O presidente Jair Bolsonaro entregou hoje (20) a proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados. Acompanhado dos ministros da Economia, Paulo Guedes, e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, ele chegou por volta das 9h30 ao prédio do Congresso Nacional.

O texto elaborado pelo governo propõe idade mínima para aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos), além de um período de transição. Inicialmente, a proposta será submetida à análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, e depois será discutida e votada em uma comissão especial da Casa, antes de seguir para o plenário.

No plenário, a aprovação do texto depende de dois dois turnos de votação com, no mínimo, três quintos dos deputados (308 votos) de votos favoráveis.Em seguida, a proposta vai para o Senado cuja tramitação também envolve discussão e votações em comissões para depois, ir a plenário.

Veja o que propõe a reforma da Previdência:

Idade mínima

O texto propõe idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição mínima de 20 anos.  Atualmente, aposentadoria por idade é 60 anos para mulheres e 65 anos para os homens, com contribuição mínima de 15 anos.

A idade mínima para a aposentadoria poderá subir em 2024 e depois disso, a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros.

Nessa proposta, não haverá mais aposentadoria por tempo de contribuição.

Contribuição

Os trabalhadores da iniciativa pública e privada passarão a pagar alíquotas progressivas para contribuir com a Previdência. E quem ganha mais, contribuirá mais. As alíquotas deixarão de incidir sobre o salário inteiro e incidirão sobre faixas de renda, num modelo semelhante ao adotado na cobrança do Imposto de Renda. No fim das contas, cada trabalhador, tanto do setor público como do privado, pagará uma alíquota efetiva única.

Pela nova proposta, quem ganha um salário mínimo (R$ 998) contribuirá com 7,5% para a Previdência. Acima disso, contribui com 7,5% sobre R$ 998, com 9% sobre o que estiver entre R$ 998,01 e R$ 2 mil, com 12% sobre a renda entre R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e com 14% sobre a renda entre R$ 3.000,01 e R$ 5.839,45 (teto do INSS). Dessa forma, um trabalhador que receber o teto do INSS contribuirá com alíquota efetiva (final) de 11,68%.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, as alíquotas efetivas ficarão em 7,5% para quem recebe o salário mínimo, de 7,5% a 8,25% para quem ganha de R$ 998,01 a R$ 2 mil, de 8,25% a 9,5% para quem ganha de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil e de 9,5% a 11,68% para quem recebe de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 (teto do INSS).

No setor público será aplicada lógica semelhante. Pelas novas regras, o sistema de alíquotas progressivas será aplicado, resultando numa alíquota efetiva (final) que variará de 7,5% para o servidor que recebe salário mínimo a 16,79% para quem recebe mais de R$ 39 mil.

Regras de transição

O tempo de transição do atual sistema de Previdência para o novo será de 12 anos. A regra de transição para a aposentadoria prevê três opções:

1) A soma do tempo de contribuição com a idade passa a ser a regra de acesso. O tempo de contribuição é 35 anos para homens e 30 para mulheres. Em 2019, essa soma terá que ser 96 pontos para homens e 86 anos para mulheres. A cada ano, será necessário mais um ponto nessa soma, chegando a 105 pontos para homens e 95 para mulheres, em 2028. A partir deste ano, a soma de pontos para os homens é mantida em 105. No caso das mulheres, a soma sobe um ponto até atingir o máximo, que é 100, em 2033.

2) A outra opção é a aposentadoria por tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), desde que tenham a idade mínima de 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres), em 2019. A idade mínima vai subindo seis meses a cada ano. Assim, em 2031 a idade mínima será 65 anos para homens e 62 para mulheres. Os professores terão redução de cinco anos na idade.

3) Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição para a aposentadoria – 30 anos, no caso das mulheres, e 35 anos, no de homens – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando o fator previdenciário, após cumprir o pedágio de 50% sobre o tempo restante. Por exemplo, uma mulher com 29 anos de contribuição poderá se aposentar pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano e meio.

>> Veja mais sobre as regras de transição

Aposentadoria integral

Para aposentar-se com 100% da média do salário de contribuição, o trabalhador precisará contribuir por 40 anos.

A nova fórmula de cálculo do benefício substituirá o fator previdenciário, usado atualmente no cálculo das aposentadorias do INSS.

