VCG / Getty Images

O Vasco contratou Vanderlei Luxemburgo para treinar o time no Campeonato Brasileiro.

Luxemburgo foi contratado até o final do ano.

Ele chega com Maurício Cupertino como auxiliar técnico.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), na tarde de ontem (07), julgou procedente o pedido vinculado à revisão criminal referente à condenação de Álvaro Bento dos Santos pelo roubo e destruição de urnas. Os fatos ocorreram em 1997, no município de Canindé de São Francisco-SE.

Plenário do TRE–SE / Arquivo

Na sentença original, todos os réus foram condenados às penas entre 9 e 16 anos de prisão pelos crimes de roubo e destruição de urnas. Entretanto, em relação a Álvaro Bento dos Santos, o crime de destruição de urnas foi declarado prescrito em embargos de declaração acolhidos pelo Tribunal, o que fez a pena ser reduzida. 

O caso

O fato aconteceu na madrugada do dia 10 de março de 1997: um grupo de homens armados e vestidos com fardas camufladas invadiu o Fórum Dom Juvêncio de Brito, no município de Canindé de São Francisco-SE e roubou 58 urnas eleitorais, que continham votos da eleição municipal de 1996.

CREA Sergipe / arquivo

O PREFEITO MUNICIPAL DE GRACCHO CARDOSO, ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais COMUNICA aos Comerciantes de Carnes neste município, que a partir do dia 11 de Maio de 2019, Somente será permitido a comercialização de Carnes mediante apresentação do SIF – Serviço de Inspeção Federal ,conforme determinação do MPF, MP/SE , e Demais Órgãos Fiscalizadores.

Comunicamos ainda, que o acesso às dependências do Mercado de Carne , no que diz respeito a abertura dos Portões, Somente ocorrerá no momento de entrega das carnes por parte do fornecedor .

Atenciosamente,

José Nicarcio de Aragão 
Prefeito Municipal

Nesta quarta-feira (08), o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, e outros 23 representantes dos Estados brasileiros se reuniram com os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Senado, Davi Alcolumbre e da Câmara, Rodrigo Maia, na residência oficial da Presidência do Senado, em Brasília, para discutir o Pacto Federativo. Ministros e lideranças partidárias do Congresso também participaram do debate.

Roque Sá / ASN

O pacto federativo é o conjunto de dispositivos constitucionais que configuram a moldura jurídica, as obrigações financeiras, a arrecadação de recurso e os campos de atuação dos entes federados. O atual debate em torno do pacto federativo baseia-se, sobretudo, nas questões fiscais.

Para Belivaldo, o Pacto Federativo é fundamental para retomada do crescimento econômico do país e para o equilíbrio financeiro dos Estados. “Acho que foi uma reunião bastante importante. E por fim, o ministro Onyx Lorenzoni assumiu o compromisso de, no prazo máximo de uma semana, responder aos questionamentos que fizemos relacionados a seis temas extremamente importantes para o desenvolvimento do nosso Estado. Agora, vamos aguardar as respostas para que possamos ver a luz que esperamos no fim do túnel”, disse.

Os governadores ainda expuseram questões como ajuda financeira, a revisão da Lei Kandir para assegurar que estados possam receber o ICMS de produtos exportados, a chamada cessão onerosa, a qual deverá possibilitar uma renda extra a partir da exploração do petróleo, prorrogação do Fundeb e a própria reforma da Previdência.

As demandas estão contidas na carta entregue pelos governadores aos chefes do poderes Executivo e Legislativo com as seis principais propostas dos estados brasileiros para assegurar a estabilidade financeira dos entes federados. A aprovação dos itens depende do parlamento.

Dos 27 governadores do país, apenas três, o do Paraná, o do Mato Grosso e o do Amazonas, não compareceram ao encontro e nem mandaram representantes. Já os governadores da Paraíba, de Pernambuco, São Paulo e da Bahia foram representados pelos seus vices. Devido a uma viagem agendada ao Rio de Janeiro, o presidente Jair Bolsonaro precisou se retirar do local antes da conclusão da reunião. O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, foi encarregado de representá-lo para a conclusão das tratativas.

