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Fábio e Laércio 13.12.2022 — Assessoria

Os deputados federais Laércio Oliveira (PP) e Fábio Mitidieri (PSD) conversam permanentemente no plenário da Câmara Federal.

O primeiro vai assumir o mandato de governador e o segundo uma cadeira no Senado.

Nos bastidores, há comentários dando conta de que o Laércio terá indicados que continuam sendo exonerados em Sergipe, renomeados no novo governo estadual.

Já ouviu o ditado que “uma mentira repetida várias vezes se torna verdade”? É justamente neste caminho que a gestão do prefeito Dilson de Agripino tem tentado seguir, quando o assunto é atualização do piso salarial dos professores e professoras da rede municipal de Tobias Barreto.

Por isso, o SINTESE, a coordenação da subsede deste sindicato na região Centro Sul de Sergipe e professores e professoras da rede municipal de Tobias Barreto, vêm, por meio desta, repudiar a ação da gestão do prefeito, Dilson de Agripino, de negar ao magistério o direito a atualização integral do piso salarial de 2022, conforme prevê a Lei Nacional 11.738/2008.

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Sintese

Em audiência ocorrida no dia 24 de novembro, entre o SINTESE e a gestão municipal, o Secretário Municipal de Administração, Sr. José Avelanje, afirmou falsamente que a atualização do piso de 2022 já estava sendo paga a professores e professoras de Tobias Barreto e que a administração municipal não tinha nada mais para repassar a categoria.

O prefeito Dilson de Agripino deveria estar nesta audiência do dia 24, mas não estava e até a presente data, mesmo com insistência do SINTESE, não se sentou para dialogar com a categoria e explicar o posicionamento de sua gestão, ao faltar com a verdade com relação ao pagamento da atualização do piso aos professores e professoras da rede municipal de Tobias Barreto.

A verdade sobre os fatos é que o percentual para a atualização do piso salarial para 2022, estabelecido por Lei, é de 33,24%. Em maio, a prefeitura de Tobias Barreto pagou 10,06% aos professores e professoras e se comprometeu a negociar com a categoria a forma de pagamento integral do percentual.

A administração municipal de Tobias Barreto chegou até a criar um Grupo de Trabalho para buscar alternativas para o pagamento do percentual total da atualização do piso. Infelizmente, as reuniões não evoluíram e nada foi apresentado ao SINTESE durante o processo de negociação.

Por isso que na audiência do dia 24 de novembro, professores e professoras foram surpreendidos com a fala do Secretário José Avelanje dizendo que a administração municipal de Tobias Barreto já cumpria com a atualização do piso de 2022. Há ainda um ofício assinado por Dilson de Agripino que reforça a versão fantasiosa de que a atualização do piso salarial do magistério está sendo paga no município.

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Mais uma vez reafirmamos: A versão da gestão municipal de Tobias Barreto não é a verdade. Do percentual de 33,24%, estabelecido por Lei, para a atualização do piso de 2022, a prefeitura pagou apenas 10,06% aos professores e professoras da rede municipal.

Enquanto nós, professores e professoras de Tobias Barreto, seguirmos em luta, a tentativa de repetir uma mentira até que pareça verdade não vai funcionar por aqui, pois a verdade está aí para quem quiser ver: A prefeitura de Tobias Barreto desrespeita a Lei e NÃO cumpre com a atualização do piso dos professores e professoras, do ano de 2022.

Não adianta a gestão do prefeito Dilson de Agripino tentar negar, afinal, não será negando fatos, que eles deixarão de ser reais.

A Lei Nacional 11.738 afirma que o piso salarial dos professores e professoras deve ser atualizado anualmente, sempre em janeiro. A atualização deve ser feita de forma automática e assegurando os direitos da carreira, cumprindo decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). O piso é garantido a professores e professoras da rede pública de todo o Brasil, desde 2008.

Seguiremos firmes na luta, confiantes no apoio da Casa Legislativa de nosso município e também da sociedade tobiense. Os professores e professoras não estão pedindo favor, estamos lutando por nosso direito, assegurado por Lei.

Por tanto, Prefeito Dilson de Agripino, cumpra a Lei, respeite o direito dos professores e professoras, respeite a educação e o povo de Tobias Barreto. A luz da verdade há de prevalecer e nossa vitória há de chegar.

A Polícia Federal, por meio da representação Regional da Interpol no Acre, cumpriu (13/12/2022) mandado de prisão de um ex-governador de Madres De Dios no Peru, Luis Hidalgo Okimura. Ele se encontrava em Rio Branco/AC.

