A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe confirma que recebeu um ofício a fim de ceder a delegada Danielle Garcia para atuar no Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (DRCI/SNJ).

A diretora do Departamento é a delegada da Polícia Federal Erika Marena, ex-superintendente da Polícia Federal em Sergipe.

A SSP adianta que a servidora policial civil será liberada, em virtude de sua experiência com a recuperação de ativos e laboratório de lavagem de dinheiro, no entanto, solicitou que o Ministério da Justiça e Segurança Pública reenvie um novo ofício corrigindo a solicitação.

SSP / Arquivo

A correção se deve, pois delegados da Polícia Civil de Sergipe apenas podem ser cedidos para os cargos de secretário de Estado, secretário de municípios e chefe de Segurança de órgãos, a exemplo do Tribunal de Justiça.

Com a chegada do ofício já retificado, que deverá ser enviado pelo órgão federal nos próximos dias, Danielle Garcia será liberada na condição de colaboradora eventual (tipo de cessão temporária comum entre servidores da Segurança Pública que atuam no Ministério da Justiça, com possibilidades de renovações seguidas), e prestará seus serviços no DRCI, onde já é instrutora há seis anos.

A Secretaria da Segurança Pública também liberou a servidora Danielle Garcia para que participe como instrutora do um Curso de Inteligência Financeira, organizado pelo DRCI no próximo dia 5 de abril, no Rio de Janeiro.

OAB Sergipe

Nas últimas semanas, um dos assuntos mais falados na imprensa nacional se refere ao pedido de formação de Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os Tribunais Superiores feito pelo senador por Sergipe, Alessandro Vieira.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre já barrou dois pedidos feitos por Alessandro, um por falta de assinaturas e outro por avaliação técnica de analistas do Senado. Com  posição contrária à CPI intitulada “Lava Toga”, o presidente da seccional Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil, Inácio Krauss, conversou com a nossa equipe e explanou sobre o seu posicionamento.

Leia a seguir:

NE Notícias: O pedido protocolado pelo senador Alessandro Vieira para formação da CPI dos Tribunais Superiores está dividindo opiniões e gerando muita discussão no ambiente político e jurídico. O senhor já se mostrou contrário a esse pedido. De que forma isso pode prejudicar o país?

Inácio Krauss: Respeitamos a propositura do ilustre Senador Alessandro, notadamente, porque conhecemos as suas boas intenções. Contudo, precisamos, de fato, avançar, ultrapassar os revanchismos e as diferenças ideológicas, que são importantes para o debate e aprimoramento democrático, mas não podem servir como represália generalizada a um poder.

Vivemos numa democracia, regime onde a união faz a força. O momento exige esforço das lideranças nacionais no sentido de unirem suas forças em torno desse objetivo: fortalecer as instituições democráticas. Só assim conseguiremos sair do atoleiro em que nos afundamos cada vez mais.

Não é novidade afirmar que o Brasil passa por uma crise generalizada. Não precisamos de mais uma, institucional. As eleições passaram, mas o povo brasileiro permanece dividido, os discursos de ódio continuam a ser reproduzidos e vociferados com intolerância nas redes sociais, entre amigos, nas famílias e também no parlamento.

Enquanto cidadãos, não temos que concordar com todas as decisões dos poderes, tampouco com aquelas tomadas pelo Supremo Tribunal Federal, no entanto, devemos respeito a tais decisões, independente do nosso desejo, nossa crença, nosso inconformismo e até nossa antipatia pelos membros dos poderes constituídos.

O fato é que não podemos politizar – leia-se partidarizar – tudo aquilo que for decidido em nosso país. Precisamos compreender que o Supremo Tribunal Federal não tem que nos agradar intimamente. Ele exerce um poder contramajoritário que não necessariamente deve se alinhar com a tal “voz das ruas”. O STF deve alinhamento às regras constitucionais, das quais é guardião. 

O Supremo tem a missão precípua de construir objetivamente a chamada norma de decisão, a partir do que está posto nos textos legais e da realidade histórica social, ou seja, aplicar o Direito e não efetivar o senso de justiça de cada um dos cidadãos.

Se há erros de julgamento – e certamente existem muitos – cometidos por seus membros, a história fará o julgamento. Se há crimes ou improbidades, o caminho é trata-los, pontualmente, na forma da lei, sem generalizações ou emparedamentos institucionais.

