A Polícia Civil, por meio do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), apresenta detalhes nesta terça-feira, 11, às 11h, da Operação “Xeque Mate no Sertão“, que objetivou cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão nos municípios de Carira, Lagarto, Tobias Barreto e Aracaju. Os detalhes serão apresentados pela delegada Lara Schuster, na Sala de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública.
A operação foi deflagrada após a conclusão de um inquérito policial que detalhou a existência de uma quadrilha que agia contra a administração pública do município de Carira, localizado a 110 km da capital Aracaju. Entre os crimes cometidos estão os de peculato e fraude à licitação, com comprovada obtenção de lucro e prejuízo aos cofres públicos.
Divulgação
Uma pessoa fugiu para não ser presa na Operação Xeque Mate no Sertão, deflagrada na manhã desta terça-feira, 11, pela polícia.
A operação tem apoio do GAECO, do Ministério Público.
Um dos mandados de prisão devia ter sido cumprido no bairro Atalaia, em Aracaju, mas a pessoa conseguiu fugir.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o agravo regimental interposto pelo Senador Rogério Carvalho (PT), sobre o parcelamento da dívida de R$ 47.368,31: valor que deve ser devolvido ao erário no prazo de cinco dias, referente a irregularidades na prestação de contas das eleições de 2018, conforme a decisão da então juíza da Corte Dauquíria de Melo Ferreira, na época, relatora do caso.
Geraldo Magela / Agência Senado
O atual juiz do processo, Leonardo Souza Santana Almeida, considerou a decisão anterior e votou pelo não parcelamento. Os juízes Diógenes Barreto e Marcos Antônio Garapa de Carvalho e a jurista Sandra Regina Câmara Conceição acompanharam o voto do relator. O jurista Joaby Gomes Ferreira foi o único voto divergente. No último dia 28, o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos, pediu vista do processo. E, nesta segunda-feira (10), proferiu seu voto de acordo com o voto do relator. A juíza Áurea Corumba de Santana votou também a favor do não parcelamento.
O valor cobrado do candidato se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que, segundo a legislação eleitoral, deve ocorrer no prazo de cinco dias da decisão. Assim, o pleno do TRE-SE desaprovou o parcelamento e encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União para que se realize a cobrança.
Entenda o caso
Após a decisão da juíza Dauquíria de Melo Ferreira, Rogério Carvalho entrou com uma petição solicitando o parcelamento da dívida em 40 meses, sob o fundamento da Lei 9.504/97, precisamente, em seu art. 11, § 8, III. No entanto o Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, apresentou contrarrazões ao agravo regimental, por entender que o parcelamento só é cabível no caso de multa, e não de restituição ao erário, conforme o art. 34 da Resolução TSE nº 23.553/2017.
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou o pedido de Jackson Barreto, ex-governador de Sergipe, e do atual governador Belivaldo Chagas, na época vice-governador, os quais requereram o parcelamento, em 41 anos, do valor de R$ 667.673,25 em razão da reprovação das contas da campanha eleitoral de 2014. Eles também devem pagar a multa de R$ 5 mil, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram o recurso (embargos de declaração) com a finalidade de adiar o cumprimento da sentença. O montante é destinado ao Tesouro Nacional, após cobrança da Advocacia-Geral da União (AGU).
Andre Moreira / ASN
No último dia 28, o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos, pediu vista do processo. E, nesta segunda-feira (10), proferiu seu voto argumentando que o valor cobrado aos candidatos não se trata de multa eleitoral, mas sim de restituição de verba de origem não identificada. Assim, o pleno do TRE-SE, por maioria, desaprovou o parcelamento e encaminhou os autos à AGU para que se realize a cobrança de imediato.
O relator da ação, o jurista Joaby Gomes Ferreira, recusou o agravo do MPF, que foi contra o parcelamento da dívida no valor de R$ 667.673, 25, em razão de terem sido reprovadas as contas da campanha eleitoral de 2014. Os juízes Diógenes Barreto, Marcos Antônio Garapa de Carvalho, Leonardo Souza Santana Almeida e a jurista Sandra Regina Câmara Conceição foram contrários ao relator. A juíza Áurea Corumba de Santana votou a favor do não parcelamento.
