Redes sociais / Reprodução

Marginais fortemente armados, com fuzil e pistolas, explodiram agências do Banco do Brasil e Banese na cidade de Umbaúba.

Na madrugada desta quinta-feira, 2, vários elementos invadiram a cidade atirando para o alto e, na saída, usaram grampos nas ruas para dificultar a ação da polícia.

As agências ficam uma em frente a outra.

Os bandidos explodiram as agências com dinamite.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. O relator verificou que estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar.

Carlos Moura / STF

A confederação questiona expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado.

Liminar

Na análise da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), o relator observou que as normas impugnadas expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento. Em análise preliminar da matéria, ele entendeu que as expressões impugnadas não estão em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança, “os quais representam não apenas normas de proteção à mulher gestante ou lactante, mas também ao nascituro e recém-nascido lactente”.

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, ressaltou.

O perigo da demora (periculum in mora), outro requisito para a concessão de liminar, está demonstrado em razão de as expressões questionadas permitirem a exposição de empregadas grávidas e lactantes a trabalho em condições insalubres, o que, segundo o relator, deve ser obstado de imediato. “Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos”, destacou.

A decisão cautelar suspende a eficácia da expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento”, contida dos dispositivos impugnados.

Leia a íntegra da decisão.

Fábio Rodrigues / Agência Brasil

Na Câmara Federal, grupo de deputados quer tirar do projeto de Reforma da Previdência a obrigação de imposição da mesma lei aos Estados.

Querem dividir com os Estados (governadores e deputados estaduais) o ônus a ser imposto aos servidores.

O governador Belivaldo Chagas (PSD) é contra.

Veja o que informa nesta quinta-feira, 2, o “Painel”, da Folha de São Paulo:

Os 27 governadores decidiram que vão atuar em uníssono contra a articulação de parte dos deputados de desatrelar o funcionalismo de estados e municípios das novas regras de aposentadoria que constam da reforma da Previdência. Até gestores de partidos da oposição teriam concordado em endossar o movimento.

Tudo ou nada 2

O recado dos governadores será transmitido ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), em reunião semana que vem, dia 8.

O prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB), deixou no ar, ontem, em entrevista a Carlos Ferreira, na 103 FM, a possibilidade de filiar-se ao PDT.

Entrevista do prefeito Edvaldo Nogueira na 103 FM – PMA / Divulgação

Na entrevista, ele disse que pode deixar o PCdoB e que tem “simpatia histórica” pelo PDT e pelo PSB, mas, por causa da política local, descarta filiação ao último, presidido pelo ex-deputado Valadares Filho.

Ou seja, disse que pode ir para o PDT.

Esta semana, o Diário Oficial do Município publicou a nomeação de Iran Eneas Galvão para o cargo em comissão e Consultor Administrativo.

NE Notícias apurou que Edvaldo atendeu ao pedido feito pelo prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, do PDT, que, por sua vez, atendeu ao apelo do presidente nacional do partido, Carlos Lupi, de quem Iran é amigo.

Iran é Tesoureiro Estadual do PDT e membro do Diretório Nacional (documento abaixo).

A nomeação não tem nada a ver com o deputado federal Fábio Henrique, presidente estadual do partido.

Fábio já fez, pessoalmente, convite a Edvaldo para filiar-se ao partido.

Hummmmm

Após reunião à portas fechadas com dirigentes de alguns dos maiores grupos liberais em Sergipe, o Movimento Brasil 200 firmou uma aliança estratégica que promete dar o que falar. O conhecido grupamento chamado Direita Sergipana e o renomado Instituto Liberal de Sergipe fecharam com o Brasil 200 um acordo de alianças, com foco em ações em conjunto e pautas em comum com objetivos na pavimentação de apoio a um grupamento viável para as eleições de vereadores e prefeitos nas mais diversas cidades de Sergipe. Segundo os integrantes do grupo, a capital terá uma especial atenção.

O líder do grupo Direita Sergipana, Flávio Oliveira, comemorou a aliança: “Estamos felizes e otimistas com essa união com o Movimento Brasil 200, no qual vemos muitas semelhanças e convergências nas pautas que defendemos, como a Nova Previdência. Defendemos uma economia liberal para nosso país e nosso estado e valores conservadores para a sociedade.”

