
Pelo menos 20 órgãos abrem as inscrições nesta segunda-feira (22) para 1.568 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 12.473,36 na Prefeitura de São João da Paraúna (GO).
Pelo menos 20 órgãos abrem as inscrições nesta segunda-feira (22) para 1.568 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários chegam a R$ 12.473,36 na Prefeitura de São João da Paraúna (GO).
A Avianca, em recuperação judicial, tem devolvido cada vez mais aeronaves por falta de pagamento.
Com isso, tem cancelado voos, inclusive em Sergipe.
De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), em caso de realocação, ela deve ser feita de forma compatível com a passagem adquirida. O reembolso dos valores pagos, por sua vez, deve considerar a atualização monetária. “Essa escolha é opção do consumidor e não da empresa. Para os consumidores que compraram através de agências ou sites de viagens, os direitos são os mesmos”, informou o órgão, que é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do governo paulista.
O órgão solicitou à Avianca que sejam informados no site os voos cancelados e os que têm risco de cancelamento para que os consumidores se programem. No site da companhia, são encontrados os voos cancelados e também é possível consultar a condição de um voo específico. “Devido a uma possível redução da sua frota e visando minimizar o impacto na sua operação e aos seus passageiros, decidiu efetuar cancelamentos pontuais de voos”, diz o texto no site.
Segundo a companhia, a lista será atualizada diariamente . A Avianca informa que caso o voo não esteja na lista, o passageiro deve ficar “tranquilo”. “Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado”. A empresa diz também que “está tomando todas as medidas necessárias para manter a normalidade de suas operações”.
A Anac informa que o consumidor que se sentir prejudicado ou tenha direitos desrespeitados deve procurar primeiramente a empresa e, se não for apresentada uma solução, ele pode registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov. Por meio deste canal, o usuário irá se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.
Se a reclamação não for resolvida, a Anac orienta que os passageiros busquem os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o qual inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil.
Mais detalhes sobre os direitos dos passageiros podem ser consultados na página da Anac.
O presidente estadual do PDT, deputado federal Fabio Henrique, insiste no convite ao prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, para que dirija o partido em Sergipe.
Do encontro, voltou a participar o vereador, irmão de Fábio, Jason Neto.
Edvaldo, questionado sobre a posição contrária do governador Belivaldo Chagas (PSD) e do ex-governador Jackson Barreto (MDB), foi enfático ao dizer que só ele mandaria em seu relógio.
Fabio Henrique continua aguardando a decisão do prefeito.
O Frei Paulistano é o campeão sergipano de 2019.
Depois de vencer o Itabaiana no Mendonção, o Frei Paulistano voltou a vencer neste sábado, 20, no Baptistão.
Por 3 a 1, o Frei Paulistano é, pela primeira vez em sua história, campeão do futebol sergipano em 2019.
O Supremo fez o certo ao levantar a interdição a textos publicados por um site e uma revista digital. Tratava-se de um erro. Foi o que escrevi de imediato no meu blog e o que afirmei em meu programa de rádio. Ainda volto ao ponto.
Dito isso, vamos ver: estão misturando por aí alhos e bugalhos. A liberdade de expressão está acima de qualquer outro valor? Se está, então é Deus, e tudo é permitido. Se não é —apologia da pedofilia, por exemplo, do racismo ou do extermínio de míopes ou de consumidores de Chicabon—, é preciso ver se crimes são cometidos sob o seu manto.
No Brasil, as pessoas podem falar e escrever o que lhes der na telha. Inexiste censura prévia, e é isso o que a Constituição repudia. Mas não quer dizer que estejam imunes a consequências legais. Nem devem estar. O artigo 5º, que veda a interdição à livre manifestação do pensamento, também protege a honra, e os crimes cometidos contra ela estão tipificados nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. Valem ou não?
Está aí o Sergio Moro para toda obra. Ele poderia apensar a seu pacote anticrime —aquele que concede licença para matar e, se aprovado, transformará miliciano em herói dos direitos humanos— a extinção, na esfera penal, dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Aí teremos também os milicianos da reputação alheia! Todo o resto se resolveria na esfera cível. E, ainda assim, na proteção de caluniadores profissionais, alguém haveria de pedir que o caluniado provasse a sua inocência, como virou moda na Lavajatolândia.
Enquanto a lei for a lei, que se siga a… lei. Ou restam paus, pedras e balas. Chamar publicamente, por exemplo, uma deputada ou outra mulher qualquer de “puta”, entre outras delicadezas, é crime? Sim. Não estou dando uma opinião. Eu acho que deve continuar a ser crime? Sim. E isso é uma opinião.
Haver uma sanção penal decorrente do ataque à honra sufoca a liberdade de expressão, agredindo um direito fundamental? Não. Parece-me só um desagravo a outro direito fundamental. Até porque escolher o caminho do ataque criminoso à honra alheia continuará a ser uma escolha.