Ora, se um presidente da OAB comete um ilícito, que responda por ele, mas a instituição e/ou seus outros dirigentes não devem ser expostos como vilãos. O Supremo Tribunal Federal – assim como o Congresso Nacional e a Presidência da República – é muito maior do que aqueles que o compõe e tem uma história de relevantes serviços prestados ao país que não pode ser maculada de forma genérica, por meio de investigação política que se predispõe a lavar a toga.

A começar pelo seu apelido, a pretensa CPI passa para a população uma mensagem que nada edifica. Penso que devemos acreditar as instituições e não as expor ao escárnio popular. Não chegaremos a lugar nenhum destruindo ou desacreditando reputações, histórias, biografias muito menos retirando a credibilidade de nossas instituições. Não se constrói o futuro, destruindo o passado, mas aprendendo com ele. Não será apedrejando, ameaçando ou emparedando o Supremo Tribunal Federal que iremos alcançar decisões “mais justas”.

As decisões do STF são públicas e motivadas por seus Ministros. Não há de se fazer controle político ou disciplinar das decisões jurisdicionais de qualquer magistrado, sobretudo, da mais alta Corte da república. E aqui, não defendo a intocabilidade dos Ministros do STF, estes devem sim responder individualmente por seus atos, mas o Poder Judiciário não pode estar acuado politicamente por outro poder. O Congresso Nacional não pode se tornar um poder moderador.

É de se refletir, a quem interessaria uma suprema corte acovardada pelo Senado?

Inácio Krauss

Não me posiciono assim, apenas em razão de um íntimo convencimento, mas, sobretudo, por conta da fórmula prevista na Constituição Federal, que, em seu art. 2.º, estabelece, expressamente, que os três poderes de nosso Estado Democrático de Direito são independentes e harmônicos entre si. Os poderes têm entre si uma mecânica de funcionamento magistral: o sistema de freios e contrapesos. Nesse particular, lembro bem de uma das lições que o professor sergipano Carlos Britto, Ministro aposentado do STF, gosta de repetir: “é com o andar da carruagem as abóboras se acomodam”. 

NE Notícias: Nesta terça-feira, 26, o pedido da CPI Lava Toga foi, mais uma vez, negado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, após parecer técnico de equipe legislativa, que avaliou os pontos elencados para investigação como inalcançáveis pelo congresso. Como o senhor visualiza esses pontos?

Inácio Krauss: Penso que a fundamentação jurídica empregada na decisão está em harmonia com o que disciplina o art. 2.º da CF/88. No tocante aos aspectos políticos da decisão não me cabe fazer análise, por se tratar de matéria interna corporis, mas manifesto o entendimento de que o momento político que atravessamos requer união e fortalecimento institucional e não um choque frontal entre poderes e mais uma grave crise para nossa coleção.

NE Notícias: Qual seria o melhor caminho para avaliar ações dos Tribunais Superiores?

Inácio Krauss: Sem delongas, sob o viés técnico-jurídico, as ações dos tribunais são as suas próprias decisões. Sendo assim, o melhor caminho para avaliar decisões judiciais é sempre o recurso previsto na Constituição, lei ou regimento. O que não quer dizer que decisão judicial não se discuta democraticamente. É claro que decisão judicial se discute sim, mas também se respeita e se cumpre.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 estará sob nova gestão a partir próximo dia 3 de abril. Os desembargadores federais Vladimir Carvalho, Rubens Canuto e Carlos Rebêlo serão empossados, respectivamente, presidente, vice-presidente e corregedor-regional da Corte, para o biênio 2019-2021. A solenidade de posse da nova Mesa Diretora será realizada às 17h, no Salão do Pleno do TRF5.

Os novos gestores assumem a administração do TRF5 no ano em que a Corte completa 30 anos e se impõe novos desafios, como inovar na área de tecnologia da informação, sem deixar de garantir a qualidade da prestação jurisdicional; modernizar as ferramentas de trabalho, sem onerar o orçamento público. Não à toa, o objetivo do futuro presidente do TRF5 – um dos tribunais mais eficientes do País, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – é “dar sequência ao que já vem sendo feito em toda a 5ª Região, a fim de que nada sofra solução de continuidade”.  Incrementar o Processo Judicial eletrônico também é uma meta. “E buscar recursos para construir sedes nas Subseções do interior dos estados que compõem a 5ª Região que não têm sede própria”, antecipou Vladimir Carvalho.

