisão Jovem Pan na plataforma de compartilhamento de vídeos.
A decisão foi tomada por iniciativa da própria plataforma, e não por cumprimento de uma eventual decisão da Justiça.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não realizará a sessão plenária programada para a manhã desta quinta-feira (24), em virtude de mudança no expediente do Supremo Tribunal Federal (STF) no período da Copa do Mundo de futebol. A Corte Constitucional remarcou a sua sessão plenária desta quinta para o período da manhã.
O cancelamento da sessão no TSE foi determinado pelo presidente, ministro Alexandre de Moraes, para possibilitar que os ministros da Corte Eleitoral que também compõem o Plenário do Supremo compareçam à sessão daquele Tribunal.
Segue inalterada a programação da sessão ordinária de julgamento por meio eletrônico do período de 25 de novembro a 1º de dezembro.
Expediente nos dias de jogos do Brasil na Copa
Conforme a Portaria TSE n° 1.073/2022 nos dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo, o expediente da Secretaria do Tribunal e o atendimento ao público externo serão: no dia 24 de novembro (quinta), das 8h às 14h; no dia 28 de novembro (segunda), das 7h às 11h; e, no dia 2 de dezembro (sexta), das 8h às 14h.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, em decisão na noite desta quarta-feira (23), aplicou à coligação Pelo Bem do Brasil, que lançou à reeleição à Presidência da República o candidato Jair Bolsonaro (PL), a multa de R$ 22.991.544,60. O ministro entendeu que a requerente, além de descumprir determinação judicial, deve ser condenada por litigância de má-fé, uma vez que não apresentou “quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária” em urnas eletrônicas utilizadas no segundo turno das Eleições Gerais de 2022.
Nesta terça-feira (22), ao analisar requerimento da coligação, o ministro determinou que a requerente aditasse a petição inicial, no prazo de 24 horas, para que o pedido de verificação extraordinária passasse a abranger ambos os turnos das Eleições 2022, sob pena de indeferimento. Contudo, o aditamento não foi cumprido pela parte. Segundo o requerimento, as urnas eletrônicas de modelos anteriores a 2020 não seriam passíveis de identificação, o que caracterizaria suposto mau funcionamento dos equipamentos.
De acordo com o despacho de Moraes, mesmo que a discussão pudesse ficar restrita ao segundo turno, “não haveria nenhuma razão para que o alegado vício ou suposto mau funcionamento de urnas eletrônicas – se existisse – fosse discutido apenas no que toca às eleições para presidente da República”. “Tudo isso é elementar e conduz, de modo absoluto, à inépcia da inicial”, destacou.
Segundo Moraes, ficou comprovada a total má-fé da requerente ao apresentar pedido “ostensivamente atentatório ao Estado Democrático de Direito e realizado de maneira inconsequente com a finalidade de incentivar movimentos criminosos e anti-democráticos que, inclusive, com graves ameaças e violência vem obstruindo diversas rodovias e vias públicas em todo o Brasil”.
De acordo com o ministro, a documentação técnica acostada aos presentes autos demonstram que as urnas eletrônicas, de todos os modelos, são perfeitamente passíveis de plena, segura e clara identificação individual, uma a uma. “Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”, ressaltou Moraes.
O presidente do TSE ainda considerou fraudulentas as alegações de que teria ocorrido violação do sigilo do voto a partir do registro de nomes de eleitores nos logs das urnas e de que a discrepância de votação dada a candidatos à Presidência quando comparadas às votações somente em urnas 2020 com urnas de modelos anteriores poderia representar indício de fraude.
Assim, o ministro indeferiu liminarmente a petição inicial da coligação Pelo Bem do Brasil por inépcia e pela ausência de indícios que justifiquem a sugerida verificação extraordinária. Além disso, ao entender pela condenação por litigância de má-fé, multou a autora em R$ 22.991.544,60, correspondentes a 2% do valor da causa, arbitrado em R$ 1.149.577.230,10, que equivale ao valor resultante do número de urnas impugnadas.
O ministro também determinou à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira do TSE os imediatos bloqueios e suspensões das cotas do Fundo Partidário a que teriam direito a agremiações integrantes da coligação, até o efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.
