No momento em que se discute e impõe limitações ao funcionamento dos matadouros no estado, onde apenas dois frigoríficos privados, um em Propriá e outro em Itabaiana, estão aptos ao funcionamento, o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC), ao utilizar a tribuna da Assembleia Legislativa (Alese), nesta quarta-feira, 15, denunciou a retirada e uso de água de barragem pública por um dos frigoríficos.

César de Oliveira / Alese

“Tenho uma gravação que prova que até recentemente, o frigorífico localizado nas imediações de Itabaiana vinha tirando água da barragem pública, localizada no município de Itabaiana, para abastecer o próprio frigorífico e o seu trabalho. Um frigorífico privado”, denunciou Gilmar.

O parlamentar levará representação contra o frigorífico ao MP. “Tenho certeza que o MP não apoia que o ente privado se utilize de algo público para lucrar, deixando de fazer o que devia. É esse o frigorífico que que se quer para substituir o matadouro de Itabaiana, que é um dos melhores do estado?”, questionou Gilmar ao lamentar que o fechamento do matadouro de Itabaiana tem prejudicado bastante a feira do município, uma das maiores do Nordeste.

O governador do Estado, Belivaldo Chagas, em entrevista nesta quarta, 15, ao radialista Gilmar Carvalho, no programa Impacto da Rádio Jornal FM, comentou a decisão do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.

Marco Vieira / ASN

De acordo com o governador, os reformados não perderam o subsídio e que nada foi proibido porque é Lei, apenas houve uma suspensão do pagamento pelo TCE para esclarecimento. “Há boa vontade dos dois lados para resolver essa situação”.

Belivaldo disse que esta buscando soluções os meios para poder pagar o subsídio dos reformados da Polícia Militar. “Não posso desrespeitar uma recomendação do Tribunal de Contas, não posso desrespeitar uma decisão jurídica. Antes de realizar, o pagamento o TCE interviu. Vamos buscar condições para fazer o pagamento”.

Ana Lícia Menezes / PMA

A Prefeitura de Aracaju vem realizando uma série de inspeções, ensaios e outras sondagens estruturais na ponte Godofredo Diniz, que interliga os bairros 13 de Julho e Coroa do Meio, e na próxima quinta-feira, 16, a partir da 23h, haverá necessidade de interdição completa para um teste de resistência no vão da ponte. Embora a ponte não ofereça qualquer perigo iminente para quem a utiliza como rota diariamente, a gestão municipal está executando este procedimento mais rigoroso para evitar mal-entendidos, desinformações e divulgação de imagens que não condizem com as reais condições estruturais da ponte do caju, como ocorreu tempos atrás.

Como a ponte existe há mais de 40 anos, e mesmo não apresentando qualquer indício de risco, a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) contratou uma empresa especializada em estudos desta natureza a fim de emitir laudo definitivo sobre as propriedades técnico-estruturais e funcionais da estrutura, esclarecendo, de uma vez por todas, os boatos acerca do local, tranquilizando os aracajuanos sobre a segurança em transitar pelo equipamento.

O procedimento desta quinta-feira é um teste de resistência em que um veículo de grande porte, carregado de algumas toneladas de estruturas metálicas, realizará movimentos de ida e volta sobre a ponte em níveis distintos de velocidade. Isto será aferido com equipamento específico que registrará qualquer turbulência na estrutura.

Orientações no trânsito

Devido à realização do teste de carga, o fluxo de veículos será totalmente bloqueado na ponte Godofredo Diniz, a partir das 23h. A previsão é de que o teste seja concluído por volta das 3h30, da sexta-feira, 17. No referido horário, os condutores não terão como ir da avenida Beira Mar à avenida Delmiro Gouveia – e vice-versa pela ponte. A avenida Desembargador Antônio Góis será a única ligação entre o bairro Coroa do Meio e a Beira Mar durante o bloqueio.

Os ônibus do transporte público que passam pela ponte terão seus itinerários temporariamente alterados por causa da interdição. Os passageiros deverão se informar com os funcionários do veículo. Serão afetadas as seguintes linhas: 008-Porto Sul/Bairro Industrial; 051-Atalaia/Centro; 100-Circular Shoppings 1 e 2; 310-Terminal Rodoviário/Riomar; 409-Riomar/DIA; 410-Inácio Barbosa/Jardins/DIA; 701-Jardim Atlântico/Centro; e 702-Augusto Franco/Beira Mar.

Agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju estarão no local durante os testes para auxiliar os condutores. Qualquer ocorrência pode ser informada através do Disque-Trânsito da SMTT (118).

Lula Marques / Agência PT

O presidente municipal do PT, Jefferson Lima, descarta apoio à reeleição do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB).

Nesta quarta-feira, 15, o jornalista Cláudio Nunes publica em seu blog as seguintes declarações de Jefferson:

“Quero afirmar que não existe aliança pelo Lula Livre e contra Bolsonaro com a presença de Laércio Oliveira [deputado federal] e vários outros políticos que não tem compromisso com a classe trabalhadora, com o campo de esquerda e com o nosso projeto.