PERFIS

Natural de Itabaiana/SE, Vladimir Souza Carvalho é graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Sergipe (1973). Foi juiz de Direito em Sergipe e juiz federal no Piauí (1984-1985), em Alagoas (1985-1987) e Sergipe (1987-2008). É desembargador federal do TRF5 desde 2008, compondo a Segunda Turma, e atuou, no biênio 2017-2019, como desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, na classe juiz federal. Autor de diversas obras literárias e científicas, como “Teoria da Competência da Justiça Federal”, Carvalho é membro da Academia Sergipana de Letras e da Academia Itabaianense de Letras. 

ANB / Arquivo

Natural de Maceió/AL, Rubens de Mendonça Canuto Neto é graduado em Direito pelo Centro de Estudos Superiores de Maceió (CESMAC) e pós-graduado em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Foi delegado da Polícia Federal (1999-2000) e advogado da União (2000-2002). Ingressou na Justiça Federal em agosto de 2002, no cargo de juiz federal substituto na 4ª Região. Conseguiu remoção para a 5ª Região em outubro do mesmo ano, onde passou a atuar na Seção Judiciária de Alagoas. Foi promovido, por merecimento, a desembargador federal do TRF5, em 2015. Atualmente, é presidente da Quarta Turma de julgamento do Tribunal.

Natural de Alenquer/PA, Carlos Rebêlo Júnior é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e em Filosofia pela Universidade Católica de Pernambuco (Unicap). É mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC) e professor de Direito Internacional Público da Universidade Federal de Sergipe (UFS), onde coordena o Núcleo de Extensão e Pesquisa em Relações Internacionais (NEPRIN). Ingressou na magistratura federal em 1988, tendo sido promovido a desembargador federal do TRF5 em setembro de 2015. Atualmente, é membro da Terceira Turma de julgamento desta Corte.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, protocolou uma manifestação em processo que investiga supostas irregularidades na campanha de Valdevan Noventa ao cargo de deputado federal.

Antonio Augusto / PGR

O processo em questão se trata de reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela defesa de Noventa, contra ato do Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Aracaju, que recebeu a denúncia contra o deputado e demais envolvidos.

O parlamentar ingressou com a reclamação no Supremo Tribunal Federal para obter a suspensão imediata das medidas cautelares adotadas pela Justiça para comprovar fatos investigados, como a adoção de interceptação telefônica.

De acordo com o documento, a defesa alega que “a autoridade reclamada (2ª Zona Eleitoral de Aracaju) recebeu denúncia contra o reclamante (Valdevan Noventa), quando esse já havia sido diplomado parlamentar federal, em razão de fatos que estão intrinsecamente ligados ao cargo eletivo, usurpando, assim, a competência do Supremo Tribunal Federal”. O STF deferiu a liminar e Valdevan pôde continuar com sua agenda e suas atividades parlamentares sem o cumprimento das medidas cautelares.

Diante da decisão favorável ao pleito da defesa de Noventa, a procuradora Raquel Dodge pede a cassação da liminar concedida ao parlamentar que suspende as cautelares impostas. Raquel pede a continuidade do processo de investigação e a aplicação das medidas cautelares como: a obrigação de comparecer mensalmente ao Juízo para informar e justificar suas atividades; a proibição de manter contato com as testemunhas envolvidas no fato apurado, notadamente, aquelas apontadas na denúncia, bem como com os demais denunciados e a monitoração eletrônica adstrita ao Estado de Sergipe pelo prazo de 120 dias.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Estado de Sergipe, através da Comissão de Direitos Humanos e do Observatório de Atos Atentatórios contra a Democracia, vem a público externar veemente REPÚDIO INSTITUCIONAL às manifestações de enaltecimento e celebração do golpe militar que, em 31 de março de 1964, instaurou no Brasil um regime ditatorial de exceção que manchou a história republicana do Brasil com a institucionalização de violações aos direitos humanos que perduraram por 21 anos (1964-1985), mais conhecidos como “anos de chumbo”.

O regime ditatorial implantado no Brasil foi pautado pela força bruta, pelo fechamento compulsório de instituições, pela exclusão social, pela marginalização, pela sistemática e estrutural prática da tortura, perseguições políticas, censura, desaparecimentos, exílios, assassinatos e diversas outras espécies de violações a direitos humanos e liberdades civis, instrumentalizadas por odiosos Atos Institucionais e materializadas por ações dos agentes estatais repressores.

