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Arquivo

A Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju (DRF/AJU) informa que a partir do dia 01 de abril terá início o Plantão do Imposto de Renda Pessoa Física 2019, que ocorrerá até o dia 30, último dia de entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). 

O Plantão, que acontece todos os anos excepcionalmente durante o período de entrega da DIRPF, tem como objetivo pontual esclarecer as dúvidas dos contribuintes relativas ao preenchimento de suas declarações. 

Contribuintes que precisem de esclarecimentos em relação à DIRPF podem procurar o Plantão do IRPF, no Centro de Atendimento ao Contribuinte na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Aracaju/SE (CAC/DRF/Aracaju/SE), situado na Rua Paulo Henrique Machado Pimentel, 140, Distrito Industrial de Aracaju, Bairro Inácio Barbosa, de segunda a sexta, no horário das 7:00h às 13:00h. 


Estiveram reunidos hoje, 29, pela manhã, o deputado federal Fábio Reis, e os membros da Executiva Estadual do MDB, ex-vice governador Benedito Figueiredo e Alexandre Figueiredo. Na pauta, os rumos do partido e as tratativas iniciais para a convenção emedebista, que elegerá a nova executiva do partido.

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PMDB Nacional (arquivo)

A conversa foi amistosa e os três concordaram que esse será o momento oportuno para o MDB buscar uma oxigenação da sigla, sem que para isso abra mão dos seus quadros mais experientes, a exemplo de João Gama, do ex-governador Jackson Barreto e o próprio Benetido Figueiredo.

Benedito e Alexandre consideram que também é importante ter conversas prévias com os filiados, incluindo deputados estaduais, prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e lideranças regionais. Para eles, o ideal é que seja formada uma chapa única nas eleições.

Os dois também concordaram que a presidência com Fábio Reis representa dar início ao processo de renovação política no MDB, atendendo aos anseios da sociedade por partidos que saibam interpretar a vontade das ruas e se adaptem a esse novo momento político do país.

Nessa linha, Fábio Reis caminha para ser o próximo presidente do MDB de Sergipe.

O Ministério Público Federal em Sergipe, através da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ações civis públicas com o objetivo de inibir a pesca de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. Em caráter liminar, a Justiça Federal acatou o pedido e definiu multa de R$ 10 mil caso embarcações já flagradas realizando a pesca irregular sejam flagradas novamente realizando a prática ilegal, prevista pela Instrução Normativa nº 21/2004 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). 

tartaruga marinha pesca
Projeto Tamar

Entenda o caso

Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação. 

O MPF não recorreu da sentença e ingressou com as ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Flávio Matias, a prática de pesca de arrasto com embarcação motorizada na localidade é punida na lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 3 anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa. 

Preservação

O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano.

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Marcelo Camargo / Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira, dia 27, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que é contrária à desaposentação de segurados da Previdência Social. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o pedido do INSS e declarou não haver previsão, na legislação, para permitir aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo o direito de requerer um novo benefício, maior, abrindo mão do primeiro.

A decisão vai contra o entendimento original do STJ sobre o assunto, mas segue o precedente do Supremo. O STF decidiu, em 2016, que aposentados não têm direito à troca de benefício por outro de valor mais alto, considerando as contribuições adicionais que foram feitas após a primeira aposentadoria.

O que é a desaposentação?

Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS. Os profissionais defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.

Diário Oficial da União traz hoje (29) decreto presidencial que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 9.739estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

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Alysson Nogueira | FSMA

Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.

O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administratção.

O documento aponta diretrizes a serem adotadas visando o fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades, bem como procedimentos e trâmites a serem adotados para a apresentação de propostas de medidas para a organização e a inovação das instituições.

Além disso, apresenta regras para concursos públicos e contratação excepcional de pessoal para atender necessidades temporárias que sejam do interesse público. O decreto também apresenta regras para criação, transformação ou extinção de cargos; para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades; para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais; bem como para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.

Clique aqui para a íntegra do documento.

