Rovena Rosa / Agência Brasil

A Caixa Econômica Federal anunciará dentro de um mês um programa de renegociação de dívidas para os mutuários da casa própria que estão inadimplentes. A medida, segundo fontes do banco, vai beneficiar até 600 mil clientes que estão com as prestações atrasadas há mais de 90 dias e correm o risco de perder a moradia. Estão em estudo várias alternativas para as diferentes faixas de renda, englobando todos os tipos de contratos, desde os enquadrados no programa Minha Casa Minha Vida até aqueles com recursos da poupança e de mercado (acima de R$ 1,5 milhão).

O programa será acompanhado de uma ação educativa para que os beneficiados não voltem a ficar inadimplentes. Eles vão receber informativos alertando que o imóvel irá a leilão em caso de atraso no pagamento de duas prestações. 

Segundo fontes a par das discussões, a Caixa não vai dar desconto no valor da prestação, mas avalia isentar o pagamento de multas e demais ônus da cobrança da dívida para quem aderir ao programa. O cliente poderá incorporar no saldo devedor as parcelas em atraso. Elas serão recalculadas obedecendo ao comprometimento de renda do tomador.

A bancada de Sergipe no Congresso Nacional juntamente com deputados estaduais sergipanos se reuniram com o ministro da Infraestrutura Tarcísio Gomes Freitas para pedir a retomada das obras de duplicação da BR 101 e melhorias na BR 235. Na reunião, também estava o diretor do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), general Santos Filho. 

Edsom Leite / Ministério da Infraestrutura

A duplicação da BR 101, cujo projeto começou em 1997, ainda apresenta muitos problemas, com trechos parados e dificuldades nos processos de licitações. E sem previsão de conclusão devido à falta de recursos.

O primeiro trecho da duplicação da BR 101 já se deteriorou e hoje precisa de reparos diante tanta demora. É uma obra que se arrasta há mais de duas décadas. Diante disso, a bancada de Sergipe falou da urgência na conclusão da duplicação da BR 101.

O ministro Tarcísio Gomes reconhece a gravidade da situação, mas acredita que uma solução definitiva para o problema, mesmo com a disponibilidade de retomar as obras o quanto antes, ainda levará cerca de três anos. Sobre a BR 235, o ministro explicou que a falta de recurso prejudica a execução de mais obras.

Mesmo com a informação do ministro de restrições no orçamento, o Senador Rogério Carvalho (PT/SE) propôs a duplicação da SE 270 que liga o município de Lagarto à BR 101, através da inclusão desta rodovia estadual no programa de concessões do Governo Federal.

O programa de concessões é uma política pública feita como uma espécie de contrato de aluguel. O trecho rodoviário situado entre os municípios de Aracaju e Itabaiana (BR 235), de aproximadamente 70 quilômetros, avançou neste processo de concessão no mês de março deste ano. Agora, atendendo ao pedido do Senador Rogério, o ministro Tarcísio Freitas confirma a inclusão da SE 270.

“Em condições de desenvolvimento do nosso estado, as rodovias possuem grande influência e são necessárias para diversas atividades econômicas. No Senado, estamos em busca de desenvolver a economia local com projetos que promovam cadeias produtivas e a produção deve escoar pelas rodovias que cortam Sergipe. As nossas rodovias estaduais passam por muitos problemas, e vamos defender investimentos em melhorias nas estradas.”, pontua o Senador Rogério diante da solicitação em relação a SE 270. 

Além disso, o ministério aceitou também negociar a inclusão de outras rodovias estaduais nas concessões, mas informou que isso requer estudos e uma negociação com o Governo do Estado. O Senador Rogério Carvalho pediu ao líder da bancada de Sergipe, o deputado Federal Fábio Reis (MDB/SE), para fazer essa interlocução para a viabilizar os estudos o mais breve possível.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (30), a Medida Provisória 871/19, que cria um programa de revisão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), exige cadastro do trabalhador rural e restringe o pagamento de auxílio-reclusão apenas aos casos de pena em regime fechado. A matéria será enviada ao Senado, que tem até segunda-feira (3) para aprovar o texto, quando ele perde a vigência.

De acordo com o projeto de lei de conversão do deputado Paulo Eduardo Martins (PSC-PR), o INSS terá acesso a dados da Receita Federal, do Sistema Único de Saúde (SUS), de movimentação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outros para concessão, revisão ou manutenção de benefícios.