Diante da possibilidade de cometimento de crimes comuns e eleitorais com a finalidade de tumultuar o regime democrático do país, Moraes ainda determinou à Corregedoria-Geral Eleitoral que instaure procedimento administrativo e apure responsabilidade, em eventual desvio de finalidade na utilização da estrutura partidária, em especial no que se refere às condutas de Valdemar da Costa Neto, presidente do Partido Liberal (PL), e Carlos César Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal.
Por fim, determinou a remessa dos autos do processo para o Inquérito nº 4.874/DF, em curso no Supremo Tribunal Federal, para investigação de Costa Neto e Rocha.
O craque português Cristiano Ronaldo é uma das atrações da Copa do Catar nesta quinta-feira (24), que também marca a estreia do Brasil na primeira edição do Mundial de seleções da Fifa disputada no Oriente Médio.
Porém, o primeiro confronto do dia, a partir das 7h (horário de Brasília), colocará Suíça e Camarões frente a frente no Estádio Al Janoub. Esta partida é válida pela primeira rodada do Grupo G, o mesmo do Brasil, que a partir das 16h mede forças com a Sérvia no Estádio de Lusail.
A segunda atração do dia será a estreia do Uruguai de Cavani, Suárez e companhia diante da Coreia do Sul, a partir das 10h no Estádio Cidade da Educação. Este jogo é válido pela primeira rodada do Grupo H.
Os uruguaios chegam confiantes ao Mundial, pois perderam apenas uma partida das últimas nove disputadas. Arrascaeta e Valverde são outros jogadores que podem se destacar nesse Mundial, em razão do bom futebol apresentado em seus respectivos clubes. Já o experiente zagueiro Diego Godín disputará sua última Copa.
Do outro lado do gramado estará uma Coreia do Sul que tentará surpreender os uruguaios, assim como fizeram com os alemães no último Mundial, em 2018 (Rússia), quando conseguiram uma incrível vitória por 2 a 0. Dessa forma, os coreanos depositam sua confiança em Son Heung-min, atacante do Tottenham (Inglaterra).
A partir das 13h, Portugal entra em campo para enfrentar a equipe de Gana no Estádio 974. O atacante Cristiano Ronaldo fará sua estreia na Copa após uma semana de polêmicas envolvendo o Manchester United (seu ex-time, já que as partes entraram em acordo para a rescisão contratual).
O português irá para sua quinta (e provavelmente última) Copa. Para isso, sua equipe precisará bater a seleção de Gana, que conta com bons jogadores como Thomas Partey, Mohammed Kudus, Iñaki Williams e os irmãos Andre e Jordan Ayew.
Foi bem mais complicado do que se poderia imaginar, mas a Bélgica derrotou o Canadá por 1 a 0 na tarde desta quarta-feira (23) no primeiro jogo das duas equipes pelo Grupo F da Copa do Catar. A partida foi disputada no Estádio Ahmad Bin Ali.
Belgas e canadenses estão na mesma chave de Croácia e Marrocos, que empataram em 0 a 0 na manhã desta quarta. Desta forma, a Bélgica lidera com três pontos. Croácia e Marrocos estão com 1 ponto cada, enquanto o Canadá ainda não pontuou.
O gol da partida foi marcado pelo atacante Batshuayi, aos 43 minutos da etapa inicial. Após lançamento longo do zagueiro Alderweireld, o centroavante, que substitui nos dois primeiros jogos o artilheiro Lukaku (desfalque por problema na coxa esquerda), passou pelo zagueiro Vitória e fuzilou a rede do goleiro Borjan. Porém, essa deve ter sido a única chance no primeiro tempo da seleção que eliminou o Brasil no Mundial de 2018 (Rússia).
O jogo, principalmente, na etapa inicial, foi dominado pelo Canadá. Aos 10 minutos de jogo, o juiz Janny Sikazwe, auxiliado pelo VAR (árbitro de vídeo), marcou de forma acertada uma penalidade máxima para os norte-americanos após Carrasco desviar uma finalização canadense com a mão dentro da área. Porém, o goleiro Courtois defendeu a cobrança de Alphonso Davies, mostrando a razão de ter sido escolhido pela revista France Football como o melhor jogador do mundo na posição.
Aos 12, a equipe de arbitragem cometeu um grave erro. O meia Hazard recuou uma bola que ficou para um atacante canadense dentro da área. Ele foi derrubado pelo zagueiro Vertonghen, mas o lance já havia sido parado por posição irregular. Depois, foram no mínimo mais três boas chances canadenses. Hoilett, aos 15, com um chute rasteiro próximo à trave direita dos belgas. Johnston, aos 29, batendo com força para defesa de Courtois à queima-roupa. E aos 46, quando Buchanan concluiu de carrinho na entrada da pequena área um cruzamento forte vindo da direita, mas a bola seguiu por cima do gol.
