O Poder Judiciário brasileiro deu um importante indicativo ao mercado de produtos tecnológicos no mês de dezembro: apontou que não vai tolerar a vulneração de patentes, mesmo enquanto o pagamento por elas esteja em discussão judicial.

O caso envolve um contrato global de licenciamento firmado pela Apple, que produz aparelhos iPhone, iPad e outros, com a Ericsson, dona de patentes que integram a tecnologia para uso de redes móveis de internet em banda larga (3G, 4G, 5G). O acordo assinado em 2015 expirou em janeiro de 2022, sem renovação.

Com isso, a Apple estaria impedida de usar o chamado padrão 5G, por conter patentes de propriedade da Ericsson. Para evitar dano, a empresa ajuizou ações em países nos quais possui patente registrada e que, a princípio, não seriam tolerantes com o uso das mesmas sem o devido pagamento de royalties.

O pedido inicial foi para proibir a Apple de usar a tecnologia. Por entender que a medida seria drástica, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impôs uma liminar alternativa: determinou que, se a Apple usasse as patentes da Ericsson no Brasil, deveria continuar a remunerá-la na mesma forma do contrato anterior.

Contra essa decisão, a Apple recorreu ao STJ. Essa guerra de liminares eventualmente culminou com acórdão da 4ª Turma, de julgamento em 6 de dezembro, no qual fixou-se que a fabricante do iPhone deve pagar US$ 3 para cada aparelho comercializado no Brasil que tenha tecnologia patenteada pela Ericsson.

Três dias depois desse julgamento, as duas empresas anunciaram um acordo global pelo licenciamento dos produtos que envolvam as patentes e o uso de 5G. A medida vai levar à extinção todas as ações ajuizadas pelo resto do mundo pela Ericsson.

Pressão e acordo
Para Luis Felipe Salomão Filho, do Salomão Kaiuca, Abrahão, Raposo e Cotta Advogados, que atuou na defesa da Ericsson no processo, o acordo foi diretamente influenciado pela atuação da Justiça brasileira, levando em conta também o tamanho do mercado consumidor no país.

“O resultado foi no sentido da proteção das patentes, da segurança jurídica para desenvolver uma tecnologia por quem detém patente registrada no Brasil. O STJ realmente fixou o entendimento de que, no Brasil, não pode usar patente sem pagar. Mandou uma mensagem mundial muito positiva”, afirmou.

A ação foi originada pela dinâmica estabelecida entre esses grandes playersdo mercado. Inicialmente, a Apple alegou que não sabia ao certo se usava as patentes da Ericsson nos aparelhos que comportam o 5G. Posteriormente, apontou que essas patentes envolvem apenas parte do padrão implementado.

Certamente, o risco do processo aumentou substancialmente para a empresa quando o STJ a condenou a pagar US$ 3 por aparelho vendido enquanto discute a validade das patentes no Brasil. Brigar judicialmente deixou de ser vantajoso, nas palavras de Salomão Filho.

“O que se percebe é que, quanto a parte sente que existe alguma pressão, faz o acordo. Essa pressão nunca vem do Brasil. Normalmente, vem de outras cortes.”

Isso se deve, também, à dinâmica processual brasileira. As discussões travadas em sede de liminar por vezes são muito fáticas ou tão estreitas que o STJ fica sem grandes margens para atuar jurisdicionalmente. “Dessa vez, em um caso relevante, a pressão acabou saindo da maior corte infraconstitucional, que mandou um recado: não pode usar a patente sem pagar”, explicou.

O julgamento na 4ª Turma foi unânime. O relator foi o ministro Antonio Carlos Ferreira, acompanhado pelos ministros Marco Buzzi e Raul Araújo. Estiveram ausentes justificadamente os ministros João Otávio de Noronha e Isabel Gallotti. O ministro Luis Felipe Salomão já não integrava mais o colegiado — está na função de Corregedor Nacional de Justiça.

Clique aqui para ler o acórdão da 4ª Turma
Pet 15.420

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi decidiu hoje (16) que deve ser garantido o mínimo de 90% de pilotos e comissários em serviço durante a greve da categoria prevista para começar na segunda-feira (19). A decisão foi motivada por uma ação do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias (Snea). 

