Divulgação / PF

A Polícia Federal deflagrou na manhã da ultima quarta-feira a Operação Segurança legal III, com o objetivo de combater a atividade de segurança privada não autorizada (clandestina).

Equipes policiais realizaram a fiscalização em um Supermercado localizado no Bairro Cidade Nova desta capital, tendo sido verificado a contratação de vigilância não autorizada no local. Cinco vigilantes irregulares foram autuados pela contravenção de exercício ilegal da profissão e suas armas foram apreendidas. Um dos vigilantes foi preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo, encontrando-se custodiado na Polícia Militar.

Uma segunda empresa de segurança não armada, localizada no Bairro Grageru nesta capital foi autuada por irregularidade, porém suas atividades não foram encerradas por força de uma liminar em mandado de segurança concedida pela Justiça Federal, que permitia a manutenção da atividade de segurança.

Marival Santana – Assessoria / Arquivo

O Ministério Público protocolou na Justiça duas ações por improbidade administrativa envolvendo o prefeito de Simão Dias, Marival Santana. As ações envolvem a Associação para o Desenvolvimento das Comunidades (ADECOM) e na Fundação Evangélica Restaurar.

De acordo com os documentos apresentado à Justiça, o MP identificou irregularidades no que se refere à contratação das prestadoras de serviços. Conta que não houve a devida publicidade do do processo de convocação das interessadas à prestação de serviços, o que pode caracterizar a “escolha”.

O Ministério Público levantou ainda valores dos serviços prestados pela ADECOM giram em torno de R$ 2 milhões de reais anualmente, mas não há detalhamento, estudo ou documento que avalie a necessidade da quantia destinada à despesa.

Para fins de ressarcimento ao erário das despesas geradas de forma irregular, o MPSE requer a devolução de mais de R$ 20 milhões de reais, sendo assim solicitado o bloqueio de bens para garantia do pagamento. Além disso, solicita a suspensão dos direitos políticos pelo período de 5 a 8 anos e cassação do mandato.

Veja a documentação apresentada pelo Ministério Público de Sergipe:

Divulgação / TCE Sergipe

Ulices Andrade não deixará o cargo vitalício de conselheiro do Tribunal de Contas em 2022, nem mesmo para disputar a eleição para o governo do Estado, como especulam setores da imprensa.

Em 2022, chegará aos 67 anos de idade, com direito a mais 8 anos no TCE.

Quando estiver perto da aposentadoria compulsória, Ulices definirá o que fazer na vida pública, da qual não se afastará.

O conselheiro é o atual presidente do Tribunal de Contas do Estado.

O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra os procuradores regionais designados para atuar no acordo extrajudicial firmado entre o MP e a Petrobras para a criação de uma fundação da operação “lava jato”.

CNMP

Rochadel deu prazo de dez dias para que os procuradores Deltan Martinazzo Dallagnol, Antônio Carlos Welter, Isabel Cristina Groba Vieira, Januário Paludo, Felipe D’ella Camargo, Orlando Martello, Diogo Castor De Mattos, Roberson Henrique Pozzobon, Julio Carlos Motta Noronha, Jerusa Burmann Viecilli, Paulo Roberto G. De Carvalho, Athayde Ribeiro Costa e Laura Gonçalves Tessler se pronunciem sobre a atuação.

O corregedor acatou, no dia 23, pedido de parlamentares do Partido dos Trabalhadores após apresentarem reclamação em que classificam a atuação da “lava jato” como “desmensurada”. 

“Atribuem aos membros ministeriais a prática de infração funcional em virtude de suposta atuação abusiva, ao argumento de que teriam figurado como signatários de um Acordo de Assunção de Compromissos com a empresa Petrobrás S/A, com o objetivo de conferir destinação de valores pagos a título de multa por atuação irregular nos Estados Unidos da América, sem possuírem, como aduzido, atribuição legal para assim agir”, diz o corregedor. 

A fundação seria criada a partir do litígio entre Petrobras e Estados Unidos. Acusada de fraudar o mercado de ações, a estatal teria que pagar taxas milionárias ao país. Em vez disso, fez um acordo segundo o qual esse dinheiro seria investido na criação de uma fundação no Brasil, com o objetivo de organizar atividades anticorrupção. Em troca de o dinheiro ser repatriado, a Petrobras assinou um documento no qual se comprometeu a repassar informações de seus negócios e inovações para os EUA.

Na reclamação, os parlamentares do PT afirmam que os membros do MP devem observar o ordenamento jurídico brasileiro e as competências atribuídas a cada poder. “A ‘lava jato’ possui competência exclusivamente criminal, não podendo atuar em acordos cíveis. Fica claro que houve afronta constitucional”, defendem.

“Os membros da operação extrapolaram suas atribuições  constitucionais, evidenciando abuso de poder e má-fé e não podem ser impunes”, acrescentam.

Segundo os parlamentares, o Código Penal é claro ao afirmar que compete à União e aos estados destinar valores, bem e direitos recuperados pela decisão condenatória pelo crime de lavagem de dinheiro. “Essa destinação deverá ser precedida de deliberação da União e não por um acordo do MP.”