Na etapa final os dois times fizeram algumas alterações e sentiram também o calor na cidade de Al Rayyan. O ritmo do jogo caiu bastante e não foram registradas maiores oportunidades de gol, com o placar permanecendo inalterado até o apito final.
Na segunda rodada da chave, a Bélgica, que participa da terceira Copa consecutiva e tenta melhorar o terceiro lugar de 2018, enfrentará o Marrocos, a partir das 10h (horário de Brasília) do próximo domingo (27) no Estádio Al Thumama. Já o Canadá, que retornou a uma Copa do Mundo após uma ausência de 36 anos, pega a Croácia no mesmo dia, mas a partir das 13h no Estádio Internacional Khalifa.
O PL enviou hoje (23) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um requerimento para pedir que seja mantido o andamento da petição na qual a legenda pede a anulação de votos do segundo turno das eleições, realizado em 30 de outubro.
A medida foi feita pelo partido do presidente Jair Bolsonaro após o ministro Alexandre de Moraes solicitar ontem (22), no prazo de 24 horas, o aditamento da inicial para abranger dados envolvendo o suposto mal funcionamento de urnas no primeiro turno, e não somente no segundo turno.
“A coligação autora requer seja mantido como escopo inicial da verificação extraordinária o segundo turno da eleição de 2022, e, uma vez constatado o mau funcionamento e a quebra de confiabilidade dos dados extraídos de parte das urnas eletrônicas utilizadas no pleito, esse egrégio Tribunal Superior Eleitoral então adote, de forma consequencial, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa dos interessados, os efeitos práticos e jurídicos necessários para ambos os turnos das Eleições Gerais de 2022”, escreveu o partido.
O Inep divulgou também os cadernos de prova completos com todas as questões aplicadas nesta edição do Enem, tanto impresso, quanto digital. O material está separado de acordo com as cores dos cadernos e por dia de aplicação. O exame teve uma questão de matemática anulada. O número da questão varia de acordo com o caderno.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil – Candidatos fazem provas do Enem neste domingo no Centro de Ensino Médio Elefante Branco
Mesmo com os gabaritos das provas em mãos, ainda não será possível saber qual foi a nota da prova. Isso porque o Enem utiliza como método de correção a chamada teoria de resposta ao item (TRI). As notas variam de acordo com os acertos e erros dos alunos em cada prova. Os resultados finais serão divulgados no dia 13 de fevereiro de 2023, na Página do Participante.
Após a divulgação dos resultados do Enem, serão abertas as inscrições para os processos seletivos que utilizam a avaliação como forma de ingresso no ensino superior, em data ainda a ser divulgada.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O Enem seleciona estudantes para vagas do ensino superior públicas, pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para bolsas em instituições privadas, pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), e serve de parâmetro para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Os resultados também podem ser usados para ingressar em instituições de ensino portuguesas que têm convênio com o Inep.
O espelho da redação, com os detalhes das correções dessas provas, será divulgado apenas em abril, junto com as notas dos participantes treineiros, ou seja, daqueles que ainda não concluíram o ensino médio e fizeram o exame apenas para testar os conhecimentos. O tema deste ano foi Desafios para a valorização de comunidades e povos tradicionais no Brasil.
Os participantes do Enem que não puderam comparecer ao exame por problemas logísticos ou por estarem com covid-19 ou outra doença infectocontagiosa podem, até sexta-feira (25), pedir a reaplicação do exame. As provas serão reaplicadas nos dias 10 e 11 de janeiro de 2023. Cada pedido, que deverá ser feito na Página do Participante, será analisado individualmente.
Rodrigo Valadares – Alese / arquivo
O deputado estadual e federal eleito Rodrigo Valadares (União Brasil) está decidido a ser candidato a prefeito de Aracaju em 2024.
Vai fortalecer sua aliança com o presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus apoiadores.
Rodrigo já comunicou a aliados que será candidato.
Usamos cookies para garantir que oferecemos a melhor experiência em nosso site. Se continuar a usar este site, assumiremos que está satisfeito com ele.Ok