Entenda
O ex-governador solicitou o parcelamento da dívida de forma que cada parcela correspondesse ao valor de R$ 1.344,08, sem ultrapassar o valor equivalente a 5% do total dos seus proventos (R$ 26.881,56). Se a decisão de autorizar o parcelamento fosse acatada, o pagamento seria realizado em mais de 496 prestações, assim, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.
De acordo com a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, se o ex-governador conseguisse parcelar o valor, ele teria que ultrapassar os 100 anos de idade para quitar a dívida. “Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que, para honrar a dívida, precisaria permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, ressaltou.
Segundo a Resolução do TSE º 23.553/2017, os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, o valor equivalente deve ser transferido ao Tesouro Nacional. No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, foi percebido que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinham identificação da fonte originária, ou seja, dos doadores. Na época, o TRE-SE aprovou as contas dos candidatos, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou que fossem recolhidos ao Tesouro Nacional os valores utilizados indevidamente.
Desde o início da manhã desta terça-feira, 11, com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público, a polícia cumpre 10 mandados de prisão em Aracaju e em municípios do interior do Estado.
Operação Xeque Mate do Sertão
Também estão sendo cumpridos 12 mandados e apreensão.
As primeiras informações dão conta de que estão sendo cumpridos mandados de prisão em Tobias Barreto, Carira, Lagarto e Aracaju.
Até o momento, cinco pessoas foram presas, entre elas os ex-prefeitos de Carira João Bosco Machado e Diego Machado (pai e filho), e ex-secretários.
Também foram presos Antônio Carlos dos Santos, conhecido como Carlinhos; José Messias dos Santos; João Alves de Menezes e o empresário Robson Lopes de Oliveira, natural de Tobias Barreto.
Entre os crimes investigados pelo DEOTAP (Departamento de Combate ao Crime Tributário e Administração Pública), da SSP, estão peculato e fraudes á licitação.
As investigações foram feitas pelo DEOTAP. O GAECO assume agora a fase judicial.
NOTA DA SSP
Operação Xeque Mate do Sertão
Na manhã de hoje, 11, O DEOTAP, com apoio de equipes de COPE, DHPP, DENARC e DRCC, deflagrou nas primeiras horas do dia a Operação “Xeque Mate no Sertão” para cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca apreensão nas cidades de Carira, Lagarto, Tobias Barreto e Aracaju.
No inquérito policial já concluído restou comprovada a existência de uma organização criminosa formada para a prática reiterada de crimes contra a administração pública do Município de Carira, notadamente peculato e fraude à licitação, confirmada a obtenção de lucro indevido em prejuízo dos cofres públicos.
Outros desdobramentos ainda estão em andamento no DEOTAP, que já contabilizou um prejuízo da ordem de mais de 7 milhões de reais, havendo levantamentos preliminares que apontam desvios de até 20 milhões reais.
O GAECO do Ministério Público também participa da operação policial.
O corregedor do Conselho Nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel, decidiu nesta segunda-feira (10) apurar se o procurador da República no Paraná Deltan Dallagnol e outros integrantes do Ministério Público que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato cometeram “falta funcional” em razão de troca de mensagens divulgadas pelo site “Intercept”.
O site reproduziu neste domingo (9) conversas no aplicativo Telegram atribuídas a Dallagnol e ao ministro da Justiça, Sérgio Moro, na época em que ele era juiz da Operação Lava Jato em Curitiba. De acordo com o site, eles trataram de assuntos investigados pela Lava Jato e, segundo o site, Moro orientou ações dos procuradores e cobrou novas operações.
Deltan Dallagnol e outros integrantes da força-tarefa da Lava Jato terão dez dias para prestar esclarecimentos. Após a resposta, o corregedor vai analisar se é caso de arquivamento ou de processo disciplinar. Dallagnol afirmou em vídeo publicado nesta segunda-feira que é “natural” a comunicação entre juízes e procuradores.