Pelas novas regras, o trabalhador com 20 anos de contribuição começará recebendo 60% da média das contribuições, com a proporção subindo dois pontos percentuais a cada ano até atingir 100% com 40 anos de contribuição. Caso o empregado trabalhe por mais de 40 anos, receberá mais de 100% do salário de benefício, algo vetado atualmente.

Aposentadoria rural

Também houve mudança na aposentadoria rural: 60 anos tanto para homens quanto para mulheres, com contribuição de 20 anos. A regra atual é 55 anos para mulheres e 60 anos para os homens, com tempo mínimo de atividade rural de 15 anos. No caso da contribuição sobre a comercialização, a alíquota permanece em 1,7% e é necessária a contribuição mínima de R$ 600 por ano para o pequeno produtor e sua família. Para se aposentar, nessa categoria, serão necessários 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por incapacidade

Rebatizada de aposentadoria por incapacidade permanente, a aposentadoria por invalidez obedecerá a novos cálculos. Pelo texto, somente receberão 100% da média dos salários de contribuição os beneficiários cuja incapacidade estiver relacionada ao exercício profissional. 

A proposta prevê o pagamento de 100% do benefício somente para os casos de acidente de trabalho, doenças relacionadas à atividade profissional ou doenças comprovadamente adquiridas no emprego, mesmo sem estarem relacionadas à atividade. Caso a invalidez não tenha relação com o trabalho, o beneficiário receberá somente 60% do valor. Hoje, todos os aposentados por invalidez recebem 100% da média de contribuições.

Aposentadoria para parlamentar

Os futuros parlamentares – em nível federal, estadual e municipal – passarão para o INSS caso a reforma da Previdência seja aprovada. Haverá uma regra de transição para os parlamentares atuais.

Pela proposta, os futuros parlamentares poderão se aposentar com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com teto de R$ 5.839,45. Os parlamentares atuais passarão por uma regra de transição, sujeitos a pagar um pedágio (trabalhar mais) de 30% do tempo que falta para atingir os 35 anos de contribuição.

Atualmente, os deputados federais e senadores aposentam-se com 60 anos de idade mínima (homens e mulheres) e 35 anos de contribuição. Eles recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar, sem limitação de teto.

Pensões

O cálculo das pensões por morte será relacionado ao número de dependentes, sistema que vigorou até a década de 1980. Inicialmente, o beneficiário com até um dependente receberá 60% da média de contribuições. O valor sobe em 10 pontos percentuais a cada dependente, atingindo 100% para quem tiver cinco ou mais dependentes.

Atualmente, o pagamento de pensões obedece a cálculos diferentes para trabalhadores do INSS (iniciativa privada) e servidores públicos.

Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Pela proposta, a partir dos 60 anos, os idosos receberão R$ 400 de BPC. A partir de 70 anos, o valor sobe para um salário mínimo.

Atualmente, o BPC é pago para pessoas com deficiência, sem limite de idade, e idosos, a partir de 65 anos, no valor de um salário mínimo. O benefício é concedido a quem é considerado em condição de miserabilidade, com renda mensal per capitainferior a um quarto do salário mínimo.

Policiais e agentes penitenciários

Os policiais civis, federais, agentes penitenciários e socioeducativos se aposentarão aos 55 anos. A idade valerá tanto para homens como para mulheres.

Os tempos de contribuição serão diferenciados para homens e mulheres. Os agentes e policiais masculinos precisarão ter 30 anos de contribuição, contra 25 anos para as mulheres.

A proposta também prevê tempo mínimo de serviço de 20 anos para policiais homens e agentes homens e 15 anos para policiais e agentes mulheres. Progressivamente, o tempo de exercício progredirá para 25 anos para homens e 20 anos para mulheres nos dois cargos (agente e policiais).

As duas categorias não estão submetidas a aposentadorias especiais. A proposta não contempla os policiais militares e bombeiros.

Militares

O governo quer aumentar o tempo de contribuição dos militares de 30 para 35 anos. O projeto de lei específico para o regime das Forças Armadas será enviado aos parlamentares em até 30 dias. A proposta também englobará a Previdência de policiais militares e de bombeiros, atualmente submetidos a regras especiais dos estados.

O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, informou que o governo pretende aumentar a alíquota única dos militares de 7,5% para 10,5%.