Na sessão extraordinária da manhã desta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por seis votos a cinco, medidas cautelares nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, nas quais se discute a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal (CF) para deputados federais e senadores.

Sessão extraordinária – Carlos Moura / STF

Prevaleceu o entendimento do relator da ADI 5823, ministro Marco Aurélio, de que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais. Votaram nesse sentido o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello. Já os ministros Edson Fachin (relator das Adis 5824 e 5825), Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia concediam as liminares.

A ações foram ajuizadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da CF para parlamentares federais. 

O dispositivo da Constituição Federal diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva. Além disso, prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

Votos

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira com os votos dos ministros Roberto Barroso e Ricardo Lewandoswski. O primeiro acompanhou o entendimento no sentido de que as regras estaduais não vedam ao Judiciário decretar medidas cautelares de natureza penal em desfavor de deputados estaduais, nem conferem poderes às assembleias legislativas para revogar ou sustar tais atos judiciais.

Para o ministro Roberto Barroso, os parágrafos 2º e 3º do artigo 53 da CF não conferem poderes à Casa Legislativa para confirmar ou revogar prisões cautelares ou outras medidas cautelares determinadas pelo Judiciário mesmo quando interfiram sobre o exercício sobre o mandato dos seus membros. 

“A Constituição Federal só permite ao Congresso Nacional resolver sobre a prisão de seus membros em situação de flagrante de crime inafiançável. Esse dispositivo não se aplica à prisão regularmente decretada por decisão judicial, escrita e fundamentada pela autoridade competente”, afirmou.

Ministro Barroso durante sessão extraordinária – Carlos Moura / STF

Ele citou o precedente da Ação Cautelar (AC) 4070, que suspendeu Eduardo Cunha, então presidente da Câmara dos Deputados, do exercício do mandato. “Ninguém cogitou que essa decisão devesse ser previamente submetida à Câmara dos Deputados”, frisou.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o parágrafo 1º do artigo 27 da CF é claro ao estender aos deputados estaduais as regras da Constituição sobre imunidades dos parlamentares federais. “Estamos diante da proteção de um dos mais consagrados direitos da cidadania: a imunidade dos parlamentares, que representam a soberania popular”, apontou.

Na sua avaliação, os dispositivos do artigo 53 da CF preveem a “imunidade absoluta” dos parlamentares voltada ao livre exercício do mandato popular, excepcionada a hipótese de flagrante de crime inafiançável, “ancorada no pressuposto de que nenhuma prerrogativa funcional se presta a servir de escudo para a prática de crimes”. 

“De um lado, temos a proteção da imunidade parlamentar. De outro, uma pretensa eficácia da persecução penal, antes inclusive do trânsito em julgado. Do ponto de vista de densidade histórica, a proteção da imunidade parlamentar possui muito mais peso e substância”, avaliou, votando para negar as liminares.

Presidente

O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, retificou seu voto dado em 2017. Na ocasião, ele deferia as liminares em menor extensão, sob a fundamentação de que o parágrafo 2º do artigo 53 da CF faz referência expressa aos membros do Congresso Nacional (senadores e deputados federais) na questão relativa à prisão. Já em outros dispositivos relativos à imunidade parlamentar, o texto cita deputados e senadores, o que incluiria os parlamentares estaduais.

“Meu voto restou isolado. Se dez ministros não entenderam nesse sentido, curvo-me àquilo que está na Constituição Federal, que é a imunidade da prisão a não ser em flagrante de crime inafiançável, o que pode ser estendido aos deputados estaduais. Não vou fazer prevalecer minha posição pessoal estando na cadeira de presidente”, salientou. Nesse sentido, retificou seu voto para negar as liminares. 

O governador Belivaldo Chagas (PSD) conquistou o apoio da maioria da bancada sergipana no Congresso Nacional.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

O apoio, pelo menos por ora, está restrito às emendas ao Orçamento Geral da União.

Apoiam o governador os deputados federais: Fábio Reis (MDB), Fábio Mitidieri (PSD), Bosco Costa (PR), Fábio Henrique (PDT), Laércio Oliveira (PP) e João Daniel (PT), e os senadores Maria do Carmo (DEM) e Rogério Carvalho (PT).