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Luis Hidalgo Okimura – reprodução

 O mandado foi cumprido por ordem do Supremo Tribunal Federal e tem como finalidade sua prisão preventiva para fins de extradição. O político é acusado de cometer crimes de corrupção passiva, tráfico de influência e organização criminosa na região de Madre de Dios, no Peru, enquanto Governador Regional. 

O preso já se encontra à disposição da justiça para continuidade do processo extraditório.

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Terminal Atalaia/Arquivo Setransp

Revoltados com o não pagamento em dia de direitos trabalhistas, rodoviários da Empresa Modelo (transporte) estão com atividades paralisadas.

Dirigentes chamaram rodoviários para uma conversa.

A Secretaria de Estado da Saúde, através do boletim epidemiológico, informa que nesta terça-feira, 13, foram registrados 498 casos novos de Covid e dois óbitos. No total, 354.098 pessoas testaram positivo para a Covid e 6.471 morreram. 

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Boletim Oficial

Os óbitos confirmados foram: um homem, 85 anos, de Lagarto, com doença cardiovascular crônica; um homem, 100 anos, de Aracaju, com doença cardiovascular crônica e hipertensão.

As últimas informações sobre UTIs e enfermarias nas unidades de saúde de Sergipe apontam que há 25 pessoas internadas na rede pública e 36 pessoas na rede particular.

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Boletim Oficial

Vacinação

Foram enviadas aos municípios 6.147.114 doses. No que se refere a imunização, 88,28% da população foi vacinada com a primeira dose e 81,45% com a segunda dose. Além disso, 62% foi vacinada com a primeira dose de reforço (destinada a população maior de 12 anos) e 32,52% com a segunda dose de reforço (para a população maior de 18 anos).

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GSI/MPSE

A Empresa Modelo parou suas atividades.

Pelo menos é o que dizem rodoviários, que estão concentrados.

A Modelo tem, principalmente, linhas em Aracaju e São Cristóvão.

O ministro Jorge Mussi anunciou, nesta terça-feira (13), que vai se aposentar. A sessão realizada pela manhã foi a última de que ele participou na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal. O ministro também atua na Terceira Seção e na Corte Especial.​​​​​​​​​

Nascido em Florianópolis, onde iniciou sua carreira jurídica, Mussi foi membro do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e, em dezembro de 2007, passou a integrar o STJ, corte da qual foi vice-presidente no biênio 2020-2022.

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Jorge Mussi tomou posse no STJ em 2007 e exerceu a vice-presidência da corte no período 2020-2022 — STJ

O ministro Ribeiro Dantas, ao comentar a aposentadoria do colega, destacou sua liderança durante todo o período em que atuou no STJ, afirmando que a experiência e a sabedoria de Jorge Mussi como julgador ficarão registradas na história do tribunal.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou o aprendizado que pôde extrair da convivência com Mussi. “Aprendi muito, com Vossa Excelência, a arte de julgar na esfera penal”, disse ele, acrescentando elogios ao bom senso e à sinceridade do colega no trato com os membros do colegiado.

Na Segunda Turma, os ministros aderiram às homenagens. Presidente do STJ na gestão 2020-2022, Humberto Martins lembrou que, também na função de vice-presidente, Jorge Mussi demonstrou “capacidade técnica e perfil humanístico”. 

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“Mussi trouxe muitas luzes ao STJ, com seu notável saber jurídico. É um magistrado impecável, exemplo para as atuais e as futuras gerações”, afirmou Humberto Martins, em manifestação que foi endossada pelos demais componentes da turma. 

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, presidente da Terceira Turma, declarou que a notícia da aposentadoria de Mussi deixa os membros da corte com saudades antecipadas: “O ministro Mussi anunciou, na Quinta Turma, a sua aposentadoria. Fazemos votos de muita felicidade e alegria em sua nova vida fora do tribunal.”

Na sessão da Quinta Turma, Jorge Mussi agradeceu aos demais ministros pela convivência harmoniosa ao longo dos anos em que integrou a corte. “Ontem completei 15 anos muito bons no STJ. O Tribunal da Cidadania dá ao magistrado todas as condições de trabalho”, declarou.

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Agência Câmara de Notícias

Buscando driblar a legislação eleitoral, os partidos políticos Podemos e PSC estão conversando nacionalmente.

Em Sergipe, houve reunião esta semana.

Ficou decidido que as duas legendas vão se unir porque não alcançaram o coeficiente eleitoral.

Em Sergipe, o ex-deputado André Moura (União) manda no PSC.

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Janaína Santos / Flickr

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PDT), conversa com o PT.

Não gostou de mudanças ocorridas na composição da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que sempre esteve em suas mãos.

Em janeiro, PT pode ganhar espaços na administração municipal.