Regime de capitalização

Os trabalhadores que ingressarem no mercado de trabalho após a aprovação da reforma da Previdência poderão aderir a um regime de capitalização.

Por esse sistema, será garantido o salário mínimo, por meio de um fundo solidário.

O trabalhador poderá escolher livremente a entidade de previdência, pública ou privada, e a modalidade de gestão de reservas, com possibilidade de portabilidade.

Rovena Rosa / Agência Brasil

reforma da Previdência entregue pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso  retira a obrigatoriedade de o empregador pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS ao trabalhador que for demitido e já estiver aposentado. Hoje, mesmo o empregado que já sacou seu dinheiro do FGTS ao se aposentar tem a multa de 40% calculada sobre o total que a empresa depositou ao longo de seu contrato, acrescido de correções.

O texto também prevê que o empregador, a partir do momento em que seu funcionário se aposenta e permanece na empresa, não precisa mais recolher a contribuição de 8% para o seu FGTS. Esta mudança valerá somente para quem se aposentar após a reforma entrar em vigor.

O secretário de Previdência do Ministério da Economia, Leonardo Rolim, informou que o direito adquirido em relação à contribuição ao FGTS não será afetado, ou seja, o trabalhador que já está aposentado vai continuar a receber os depósitos na sua conta do FGTS. Mas, no caso da multa, o fato gerador é a demissão – por isso, se a dispensa ocorrer após a reforma, não haverá mais o pagamento dos 40% pelo empregador. 

A reforma precisa ser aprovada em duas votações na Câmara e uma no Senado para entrar em vigor.

A Petrobras tem a segurança como prioridade em todas as suas instalações e informa que, no processo de hibernação da Fafen-Sergipe, atualmente em andamento, estão sendo adotadas todas as medidas de segurança necessárias para prevenir eventuais impactos ambientais decorrentes desse processo.

Mário Sousa / ASN

A hibernação atualmente em curso na Fafen-SE é diferente de uma desativação ou encerramento das atividades. Trata-se de uma hibernação operacional, durante a qual os níveis de energia envolvidos nos processos e os riscos de impactos ambientais são naturalmente menores. Com a hibernação, uma equipe permanece na Fafen-SE mantendo a rotina operacional necessária à garantia da integridade e segurança dos equipamentos, possibilitando uma possível transferência das instalações a um futuro operador.

A Petrobras reafirma que continuará a seguir o mesmo nível de exigência e de condicionantes ambientais que lhe foram fixados na licença para suas operações em carga máxima. A companhia vem dialogando e fornecendo as informações e os documentos solicitados pelas autoridades e órgãos ambientais, respeitando todos os prazos estipulados. Para a próxima semana, está agendada uma nova reunião com a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema).

Arrendamento das Unidades

Em relação ao arrendamento das fábricas localizadas em Sergipe e na Bahia, em 10 de janeiro a Petrobras comunicou que deu início ao processo para que elas possam ser operadas por outros agentes do mercado. Há manifestação de interesse no processo de arrendamento, atualmente na fase de pré-qualificação, que deverá ser concluída em 22 de março. O processo licitatório está sujeito à aprovação da Diretoria Executiva da Petrobras e seguirá os ritos e atos da Lei Federal 13.303/2016 (Lei das Estatais). 

Em paralelo, serão desenvolvidos estudos complementares com o objetivo de apontar medidas que possam contribuir para que um terceiro opere as unidades em melhores condições econômicas que as atuais. 

Joel Fotos / Pixabay

Cinco candidatos do PTB, nas eleições de 2018, deixaram de prestar contas ao Tribunal Regional Eleitoral.

A responsabilidade pela prestação de contas é dos candidatos.

Veja lista dos candidatos, por ordem alfabética, e quanto foi destinado a cada um do fundo partidário:

Aline Mangueira – R$ 20 mil

Jadson Santos Macedo – R$ 10 mil

Maria Bequer – R$ 5 mil

Mirni Mayara – R$ 40 mil

Zeca das Rede – R$ 20 mil

A Sergipe Administradora de Cartões e Serviços Ltda (Seac), empresa que administra o cartão de crédito Banese Card, inaugura na próxima segunda-feira, 25, uma moderna loja em Maceió (AL), com o objetivo de proporcionar um atendimento com mais conforto e comodidade. A nova loja funcionará no Maceió Shopping, na Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2.789, de segunda a sexta-feira das 9h às 19h e aos sábados das 9h às 16h.