Arthuro Paganine / Governo de Sergipe

Na decisão, a ministra negou o reconhecimento da abusividade da grave, mas determinou que deve ser mantido percentual mínimo de aeronautas em serviço. 

“A urgência da medida se configura pela própria essencialidade dos serviços, bem como pela constatação de que a futura greve tem aptidão para gerar graves impactos na sociedade, notadamente por ser aprovada em período de aumento da demanda no setor de transporte coletivo aéreo”, afirmou Peduzzi. 

A liminar também assegura que o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) não poderá impedir trabalhadores de cumprem sua jornada e interditar vias. 

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Ontem (15), o sindicato dos aeronautas anunciou que a greve terá início na próxima segunda-feira (19) e será por tempo indeterminado. A paralisação ocorrerá sempre das 6h às 8h, nos aeroportos de São Paulo, Rio de Janeiro, Campinas, Porto Alegre, Brasília, Belo Horizonte e Fortaleza. 

Os aeronautas reivindicam recomposição das perdas inflacionárias, além de um ganho real nos salários e benefícios. O sindicato da categoria argumenta que os altos preços das passagens aéreas têm gerado crescentes lucros para as empresas. 

Os profissionais do setor aéreo reivindicam ainda melhorias nas condições de trabalho para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho, como a definição dos horários de início de folgas e proibição de alterações nas mesmas, além do cumprimento dos limites já existentes do tempo em solo entre etapas de voos.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou hoje (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016

O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido. 

Reprodução

A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgar o processo da Operação Lava Jato sobre o suposto pagamento de propina em obras da Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). 

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão. 

A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro. 

A defesa de Sérgio Cabral divulgou nota informando que “Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguarde em liberdade o desfecho do processo”. A defesa esclarece que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e “confia em uma solução justa, voltada ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos a que responde.”

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski entregou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, hoje (16), um anteprojeto de atualização da Lei do Impeachment. O documento traz propostas de atualização da legislação vigente, que tem 72 anos. Para o magistrado, é necessário a lei se adaptar à Constituição mais recente, de 1988, e suas atualizações a respeito do tema.

“O que nós buscamos fazer, e era preciso fazer, foi atualizar a lei que data de 1950, que foi publicada sob a égide da Constituição de 1946, adaptá-la aos princípios da Constituição de 1988”, disse Lewandowski à imprensa após a entrega do anteprojeto. O documento não tem valor legal e se trata apenas de um conjunto de sugestões. Com base nelas, algum parlamentar interessado poderá criar seu próprio projeto de lei.

Tomaz Silva/Agência Brasil

Para o magistrado, o último processo de impeachment, ocorrido em 2016, apresentou “lacunas” de procedimento. Lewandowski já havia expressado essa preocupação em uma conversa com Pacheco, assim que ele assumiu a presidência do Senado. Lewandowski foi o responsável por presidir a última sessão de impeachment ocorrida no Brasil. Dessa conversa surgiu o embrião do anteprojeto entregue hoje pelo magistrado.

“Todos puderam acompanhar que o último processo de impeachment apresentou muitas lacunas, sobretudo do ponto de vista procedimental, e uma das primeiras incumbências dessa comissão de juristas foi adaptar o procedimento àquilo que estabelece a Constituição de 1988. Basicamente, fazer com que aquelas pessoas que enfrentem o processo de impeachment tenham assegurado o direito à ampla defesa, ao contraditório e que o procedimento se faça segundo o devido processo legal”, disse o ministro do STF.

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Outras atualizações necessárias, acrescentou ele, dizem respeito às autoridades passíveis de sofrer tal processo. Atualmente, também são passíveis de impeachment os comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica; os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; ministros e conselheiros das cortes de contas, todos os juízes brasileiros, bem como o advogado-geral da União.

Antes da inclusão desses, a lei já previa a possibilidade de impeachment para Presidente da República, Vice-Presidente da República, ministros de Estado, governadores, secretários de Estado e ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos últimos 20 anos dois presidentes da República sofreram impeachment: Fernando Collor e Dilma Rousseff.