Previstos para durar por dois anos (2019 e 2020), prorrogáveis até 2022, os programas de análise de benefícios com indícios de irregularidades e de revisão de benefícios por incapacidade pretendem continuar o pente fino realizado em anos anteriores em auxílios-doença e aposentadorias por invalidez.

Médicos peritos do INSS receberão um adicional por processo analisado além do horário de trabalho, com ênfase naqueles indicados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria-Geral da União (CGU) e por outros órgãos de investigação, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesse último caso, o órgão poderá contar com parcerias com governos estaduais e municipais. Nessa lista, o relator incluiu benefícios pagos em valor superior ao teto do INSS.

Outra novidade na proposta aprovada é a proibição da presença de pessoas que não sejam médicas durante o ato de perícia do segurado, exceto se autorizado pelo médico perito. Além disso, não poderá ser usada perícia por telemedicina.

O acesso aos dados médicos poderá abranger inclusive os de entidades privadas mediante convênio. Todos os dados geridos pelo INSS poderão ser acessados pelo Ministério da Economia, inclusive a folha detalhada de pagamentos.

Um destaque do bloco PP/MDB/PTB, aprovado por 248 votos a 137, incluiu no texto regra para proibir o compartilhamento, com outras entidades privadas, de dados obtidos junto a entidades privadas com as quais mantenha convênio.

Para evitar esse compartilhamento, o governo federal deverá desenvolver ações de segurança cibernética, ficando expressamente proibido transmitir informações que possam ser usadas para marketing direcionado. Igual vedação valerá para instituições financeiras e de leasing que mantenham convênios de cooperação com o INSS.

Suspensão

Caso haja algum indício de irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentar defesa em 30 dias, por meio eletrônico ou pessoalmente nas agências do órgão.

Aprovada por acordo, emenda do deputado Bohn Gass (PT-RS) aumentou de 30 dias para 60 dias esse prazo para o trabalhador rural, o agricultor familiar e o segurado especial.

Se não apresentar a defesa no prazo ou ela for considerada insuficiente, o benefício será suspenso, cabendo recurso da suspensão em 30 dias.

O texto passa a exigir prova de vida anual dos que recebem benefícios do INSS por meio de comparecimento na agência bancária pela qual recebe, utilizando-se de biometria ou outros meios definidos pelo órgão. Pessoas com deficiência moderada ou grave deverão receber funcionário do órgão em suas casas, conforme prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e idosos com mais de 60 anos terão regras especiais a serem definidas pela presidência do INSS.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados

Trabalhador rural

Do pequeno produtor rural, considerado segurado especial, a MP exige a comprovação do tempo de exercício de atividade rural exercida antes de 2023 por meio de autodeclaração ratificada pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater) de cada estado e por outros órgãos públicos, na forma de um regulamento.

Essa data foi estipulada após um acordo entre a maior parte dos partidos de situação e de oposição (com exceção do Psol) que permitiu a aprovação de emenda do PDT. A data anterior era 1º de janeiro de 2020.

A partir de 1º de janeiro de 2023, somente a manutenção de cadastro junto ao Ministério da Agricultura (Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS) validará o tempo de serviço em atividade rural.

Antes da MP, esse segurado especial podia apresentar outros meios de prova, como bloco de notas do produtor rural, contratos de arrendamento e outros. Agora esses meios de provas não serão mais aceitos, assim como a declaração de sindicato de trabalhador rural ou de colônia de pescadores atestando a atividade.

Entretanto, a emenda prevê ainda que, até 2025, o cadastro poderá ser realizado, atualizado e corrigido.

De qualquer maneira, a comprovação do tempo de serviço somente será admitida com início de prova material que seja contemporânea ao fato.

Auxílio-reclusão

A MP 871/19 restringe o pagamento do auxílio-reclusão aos dependentes de preso em regime fechado, proibindo o pagamento aos presos em regime semi-aberto. Segundo o governo, os que estão detidos sob este regime podem trabalhar, o que não justificaria o benefício.

O benefício também não poderá ser pago se a pessoa já tiver direito a qualquer outro pago pelo INSS, como pensão por morte ou salário-maternidade.

Quanto ao auxílio-doença, novas regras passarão a valer da publicação da futura lei. Ele não será pago àqueles reclusos em regime fechado, sendo suspenso por 60 dias se estava sendo pago no momento em que a pessoa foi recolhida à prisão e cancelado após esse prazo.