A reclamação apresentada pede ainda o afastamento imediato do procurador Deltan Dallagnol da coordenadoria da operação “lava jato” em Curitiba.

No fim de janeiro, Dallagnol começou a negociar com a Caixa Econômica Federal alternativas de investimento nos procedimentos para organizar a fundação que administraria o fundo de R$ 2,5 bilhões formado com dinheiro da Petrobras. Entretanto, o acordo foi suspenso em 12 de março.

Clique aqui para ler o documento.
Reclamação Disciplinar 1.000214/2019-85

Energisa / Arquivo

Parte dos aracajuanos ficou sem energia elétrica nesta quinta-feira, 28.

Segundo a Energisa, um pombo (!) causou curto-circuito na rede elétrica.

Cerca de 1.100 clientes foram afetados e ficaram sem energia por algumas horas.

Ana Lícia Menezes / PMA

O prefeito Edvaldo Nogueira empossou, na tarde desta quinta-feira, 28, o professor Cássio Murilo Costa como presidente da Fundação Cultural Cidade de Aracaju (Funcaju). A solenidade ocorreu no auditório do Centro Administrativo Prefeito Aloísio Campos. Com a posse, Cássio, que respondia interinamente pela pasta desde abril do ano passado, foi efetivado na função.

“Fico muito feliz com este momento por vários aspectos. Mas um em especial, é porque Cássio chegou à Funcaju há 11 meses, com toda presteza e capacidade que tem, em um dos momentos mais difíceis na nossa gestão, que foi a fase de reconstrução. Cássio é um jovem talentoso, capaz, de liderança grande nos meios culturais e, acima de tudo, é vinculado a essa ideia de ter uma cultura inclusiva, que dialoga com todos os setores e que, também, faz o que chamamos de economia da cultura. Então, não tenho dúvida do trabalho maravilhoso que Cássio vai fazer à frente da Funcaju”, destacou o prefeito Edvaldo Nogueira.

Em seu discurso, Edvaldo ressaltou, ainda, que a presença de Cássio na fundação representa a continuidade do projeto, iniciado em 2017. “Um projeto que começamos lá atrás, quando Silvio assumiu a Funcaju, se afastou, posteriormente, por causa do período eleitoral, e Cássio foi indicado ao cargo, pelo PT e pela então vice-prefeita, Eliane Aquino. Cássio já estava na Prefeitura, como assessor técnico da Assistência Social e o PT acertou, de maneira positiva,  na escolha do seu nome. Não apenas naquele momento, mas também agora porque  Cássio, além de militante, é extremamente ligado a área cultural. Essa aliança não se consolida pensando nas eleições. Vai muito além disso. Está focada no desenvolvimento da cidade, que é com o que me preocupo. Essa é a hora de avançar”, assegurou.

Já efetivado no cargo, o presidente da Funcaju, Cássio Murilo, agradeceu a confiança do prefeito Edvaldo Nogueira, a quem chamou de “grande líder”. Ao expor a emoção sentida, ele disse que “como aracajuano, é uma grande felicidade ser empossado durante a programação alusiva ao aniversário da cidade”. Cássio também enfatizou que esta nova fase será marcada pela apresentação de resultados. 

“Estamos seguindo um Planejamento Estratégico e, a partir disso, precisamos apresentar os resultados, inclusive na cultura, fazendo com que ela seja mais presente, como política pública, intersetorial, com os mais variados segmentos. Uma cultura que possa incluir mais, uma cultura que possa nos presentear com aquilo que nós somos, com a nossa identidade, e a frase correta é economia da cultura agora, é fazer com que os mais  diversos nichos das linguagens artísticas possam ser fortalecidos. É muito importante para nós”, salientou.

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício de animais em ritos religiosos é constitucional. O Plenário da Corte finalizou nessa quinta-feira (28) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 494601, no qual se discutia a validade da Lei estadual 12.131/2004.

O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, registrou que todos os votos foram proferidos no sentido de admitir o sacrifício de animais nos ritos religiosos e observou que as divergências dizem respeito ao ponto de vista técnico-formal, relacionado à interpretação conforme a Constituição da lei questionada. O Plenário negou provimento ao RE, vencidos parcialmente o ministro Marco Aurélio (relator), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que admitiam a constitucionalidade da lei dando interpretação conforme.

A tese produzida pelo Supremo é a seguinte: “É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana”.

Marcelo Camargo / Agência Brasil

Histórico

O recurso foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-RS) que negou pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei estadual 12.131/2004. A norma introduziu dispositivo no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.915/2003) – que veda diversos tratamentos considerados cruéis aos animais – para afastar a proibição no caso de sacrifício ritual em cultos e liturgias das religiões de matriz africana. No STF, entre outros argumentos, o MP-RS sustentou que a lei estadual trata de matéria de competência privativa da União, além de restringir a exceção às religiões de matriz africana.