Já o Presidente do ILISE, Prof. Leonardo Lisboa, afirmou: “O Instituto Liberal de Sergipe soma-se ao Movimento Brasil 200 com o objetivo de trabalhar na construção de uma Aracaju mais próspera e mais livre para todos; uniremos forças para tornar nossa cidade um exemplo de boa vivência que deverá por inspirar outras tantas cidades Brasil afora. Lutaremos em conjunto para não sermos mais reféns do coronelismo que impera em Sergipe.”

O Coordenador do Movimento Brasil 200, o publicitário Lúcio Flávio Rocha avisa: “Nossa formação não pára por aí. Outros movimentos estão vindo também e em breve estaremos anunciando as novas parcerias. Unidos e juntos, seremos o maior agrupamento liberal da história política de Sergipe. Isto se refletirá em militância e poder de fogo para influenciar nas próximas eleições”.

SMS / Arquivo

Novecentos e noventa e quatro municípios brasileiros apresentam alto índice de infestação pelo mosquito Aedes aegypti e podem registrar surtos de dengue, zika e chikungunya. É o que revela levantamento do Ministério da Saúde.

Veja os municípios de Sergipe com maior risco de surto de dengue, Zika e chikungunya:

01 – Areia Branca

02 – Feira Nova

03 – Malhador

04 – Monte Alegre

05 – Nossa Senhora das Dores

06 – Riachão do Dantas

07 – Salgado

08 – São Domingos

09 – São Francisco

10 – Simão Dias

11 – Siriri

EM ALERTA

01 – Aracaju

02 – Arauá

03 – Barra dos Coqueiros

04 – Boquim

05 – Brejo Grande

06 – Campo do Brito

07 – Capela

08 – Carira

09 – Carmópolis

10 – Cedro de São João

11 – Cristinápolis

12 – Cumbe

13 – Estância

14 – Frei Paulo

15 – Gararu

16 – General Maynard

17 – Gracho Cardoso

18 – Itabaiana

19 – Itabaianinha

20 – Japaratuba

21 – Japoatã

22 – Lagarto

23 – Macambira

24 – Malhada dos Bois

25 – Maruim

26 – Muribeca

27 – Neópolis

28 – Nossa Senhora da Glória

29 – Pedra Mole

30 – Poço Redondo

31 – Poço Verde

32 – Porto da Folha

33 – Riachuelo

34 – Ribeirópolis

35 – Rosário do Catete

36 – Santa Luzia do Itanhy

37 – Santa Rosa de Lima

38 – São Cristóvão

39 – São Miguel do Aleixo

40 – Tobias Barreto

41 – Tomar do Geru

Cinco capitais estão com índice de infestação considerado satisfatório: Boa Vista, João Pessoa, São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília.

Cuiabá está classificada como em risco e outras 16 capitais estão em alerta. São elas: Fortaleza, Porto Velho, Palmas, Salvador, Teresina, Recife, Belo Horizonte, Campo Grande, Vitória, São Luís, Belém, Macapá, Manaus, Maceió, Aracaju e Goiânia.

Natal, Porto Alegre e Curitiba realizaram levantamento por meio de metodologia diferente (armadilha), enquanto Florianópolis e Rio Branco não enviaram informações ao ministério sobre o índice de infestação ao governo federal.

Divulgação

Criadouros

O armazenamento de água no nível do solo (armazenamento doméstico), como em toneis e barris, foi o principal tipo de criadouro identificado no país, seguido por depósitos móveis, caracterizados por vasos e frascos com água, pratos e garrafas retornáveis. Por último, estão os depósitos encontrados em lixo, como recipientes plásticos, garrafas PET, latas, sucatas e entulhos de construção.

Dengue

Até 13 de abril de 2019, foram registrados 451.685 casos prováveis de dengue no Brasil contra 102.681 casos no ano passado. A incidência, que considera a proporção de casos em relação ao número de habitantes, tem taxa de 216,6 casos para cada 100 mil habitantes. O número de óbitos pela doença também teve aumento, de 186,3%, passando de 66 para 123 mortes.

Zika

Foram registrados ainda 3.085 casos de zika, com incidência de 1,5 caso para cada 100 mil habitantes. Em 2018, no mesmo período, foram identificados 3.001 casos prováveis da doença. Não há óbitos por zika contabilizados em 2019.