Edvaldo pode apoiar Márcio Macêdo (PT), que quer ser candidato a prefeito da capital em 2024.

Em troca, o PT apoiaria Edvaldo como candidato a governador em 2026, cargo também almejado pelo governador eleito Fábio Mitidieri (PSD) e o senador eleito Laércio Oliveira (PP), ambos exercendo atualmente mandados na Câmara Federal.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por maioria, na noite desta terça-feira (13), a necessidade, quando da apresentação de recurso ordinário, de pedido específico de efeito suspensivo de decisão judicial que determinou inelegibilidade de candidato. O entendimento foi confirmado durante o julgamento do registro de candidatura de Renan Bekel de Melo Pacheco, candidato a deputado estadual pelo partido Solidariedade de Roraima nas Eleições Gerais de 2022.

Ao analisar o caso, o TSE indeferiu o registro de Pacheco por seis votos a um. Com isso, a votação atribuída ao candidato, não eleito no pleito de outubro, deverá ser contabilizada em favor da legenda.

Anteriormente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado, ao analisar o pedido de registro do candidato, havia rejeitado impugnação que apontava a incidência das causas de inelegibilidade previstas no artigo 1º, I, alíneas “d” e “j”, da Lei Complementar nº 64/1990, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão.

O candidato foi condenado por abuso de poder e captação ilícita de sufrágio, em razão de desvio de verbas públicas para a compra de votos nas Eleições de 2018. Em todas as decisões, foram impostas a Pacheco as penas de cassação do diploma, de desconstituição do mandato eletivo e de inelegibilidade. No entanto, o efeito das sanções está suspenso em virtude da interposição de recurso ordinário eleitoral pendente de julgamento.

ADPF 776

O MP Eleitoral questionou se a inelegibilidade, que constitui efeito reflexo da perda do mandato, também estaria automaticamente suspensa com o manejo do recurso. Isso porque o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar na análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 776, para impor a suspensão da inelegibilidade quando o recurso ordinário tiver sido interposto antes de 10 de novembro de 2021.

“A detida análise do tema à luz da jurisprudência do TSE traz uma única resposta possível a esse questionamento: não, a inelegibilidade não é automaticamente suspensa pela interposição de recurso ordinário eleitoral, mas apenas a cassação do registro, o afastamento do titular ou a perda do mandato eletivo, nos exatos termos do § 2º do art. 257 do Código Eleitoral”, apontou o MP.

O parágrafo 2º do artigo 257 estabelece que o recurso ordinário proposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

Efeito suspensivo

O relator do recurso no TSE, ministro Benedito Gonçalves, apontou que a Corte, em caso relativo a 2018, firmou tese de que o referido efeito suspensivo automático alcança apenas as sanções de cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, e não de inelegibilidade para pleitos futuros, cuja suspensão há de ser requerida pela parte.

Assim, Benedito Gonçalves sustentou que a ADPF 776 não se aplica ao caso de Pacheco, uma vez que a liminar foi concedida apenas para o pedido subsidiário, “impedindo-se a sua aplicação imediata aos processos referentes às Eleições de 2020”, sem nenhuma ressalva para as Eleições de 2022 e as seguintes.

O relator explicou ainda que o quadro fático que ensejou a concessão da liminar residiu na circunstância de que o recurso ordinário analisado pelo Supremo naquela ocasião foi julgado apenas cinco dias antes das Eleições 2020. “Trata-se do fator surpresa, que não se faz presente na eleição deste ano, que vem a ser o segundo pleito disputado após aquele precedente”, afirmou.

Sob o ponto de vista jurídico, o ministro entendeu que, com base na liminar, a incidência do novo entendimento já nas Eleições de 2020 afrontaria a anterioridade eleitoral prevista na Constituição Federal, deixando-se claro que aquela não era a via cabível para “revisar os judiciosos fundamentos adotados pelo TSE para resolver a questão que se apresentava”.

Por fim, concluiu que “não há impedimento que se aplique a jurisprudência [do TSE], que era nova em 2020, mas que já era conhecida mais de um ano antes das Eleições de 2022”.

Voto divergente

O ministro Raul Araújo abriu divergência por entender que o recurso do candidato foi interposto ainda em 2019, quando o TSE tinha entendimento diferente do atual.

Lei de Inelegibilidade

De acordo com o art. 1º, I, alíneas “d” e “j”, da Lei Complementar 64, são inelegíveis para qualquer cargo os candidatos que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes.

Também não podem ser eleitos aqueles que forem condenados – em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral – por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem cassação do registro ou do diploma, pelo prazo de oito anos a contar da eleição.