O apoio não está vinculado a votos no Congresso a favor dos projetos do governo Bolsonaro (PSL).

Evaristo Sa / AFP

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, não esconde de ninguém o desejo de colocar em prática as principais promessas de campanha, algumas bastante polêmicas. Após facilitar as regras para obtenção da posse de arma, Bolsonaro, por meio do decreto 9.785, facilita o porte de armas de fogo para uma série de categorias de profissionais.

Na nova lista de profissionais que poderão solicitar o porte, advogados, residentes de área rural, profissional da imprensa que atue na cobertura policial, conselheiro tutelar, caminhoneiros e profissionais do sistema socioeducativo.

A Polícia Federal será a responsável pela liberação do porte aos profissionais, que será pessoal, intransferível e terá validade apenas no território nacional. A liberação permitirá ao apto portar consigo qualquer arma de fogo, acessório ou munição do acervo do interessado com registro válido nos sistemas do governo por meio da apresentação do documento de identificação do portador.

iO vereador Elber Batalha (PSB) voltou a cobrar da Prefeitura de Aracaju (PMA) o pagamento das parcelas atrasadas do convênio que tem com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracaju (APAE). A dívida já passa de 1 ano.

Elber explicou que a Prefeitura deve cerca de R$560 mil a APAE, oriundo de um convênio de 12 parcelas de R$140 mil. “E o que é mais grave é que a Prefeitura recebeu esse dinheiro do Governo Federal e não repassou para APAE quatro dessas 12 parcelas. A PMA confessou a dívida e até hoje não resolveu o problema”, lamentou.

César de Oliveira / CMA

O parlamentar também encontrou contradições no discurso da Prefeitura em não querer efetuar o pagamento. “A Prefeitura entra em contradição em todo tempo. Eles renovaram o contrato com a APAE desde julho do ano passado e estão pagando as parcelas de um novo contrato. Mas, disseram que existem inconsistências no contrato anterior. A APAE até hoje não foi intimada para esclarecer nada, não existe a responsabilidade e o compromisso com esses jovens e adolescentes que possuem deficiência física, intelectual e que precisam, emergencialmente, dos serviços da APAE. O mais grave é que a Prefeitura está em posse desse dinheiro, se apropriou dessa verba e deixou ao léu crianças e adolescentes que precisam de tratamento. Isso é um absurdo!”.

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo (PCdoB), ao ler a informação publicada por NE Notícias de que estaria rompendo com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB), enviou nota “negando” o rompimento:

Sobre a notícia publicada no Portal NE Notícias na noite da terça-feira, 07, o prefeito Padre Inaldo esclarece que “não há rompimento com Edvaldo Nogueira. Ele sempre foi aliado, desde a minha primeira campanha, em 2012, quando fui candidato pela primeira vez a prefeito de Nossa Senhora do Socorro, filiado ao PCdoB. Edvaldo é um amigo, aliado e tem sido parceiro”.

Padre Inaldo
Marco Vieira / PMA (arquivo)

NE Notícias está acostumado com os desmentidos que os fatos desmentem.

NE Notícias informa:

O prefeito de Nossa Senhora do Socorro, Padre Inaldo, romperá com o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, e deixará o PCdoB.

Inaldo não esconde de aliados que esta “muito chateado” com Edvaldo por fatos que se acumulam desde a campanha eleitoral de 2016.

NE Notícias reafirma que o Padre Inaldo já decidiu que romperá com o prefeito de Aracaju e deixará o PCdoB.

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), chegou ontem à noite em Brasília. Entre os compromissos, uma audiência considerada estratégica para as relações entre o Estado e o governo federal. Às 17h, conforme consta na agenda oficial, Belivaldo será recebido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.   

Carlos Gibaja / Governo do Ceará

Belivaldo será o 1° governador do Nordeste a ser recebido pelo presidente. Ambos deixaram de lado questões partidárias e discutirão uma agenda comum de interesses, em especial dos de Sergipe. 

Entre os assuntos estarão a infraestrutura rodoviária, segurança hídrica, situação financeira do estado e reforma da Previdência. A audiência contará com a presença do ministro da Secretaria de Governo, general Alberto Santos Cruz.