O Ministério Público Federal em Sergipe, através da Procuradoria da República em Propriá, ajuizou ações civis públicas com o objetivo de inibir a pesca de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. Em caráter liminar, a Justiça Federal acatou o pedido e definiu multa de R$ 10 mil caso embarcações já flagradas realizando a pesca irregular sejam flagradas novamente realizando a prática ilegal, prevista pela Instrução Normativa nº 21/2004 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Projeto Tamar
Entenda o caso
Em 2018, duas embarcações foram flagradas pela fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Ibama) pescando camarão com a técnica de arrasto motorizado a menos de 2 milhas náuticas da costa. À época, o MPF denunciou os proprietários das embarcações por meio de ação criminal, mas a Justiça Federal entendeu que as provas apresentadas não eram suficientes para a condenação.
O MPF não recorreu da sentença e ingressou com as ações civis públicas para aumentar a rigidez no controle sobre a pesca de arrasto, sugerindo a aplicação de multa caso os donos dessas embarcações descumprissem a instrução. De acordo com o procurador da República responsável pela ação, Flávio Matias, a prática de pesca de arrasto com embarcação motorizada na localidade é punida na lei de Crimes Ambientais com pena de 1 a 3 anos de reclusão, com possibilidade de pagamento de multa.
Preservação
O Ibama proíbe a pesca de arrasto na área para preservar as tartarugas marinhas. A prática provoca a morte das tartarugas, que costumam ficar presas nas redes de pesca até a morte devido a lesões no corpo e asfixia. A região protegida pela instrução é um dos principais locais para alimentação e reprodução das tartarugas-oliva na costa sergipana, considerada como a principal área de desova da espécie no Brasil. Estudos realizados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) apontam que a pesca de arrasto é a principal causa da mortandade de tartarugas no litoral sergipano.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, na quarta-feira, dia 27, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que é contrária à desaposentação de segurados da Previdência Social. Em seu voto, o ministro Herman Benjamin acatou o pedido do INSS e declarou não haver previsão, na legislação, para permitir aos aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo o direito de requerer um novo benefício, maior, abrindo mão do primeiro.
A decisão vai contra o entendimento original do STJ sobre o assunto, mas segue o precedente do Supremo. O STF decidiu, em 2016, que aposentados não têm direito à troca de benefício por outro de valor mais alto, considerando as contribuições adicionais que foram feitas após a primeira aposentadoria.
O que é a desaposentação?
Era uma tese defendida por advogados previdenciários que foi parar em diversos tribunais do país, em especial os Juizados Especiais Federais, que recebem ações de pequenas causas contra o INSS. Os profissionais defendiam a ideia de que a pessoa já aposentada pelo INSS, que continuava a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social, poderia renunciar ao benefício atual para obter outro de maior valor, utilizando os últimos recolhimentos feitos no cálculo dessa nova renda. Em muitos casos, essas últimas contribuições, por conta de o trabalhador já estar estabelecido em sua carreira, seriam mais altas, elevando, portanto, o valor do benefício.
O Diário Oficial da União traz hoje (29) decreto presidencial que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O Decreto nº 9.739estabelece normas para concursos públicos, finalidades, competências e estrutura do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).
Alysson Nogueira | FSMA
Caberá ao sistema organizar as atividades de desenvolvimento organizacional de órgãos e entidades tanto da administração pública federal direta, como autárquicas e fundacionais.
O decreto detalha critérios e procedimentos a serem adotados para definir níveis hierárquicos e o quantitativo de profissionais nas unidades da administratção.
O documento aponta diretrizes a serem adotadas visando o fortalecimento da capacidade institucional dessas entidades, bem como procedimentos e trâmites a serem adotados para a apresentação de propostas de medidas para a organização e a inovação das instituições.
Além disso, apresenta regras para concursos públicos e contratação excepcional de pessoal para atender necessidades temporárias que sejam do interesse público. O decreto também apresenta regras para criação, transformação ou extinção de cargos; para a criação, reorganização ou extinção de órgãos e entidades; para a aprovação ou revisão de estatutos e estruturas regimentais; bem como para o remanejamento ou redistribuição de cargos e funções públicas.
Pensando na organização financeira e pessoal do contribuinte socorrense, a Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), estará prorrogando o prazo para efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2019, em conta única e com desconto, para o próximo dia 17 de abril, por determinação do prefeito Padre Inaldo. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira, 29, através do decreto nº 18.362/2019.
Com isso, o parcelamento da primeira parcela do IPTU também passa a ser contemplado com o novo prazo. O imposto obrigatório, regulamentado pelas leis Federal, Estadual e Municipal, será aplicado em diversos setores do município, contribuindo assim para o seu desenvolvimento.
O contribuinte deverá imprimir boleto no setor de Tributos, localizado na Rua Antônio Valadão, sede do município, ou no ponto de apoio instalado no Shopping Prêmio.