Divulgação

A história de vanguarda da OAB na luta incansável pelo Estado Democrático de Direito não permite o silêncio. O menor flerte com esse passado nada saudoso exige posicionamento firme e repúdio imediato.

É de causar assustador espanto declarações públicas perpetradas por agentes políticos que saem em defesa de um regime que, segundo dados da Comissão Nacional da Verdade, exilou, torturou e matou centenas de pessoas e fez desaparecer tantas outras. Mais assombro ainda surge quando tal defesa é feita, pública e oficialmente, por parte de um chefe de Estado, eleito democraticamente, que determina a celebração oficial da data em que teve início o regime ditatorial.

Tal data realmente não pode ser esquecida, deve sim sempre ser lembrada pelas gerações futuras como um permanente alerta presente na memória histórica de nossa nação de um tenebroso período que nunca mais deve ter lugar em nossa história.

Vale registrar que esse firme repúdio não é somente da OAB/SE, diversos órgãos nacionais e internacionais, dentre eles a Corte Interamericana de Direitos Humanos, já condenaram o regime e reconheceram, oficialmente, que as violações praticadas nos sombrios tempos ditatoriais não eram perpetradas por agentes insubordinados ou de forma isolada: eram fruto de uma política de Estado, orientada, orquestrada e executada pelas mais altas autoridades do país.

Se hoje temos um rol constitucional de direitos fundamentais inscritos como cláusulas pétreas, se hoje podemos externar nossas opiniões, manifestar o nosso pensamento, ir e vir para qualquer lugar, sem represálias e perseguições estatais, devemos aos aguerridos cidadãos brasileiros que tiveram a ousadia e, sobretudo, a coragem de enfrentar a força repressora do regime ditatorial instalado, mediante sangue, suor e lágrimas. Isso sim merece ser celebrado, isso merece comemoração, a tudo isso devemos devoção.

Dessa dura luta democrática, a Ordem dos Advogados do Brasil tem orgulho de ter participado ativamente como liderança da sociedade civil e como instituição que escreveu seu nome na história nacional, conquistando o reconhecimento constitucional, e, sobretudo, o respeito, carinho e credibilidade da sociedade civil brasileira.

O enaltecimento de um período nefasto e vexatório da história recente brasileira é um ato reprovável sobre todos os aspectos (social, político, ético, jurídico e moral), desrespeitoso com as famílias de vítimas, atentatório contra os princípios basilares da democracia, dos direitos humanos e das liberdades individuais.

Portanto, essa data (31/03/1964) não merece qualquer espécie de comemoração, mas sim lembrança e repúdio. Portanto, em respeito às vítimas do regime, suas famílias e às instituições democráticas, a OAB/SE conclama as forças armadas que não celebrem tal data, afinal as instituições são maiores que os erros ou atrocidades praticadas pelos seus comandantes no passado.

Neste sentido, a OAB/SE, no exercício do seu papel institucional, como defensora dos Direitos Humanos e do Estado Democrático de Direito, repudia qualquer celebração de um regime que representa a violência institucionalizada, ao tempo em que reforça o compromisso ético com os seus valores fundantes e permanecerá vigilante e combativa em relação a atos e declarações que tentem, de algum modo, subverter a ordem democrática vigente.

Aracaju/SE, 27 de março de 2019.

Inácio José Krauss de Menezes
Presidente da OAB/SE

TJMT

NE Notícias não teme os desmentidos que os fatos desmentem!

Nesta quarta-feira, com exclusividade, NE Notícias confirmou a informação de que a delegada Danielle Garcia vai trabalhar na equipe do Ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro, em Brasília.

Tratada como “barriga” (no jargão jornalístico, matéria com informações falsas ou erradas), a informação sobre o convite do ministro feito a Danielle foi divulgada por NE Notícias, COM exclusividade, dia 1º de fevereiro.

Nesta quarta-feira, depois da confirmação exclusiva de NE Notícias, ninguém mais passou a duvidar.

No jargão jornalístico, “comeram barriga” (quando o veículo não noticia fato importante que outro – NE Notícias – publicou).