O anteprojeto de Lewandowski também traz propostas para agilizar o processo sem que haja quebra do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. “São apenas sugestões e os parlamentares irão se debruçar sobre essas sugestões e, eventualmente, apresentar um projeto de lei que contemple algumas dessas propostas”, finalizou ele.

Pacheco teceu elogios ao texto, considerou-o “robusto” e concordou com a necessidade de atualizar as regras a respeito do impeachment. “Um instituto importante como esse, que não pode ser banalizado, não pode ficar à mercê de uma lei de 1950”, disse Pacheco, argumentando que a lei precisa estar adaptada à Constituição vigente.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski afirmou que a Corte levará em consideração a nova resolução aprovada hoje (16) no Congresso ao decidir sobre a legalidade do chamado “orçamento secreto”. A Resolução muda as regras de repasse de verbas oriundas das emendas de relator (RP9) para tornar esses repasses mais transparentes à sociedade.

“Paralisamos a nossa votação em homenagem ao Senado Federal, ao Congresso Nacional, e agora temos uma resolução e certamente a levaremos em consideração quando retomarmos o julgamento na segunda-feira, às 10 horas”, disse o magistrado a jornalistas, na tarde de hoje. O Supremo já iniciou o julgamento de uma ação de alguns partidos, que entendem que as emendas RP9 são ilegais e não estão previstos na Constituição. Apenas Lewandowski e Gilmar Mendes ainda não votaram.

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal – STF — Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O apelido de “orçamento secreto” surgiu da ausência de identificação dos deputados e senadores que indicaram a aplicação de tais recursos. Assim, segundo críticos das RP9, as emendas são usadas pelo Executivo federal para cooptar deputados e senadores a votarem matérias de seu interesse em troca de alocações diretas para órgãos públicos.

Segundo o ministro do STF, muitas das preocupações da Corte a respeito dessas emendas, e expressas durante o julgamento, foram atendidas na resolução. Ele entende que a aprovação que ocorreu hoje no Congresso é um fato novo e que deve ser considerado no julgamento.

Até o momento, consideraram o orçamento secreto inconstitucional os ministros Rosa Weber, relatora do processo; Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Já os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Nunes Marques votaram pela possibilidade da adoção das emendas, mas com a aplicação de formas proporcionais de distribuição e de fiscalização. E o ministro André Mendonça votou para manter as emendas de relator ao entender que a decisão política sobre o destino dos recursos orçamentários cabe ao Legislativo.

SSP

A Polícia civil investiga mortes no “Espetinho”, na Orla da Atalaia, em Aracaju.

Morreram no episódio um policial militar e a mãe do comerciante.

O comerciante já foi ouvido.

Mais um atacante pode desembarcar nas próximas semanas em Porto Alegre para reforçar o Grêmio. O clube gaúcho está acertado com Michael, ex-Flamengo, e atualmente no Al-Hilal, da Arábia Saudita. A contratação, porém, só será confirmada se o clube saudita conseguir derrubar uma sanção da Fifa.

Alexandre Vidal / Flamengo

O Al-Hilal sofreu um “transfer ban” da entidade máxima do futebol e está impedido de contratar novos jogadores por duas janelas de transferências, uma já cumprida.

Conforme apurou o ‘Globo Esporte’, existe um acerto entre as partes para a liberação do jogador, mas essa punição trava a negociação. O Al-Hilal, inclusive, já comunicou o GRÊMIO que acionou a Fifa para tentar a liberação e tem a expectativa que isso ocorra ainda em dezembro.

Ou seja, se o “transfer ban” cair, Michael deve vir para o Tricolor. Caso o Al-Hilal siga impedido de contratar novos jogadores, o atacante seguirá na Arábia Saudita.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu o imediato cumprimento da sentença que garante o respeito à Lei de Cotas em todas as etapas do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (Edital Concurso PRF 1, de 18/01/2021) e não apenas no momento da apuração do resultado final. O pedido foi protocolado em dezembro de 2022.

Segundo a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, o objetivo da ação do MPF é que a União e o Cebraspe sejam obrigados a aplicar a Lei de Cotas (Lei n° 12.990/2014) com a interpretação mais favorável à concretização dos seus objetivos, para que deixem de excluir da etapa de correção da prova subjetiva apenas os candidatos autodeclarados negros que se classificaram dentro do número de cargos ofertados para a ampla concorrência no concurso. O mesmo posicionamento não foi adotado pela banca quanto aos candidatos não cotistas.