SSP / Arquivo
Fontes de Brasília informam que a delegada Danielle Garcia pode assumir cargo no Ministério da Justiça e Segurança Pública somente no início do próximo mês de maio.
Barreiras burocráticas podem adiar a cessão da delegada por parte do governo de Sergipe.
O convite do ministro Sérgio Moro foi informado com exclusividade por NE Notícias no início do último mês de fevereiro, quando parte da imprensa tratou a informação como “barrigada”.
Mitidieri, Edvaldo e Antônio Hora – Arquivo
O prefeito Edvaldo Nogueira anunciou, durante seminário do PSD, nesta sexta-feira, 29, que o ex-árbitro Antônio Hora Filho será o novo secretário municipal da Juventude e do Esporte. Ele substituirá Jorge Araújo Filho. Hora foi indicado pelo PSD, partido presidido em Aracaju pelo deputado federal Fábio Mitidieri.
Hora tem história na área do esporte e larga experiência em gestão esportiva. Além de ter sido árbitro de futebol e ter atuado em jogos importantes do futebol brasileiro, o novo secretário é professor de Educação Física. Foi secretário estadual do Esporte.
Aproveitando para falar da aliança que temos com o PSD Sergipe, anuncio o ex-árbitro Antônio Hora Filho como novo secretário de Juventude e Esporte de Aracaju. Ele foi indicado pelo partido e tenho certeza que, por toda sua história no esporte, fará um grande trabalho!
A reputação de importante autoridade corre sérios riscos de ir para o Lixo.
Kai Kalhh / Pixabay
NE Notícias apurou nesta sexta-feira, 29, que investigações continuam sendo feitas em dois lugares e que, pelo menos em um deles, estão bem avançadas, podendo comprometer importante autoridade, cujo nome não foi revelado por três fontes.
As mesmas fontes disseram que as investigações estão sendo feitas pelo que chamam de “Esquema do Lixo”.
Em conversa mantida com NE Notícias, sob condição de anonimato, as fontes disseram poder assegurar que “tudo caminha para levar a reputação de importante autoridade para o Lixo”.
O Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu sentença, no bojo da Ação Civil Pública nº 0802595-46.2015.4.05.8500, promovida pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SE) contra o Estado de Sergipe e a União Federal, julgando procedentes os pleitos delineados na petição inicial.
Juiz Federal Edmilson da Silva Pimenta – OAB / Arquivo
A ação teve por fundamento as precárias condições dos estabelecimentos prisionais localizados no Estado de Sergipe e a violação de direitos humanos previstos em tratados internacionais subscritos pelo Brasil, na Constituição Federal de 1988 e em leis infraconstitucionais. Durante o curso da ação, foram realizadas vistorias nos locais em evidência, constatando-se diversos e muito preocupantes problemas, como superlotação nas celas, condenados definitivamente cumprindo pena em delegacias, falta de higiene e de objetos básicos à dignidade da pessoa humana, entre outros.
Na peça sentencial, o magistrado determinou, nos prazos estabelecidos na mesma, dentre outras medidas: a transferência dos presos provisórios para cadeias públicas e dos condenados definitivamente para os presídios mais próximos que ostentem condições mínimas de humanidade aos reclusos; após essa transferência, a imediata interdição das Delegacias do Estado de Sergipe.
Determinou, ainda, a imediata abstenção de manter pessoas presas nessas delegacias até que essas unidades atendam aos requisitos legais impostos pela legislação de regência; e, com recursos advindos principalmente do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), a construção ou reforma dos xadrezes das citadas delegacias, a fim de poderem atender com dignidade presos transitórios, bem como de cadeias públicas, com número de celas aptas a recolherem a média de presos provisórios, incluindo espaços para detentas do sexo feminino.
Devido ao não cumprimento de obrigações contratuais referentes à execução de obras, a Prefeitura de São Cristóvão rescindiu, com empresa contratada através de licitação, cinco contratos na área de infraestrutura. Na decisão, unilateral, consta ainda a aplicação da multa à empresa no valor de 10% (referente ao valor de cada obra) e suspensão do direito da empresa voltar a participar de licitações e contratos com o município. O prefeito Marcos Santana assinou os cinco termos de rescisão no último dia 21 de março.
Prefeitura de S. Cristóvão / Divulgação
Após relatórios da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra) sobre a não execução das obras, a Procuradoria Geral do Município (PGM) emitiu a cinco rescisões referentes às obras de construção da praça Arnaldo Ramos de Moura (no conjunto que leva o mesmo nome) e pavimentações e drenagens em quatro localidades: Divinéia (ruas São Criatovão 2, Celso Montalvão e José Fernandes), Rosa do Oeste (avenida R2), loteamento Lauro Rocha (ruas J e B) no Madre Paulina (rua A). Segundo o secretário da Seminfra, Edílio Soares Lima, todas as obras que foram paralisadas são de fundamental importância para a população, o que torna a situação complicada para quem reside nas áreas citadas.