E, ainda que tudo fosse permitido, restaria São Paulo, o apóstolo: “Posso tudo, mas nem tudo me convém”. Só nas tiranias algumas pessoas podem tudo. A democracia é o regime em que nem tudo é permitido justamente porque ela garante direitos. “Mas chamar uma pessoa de ‘puta’ deve render cadeia?” Sou um bom leitor de “Dos Delitos e das Penas”, de Cesare Beccaria. A sanção tem de ser proporcional ao crime. A minha resposta é “não”.
Entendo, no outro caso momentoso, que o presidente do Supremo, nas circunstâncias dadas, seguiu o artigo 43 do Regimento Interno, recepcionado com força de lei pela Constituição, quando determinou a abertura de um inquérito para apurar fake news e outras agressões industriadas contra o tribunal.
Aí se deu um vazamento ilegal de peça que nem ainda integrava o processo. O crime foi cometido pelo servidor a quem cabia guardar o sigilo. Tem de ser investigado. Ainda que não se tratasse de censura prévia, foi uma boa ideia mandar retirar do ar os textos que têm como objeto o tal vazamento? Não.
A propósito: quando Luiz Fux impediu a colunista Mônica Bergamo de entrevistar Lula —impondo ao jornal, aí sim, censura prévia—, onde estavam alguns dos mais entusiasmados e supostos críticos do que agora chamam “censura”? Ora, aplaudindo a decisão —e isso inclui os veículos que foram alvos da interdição. Embora um caso ofenda o valor constitucionalmente protegido (a decisão de Fux), e o outro não —basta ler a Carta—, a minha opinião foi a mesma em ambos: publique-se!
Os dias não andam fáceis. Defensores da ditadura e do golpe se fazem agora de paladinos da liberdade de expressão. Em alguns casos, são os mesmos que mandam recados aos ministros do Supremo: “Não ousem soltar Lula ou…”. Sabem como é: liberdade de expressão…
Sempre tomo muito cuidado com oportunistas que se aproveitam das prerrogativas da democracia para lhe mudar os códigos, de sorte que as garantias que o regime oferece se transformam em armas para solapá-lo. Em nome dos meus valores, não posso conceder a falanges a licença para destruí-los.
Até porque estas mesmas, em nome de sua própria e peculiar moral, não hesitariam em fazê-lo, mesmo sem a minha complacência. Acho que os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal e o combate a vazamentos criminosos protegem a democracia. Não por acaso, “nunca antes na história deste país” tantos fascistoides defenderam a liberdade de expressão.
Reinaldo Azevedo
Jornalista, autor de “O País dos Petralhas”.
Na noite desta sexta-feira, 19, incêndio atingiu duas agências do Banco do Brasil em Aracaju.
As agências atingidas estão na avenida Geraldo Barreto Sobral, no bairro Jardins, e na avenida Delmiro Gouveia, na Coroa do Meio.
O Corpo de Bombeiros debelou as chamas. Ninguém saiu ferido.
A suspeita é de que os incêndios tenham ocorrido de forma criminosa.
Nos próximos dias 21 e 22, domingo e segunda-feira, pela primeira vez, Aracaju sediará o World Creativity Day (WCD), ou simplesmente Dia Mundial da Criatividade. Trata-se de um evento voltado para inovação e economia criativa com oficinas e debates para inspirar pessoas a realizar ações que transformem suas vidas. O evento mobiliza diversos players da economia criativa em dezenas de cidades brasileiras e fora do País. E este ano, pela primeira vez, Aracaju faz parte do circuito.
Temas como processo criativo para o desenvolvimento de games, universo de startups, inovação, improviso e comunicação criativa, são alguns que entrarão em debate durante a próxima terça-feira, 22. Ainda na programação, constam oficinas de processo criativo de youtuber e cinema de bolso, além de exposição de modelos 3D e MDF a laser e espetáculo com grupo Hypnos, formado pelos maiores especialistas sergipanos em hipnose. Tudo gratuito!!
Dia 21: a partir das 18h, no Urban Park Blend, no bairro Jardins, com palestras sobre as formas como a criatividade auxilia na busca do sucesso e sua relação com negócios e ainda contará com apresentação de cases de sucesso;
Dia 22: a partir das 8h até 21h, com oficinas, palestras e apresentações culturais no minishopping do Campus Farolândia da Universidade Tiradentes.
São 24 ações que acontecerão durante os dois dias de evento. Para participar, é preciso realizar inscrição gratuita até dia 21. Confira aqui e participe!
O líder dos caminhoneiros Wanderlei Alvez, o Dedeco, decidiu que a paralisação que ele convoca para o dia 29 de abril se chamará Lorenzoni, em referência a Onyx Lorenzoni, ministro da Casa Civil.
“Para ninguém esquecer que ele sabia com quem deveria negociar”, diz Dedeco, referindo-se ao diálogo que o governo mantém com lideranças que, segundo ele, não representam a categoria.
Os dois dialogam há tempo. Em agosto de 2017, Lorenzoni oferecia apoio a caminhoneiros em discurso na tribuna da Câmara dos Deputados. Na ocasião, mandou “um abraço especial ao Wanderlei Dedeco”.
Dedeco é um dos motoristas que defendem um novo bloqueio nas estradas no dia 29. Até poucos dias atrás, ele conversava com Onyx via WhatsApp, mas diz ter sido bloqueado pelo ministro.
Procurada, a assessoria do ministro da Casa Civil não respondeu.
Leia mais no site da Folha de São Paulo
Uma menina se recusou a cumprimentar o presidente Jair Bolsonaro durante celebração de Páscoa na última quarta-feira, 17, no Palácio do Planalto. O próprio Bolsonaro divulgou um vídeo em sua conta no Twitter do momento em que cumprimenta crianças da Escola Classe 1 da Estrutural, região da periferia de Brasília, e uma delas se nega a estender a mão para ele.
Na imagem, Bolsonaro aparece ao lado da primeira-dama Michelle Bolsonaro. Ele sorri e pega algumas crianças no colo. Quando ele cumprimenta as crianças que estavam na última fila do grupo, a menina cruza os braços e faz sinal de negativo com a cabeça diante da investida do presidente. O momento ocorre aos 28 segundos do vídeo.
Não é a primeira vez que um fotógrafo registra o momento em que um presidente não consegue cumprimentar uma criança. Em 1979, a menina Raquel Coelho Menezes de Souza, de quatro anos, se negou a cumprimentar o então presidente João Baptista Figueiredo durante uma parada cívico-militar no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte. A foto virou símbolo da resistência à ditadura militar.
Ao publicar o vídeo feito no Planalto, Bolsonaro citou um versículo do livro bíblico de Provérbios: “Ensina a criança o caminho que deve andar e mesmo quando for velho, não se desviará dele.” Na postagem, ele ainda escreve “vamos cuidar do futuro do Brasil!”.
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, reverteu uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e concedeu Habeas Corpus para que dois condenados em segunda instância aguardem o trânsito em julgado da decisão em liberdade.
Isso foi possível por se tratarem de três réus de um mesmo processo de crime eleitoral, condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e presos após a condenação. Dois deles recorreram ao TSE, mas, em decisão monocrática, o relator de ambos os pedidos, ministro Tarcísio Vieira Neto, afirmou que não havia urgência e apenas pediu informações ao TRE do Rio. O terceiro, no entanto, teve a liminar negada por Tarcísio e recorreu também ao Supremo. Por decisão monocrática de Lewandowski, ele conseguiu o direito de aguardar o julgamento em liberdade.
Depois que esse HC foi concedido, o pedido de um dos outros réus foi levado ao plenário do TSE, que debateu se deveria adotar o mesmo posicionamento de Lewandowski. A maioria dos ministros defendeu veementemente a manutenção da prisão. Diante da derrota na corte eleitoral, os outros dois réus também apelaram ao Supremo, pedindo a Lewandowski a extensão do Habeas Corpus do terceiro réu, no que foram atendidos.
O ministro Lewandowski justificou a extensão do HC recorrendo ao artigo 5º da Constituição, que garante que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal condenatória”.
“O art. 5°, LVII, com redação dada pelo constituinte originário, repito, não admite qualquer outra interpretação que não seja a literal, decorrente de sua redação inconteste de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, enfatizou Lewandowski nas extensões.
Os ministros do TSE, por sua vez, tinham embasado suas decisões no entendimento adotado pelo próprio STF, que vem decidindo pela legalidade do cumprimento antecipado da execução penal após a condenação pela segunda instância.
Lewandowski explicou que a conclusão a que chegou no HC “em nada conflita com as decisões majoritárias” da corte. Ele concedeu a ordem de ofício apenas para que os recorrentes possam aguardar em liberdade até o julgamento final da Ações Declaratórias de Constitucionalidade 43 e 44, que discutem a possibilidade de execução de pena com a condenação de 2° grau; ou o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, conforme dispõem o art. 5° e o art. 283 do Código de Processo Penal, o que ocorrer primeiro, sem prejuízo da manutenção ou fixação de uma ou mais medidas cautelares.