Orlando Rochadel – CNMP / Arquivo
Se instaurado, o processo pode levar a punições como suspensão, censura, advertência. A mais grave é aposentadoria compulsória (continua a receber salário, mas perde o cargo).
“Sem adiantar qualquer juízo de mérito, observa-se que o contexto indicado assevera eventual desvio na conduta de Membros do Ministério Público Federal, o que, em tese, pode caracterizar falta funcional, notadamente violação aos deveres funcionais. (…) Com efeito, neste momento inicial, é necessária análise preliminar do conteúdo veiculado pela imprensa, notadamente pelo volume de informações constantes dos veículos de comunicação. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade, é exigência do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público a instauração de Reclamação Disciplinar”, afirma a decisão.
O pedido de investigação ao corregedor foi formulado por quatro integrantes do CNMP. De acordo com o pedido, assinado pelos conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Gustavo Rocha, Erick Venâncio Nascimento e Leonardo Accioly da Silva, “não se forma nenhum juízo prévio de valor” neste momento.
“Cabe apurar se houve eventual falta funcional, particularmente no tocante à violação dos princípios do juiz e do promotor natural, da equidistância das partes e da vedação de atuação político-partidária.”
Os quatro conselheiros juntaram todo o teor da reportagem publicada e afirmaram que “faz-se imperiosa a atuação do conselho”.
“A reportagem publicada neste domingo, 9 de junho de 2019, pelo The Intercept, reproduzida em anexo, traz relevante conteúdo de troca de mensagens entre autoridades submetidas à competência deste CNMP e uma autoridade judicial à época dos fatos. Caso forem verídicas as mensagens e correta a imputação de contexto sugerida na reportagem, independentemente da duvidosa forma como teriam sido obtidas, faz-se imperiosa a atuação do Conselho Nacional do Ministério Público”, dizem os conselheiros.
Primamos e investimos, diariamente, pela segurança e bem-estar dos nossos alunos, professores e colaboradores. Em virtude de mensagens divulgadas nas redes sociais que levantavam a possibilidade de risco à comunidade acadêmica, de modo rigoroso e preventivo, suspendemos as nossas atividades nesta segunda-feira, 10, em todas as unidades; e acionamos a segurança pública, diante de um contexto social de especulações e comoção. Além disso, nossos alunos vivenciam uma semana de avaliações em final de semestre, processo que envolve, naturalmente, fatores emocionais que poderiam influenciar diretamente no desempenho acadêmico.
Mesmo que em momento algum as mensagens citassem a universidade, nossos alunos ou colaboradores tomamos, cautelarmente, todas as medidas cabíveis. Nossos representantes realizaram o acompanhamento de toda ação e, buscaram, junto à origem das mensagens, esclarecer os fatos e colocar à disposição nossa estrutura e profissionais especializados a fim de prestar o apoio necessário aos envolvidos.
Após a intervenção dos órgãos competentes, ânimos controlados e a absoluta certeza de que dispomos de uma estrutura completa para ofertar a segurança necessária aos nossos discentes e colaboradores, amanhã, terça-feira 11, retomaremos às nossas atividades a fim de garantir o acesso à educação de qualidade para a construção de um mundo melhor.
Flávia Pacheco / Arquivo SES
A Procuradoria Geral do Estado obteve liminar favorável em processo movido na 3a Vara Federal de Aracaju contra a União para determinar a regularização no fornecimento de medicamentos de aquisição centralizada, ou seja, fármacos que são adquiridos pela apenas pela União e distribuído pelos estados e pelo Distrito Federal, conforme a programação encaminhada ao Ministério da Saúde, trimestralmente.
Os remédios, usados para tratar doenças como diabetes e AIDS, estão com fornecimento inconstante desde março. Na decisão, o magistrado salientou a importância da defesa à saúde e o papel de cada ente federado, conforme a legislação, e determinou o prazo de 15 dias para regularização.