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Pixabay

Pensando na organização financeira e pessoal do contribuinte socorrense, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), estará prorrogando o prazo para efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, em conta única e com desconto, para o próximo dia 17 de abril, por determinação do prefeito Padre Inaldo. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 29, através do decreto nº 18.362/2019.

Com isso, o parcelamento da primeira parcela do IPTU também passa a ser contemplado com o novo prazo. O imposto obrigatório, regulamentado pelas leis Federal, Estadual e Municipal, será aplicado em diversos setores do município, contribuindo assim para o seu desenvolvimento.

O contribuinte deverá imprimir boleto no setor de Tributos, localizado na Rua Antônio Valadão, sede do município, ou no ponto de apoio instalado no Shopping Prêmio.  

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SSP / Arquivo

Fontes de Brasília informam que a delegada Danielle Garcia pode assumir cargo no Ministério da Justiça e Segurança Pública somente no início do próximo mês de maio.

Barreiras burocráticas podem adiar a cessão da delegada por parte do governo de Sergipe.

Embora ainda não haja confirmação, Danielle pode assumir o comando do Laboratório Nacional de Lavagem de Dinheiro.

O convite do ministro Sérgio Moro foi informado com exclusividade por NE Notícias no início do último mês de fevereiro, quando parte da imprensa tratou a informação como “barrigada”.

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Mitidieri, Edvaldo e Antônio Hora – Arquivo

O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou, durante seminário do PSD, nesta sexta-feira, 29, que o ex-árbitro Antônio Hora Filho será o novo secretário municipal da Juventude e do Esporte. Ele substituirá Jorge Araújo Filho. Hora foi indicado pelo PSD, partido presidido em Aracaju pelo deputado federal Fábio Mitidieri.

Hora tem história na área do esporte e larga experiência em gestão esportiva. Além de ter sido árbitro de futebol e ter atuado em jogos importantes do futebol brasileiro, o novo secretário é professor de Educação Física. Foi secretário estadual do Esporte.

A reputação de importante autoridade corre sérios riscos de ir para o Lixo.

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Kai Kalhh / Pixabay

NE Notícias apurou nesta sexta-feira, 29, que investigações continuam sendo feitas em dois lugares e que, pelo menos em um deles, estão bem avançadas, podendo comprometer importante autoridade, cujo nome não foi revelado por três fontes.

As mesmas fontes disseram que as investigações estão sendo feitas pelo que chamam de “Esquema do Lixo”.

Em conversa mantida com NE Notícias, sob condição de anonimato, as fontes disseram poder assegurar que “tudo caminha para levar a reputação de importante autoridade para o Lixo”.

O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu sentença, no bojo da Ação Civil Pública nº 0802595-46.2015.4.05.8500, promovida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) contra o Estado de Sergipe e a União Federal, julgando procedentes os pleitos delineados na petição inicial.

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Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta – OAB / Arquivo

A ação teve por fundamento as precárias condições dos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Sergipe e a violação de direitos humanos previstos em tratados internacionais subscritos pelo Brasil, na Constituição Federal de 1988 e em leis infraconstitucionais. Durante o curso da ação, foram realizadas vistorias nos locais em evidência, constatando-se diversos e muito preocupantes problemas, como superlotação nas celas, condenados definitivamente cumprindo pena em delegacias, falta de higiene e de objetos básicos à dignidade da pessoa humana, entre outros.

Na peça sentencial, o magistrado determinou, nos prazos estabelecidos na mesma, dentre outras medidas: a transferência dos presos provisórios para cadeias públicas e dos condenados definitivamente para os presídios mais próximos que ostentem condições mínimas de humanidade aos reclusos; após essa transferência, a imediata interdição das Delegacias do Estado de Sergipe.

Determinou, ainda, a imediata abstenção de manter pessoas presas nessas delegacias até que essas unidades atendam aos requisitos legais impostos pela legislação de regência; e, com recursos advindos principalmente do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a construção ou reforma dos xadrezes das citadas delegacias, a fim de poderem atender com dignidade presos transitórios, bem como de cadeias públicas, com número de celas aptas a recolherem a média de presos provisórios, incluindo espaços para detentas do sexo feminino.  

Confira a sentença na íntegra.