Divulgação

Criado há 18 anos, no mercado sergipano, o Banese Card pertence ao conglomerado do Banco do Estado de Sergipe (Banese) e encontra-se em expansão principalmente na região Nordeste. O cartão conta com mais de 1 milhão de portadores e cerca de 43 mil estabelecimentos comerciais credenciados no Brasil. Ele oferece diversos benefícios como isenção da taxa de anuidade, serviço de notificação via SMS, fatura por e-mail, seguro premiável e parcelamento de fatura, entre outros. 

Na nova loja o Banese Card oferecerá vários tipos de serviços, entre os quais adesão ao cartão, alteração de limite de crédito, renegociação de dívidas e atendimento ao lojista para credenciamento da TKS Soluções de Pagamento, a maquineta que aceita o Banese Card e as principais bandeiras do mercado.

O Flamengo ofereceu de indenização por dano moral a cada família dos atletas mortos no incêndio no Ninho do Urubu 20% do que foi sugerido pelo Ministério Público e a Defensoria Pública.

Reprodução / Instagram

A Câmara de Conciliação sugeriu R$ 2 milhões de indenização por dano moral a cada família. O Flamengo ofereceu entre R$ 300 mil e R$ 400 mil.

Além da indenização, o clube ofereceu uma pensão mensal, por 10 anos, de um salário mínimo.

Os defensores sugeriram uma pensão mensal de R$ 10 mil ao longo de 30 anos.

Nota do Flamengo

O Clube de Regatas do Flamengo, em relação às tratativas com o MP-RJ, a Defensoria Pública e o Ministério Público do Trabalho, esclarece que:

– No primeiro dia do trágico acidente, o Flamengo tomou a iniciativa de procurar as autoridades e se pôr à disposição para, independentemente das investigações acerca de culpa, indenizar as famílias de seus jovens atletas no menor prazo possível.

– Para este fim, o Clube se prontificou a participar de um processo de composição amistosa. Trouxe familiares da vítimas para o Rio de Janeiro, com o objetivo de que estes pudessem se reunir com a Defensoria Pública e, assessorados por ela, tivessem a oportunidade de participar diretamente do processo amistoso de negociação.

– Paralelamente, o Flamengo participou de reuniões com as autoridades, buscando estabelecer critérios comuns para a negociação. 

– Nestes encontros, foi solicitado ao Clube que este apresentasse uma proposta de valor que pudesse balizar as conversas. Isso foi feito, embora não atendesse ao princípio de uma mediação aberta. 

– Nesta terça-feira (19), após reunião com autoridades daqueles órgãos, o Flamengo – independentemente de processo judicial – ofereceu, por fim, um valor que está acima dos padrões que são adotados pela Justiça brasileira, como forma de atender com brevidade as famílias de seus jovens atletas.

– O Flamengo teve o cuidado de oferecer valores maiores dos que estão sendo estipulados em casos similares, como, por exemplo, o incêndio da boate Kiss, ocorrido em 2013. Até hoje, vale lembrar, famílias não receberam a indenização.

– A atuação do Flamengo, no Brasil, é praticamente inédita, até onde se tem notícia.

– Diante disso, o Flamengo reitera o propósito de se antecipar e informa que vai instaurar procedimento de mediação no Núcleo de Mediação do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, coordenado pelo Desembargador Cesar Cury, e para o qual convidará as famílias – e deixando claro que as autoridades também serão convidadas.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

De acordo com o projeto de reforma da Previdência entregue nesta quarta-feira, 20, pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) na Câmara Federal, senadores, deputados federais e estaduais, e vereadores não terão direito a aposentadoria especial; os novos parlamentares que forem eleitos devem se aposentar com o teto do INSS, hoje de R$ 5.839,00.

As novas regras para o regime geral, propostas na reforma, preveem idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de 25 anos de contribuição, no caso de servidores públicos. 

Hoje, a regra atual prevê uma idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de deputados federais e senadores, com 35 anos de contribuição. No sistema atual, os deputados federais e senadores recebem 1/35 do salário para cada ano como parlamentar. 

De acordo com o secretário de Previdência, Leonardo Rolin, o regime especial está em extinção. 

“O sistema que existe hoje é um sistema em extinção. Só vale par quem está hoje e vai ter regras mais duas”, disse. 