Chikungunya

Também houve 24.120 casos de chikungunya, com uma incidência de 11,6 casos para cada 100 mil habitantes. Em 2018, foram 37.874 casos – uma redução de 36,3%. Em 2019, não foram confirmados óbitos por Chikungunya no país.
O levantamento

O LIRAa é classificado pelo Ministério da Saúde como um instrumento fundamental para o controle do vetor e de doenças transmitidas por ele. Com base nas informações coletadas, o gestor pode identificar os bairros onde estão concentrados os focos de reprodução do mosquito, bem como o tipo de criadouro predominante.

O objetivo do levantamento é permitir que os municípios tenham melhores condições de fazer o planejamento das ações de combate e controle do mosquito. A lista completa de cidades que participaram do estudo pode ser acessada aqui.

Sergio Almeida / CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público publica relatório dos assassinatos de comunicadores, jornalistas e radialistas, em todo o País nos últimos 20 anos.

Para o CNMP, o assassinato do comunicador em razão de sua função configura “verdadeira violação à liberdade de expressão. Em última instância, revela um ataque frontal ao Estado Democrático de Direito”.

» José Wellington Fernandes (2000) – Processo no 200220500050

O assassinato ocorreu em 13 de março de 2000, no município de Canindé de São Francisco, no estado de Sergipe.

Última informação – 25/03/2019 – Em 12 de março de 2003, o réu José Ferreira de Melo foi condenado à pena de 19 anos de reclusão em regime fechado.

Em 14 de fevereiro de 2007, o réu Genivaldo da Silva foi condenado à pena de 19 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado.

» Edmilson de Souza (2012)

O assassinato ocorreu em 28 de outubro de 2012, no município de Itabaiana. A vítima era radialista da Rádio Princesa da Serra.

Veja o relatório completo

Taiz Dering / Divulgação

Morreu nesta terça-feira (30), no Rio de Janeiro, aos 72 anos, a cantora Beth Carvalho.

Beth sofria de um grave problema na coluna e fez seus últimos shows deitada num sofá. Estava internada havia dois meses. 

A informação da morte foi confirmada pelo empresário Afonso Carvalho, que divulgou ao jornal carioca a seguinte nota: 

“Agradecemos todas as manifestações de carinho e solidariedade nesse momento. Beth deixa um legado inestimável para a música popular brasileira e sempre será lembrada por sua luta pela cultura e pelo povo brasileiro. Seu talento nos presenteou com a revelação de inúmeros compositores e artistas que estão aí na estrada do sucesso. Começando com o sucesso arrebatador de ‘Andança’, até chegar a Marte com ‘Coisinha do Pai’, Beth traçou uma trajetória vitoriosa laureada por vários prêmios, inclusive um Grammy pelo conjunto da obra. Assim que possível, informaremos sobre o sepultamento”.

Tiveram início nesta segunda-feira, 29/04, e prosseguem até o próximo dia 08/05, as inscrições para o processo seletivo de estágio de nível superior no Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). A seleção visa ao preenchimento de vagas disponíveis e formação de cadastro reserva para estudantes das áreas de Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, História, Informática, Psicologia e Serviço Social. Clique aqui e confira o edital completo.

Divulgação

As inscrições devem ser feitas clicando aqui. O candidato deve preencher o cadastro, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência do Banese até 08/05/2019. O valor da inscrição é R$ 20. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento. A partir do dia 13/05, será disponibilizado no mesmo site a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.

As provas serão realizadas em Aracaju, no dia 22/05/2019, na Faculdade Pio X, Campus III, localizado na Avenida Tancredo Neves, 5655, bairro Jabotiana, no horário das 9 às 12h. Entre os requisitos estão ter cursado no mínimo 50% dos créditos obrigatórios; ter média geral ponderada correspondente a, no mínimo, 5,0, entre outros. Somente poderão ingressar no estágio os candidatos que estejam até o limite de seis meses da data prevista para a conclusão do curso.

A seleção para ingresso no estágio de nível superior terá validade de um ano, a contar da data da homologação do resultado, podendo ser prorrogado uma vez e por igual período. O valor da bolsa de estágio será de R$ 637,78 e o valor do auxílio-transporte será de R$ 160. Os candidatos aprovados poderão ser convocados para estágio com jornada de 4 horas diárias (20 horas semanais), que será desenvolvida no período matutino, excepcionalmente no período vespertino, observado o interesse da administração.

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