“A preocupação do prefeito Marcos Santana é com os moradores e com a situação da infraestrutura da cidade. Nos últimos meses, após acompanhar de perto todas as paralisações das obras, nossos técnicos perceberam que realmente a empresa não tinha condições de realizar os serviços. Na ocasião, notificamos a empresa para que o cronograma não fosse comprometido, parando assim as obras, mas isto não foi capaz de conter o problema. Neste momento, todas as ações da prefeitura são para que relicitemos as obras e continuemos a executar os trabalhos de melhoria da infraestrutura da cidade”, explicou o secretário.
De acordo com o diretor de engenharia da Seminfra, Rafael Gila, enquanto as novas licitações não acontecem, a Seminfra está dialogando com a equipe da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsurb) para amenizar os problemas ocasionados pelas paralisações das cinco obras. “Nossa intenção é que possamos formar uma força tarefa para que limpemos resquícios das obras que começaram e não foram terminadas. Entendemos que todos os problemas ocasionados pela não conclusão destas obras estão acarretando aos moradores diversos desconfortos e impossibilitando a mobilidade urbana nestes pontos. Sendo assim já estamos de antemão planejando manutenções e limpezas nas áreas afetadas como forma de amenizar a situação”, informou Rafael.
Segundo parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), com menos de sessenta dias de assinados os contratos para as cinco obras, a empresa ganhadora das licitações, enviou um comunicado informando que iria suspender a execução das obras, alegando, na ocasião, que não estava recebendo o pagamento por parte da Prefeitura de São Cristóvão. “Informamos que a empresa não tinha o direito de fazer a suspensão dos serviços porque por lei só poderia fazer isto após um prazo de 90 dias, depois do vencimento da primeira fatura, o que não era o caso. Como a empresa não retornou os serviços, nós fizemos um processo administrativo pra aplicação da rescisão do contrato, multa e suspensão do direito de licitar porque a paralisação das obras trouxe prejuízo direto à população”, explicou o subprocurador do município, José Robson Almeida Santos.
A PGM comunicou ainda que foi dado o prazo legal para que a empresa se defendesse. Com tudo a mesma preferiu reiterar os mesmos argumentos da suspensão dos serviços. “Está na lei que se a contratada não cumprir o contrato ou violar as regras do contrato, o município pode rescindir unilateralmente. O prazo inicial do contrato já tinha se encerrado, e as obras estavam praticamente paralisadas. Desta forma, o município rescindiu todos os contratos e aplicou pena de suspensão, que pode ir de um até três anos, sem poder licitar ou ser contratada pelo município, além da multa de 10% em cima do valor de cada contrato. O parecer foi enviado da PGM para o prefeito, que já assinou a rescisão unilateral dos contratos”, pontuou Robson.
Nas próximas semanas, a PGM e a Seminfra farão um levantamento do que foi feito, enquanto execução das obras, para que na sequência seja montada uma nova planilha de custos e após essas etapas serão lançadas novas licitações.
Moradores da Ilha de Mem de Sá, localizada no município de Itaporanga D’Ajuda, no litoral Sul do estado, receberam na tarde desta quinta-feira, 28, um Triciclo Ambulância destinado pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE).
MPT / Assessoria
A ação é resultado de um termo de cooperação firmado entre a instituição, a Universidade Federal de Sergipe, a Associação Comunitária da Ilha de Mem de Sá e a Prefeitura de Itaporanga. De acordo com o procurador do Trabalho Manoel Adroaldo Bispo, esse termo tem sido essencial para a melhoria de vida dessa comunidade.
“Os moradores da Ilha são pescadores, marisqueiros, que originalmente tem um tratamento de saúde abaixo de suas necessidades, então compreendemos essa situação e proporcionamos serviços e instrumentos que possam assegurar o direito fundamental daqueles moradores”, afirma o procurador.
A região da Ilha de Mem de Sá tem alto potencial turístico, a comunidade sobrevive majoritariamente da pesca. Cerca de 87 famílias, em torno de 450 pessoas, estão de assistidas por meio desta ação que beneficia a todos e melhora as condições de mobilidade em casos de urgência.
A presidente da Associação Comunitária dos Povoados Ilha de Mem de Sá e Caibros, Joseilda dos Santos, conta que antes de receber esse triciclo os moradores doentes eram transportados em condições totalmente inadequadas, eles eram deslocados até o porto em carrinho de mão.
“Para nós é muito importante receber esse triciclo, pois em casos de urgência, onde o morador tenha que ser levado para o hospital, ele vai ser retirado de sua residência nesse veículo e não mais em um carrinho de mão, correndo risco de agravar a situação”, relata Joseilda.
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