Para os parlamentares já em exercício, a proposta prevê uma transição que eleva para 65 anos a idade mínima para homens e para 62 anos a de mulheres – a exemplo do regime geral – e estipula a cobrança de 30% de pedágio do tempo de contribuição que falta para completar os 35 anos.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) entregou pessoalmente, nesta quarta-feira, 20, o projeto de Reforma da Previdência, na Câmara dos Deputados.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Os principais pontos do projeto:

• Para quem ganha até um salário mínimo (hoje, R$ 998), a alíquota será de 7,5%.

• Quem tem R$ 998,01 a R$ 2 mil de rendimento mensal, vai ter alíquota de 7,5% a 8,25%.

• Para renda mensal de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil, os percentuais serão de 8,25% a 9,5%.

• Para os rendimentos de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45, por mês, os índices serão de 9,5% a 11,68%.

Como vai funcionar:

Exemplo 1

Se o trabalhador recebe R$ 1.250 de rendimento mensal, serão considerados os primeiros R$ 998 e aplicados 7,5% sobre esse valor. Então, o recolhimento será de R$ 74,85. Aquilo que ultrapassa o salário mínimo, ou seja, o que sobra, equivale a R$ 252. Sobre essa diferença, será aplicada, então, a alíquota de 9% (mais R$ 22,68).

No fim das contas, a pessoa vai pagar R$ 74,85 mais R$ 22,68, totalizando R$ 97,53. Na prática, o governo explicou que a alíquota efetiva ficará em 7,8%.

Exemplo 2

Quem recebe R$ 5.839 vai pagar também percentuais escalonados:

Até R$ 998 do salário, serão aplicados 7,5% (desconto de R$ 74,85 para o INSS). Sobre outros R$ 1.001,99, vão incidir 9% (mais R$ 90,17 de desconto).

Sobre outros R$ 999,99, serão aplicados 12% (recolhimento de mais R$ 119,99). E, por fim, sobre os R$ 2.839,44 restantes, vão incidir mais 14% (contribuição de mais R$ 397,52). No fim, a pessoa terá recolhido R$ 682,54.

Na prática, a alíquota sobre a última faixa do salário será de 14%. Mas a efetiva, ou seja, a médias das alíquotas aplicadas sobre as faixas salariais, será de 11,68%

Como é hoje:

Quem ganha de até R$ 1.751,81 por mês recolhe, atualmente, 8% sobre o total do salário recebido.

Quem tem renda mensal de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 contribui com 9% sobre o ganho total para o INSS.

Aquele que recebe de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 mensais recolhe 11%.

Hoje um trabalhador que recebe R$ 1.250 por mês recolhe 8% sobre esse total. Ou seja, paga R$ 100 ao INSS.

Roque de Sá/Agência Senado

O ex-senador Antonio Carlos Valadares (PSB) voltou, nesta quarta-feira, 20, ao seu jornal eletrônico, o Twitter.

Ao ler no NE Notícias que o deputado Luciano Pimentel disse que não foi tratado pela legenda como candidato do partido, o ex-senador não deixou por menos: “mente vergonhosamente”:

Na manhã da última quarta-feira (20), aconteceu o 3° Ponto de Controle de Acompanhamento dos Estudos do Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) do Consórcio Público do Agreste Central (CPAC), onde o Caio Marcelo Valença Teles de Menezes era superintendente. 

Divulgação

“Hoje foi um dia de muitas lembranças e falar do Cpac é lembrar de Caio Marcelo, mas como teremos que dar continuidade aos trabalhos que ele deixou, não podemos parar, teremos que continuar com o mesmo empenho para que esse sonho se transforme em realidade. Foi pensando nisso que as empresas habilitadas apresentaram o 3º Ponto de Controle de Acompanhamento dos estudos à comissão que é formada por técnicos da Agrese, Adema e Semarh e devendo finalizar no dia 13 de março, quando a Agrese receberá o relatório final para avaliação e seleção do projeto”, emocionado declarou o diretor presidente da Agrese, Luiz Hamilton Santana de Oliveira.

Os estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira, ambiental e jurídica serão para a destinação dos resíduos sólidos dos municípios integrantes do CPAC para subsidiar uma futura licitação na concessão da gestão dos resíduos da região compreendida pelos 20 (vinte) municípios do referido consórcio. 

Fonte