O compromisso deles é com o grupo de Bolsonaro e sua turma que estão destruindo o nosso país. O compromisso do PT é com a garantida da aposentadoria do povo brasileiro, na defesa do MEC e da educação pública”.

Jeferson Lima

O deputado federal Laércio Oliveira (PP) continua articulando candidatura majoritária para as eleições de 2022.

Fortaleceu as relações com o governador Belivaldo Chagas (PSD) e com o prefeito Edvaldo Nogueira, nomeando amigos para cargos no Estado e em Aracaju.

Uma lição de magistrado.

Independente de qualquer opinião sobre quem estava sendo julgado, é lição do bom Direito refletir sobre as ponderações do presidente da Sexta Turma o Superior Tribunal de Justiça, Nefi Cordeiro:

Ministro Nefi Cordeiro – Lucas Pricken / STJ

“É bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação…. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas.

Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na imparcialidade judicial.

Já recebi comentário de que minhas decisões são previsíveis. Reconheço nessa observação, elogio: a decisão deve se dar com igual critério a todos, não muda pelo nome do réu, não muda por seu destaque social, não muda pela operação policial desenvolvida, não muda pela repercussão na mídia. Justiça exige segurança, estabilidade.

Aliás, destaco que por vezes se noticia o beneficiamento em recursos a acusados ricos, com advogados capazes de fazer chegar os processos à instância excepcional. Engano. A maioria dos nossos julgamentos é de crimes contra o patrimônio, tráfico de drogas, por réus pobres, merecendo muitas vezes até atendimento pelas muito eficientes Defensorias Públicas. A todos a justiça se dá por igual.

Assim, somente sendo comprovados os legais riscos atuais, deverá dar-se o processamento com o acusado preso. Prisão final é resposta ao crime, prisão cautelar é resposta a riscos ao processo.

Nessa condição, sem idônea fundamentação dos riscos legais e claramente afastada a contemporaneidade, é de ser reconhecida a ilegalidade da decisão atacada.

Essa é a solução não para esse processo, mas já nesta Turma referendada em dezenas (talvez centenas) de feitos, ao reconhecer o direito à liberdade na falta de fundamentação idônea acerca dos requisitos legais atuais. E aqui não pode ser diferente.”

Eleito no ano passado para a Câmara, o deputado federal Valdevan Noventa (PSC-SE) tenta derrubar no Supremo ação em que é réu por falsidade na contabilidade de sua campanha e organização criminosa.

SindMotoristas / Divulgação

No ano passado, Valdevan foi preso, mas conseguiu liminares no TSE para conseguir a diplomação e depois no STF para deixar a cadeia. Derrubou depois o uso de tornozeleira eletrônica para poder trabalhar na Câmara em Brasília.

O Ministério Público diz que ele tem relação com PCC e não tem ligações com a região na qual foi eleito. Segundo as investigações, após as eleições do ano passado, Valdevan recebeu 86 depósitos de R$ 1.050 de doadores sem capacidade financeira.

Ele tenta anular toda a ação, alegando que o caso não deveria tramitar na Justiça Eleitoral, mas no próprio STF. Nesta semana, a Raquel Dodge pediu ao ministro Celso de Mello para negar o pedido.

“Os fatos em análise são inteiramente estranhos ao exercício de tal mandato parlamentar, pois referem-se a situações exclusivamente de natureza eleitoral, associadas especificamente ao pleito eletivo de 2018 […] O crime sequer foi praticado em período que coincida com o mandato parlamentar federal, pois o reclamante não exercia, à época, cargo eletivo na Câmara”.

O Antagonista

O Estado de Sergipe não decretará calamidade financeira.

Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Isso ainda não está decidido, mas a perspectiva não é a mais de calamidade, como chegou a alertar o governador Belivaldo Chagas (PSD).

O Estado precisa do socorro financeiro do governo Bolsonaro, o que pode ficar definido ainda nesse semestre, mas não tão cedo como imaginou o governador.

Em Brasília, a relação do governador com o presidente da República está bem melhor do que a que saiu das urnas, em que apoiou o petista Fernando Haddad.

É muito provável que a União volte a avalizar empréstimos. Para isso, o governo terá que fazer ajuste fiscal duro e ficar bem atento em sua implementação.

Cancelar a assinatura de uma TV paga ficará mais fácil a partir de meados de junho, conforme prevê a lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada no Diário Oficial da União de hoje (14). De acordo com as novas regras, o cancelamento do serviço poderá ser feito por meio da internet ou pessoalmente, junto à própria empresa.

Aprovada em março pelo Senado, depois de passar pela Câmara dos Deputados, a nova lei visa por fim às dificuldades apontadas por consumidores que tentam cancelar esse serviço junto às empresas de TVs por assinatura.

Valter Campanato / Agencia Brasil

Como em geral o serviço é oferecido no formato de combo – acompanhado de serviços de internet e de telefonia –, as entidades de defesa do consumidor encontram dificuldades para gerar dados específicos que diferenciem queixas motivadas por dificuldade de cancelamento dos demais serviços.

Queixas

Queixas contra TVs por assinatura, telefonia móvel e fixa estão entre os quatro assuntos mais demandados em 2017 e 2018 junto ao Procon-DF – ranking que é liderado pela telefonia móvel, seguido por cartões de crédito, telefonia fixa e, em quarto lugar, as TVs por assinatura.

Das 54.166 queixas atendidas pelo Procon-DF em 2017, 6.127 foram contra serviços de telefonia móvel; 2.939 contra cartões de crédito; 2.815 contra telefonia fixa; e 2.735 contra TVs por assinatura. No ano seguinte, a ordem do ranking não mudou. Foram 46.393 queixas no DF. A telefonia móvel ficou em primeiro lugar, com 5.144 queixas, seguido de cartões de crédito (2.416); telefonia fixa (2.152); e TVs por assinatura (1.522).

Segundo a assessoria do Procon, não há como mensurar, entre as queixas contra as TVs por assinatura, quantas foram feitas motivadas por dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço.

“A classificação do motivo da queixa é subjetiva, feita por nossos atendentes. Eles podem, por exemplo, classificá-las como queixas contra o SAC [serviço de atendimento ao cliente], ou mesmo como queixas a serviços de telecomunicações ou telefonia, uma vez que esses serviços podem integrar um combo. O que sabemos é que, sim, estão entre os carros-chefes em termos de queixa”, disse à Agência Brasil a assessora do Procon Giselle Pecin.

Segundo o Procon, a maioria das queixas é devido a problemas relativos ao SAC. “Temos um índice de resolutividade próximo a 80%. Isso mostra que, via de regra, são demandas simples de serem atendidas. Como acabam não sendo, o Procon passa a ser acionado”, acrescentou.

De acordo com o texto publicado no DOU de hoje, a nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a convenção de condomínio residencial não pode proibir de forma genérica a criação e a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades autônomas, quando o animal não apresentar risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do local.

A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) que havia entendido que as normas previstas na convenção e no regimento interno do condomínio incidem sobre todos os moradores, sendo que a proibição expressa da permanência de animais nas unidades autônomas se sobrepõe à vontade individual de cada condômino.

O recurso julgado no STJ teve origem em ação ajuizada por uma moradora de condomínio do Distrito Federal para ter o direito a criar sua gata de estimação no apartamento. Ela alegou que a gata, considerada um membro da família, não causa transtorno nas dependências do edifício.

Rawpixel / Pexels

No recurso especial, sustentou que a decisão do TJDF violou seu direito de propriedade, divergindo, inclusive, do entendimento externado por outros tribunais quando julgaram idêntica questão.

Alegou, ainda, ser descabida a proibição genérica de criação de animais, pois a vedação só se justifica nos casos em que for necessária para a preservação da saúde, da segurança e do sossego dos moradores.

Apreciação do Judiciário

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que a convenção condominial, conforme previsto nos artigos 1.3321.333 e 1.344 do Código Civil (CC) de 2002, representa o exercício da autonomia privada, regulando, em um rol exemplificativo, as relações entre os condôminos, a forma de administração, a competência das assembleias e outros aspectos, com vistas a manter a convivência harmônica.

Entretanto, o relator ressaltou que as limitações previstas nas convenções são passíveis de apreciação pelo Poder Judiciário sob o aspecto da legalidade e da necessidade do respeito à função social da propriedade, de acordo com o artigo 5º, XXII, da Constituição Federal.

O magistrado também apontou a previsão do artigo 19 da Lei 4.591/1964, de acordo com o qual o condômino tem o direito de “usar e fruir, com exclusividade, de sua unidade autônoma, segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.

Três situações

Segundo o relator, para determinar se a convenção condominial extrapolou os limites da propriedade privada, é importante observar três situações que podem surgir.

A primeira é o caso da convenção que não regula o tema. Nessa situação, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos artigos 1.336, IV, do CC/2002 e 19 da Lei 4.591/1964.

A segunda hipótese é a da convenção que proíbe a permanência de animais causadores de incômodos aos moradores, o que não apresenta nenhuma ilegalidade.

Por último, há a situação da convenção que veda a permanência de animais de qualquer espécie – circunstância que o ministro considera desarrazoada, visto que certos animais não trazem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. O colegiado, por unanimidade, seguiu o voto do relator e deu provimento ao recurso especial da autora, destacando que a procedência de seu pedido não a exonera de preservar a incolumidade dos demais moradores do local, de manter as condições de salubridade do ambiente e de impedir quaisquer atos de perturbação.

No fim da tarde desta terça-feira, 14, o marido de Ana Paula Jesus dos Santos, 26 anos, morta no conjunto Dom Pedro, no bairro José Conrado de Araújo, à golpes de marreta, foi preso temporariamente pela polícia. Victor Aragão é apontado como principal suspeito pelo crime.

As informações preliminares passadas pela polícia, indicavam que dois homens teriam invadido a residência do casal e agredido a jovem e o esposo dela. Ana Paula foi atingida por golpes de marreta na cabeça e o companheiro da vítima teria sido atingido por tijoladas.

A polícia após investigação aprofundada levantou a possível participação de Victor.