Por dever de obediência à Constituição brasileira, militares das Forças Armadas brasileiras não podem tomar parte em qualquer manifestação pública, em ambiente militar ou portando fardas, em comemoração ou homenagem ao período de exceção instalado a partir do golpe militar de 31 de março de 1964. A recomendação está em um documento que foi enviado para os comandantes das três Forças Armadas em Sergipe, para que se abstenham de promover qualquer ato do tipo e que adotem providências para que todos os militares subordinados a eles cumpram a medida. 

O documento foi assinado pela procuradora Regional dos Direitos do Cidadão do MPF/SE, Martha Carvalho Dias Figueiredo, pela defensora pública Federal da Defensoria Pública da União Patrícia Veira de Melo Ferreira da Rocha, pelo presidente da OAB-Sergipe, Inácio José Krauss de Menezes, e pelo presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-Sergipe, José Robson Santos de Barros. O envio das recomendações faz parte de uma ação coordenada do MPF e conta com a participação de diversas unidades do órgão no país.

As recomendações foram encaminhadas ao Comandante da Aeronáutica em Sergipe, o chefe do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo, Capitão Especialista em Controle de Tráfego Aéreo André Marcelo da Silva, ao Capitão dos Portos em Sergipe, o Capitão de Fragata Alessandro Pires Black Pereira, e ao Comandante do Vigésimo Oitavo Batalhão de Caçadores do Exército, o Tenente Coronel José Fernandes Carneiro dos Santos Filho.

Os comandos têm prazo de dois dias, a partir do recebimento, para responder à recomendação. Em caso de desobediência de militares, batalhões ou tropas, diz a recomendação, os comandantes devem identificar os responsáveis e informar ao MPF para as providências cabíveis.

Legislação

Os regulamentos disciplinares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica consideram transgressão que qualquer militar participe, fardado, de manifestações de natureza político-partidária. No caso da Marinha, é vedada a manifestação pública de seus integrantes sobre assuntos políticas e, no caso da Aeronáutica, é também proibido participar de discussão sobre política ou religião que possa causar desassossego. Para o MPF, comemorações em homenagem à ditadura militar violam os regulamentos e também podem constituir ato de improbidade administrativa, por atentarem contra os princípios da administração pública: moralidade, legalidade e lealdade às instituições. As punições previstas na lei de improbidade vão de demissão do serviço público a suspensão dos direitos políticos, além de multas. 

O documento menciona as declarações do porta-voz da presidência da República no último dia 25 de março, que confirmaram ordem presidencial para que o Ministério da Defesa faça “as comemorações devidas com relação a 31 de março de 1964, incluindo uma ordem do dia já aprovada pelo nosso presidente”. E ressalta que “a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período histórico no qual houve supressão da democracia e dos direitos de reunião, liberdade de expressão e liberdade de imprensa viola a Constituição Federal, que consagra a democracia e a soberania popular”.

Antonio Cruz / Agência Brasil (arquivo)

Para o MPF, a OAB e a DPU, o presidente da República se submete à Constituição e não tem o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 1964 como uma ditadura. Além disso, o país já reconheceu em várias instâncias o dever de reparar as vítimas de abusos cometidos durante esse período, o que implica que nenhum governo pode “infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”

O MPF considera, na recomendação, além dos mandamentos impostos pela Constituição brasileira, uma série de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, que determinam o respeito à democracia e consideram que é obrigação de qualquer governo defendê-la. Cita, entre os documentos internacionais, o pedido feito pelo Brasil e pelos Estados Unidos em 2018 para que a Venezuela fosse suspensa da Organização dos Estados Americanos por violação de preceitos democráticos e a Declaração do Grupo de Lima, assinada pelo atual governo em janeiro de 2019, exigindo o restabelecimento da democracia na Venezuela. “A exigência de respeito à democracia em outros países do continente não é condizente com homenagens a período histórico de supressão da democracia no Brasil”, diz o texto do MPF. 

A recomendação enumera também dispositivos constitucionais, conclusões da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos em que foram reconhecidas as graves violações de direitos humanos da ditadura militar no Brasil. Entre os documentos citados, está o ofício do Ministério da Defesa de 19 de setembro de 2014, que reconheceu “a existência das lamentáveis violações de direitos humanos durante o regime militar” e registrou que os Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica não questionaram as conclusões da Comissão Nacional da Verdade (CNV), por não disporem de “elementos que sirvam de fundamento para contestar os atos formais de reconhecimento da responsabilidade do Estado brasileiro”. 