Caso a pessoa seja solta, com habeas corpus por exemplo, o pagamento do auxílio-doença é restabelecido. E quando uma prisão for declarada ilegal, o segurado terá direito a receber o que não tiver sido pago no período da prisão.

O projeto de lei de conversão prevê ainda que o exercício de atividade remunerada pelo segurado preso em regime fechado não acarreta perda do benefício pelos dependentes e, em caso de morte na prisão, o valor da pensão por morte levará em conta o tempo de contribuição adicional que porventura tenha sido paga ao INSS. A todo caso, a família poderá optar pelo valor do auxílio-reclusão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para declarar inconstitucionais trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. Para a corrente majoritária, a expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher”, contida nos incisos II e III do artigo 394-A da CLT, afronta a proteção constitucional à maternidade e à criança.

SES

A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma questionada admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde que recomende o afastamento. Tal permissão legal, segundo a entidade autora, afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente de trabalho equilibrado. A eficácia dos dispositivos estava suspensa desde o fim do mês passado por liminar deferida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes.

No início da sessão desta quarta-feira (29), em que se apreciou o mérito da ação, falaram na condição de amici curiae os representantes da Confederação Nacional de Saúde (CNS), pela improcedência da ação, e da Central Única do Trabalhadores (CUT), que defendeu a inconstitucionalidade dos trechos da norma.

Proteção à maternidade

O relator iniciou seu voto observando que, após a alteração legal, a norma passou a impor às grávidas e às lactantes o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento. Esse ônus, segundo o ministro, sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos, sobretudo para aquelas que não têm acesso à saúde básica para conseguir o atestado.

Na avaliação do ministro, a norma está em desacordo com diversos direitos consagrados na Constituição Federal e deles derivados, entre eles a proteção à maternidade, o direito à licença-maternidade e a segurança no emprego assegurada à gestante, além de normas de saúde, higiene e segurança. Sob essa ótica, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança. “A razão das normas não é só salvaguardar direitos sociais da mulher, mas também efetivar a integral proteção ao recém-nascido, possibilitando sua convivência integral com a mãe nos primeiros meses de vida, de maneira harmônica e segura e sem os perigos de um ambiente insalubre, consagrada com absoluta prioridade, no artigo 227 do texto constitucional, como dever também da sociedade e do empregador”, assinalou.

Dessa forma, o ministro destacou que a alteração deste ponto da CLT feriu direito de dupla titularidade – da mãe e da criança. A seu ver, a previsão de afastamento automático da gestante ou da lactante do ambiente insalubre está absolutamente de acordo com o entendimento do Supremo de integral proteção à maternidade e à saúde da criança. “A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela eventual negligência da gestante ou da lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido”, afirmou.

Não procede, segundo o relator, o argumento de que a declaração de inconstitucionalidade poderia acarretar retração da participação da mulher no mercado de trabalho. “Eventuais discriminações serão punidas nos termos da lei, e o próprio texto constitucional determina de maneira impositiva a proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos”, ressaltou. Para o ministro, também não procede o argumento do ônus excessivo ao empregador, pois a norma isenta o tomador de serviço do ônus financeiro referente ao adicional de insalubridade da empregada afastada. Com esses fundamentos, o relator votou pela confirmação da liminar deferida e pela procedência do pedido para declarar a inconstitucionalidade da expressão dos incisos II e II.

Retrocesso social

Em seu voto, a ministra Rosa Weber apresentou apanhado histórico legislativo dos direitos trabalhistas das mulheres no Brasil e no mundo. Segundo a ministra, contam-se 96 anos desde a primeira norma de proteção ao trabalho da gestante no país. Isso revela, a seu ver, quase um século de “afirmação histórica do compromisso da nação com a salvaguarda das futuras gerações”. A Constituição de 1988, por sua vez, priorizou a higidez física e mental do trabalhador ao exigir, no inciso XXII do artigo 7º, a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

A ministra afirmou ainda que a maternidade representa para a trabalhadora um período de maior vulnerabilidade devido às contingências próprias de conciliação dos projetos de vida pessoal, familiar e laboral. Dessa forma, os direitos fundamentais do trabalhador elencados no artigo 7º “impõem limites à liberdade de organização e administração do empregador de forma a concretizar, para a empregada mãe, merecida segurança do exercício do direito ao equilíbrio entre trabalho e família”. A alteração promovida pela Reforma Trabalhista, concluiu a ministra, implicou “inegável retrocesso social”.