O julgamento do recurso teve início em agosto do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Na ocasião, o ministro Marco Aurélio (relator) votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição à lei estadual para fixar a constitucionalidade do sacrifício de animais em ritos religiosos de qualquer natureza, vedada a prática de maus-tratos no ritual e condicionado o abate ao consumo da carne.

Em seguida, adiantando seu voto, o ministro Edson Fachin reconheceu a total validade do texto legal e votou pelo desprovimento ao RE. Para ele, a menção específica às religiões de matriz africana não apresenta inconstitucionalidade, uma vez que a utilização de animais é de fato intrínseca a esses cultos e a eles deve ser destinada uma proteção legal ainda mais forte, uma vez que são objeto de estigmatização e preconceito estrutural da sociedade.

Voto-vista

Na sessão desta quinta-feira (28), o ministro Alexandre de Moraes leu seu voto-vista pelo provimento parcial do recurso, conferindo à lei do Rio Grande do Sul interpretação conforme a Constituição para declarar a constitucionalidade de todos os ritos religiosos que realizem a sacralização com abates de animais, afastando maus-tratos e tortura. Ele acompanhou o voto do relator, porém entendeu que a prática pode ser realizada independentemente de consumo. No mesmo sentido votou o ministro Gilmar Mendes.

Maioria

O ministro Luís Roberto Barroso acompanhou o voto do ministro Edson Fachin. Barroso afirmou que as sustentações orais contribuíram para o fornecimento de informações e para a melhor compreensão da matéria. Ele ressaltou que, de acordo com a tradição e as normas das religiões de matriz africana, não se admite nenhum tipo de crueldade com o animal e são empregados procedimentos e técnicas para que sua morte seja rápida e indolor. “Segundo a crença, somente quando a vida animal é extinta sem sofrimento se estabelece a comunicação entre os mundos sagrado e temporal”, assinalou.

Além disso, o ministro destacou que, como regra, o abate não produz desperdício de alimento, pois a proteína animal é servida como alimento tanto para os deuses quanto para os devotos e, muitas vezes, para as famílias de baixo poder aquisitivo localizadas no entorno dos terreiros ou casas de culto. “Não se trata de sacrifício para fins de entretenimento, mas para fins de exercício de um direito fundamental que é a liberdade religiosa”, concluiu.

A ministra Rosa Weber também negou provimento ao RE. Ela entendeu que a ressalva específica quanto às religiões de matriz africana está diretamente vinculada à intolerância, ao preconceito e ao fato de as religiões afro serem estigmatizadas em seus rituais de abate. “A exceção atende o objetivo que as próprias cotas raciais procuraram atingir”, afirmou. No mesmo sentido, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a lei gaúcha é compatível com a Constituição Federal e que eventuais abusos são abrangidos na legislação federal aplicável ao caso.

Também o ministro Luiz Fux considerou a norma constitucional. Segundo ele, este é o momento próprio para o Direito afirmar que não há nenhuma ilegalidade no culto e liturgias. “Com esse exemplo jurisprudencial, o Supremo Tribunal Federal vai dar um basta nessa caminhada de violência e de atentados cometidos contra as casas de cultos de matriz africana”, salientou.

Da mesma forma, a ministra Cármen Lúcia considerou que a referência específica às religiões de matriz africana visa combater o preconceito que existe na sociedade e que não se dá apenas em relação aos cultos, mas às pessoas de descendência africana. Ele citou, como exemplo, o samba, que também foi objeto de preconceito em razão de quem o cantava. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, acompanhou a maioria dos votos pela desprovimento do RE.

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Depois que o hoje prefeito licenciado de Lagarto, Valmir Monteiro (PSC), se apresentou no Deotap, em Aracaju, o GAECO, do Ministério Público de Sergipe, pediu à Justiça a prisão de Anderson Andrade.

Para o GAECO, Anderson era o “mentor financeiro” das irregularidades que levaram Valmir à prisão.

No final da tarde da tarde desta quinta-feira, o jornalista Gilmar Carvalho foi informado que Anderson pode se apresentar no Deotap – Departamento de Combate aos Crimes Tributários e Administração Pública – nesta sexta sexta-feira, 29.

Arquivo

Na tarde desta quinta-feira, 28, o Superior Tribunal de Justiça expediu a ordem de soltura de Igor Ribeiro Costa, genro do prefeito de Lagarto, Valmir Monteiro, envolvido na Operação Leak, que investiga irregularidades no matadouro municipal.

Além disso, deverá se apresentar nesta sexta-feira, 29, no Deotap, mais um suspeito do caso do matadouro de Lagarto, Anderson Andrade, que, para o Gaeco, seria o mentor financeiro de Monteiro.

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O Tribunal Regional Eleitoral negou recurso e manteve Manoel Messias Sukita, ex-prefeito de Capela, na prisão.

A defesa do ex-prefeito interpôs Mandado de Segurança alegando que não havia sentença transitada em julgado, cabendo, recurso, portanto.

Por unanimidade, os membros do TRE negou o recuso, mantendo Sukita na prisão.

Condenado a 13 anos e 9 meses por corrupção eleitoral, Sukita continua preso no presídio de Nossa Senhora da Glória.