A CNV, além de reconhecer os atos de exceção praticados pela ditadura militar que não foram contestados pelas Forças Armadas brasileiras, emitiu recomendação proibindo “a realização de eventos oficiais em comemoração ao golpe militar de 1964”. Na Constituição de 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o poder constituinte também fez constar o reconhecimento expresso das violações dos governos militares e, pela lei 9.140/1995, o Brasil reconheceu como mortas as pessoas que, acusadas de participação em atividades políticas entre 2 de setembro de 1961 e 5 de outubro de 1988 e detidas por agentes públicos, estivessem desde então desaparecidas. 

Na Corte Interamericana de Direitos Humanos, em dois processos sobre crimes da ditadura, o estado brasileiro também reconheceu sua responsabilidade pelos atos de agentes públicos durante o período de exceção: no caso que trata da guerrilha do Araguaia, a defesa do governo confirmava o “sentimento de angústia dos familiares, pois considera direito supremo de todos os indivíduos ter a possibilidade de prantear seus mortos, ritual no qual se inclui o enterro de seus restos mortais”; no caso de Vladmir Herzog, o Brasil admitiu expressamente perante a Corte a sua responsabilidade pela detenção arbitrária, tortura e assassinato do jornalista, nas dependências do Doi-Codi, em 25 de outubro de 1975. 

A recomendação lembra aos comandantes que a Constituição Federal de 1988 restabeleceu a democracia após o período ditatorial entre 1o de abril de 1964 e 15 de março de 1985, “durante o qual o país foi presidido por governos militares, com supressão das eleições diretas e dos direitos decorrentes do regime democrático”. Assinala ainda que a aplicação do princípio democrático não se resume às eleições periódicas, mas rege o exercício de todo o poder e que a Constituição repudia o crime de tortura e considera inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados contra a ordem constitucional e o estado democrático.

A Companhia de Saneamento de Sergipe – Deso informa que parte dos municípios de Nossa Senhora do Socorro, Neópolis e Ribeirópolis estão com o abastecimento de água comprometido nesta quarta-feira (27). Em virtude de uma manutenção, os bairros Marcos Freire 2, Santo Antônio e Itacanema, da Grande Aracaju, em Nossa Senhora do Socorro, ficaram sem água durante a manhã de hoje. O serviço será restabelecido gradativamente após a manutenção. 

Mário Sousa / Sedurbs

No Povoado Soldeiro, município de Neópolis, na região do Baixo São Francisco, em razão de um rompimento da rede, causado por um morador quando da instalação de uma cerca, está com o abastecimento de água comprometido. As equipes de manutenção da Deso estão trabalhando para corrigir o vazamento e o abastecimento está sendo restabelecido gradativamente.

Em parte da cidade de Ribeirópolis, no Agreste de Sergipe, o abastecimento de água também está comprometido, em virtude de uma manutenção. As equipes estão trabalhando para concluir o serviço o mais breve possível, após a manutenção.

Se os serviços forem concluídos antes do previsto, o abastecimento será retomado sem qualquer outro aviso.

A Deso recomenda a utilização econômica da água existente nas caixas d’água e reservatórios residenciais, evitando-se desperdícios.

Casos de emergência e pedidos de serviços podem ser informados pelo telefone 08000790195 com prioridade para creches, hospitais, asilos e demais entidades dessa natureza

TV Atalaia / Reprodução

O TSE manteve a cassação do prefeito Luiz Melo de França e do vice José Miguel Lobo, do município de Neópolis.

O Agravo Regimental foi negado pela unanimidade dos ministros.

Prefeito é acusado de ter feito atendimento médico gratuito durante a campanha eleitoral.

Prefeitura de Lagarto / Arquivo

A prefeita em exercício de Lagarto, Hilda Ribeiro, foi intimada, na manhã desta quarta-feira, 27, a comparecer ao Tribunal de Regional Eleitoral de Sergipe e apresentar documentos referentes aos beneficiários do imóveis do residencial João Almeida Rocha, especificando os critérios utilizados para seleção e a relação dos beneficiários do Bolsa Família, especificando valores e critérios usados na aplicação do programa.

O processo investiga o prefeito afastado, Valmir Monteiro, e o deputado estadual, Ibrain Monteiro, sobre supostas irregularidades na aplicação dos benefícios relacionados aos programas sociais.

Confira o documento: