O novo presidente estadual do MDB, Fábio Reis, não nega que o ex-governador Jackson Barreto (MDB) pode ser indicado pelo partido para ser candidato a vice na chapa comandada pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB), que disputará a reeleição.
Marco Vieira / PMA
Fábio diz que Jackson comandará a participação do partido nas eleições de Aracaju em 2020.
“Se dentro desse projeto, uma candidatura de Jackson fortalecer o partido, vamos trabalhar para conquistar mais essa vitória. Acredito que Jackson Barreto tem muito a contribuir com o nosso Estado”, declarou o deputado ao jornalista Max Augusto.
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Nesta segunda-feira, 29, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do Estado de Sergipe decidiu manter o afastamento do prefeito licenciado de Lagarto, Valmir Monteiro (PSC), e dos secretários Anderson Souza Andrade, de Finanças, e Floriano Santos Fonseca, de Administração.
Estão afastados por prática de atos de improbidade administrativa.
A Polícia Federal deflagrou hoje (29/4) a Operação “Sufrágio Ostentação”, para esclarecer suspeita de irregularidade na aplicação de recursos referentes a campanhas eleitorais femininas de um partido político, em Minas Gerais.
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De acordo com informações divulgadas pelo G1 Sergipe, o partido investigado pelas supostas irregularidades é o PSL-MG, onde a Polícia Federal fez busca e apreensão na manhã desta segunda-feira.
Foram cumpridos sete mandados judiciais de busca e apreensão, todos expedidos pela 26ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte. Foram dois na Capital, dois em Contagem/MG, um em Coronel Fabriciano/MG, um em Ipatinga/MG e um em Lagoa Santa/MG. Houve também a apreensão de documentos relativos à produção de material gráfico de campanhas eleitorais.
As informações coletadas indicam que candidatas do PSL em MG afirmam que foram usadas para desviar dinheiro do fundo eleitoral.
Os proprietários de veículos com placa final 3 devem efetuar o pagamento do Licenciamento Anual 2019 até amanhã, dia 30. A quitação poderá ser realizada em cota única sem desconto ou parcelada por meio de cartão de crédito. Para isso, é necessário imprimir o Documento Único de Arrecadação (DUA) nos canais de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) – portal de autoatendimento (www.detran.se.gov.br), totens nas unidades, aplicativo ‘Detran-SE Digital’ ou os caixas eletrônicos do Banese.
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Após impresso o boleto, o interessado em parcelar o pagamento por meio do cartão de crédito deve acessar o site da autarquia e selecionar a opção “PAGAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO”. Estarão disponibilizadas três opções de empresas prestadoras de serviço, que ofertam diversas bandeiras. O usuário precisa realizar a simulação de parcelas e juros e efetuar a quitação.
O pagamento do licenciamento de veículos com os demais finais de placa também pode ser efetuado em qualquer momento ou pode-se aguardar o mês correspondente, segundo tabela divulgada pelo Detran/SE, que também está disponível no site da autarquia.
Quem optar em receber o documento do veículo – Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) – em casa deve estar atento à atualização do endereço cadastrado no Detran/SE. Já nas unidades de atendimento da autarquia, apenas o proprietário do veículo (nome que consta no documento) ou seu procurador legal tem acesso à retirada do CRLV.
O secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, 74, quer acabar com a contribuição previdenciária que incide sobre a folha de pagamentos e criar a Contribuição Previdenciária (CP), um tributo que vai incidir sobre todas as transações financeiras, bancárias ou não, com alíquota de 0,9% e rateado entre as duas pontas da operação (quem paga e quem recebe).
Segundo o secretário, até fiéis de igrejas deverão pagar o imposto quando contribuírem com o dízimo.
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“Isso vai ser polêmico”, reconhece. “A base da CP é universal, todo o mundo vai pagar esse imposto, igreja, a economia informal, até o contrabando”, afirma.
Na reforma tributária que está elaborando, o novo tributo substituirá a contribuição previdenciária sobre os salários, que drena R$ 350 bilhões por ano de empresas e trabalhadores.
“Vai ser pecado tributar salário no Brasil”, disse.
O domingo (28) foi de estreia para o Confiança no Campeonato Brasileiro da Série C de 2019. O clube sergipano é o representante do estado na competição. Na Arena Batistão, o clube azulino recebeu o Sampaio Corrêa.
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Com a bola rolando um jogo morno e sem muitas criatividades dos dois lados. O Confiança teve mais posse de bola durante todo o jogo, mas a equipe do Sampaio Corrêa era mais intensa no ataque. Tanto que aos 38 do primeiro tempo, o atacante Salatiel Júnior a abriu o placar para o time do Maranhão.
No segundo tempo sobre pressão da torcida proletário o Confiança voltou a dominar as ações do jogo, mas não tinha muita objetividade. O clube sergipano pressionava principalmente pelas laterais. O problema era na hora do último passe. Nos últimos minutos o Sampaio conseguiu armar um contra-ataque, o meia-atacante Matheus recebeu livre de marcação e ampliou para os visitantes. Final de jogo, Confiança 0x2 Sampaio Corrêa.
O Confiança volta a campo pelo Campeonato Brasileiro da Série C, no próximo sábado contra o Globo-RN. Mas, antes terá pela frente novamente o Sampaio Corrêa pela pré-Copa do Nordeste, na quarta-feira, na arena Batistão.
No Estado do Sergipe, o Conselho Regional de Psicologia da 19ª Região (CRP – 19) abriu edital de processo seletivo n° 1/2019, destinado ao preenchimento de uma vaga temporária para o cargo de Psicólogo – Analista Técnico.
A remuneração para o cargo é de R$ 2.000,00, acrescido de R$ 600,00 de auxílio alimentação, mais R$ 600,00 de auxílio saúde. A jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
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A vaga em disputa é temporária e o prazo de contratação será de um ano, contando a partir da data de assinatura do contrato. Este contrato poderá ser prorrogado por mais um ano, de acordo com interesse da administração.
Inscrições
As inscrições serão realizadas entre os dias 15 e 30 da abril de 2019, das 09 às 15 horas, na Rua Osvanda Oliveira Vieira, 128, bairro Pereira Lobo, em Aracaju, Sergipe.
Ao se inscrever, o candidato deverá apresentar a ficha de inscrição, devidamente preenchida, em duas vias. O modelo está disponível no anexo do edital. Também será necessário apresentar os seguintes documentos pessoais:
Cópia simples do documento de identidade e CPF;
Cópia simples do comprovante de residência;
Cópia autenticada do diploma de graduação;
Curriculum Vitae atualizado, conforme modelo disponível no anexo;
Cópia da documentação comprobatória das informações contidas no currículo.
Provas
Este processo seletivo será composto por análise curricular valendo 20 pontos e por entrevista técnica valendo 40 pontos.
Na análise curricular serão pontuados a experiência profissional em Psicologia, os cursos realizados na área e os diplomas de Especialização, Mestrado e Doutorado, todos na área da Psicologia.
Na etapa de entrevista, serão pontuados os seguintes critérios:
Iniciativa e comportamento proativo;
Postura, clareza, segurança e objetividade;
Capacidade de expressar as experiências relatadas;
Visão estratégica e atuação institucional;
Conhecimento e domínio técnico, em sua área de atuação;
Conhecimento e domínio ético e normativo institucional.
Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, o desempate se fará da seguinte forma:
1.Maior idade;
2. Maior pontuação na experiência profissional, para o desempate na análise de currículo;
3. Maior pontuação na entrevista, para o desempate na entrevista técnica;
4. Sorteio público.
Validade
O prazo de validade deste processo seletivo será de um ano, contado da data de sua homologação e poderá ser prorrogado por mais um ano, conforme interesse da administração.
Edital
Para mais informações sobre este processo seletivo, consulte o edital publicado no Diário Oficial da União (DOU), em sua edição de 02 de abril de 2019, página 132, seção 3.
O Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC – PA) publicou os editais n° 1/2019 voltados para a reposição de vagas nas carreiras de Procurador e de Servidor. O concurso MPC – PA está sob a responsabilidade organizacional do Cebraspe (método Cespe de seleção) e oferece, integralmente, 10 vagas de níveis médio e superior.
Cargos
Os cargos disponíveis no MPC – PA são: Procurador de Contas, Analista Ministerial – Especialidade: Administração, Analista Ministerial – Especialidade: Ciências Contábeis, Analista Ministerial – Especialidade: Comunicação Social, Analista Ministerial – Especialidade: Controle Externo, Analista Ministerial – Especialidade: Direito, Analista Ministerial – Especialidade: Engenharia Civil, Analista Ministerial – Especialidade: Tecnologia da Informação, Assistente Ministerial de Controle Externo e Assistente Ministerial de Informática.
Para os cargos técnico-administrativos, a remuneração inicial é de R$ 4.760,00 ou R$ 8.553,37, conforme o caso. Para Procuradores, a remuneração inicial é de R$ 35.462,22.
Inscrições prorrogadas
Os interessados podem registrar suas participações até 18h do dia 24 de maio de 2019, considerando-se o horário oficial de Brasília. Para acessar o sistema de inscrição, clique nos links a seguir, disponibilizados pelo portal do Cebraspe:
O concurso MPC – PA terá as seguintes fases: provas objetivas, prova discursiva, avaliação de títulos, para os candidatos às vagas de servidor. Para as vagas de Procurador, as fases serão: prova objetiva, provas discursivas, prova oral e avaliação de títulos. Todas as fases serão realizadas em Belém.
Todas as datas previstas para a realização das provas estão descritas nos respectivos editais e suas retificações, as quais deverão ser atentamente conferidas.
O prazo de validade do concurso terminará depois de dois anos, mas poderá vir a ser prorrogado por no máximo uma vez.
Estude para as provas do MPC – PA: o Decreto 7.892/2013
Saiba mais sobre Decreto 7.892 /2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços em processos de licitação pública na esfera federal.
O Decreto 7892 de 23 de janeiro de 2013 regulamenta o Sistema de Registros de Preços prenunciado no artigo 15 da Lei 8666 de junho de 1993 e no artigo 11 da Lei 10.520 de julho de 2002.
O decreto é composto por 29 artigos divididos em 10 capítulos. O capítulo um traz as disposições gerais e abrange os artigos 1,2 e 3.
O artigo um define que as contratações de serviços e aquisição de bens efetuada através do Sistema de Registro de Preços – SRP, na esfera da administração pública direta e demais entidades com controle direto ou indireto pela União, deverão obedecer as normativas estabelecidas neste decreto.
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O artigo dois traz as definições de:
• Sistema de Registro de Preços: conjunto de procedimentos para registro formal de preços relacionados à prestação de serviços, aquisição de bens e contratações futuras.
• Ata de registro de preços: documento em que são registrados os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas.
• Órgão gerenciador: órgão responsável pela realização dos procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro.
• Órgão não participante: órgão participante do processo de licitação.
• Compra nacional: compra ou contratação de bens ou serviços destinados à execução de projetos ou programas federais mediante apresentação de demanda de entes federados.
• Órgão participante da compra nacional: órgão ou entidade que é contemplado no registro de preços independente de manifestação formal.
O artigo três estabelece as hipóteses em que o SRP deve ser adotado. O capítulo dois trata da Intenção para Registro de Preço (IRP) que é operacionalizado pelo SIASG e deve ser utilizado pelos órgãos e entidades integrantes do SISG-Sistema de Serviços Gerais para registro e divulgação dos itens licitados.
O capítulo três trata das competências do órgão gerenciador em relação à realizações de ações de controle e administração do SRP.
O capítulo quatro trata das competências do órgão participante, responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços através da apresentação de projeto contendo as especificações necessárias.
O capítulo cinco trata da licitação para registro de preços que deve ser realizada na forma de concorrência, do tipo menor preço, de acordo com a Lei 8.666 de 1993 ou na modalidade pregão, de acordo com lei 10.520 de 2002.
O parágrafo um do artigo sete foi alterado Decreto 8.250 de 2014 e o parágrafo um do artigo oito também foi alterado pelo mesmo decreto.
O artigo nove do capítulo cinco trata das especificações que devem constar no edital de licitação para registro de preços. O capítulo seis trata do registro de preços e da validade da ata. O registro de preços deverá observar algumas condições como:
• Na ata de registro de preços serão registrados os preços e quantidades do licitante melhor classificado na etapa competitiva.
• Na ata de registro de preço serão registrados os participantes que aceitarem cotar bens ou serviços iguais a do licitante vencedor na sequência de classificação do certame.
• O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Governo Federal.
• A ordem de classificação dos licitantes deverá ser respeitada nas futuras contratações.
Todos os pontos tratados anteriormente foram atualizados pelo Decreto 8.250 de 2014.
O capítulo sete trata da assinatura da ata de registro de preços pelo vencedor da licitação e da contratação com fornecedores registrados.
O capítulo oito trata das situações que podem gerar revisão ou cancelamento dos preços registrados.
O capitulo nove trata da utilização da ata de registro de preço por órgãos ou entidades que não participaram do processo de licitação. Essa utilização deve ser justificada e liberada pelo órgão gerenciador.
O capítulo dez traz as disposições finais e transitórias como a liberação da utilização de tecnologia da informação para operacionalização das normas dispostas neste decreto, entre outras providências gerais.
Primeira deputada brasileira no Parlamento espanhol, Maria das Graças Carvalho Dantas, fará 50 anos no dia 21 de maio, data da constituição das novas Cortes Gerais (Câmara e Senado). Dantas ocupará uma das cadeiras que o partido Esquerda Republicana da Catalunha (ERC) — que reúne independentistas e pessoas favoráveis à escolha da região — obteve nas eleições gerais deste domingo.
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Filha de trabalhador do comércio e enfermeira, nascida em Aracaju – “Sou nordestina cabra da peste, daquela que pega a peixeira e coloca no meio dos dentes, discípula de Maria Bonita” – Dantas, recém-formada em Direito, vendeu seu Fiat Uno branco e fez, em 1994, as malas rumo à Espanha para cursar uma especialização em Direito do Meio Ambiente. No Brasil, ficou seu filho Tiago Lee, hoje com 31 anos, engenheiro e escritor, fruto de sua primeira relação. Dantas, que era delegada adjunta da Polícia Civil de Sergipe, nunca chegou a exercer como advogada.
– Quando cheguei à Espanha era “a” imigrante sem papéis. Passei uns 15 ou 16 anos de vários perrengues por aqui. Trabalhei como empregada doméstica, babá, passeando com cachorro, ajudando idosos, garçonete, professora de português. Saía das aulas do doutorado e ia limpar latrina. Tinha que alimentar minhas duas filhas – conta Dantas, mãe de Victoria e Natalia, hoje com 23 e 21 anos, que nasceram em Barcelona, de sua segunda relação, também com um brasileiro.
Nos últimos anos, trabalhou como auxiliar administrativa no departamento financeiro de uma empresa, para onde pretende voltar quando acabar sua legislatura. Dantas também se mantém ativa em movimentos sociais, aos quais se uniu ao chegar à Espanha, contra a xenofobia, o racismo, o fascismo, a LGTBIfobia, e pela imigração e os direitos humanos.
– Este ativismo me deu algumas ferramentas que posso utilizar na via institucional para combater a extrema direita. Isso, unido ao meu conhecimento sobre o que os imigrantes vivem ao chegar aqui fizeram com que eu aceitasse esta candidatura – explica Dantas.
Como nasceu o sentimento independentista na senhora?
Foi um processo. A maioria dos brasileiros que chega aqui não entende o que acontece na Catalunha. O único que eu conhecia daqui era o filósofo Ramón Llull [Mallorca, século XIII, conhecido por ser um dos pioneiros a escrever em catalão], porque estudei no curso de Direito. E que Barcelona tinha sido sede olímpica. Eu sabia que se falava outro idioma, mas pensava que era algo residual. Tive um baque ao ver que todo mundo falava catalão e também castelhano.
Tem sido compartilhada nos últimos dias nas redes sociais uma notícia falsa segundo a qual o Ministério da Economia do governo Bolsonaro baixou um decreto que acabou com o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), necessário ao exercício da advocacia no país.
Alan Santos / PR
Publicada em um blog que se diz especializado em Direito, o “Direto ao Direito”, a lorota distorce e inventa informações sobre o Decreto 9.745/2019, editado no último dia 8 de abril e que dispõe sobre a estrutura da pasta comandada por Paulo Guedes.
A fake news afirma que o decreto contém um artigo que define “regulação profissional” como uma das atribuições do Ministério da Economia. A partir daí, mesmo sem qualquer citação à OAB no decreto ou maiores explicações sobre o objeto da tal “regulação”, a “notícia” conclui que o governo “é quem vai regular todas as profissões do país” e tomará o lugar da OAB e de outras entidades, como os conselhos regionais de Medicina, de Engenharia, de Psicologia e de Farmácia.
“Agora restam serem transformados em meros sindicatos onde a filiação não será mais obrigatória como condição para se atuar profissionalmente, nem eles mais podendo aplicar a pena de exclusão, que tinha como consequência o impedimento do exercício da profissão”, diz a mentira.
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