Também votaram pela procedência da ação os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Carmen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

Marco Aurélio votou pela improcedência da ação – Foto: Carlos Moura / STF

Divergência

Único a divergir, o ministro Marco Aurélio votou pela improcedência da ação ao argumento de que os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino. “Toda proteção alargada ao gênero feminino acaba prejudicando o gênero”, disse. Para ele, é razoável a exigência de um pronunciamento técnico de profissional da medicina sobre a conveniência do afastamento da trabalhadora. “Os preceitos encerram a liberdade da prestadora de serviços e visam atender às exigências do mercado de trabalho, para não se criar óbice à contratação de mão de obra feminina”, afirmou.

Leia a íntegra do voto do ministro Alexandre de Moraes (relator).

O ex-prefeito de Tobias Barreto e atual deputado estadual, Dilson de Agripino, está sendo processado por improbidade administrativa.

Jadilson Simões / Alese

As ações são em razão da existência de irregulares encontradas pela Promotoria Pública da época em que ele foi prefeito do município. 

O Ministério Público Estadual já ajuizou diversas ações na justiça estadual contra o ex-prefeito ,e em três delas, ele está denunciado por contratação irregular em cargo de comissão, burlando assim a regra constitucional do concurso público; licitação irregular para reforma de escolas municipais, bem como o não esclarecimento do destino das verbas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 

Além dos processos na justiça estadual, também há inquéritos na policial federal e ações na justiça federal em razão de condutas irregulares também praticadas pelo atual deputado na época em que administrou o município. 

Ao final dos procsssos, Dilson poderá ter os direitos políticos suspensos, pagar multa e ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, além do ressarcimento integral do dano.

Valter Campanato / Agência Brasil

Depois de participar de encontro sobre administração pública, Gilmar Carvalho volta nesta quinta-feira, 30, ao comando do programa “Impacto”, na FM Jornal.

Em sua volta ao programa, Gilmar entrevistará o ex-governador Jackson Barreto (MDB).

O programa começa às 8h da manhã.

Edsom Leite / Ministério da Infraestrutura

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) participou hoje (30) de uma audiência com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas. Em pauta, a retomada da obra da BR 101 e duplicação do trecho Norte, começando das pontes até o município Propriá, região ribeirinha de Sergipe. “É uma obra que se arrasta há anos e que muito prejudica o nosso Estado”, disse Maria, ressaltando que o ministro se comprometeu em resolver o problema que há tempos vem sendo pautado.

“O ministro foi muito solícito e nos garantiu que essa é uma prioridade, tendo em vista o risco que as pessoas correm ao andar por uma rodovia sem as devidas condições estruturais”, disse a senadora que estava acompanhada de parlamentares da bancada federal sergipana, de deputados estaduais, de representantes do DNIT e de Propriá. “Acho extremamente salutar essa união de todos quando os interesses do nosso Estado estão em jogo”, observou.

O senador Veneziano Vital do Rego (PSB-PB) afirmou, em pronunciamento, que a queda do avião monomotor que resultou na morte do cantor Gabriel Diniz, do piloto Gabriel Abraão Farias e do copiloto Linaldo Xavier Rodrigues, na última segunda-feira, não foi acidente. Segundo ele, a tragédia poderia ter sido evitada se não houvesse omissão dos agendes fiscalizadores.

Iata Anderson Brandão Alves / Arquivo pessoal

O parlamentar ressaltou que o avião não tinha licença para voo comercial, prevista pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para casos de táxi aéreo. A aeronave tinha permissão apenas para instrução de treinamento. Somente esse fato, disse o senador, exclui qualquer hipótese de fatalidade ou acidente. Para Veneziano, o caso deve ser investigado como criminal.

— O episódio não foi uma fatalidade. Ela poderia ser evitada se não tivesse ocorrido a irresponsabilidade humana, a inconsequência humana, a ausência de poderes públicos, através de órgãos que acompanhassem o que de fato passamos a saber — disse.