Divulgação

O pedido de cumprimento da sentença foi protocolado depois que o MPF conseguiu obter uma liminar no Tribunal Regional Federal da 5ª Região que deferiu tutela de urgência em recurso de apelação. O tribunal confirmou a sentença proferida pela 3ª Vara Federal de Sergipe na ação civil pública movida pelo MPF e, além disso, deferiu o pedido de tutela de urgência favorável aos cotistas, diante do perigo de dano que aflige os candidatos do concurso indevidamente excluídos do concurso.

No pedido, o MPF quer que a Justiça Federal obrigue à União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) a corrigir mais 841 provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, além dos empatados na última colocação, já que a sentença determina que não devem ser computados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos cotistas os candidatos negros que alcançaram nota suficiente terem suas provas corrigidas pela ampla concorrência. Esses candidatos, porém, devem constar tanto na lista dos aprovados da ampla concorrência quanto na lista dos candidatos cotistas aprovados, já que a Lei de Cotas lhes garante o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades.

A reserva de vagas para ingresso no serviço público é uma política pública voltada para a efetivação do direito à igualdade material. O Poder Público não pode adotar mecanismos que venham a limitar o alcance da correta aplicação dessa ação afirmativa. Para assegurar que o objetivo das cotas seja efetivamente alcançado, é necessário garantir a reserva de vagas em cada uma das etapas do concurso público”, ressalta a procuradora Martha Figueiredo.

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Entenda – Em julho, o MPF ajuizou ação civil pública argumentando que a União e o Cebraspe descumpriram a Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF, pois computaram no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento.

Para o MPF, essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas e que, portanto, serão eliminados nessa fase. Desse modo, para garantir participação equivalente de pessoas negras em todas as fases do certame, é preciso manter a reserva de vagas em todas as etapas.

Em sentença proferida em fevereiro deste ano, o juiz titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta acolheu os pedidos do MPF e determinou à União e ao Cebraspe que garantissem aos candidatos negros a reserva de 20% das vagas em cada etapa do certame e não apenas no momento da apuração do resultado final. A decisão, de abrangência nacional, alcança não apenas o concurso da PRF em andamento, mas também todos os futuros concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito da administração pública federal.

A União e o Cebraspe buscaram reverter a decisão com recursos de apelação perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O MPF também apelou ao Tribunal para que fosse concedida tutela de urgência em favor dos candidatos negros prejudicados, possibilitando exigir de imediato o cumprimento da sentença.

Em novembro, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou, por unanimidade, provimento às apelações da União e do Cebraspe e manteve a sentença da Justiça Federal em Sergipe. Também deferiu a tutela de urgência requerida pelo MPF, possibilitando exigir, de imediato, a correção de mais 841 provas de candidatos cotistas que foram indevidamente excluídos do concurso da PRF pelos réus.

Número para acompanhamento processual: 0803436-31.2021.4.05.8500

Um político foi preso no Maranhão acusado de contratar “capangas” para fuzilar e executar o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral.

O político, Antonio José Santos Saraiva (PSDB), conhecido como “Sarneyzinho do Maranhão”, que foi candidato a deputado estadual, chegou a gravar vídeo (abaixo).

“Cuidado, meu amigo. Meus homens já estão de olho em ti. Já está (sic) te arrudiando (sic) aí em Brasília e em São Paulo. A minha ordem é para te executar”, ameaçou. “Cuidado com tua vida, vagabundo”.

José Saraiva

Foi preso numa divisa.

Assista a seguir:

Palácio Governador Augusto Franco – Foto: Mario Souza/ASN

Um partido político quer uma secretaria estadual no governo que se inicia em janeiro de 2023.

Alguns falam em “distanciamento”. A verdade é que não há “distanciamento” de Fábio Mitidieri (PSD).

Como NE Notícias já assegurou: o governador que será diplomado não é o mesmo do atual Chefe do executivo estadual. É muito diferente, embora seja muito mais novo.