“Como se sabe, a nossa Constituição não é uma mera folha de papel, que pode ser rasgada sempre que contrarie as forças políticas do momento. Ao revés, a Constituição da República possui força normativa suficiente, de modo que os seus preceitos, notadamente aqueles que garantem aos cidadãos direitos individuais e coletivos, previstos no seu art. 5°, sejam obrigatoriamente observados, ainda que os anseios momentâneos, mesmo aqueles mais nobres, a exemplo do combate à corrupção, requeiram solução diversa, uma vez que, a única saída legítima para qualquer crise consiste, justamente, no incondicional respeito às normas constitucionais. Isso porque não se deve fazer política criminal em face da Constituição, mas sim, com amparo nela”, ressaltou.
Entre o primeiro HC concedido por Lewandowski e as duas extensões, o caso gerou uma discussão acalorada no TSE. “Esse assunto sempre rende”, comentou a presidente da corte eleitoral, ministra Rosa Weber, na sessão em que pautou um dos HCs, em 4 de abril.
O relator, ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, defendeu que a réu no caso respondesse ao processo em liberdade, assim como tinha sido decidido por Lewandowski. No entanto, ele ficou vencido.
Tarcísio Vieira levou a liminar ao Plenário, e não o mérito, por entender que decisão anterior do ministro Lewandowski tornava os processos diferentes. Todos os réus tinham sido condenados no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro por associação criminosa e por corrupção eleitoral.
O pedido era relativo a Jossana Gomes, ré da chamada operação “chequinho”, que investigou esquema que usava de forma indevida o programa social de redistribuição de renda Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), para angariar votos ao grupo político do ex-governador Anthony Garotinho, nas eleições de 2016. As ações penais relativas à operação foram recebidas de forma desmembrada, tendo em vista o número de pessoas envolvidas. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio, o prejuízo ao erário foi de R$ 11 milhões, além da possível implicação de 11 dos 25 vereadores eleitos.
Como o outro réu tinha recorrido ao Supremo e foi beneficiado pelo direito de aguardar o julgamento dos recursos em liberdade, Tarcísio Vieira argumentou que seria prudente esperar o julgamento final do processo, garantindo a Jossana o mesmo direito concedido ao outro réu.
“O que me traz angústia é que a ré está em idêntica situação jurídica que beneficiou outros réus no Supremo em liminar. Por isso, minha proposta é de leitura de cenário casado”, explicou o ministro.
Tarcísio Vieira ressaltou que não via nenhum motivo para que o HC concedido por Lewandowski ao terceiro réu não fosse estendido a ela. A posição do relator, no entanto, ficou vencida. O julgamento foi concluído na sessão seguinte, em 11 de abril, depois de pedido de vista do ministro Og Fernandes.
Ainda na primeira sessão, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que divergiria “de maneira intensa e profunda” do relator. De acordo com ele, o Supremo se manifestou por três vezes sobre este assunto. “Portanto, este é o direito vigente. Nas democracias maduras, basta que as supremas cortes se manifestem uma vez”, disse.
Ele ainda criticou a decisão do colega do Supremo, sem citar o nome de Lewandowski. “O fato de que alguém deixe de seguir a orientação do Supremo está longe de obrigar os outros magistrados do país a errarem por isonomia”, afirmou.
Além disso, reforçou a posição que tem de que, na segunda instância, já não há mais dúvida da autoria e materialidade, o que permite a prisão antecipada. Barroso disse ainda que o caso em questão é “gravíssimo, já que se trata de condenação por desvio de dinheiro da assistência social”.
Luiz Edson Fachin também seguiu a divergência. “O respeito às decisões da suprema corte se dá pelas decisões colegiadas majoritárias”, disse. O ministro citou, então, a decisão do Supremo que definiu que compete à Justiça Eleitoral julgar crimes conexos aos eleitorais e é ela que deve decidir se os inquéritos e processos devem ser desmembrados ou não. Fachin ficou vencido nesse julgamento e afirmou que, ainda assim, tem respeitado a decisão colegiada.
O julgamento foi retomado uma semana depois com o voto-vista do ministro Og Fernandes, que ressaltou o entendimento do STF e o julgamento do caso pelo TRE-RJ. “Em nenhum momento deixei de seguir um posicionamento do Supremo, e o posicionamento atual é de que são indispensáveis apenas as duas decisões: primeiro grau e a instância do tribunal para execução da pena”, afirmou. O ministro Admar Gonzaga e a presidente Rosa Weber também acompanharam o entendimento.
Derrotado, o relator, Tarcísio Vieira, determinou o arquivamento do pedido, mas comentou que, diante da decisão anterior do ministro Lewandowski, a defesa pediria a extensão do Habeas Corpus e derrubaria a decisão plenária do TSE. Foi o que os advogados fizeram, tanto no pedido de Jossana quanto de outro réu, Jorge Rangel, no que foram atendidos.
Clique aqui e aqui para ler as íntegras das decisões do ministro Ricardo Lewandowski.
HC 164.696