Quem acompanhou a montagem de uma das maiores feiras livres da capital, com 475 bancas, no conjunto Augusto Franco, bairro Farolândia, nas primeiras horas desta quarta-feira, 29, se assustou com a estrutura disponibilizada para a montagem das bancas. Mesas de ferro, velhas e enferrujadas, lonas rasgadas e até bancas sem cobertura ocupavam o espaço da praça, deixando feirantes expostos ao sol e a chuva. O fiscais da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), surpresos com a atuação da empresa prestadora de serviço, a Eco Feiras Empreendimentos Ltda., fotografaram os equipamentos e encaminharam, junto com as informações e reclamações de feirantes, à presidência da empresa municipal.

Emsurb / Divulgação

A Empresa Eco, respondendo notificação da Emsurb, havia informado, em 22 de maio, através de ofício, que montaria a feira do Augusto Franco no padrão exigido, conforme projeto de reorganização apresentado pela Prefeitura de Aracaju. “Comunicamos que, na próxima semana, voltaremos a montar a feira livre do conjunto Augusto Franco no modelo de ganchos, com lonas, e saias, como ocorre nas demais feiras de Aracaju”, relatava o documento assinado pelo empresário e permissionário da Emsurb, Bertulino José Lopes de Menezes.

Mas não foi o que a comerciante de pescados e mariscos, Alda Maria Valença Rodrigues, encontrou no local, na manhã de hoje. “Fiquei horrorizada ao chegar para arrumar as mercadorias e me deparei com lonas rasgadas e as bancas danificadas. A situação dessa feira já não estava boa pra nós há algum tempo. Os toldos, usados antes, também estavam rasgados e quando chovia molhava tudo. O Ministério Público exige que a gente esteja adequado às normas sanitárias, mas é impossível, pois quem nos fornece a estrutura não nos oferece boas condições de trabalho”, informou.

“Merecemos um local com estrutura melhor para trabalhar e nossos clientes também merecem um ambiente mais organizado. Tenho certeza que, se continuar do jeito que está, vamos perder vendas. Quem vai fazer compras em um lugar com bancas enferrujadas e velhas?”, comentou Maria de Fátima Ferreira Santos, que comercializa verduras na feira do Augusto Franco, há mais de 15 anos.

De acordo com a Emsurb, no decorrer dos últimos meses, a Empresa Eco despertou reações de impaciência e revolta em feirantes e consumidores, por conta da deficiente prestação de serviço. Até o início de 2018, a Eco fornecia estrutura para 14 feiras, das 32 existentes na cidade. Mais adiante, desistiu de atuar em três dessas, Leite Neto, Jardim Esperança e Santa Maria. Em seguida, por ingerência, resistência ao processo de reorganização e falta de compromisso com a população, foi perdendo, gradativamente, o direito de continuar com o Termo de Permissão de outras 11. 

“Com a demonstração clara de não querer prestar serviços de qualidade à população aracajuana, a Eco deixa de ser permissionária da Empresa Municipal de Serviços Urbanos ainda nesta quarta-feira. Quanto à dívida referente às parcelas vencidas, no valor total de R$ 75.587,50, a empresa poderá, sem problema algum, buscar as alternativas para pagamento no Setor de Arrecadação da Emsurb, no horário das 7h às 12h e das 14h às 17h”, informou o presidente Luiz Roberto Dantas.

O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado de Sergipe (SINDIJOR-SE), entidade de classe que representa os Jornalistas e o Jornalismo em Sergipe, lamenta profundamente a morte da jornalista Yara Maria dos Santos, de 38 anos.

A jovem profissional do Jornalismo foi encontrada morta em seu próprio apartamento, localizado no Condomínio Parque Diamante, no Bairro Luzia, em Aracaju, após os colegas de trabalho notarem sua ausência e não conseguirem localizá-la por telefone.

Suspeita-se que a jornalista tenha sofrido uma crise epiléptica e se asfixiado. A filha de Yara, uma criança de pouco mais de dois anos, estava no apartamento ao lado do corpo da mãe, que já estava em estado de putrefação. 

Formada em Jornalismo pela UNIT, Yara Maria dos Santos, mais conhecida por Yara Marley, era assessora de imprensa da Secretaria Municipal de Comunicação Social da Prefeitura da Barra dos Coqueiros desde 2013.

Muito querida por todos, Yara tinha uma atuação muita ativa na Secretaria Municipal de Comunicação Social e mantinha uma boa relação com todos os colegas de trabalho.  

O SINDIJOR lamenta a morte da profissional da imprensa, se solidariza com os familiares da jornalista, bem como com o secretário Elton Ricarte e os demais integrantes da SECOM. Que todos tenham força e fé para superar este momento de profunda dor.