Além da ação movida pelo Estado de Sergipe, o Ministério Público Federal também autou para obtenção da decisão.
Por 6 x 1 votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe acolheu o recurso do Ministério Público Eleitoral e proibiu o parcelamento em 41 anos do valor que Jackson Barreto e Belivaldo Chagas devem recolher ao Tesouro Nacional. O ex-governador e o atual governador devem pagar R$ 667.673,25 em razão de ter as contas da campanha eleitoral de 2014 reprovadas.
Arquivo
Com a decisão, os autos serão encaminhados à Advocacia Geral da União para que se realize a cobrança do valor integral. Além dos R$ 667.673,25, eles também devem pagar multa de R$ 5 mil. A multa foi aplicada porque a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram um recurso (embargos de declaração) com a única finalidade de adiar o cumprimento da sentença.
Relembre o caso – Na prestação de contas da campanha, os candidatos declararam ter recebido o valor do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores, da então candidata à Presidência da República Dilma Vana Rousseff e do Comitê Financeiro Único. Mas, não especificou quanto teria recebido de cada um, o que, para a Justiça, configura ausência de identificação da fonte originária da arrecadação.
Segundo resolução do Tribunal Superior Eleitoral, as doações entre partidos políticos, comitês financeiros e candidatos devem identificar o CPF ou CNPJ do doador imediato, devendo ser emitido o respectivo recibo eleitoral para cada doação. “Não identificar devidamente o doador dos recursos para a campanha eleitoral é uma infração grave”, afirma a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
“A prestação de contas precisa ser instruída com todos os documentos e informações capazes de permitir o efetivo controle do dinheiro movimentado durante a campanha”, explica a procuradora. Segundo resolução do TSE, recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, devendo o valor equivalente ser transferido para o Tesouro Nacional.
“No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, percebi que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinha identificação clara da fonte originária dos doadores. À época, o TRE/SE aprovou as contas dos candidatos. Mas, o MP Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou o recolhimento dos valores utilizados indevidamente ao Tesouro Nacional”, completa Eunice Dantas.
Após a condenação no TSE, Jackson Barreto havia solicitado ao TRE o parcelamento da dívida no valor equivalente a 5% do total dos seus rendimentos (R$ 26.881,56). A Justiça Eleitoral acatou o pedido do ex-governador para fazer o pagamento em 496,75 prestações de R$ 1.344,08. No entanto, o MP Eleitoral recorreu do parcelamento e o TRE acatou o recurso.
“Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que para honrar a dívida precisará permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, ressalta a procuradora regional eleitoral Eunice Dantas.
Diante do fato, o MPE recorreu alegando que o valor cobrado dos então candidatos não se refere a multa eleitoral, mas se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que segundo a legislação eleitoral deve ser ocorrer no prazo de cinco dias.
O Governo do Estado dá prosseguimento ao calendário de pagamento de salários referente ao mês de maio. Nesta quarta-feira(12), recebem os demais servidores ativos, aposentados e pensionistas cujos vencimentos estão acima de R$ 3.000, bem como todos os servidores comissionados sem vínculo.
Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Já no dia 17 de junho, o Governo paga a quinta parcela do saldo remanescente do décimo terceiro de 2018 para todos os servidores.
Todos os valores serão creditados na conta dos servidores sempre às 9 horas da manhã, em cumprimento à uma resolução do Banco Central (Bacen), que determina que o Banco do Estado de Sergipe (Banese) disponibilize salários no mesmo horário tanto para os servidores que recebem via Banese, como também para os que recebem por portabilidade.
O calendário de pagamento referente ao mês de maio teve início no dia 31 de maio, quando receberam os servidores com vínculo efetivo ativos, aposentados e pensionistas com vencimentos até R$ 3.000, além de servidores efetivos do Sergipeprevidência, Ipesaúde, Segrase, Agrese e servidores lotados em escolas da Secretaria da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc).
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