Na manhã desta terça-feira, 11, o Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e Administração Pública da Polícia Civil (Deotap) apresentou durante coletiva à imprensa detalhes da operação “Xeque-Mate no Sertão“, que desarticulou a organização criminosa composta por sete pessoas que utilizavam do poder político, por meio de licitações fraudulentas, para desviar dinheiro público em Carira.

Delegada Katarina Feitoza durante coletiva à imprensa / SSP

As fraudes ocorreram no período de aproximadamente 20 anos na Prefeitura de Carira. Dois ex-prefeitos, João Bosco Machado e Diogo Machado (pai e filho) estão entre os detidos José Alves de Menezes e mais quatro empresários. A polícia aguarda ainda a apresentação do irmão ex-prefeito Diogo, identificado como Diego Machado.

Segundo informações da delegada geral da Polícia Civil, Katarina Feitoza, o grupo atuava em diversas frentes da administração pública com o objetivo de fraudar licitações.

“Era um grupo político que se valia do seu poder para desviar dinheiro público da prefeitura. No inquérito policial já apuramos um desvio aproximado de R$ 7 milhões. Nos inquéritos civis, feitos pelo Ministério Público, é apontado desvio de mais de R$ 20 milhões“.

Katarina Feitoza

De acordo com informações obtidas na investigação iniciada pelo Ministério Público e depois encaminhada ao Deotap, o principal articulador do sistema de fraude à licitação foi o ex-prefeito de Carira, João Bosco Machado. “O dinheiro saía dos cofres da Prefeitura de Carira, seguia para a empresa Angular e retornava para a conta do ex-prefeito João Bosco Machado, como também para a conta de seu filho Diogo Menezes, que era o prefeito na época”, destacou a delegada Lara Schuster, que coordena as investigações.

As prisões ocorreram nos municípios de Salvador (BA), Tobias Barreto e Carira. Neste último, cinco prisões foram confirmadas. Segundo ela, a quadrilha agia por meio de uma empresa denominada ‘Angular’, na qual foram constatadas uma sucessão de sócios que agiam como laranjas para movimentar dinheiro e fazer retornar aos irmãos Diogo e Diego.

Além do ex-prefeito e seu filho, Diogo Menezes Machado, mais sete pessoas foram acusadas de participar da organização criminosa, sendo que Antônio Carlos dos Santos, conhecido por “Carlinhos”; José Messias dos Santos, José Alves de Menezes e Robson Lopes de Oliveira já estão presos identificados como “laranjas” da organização criminosa.

A “Operação Xeque-Mate no Sertão” contará ainda com diversos desdobramentos para elucidar, a exemplo de quanto tempo o suspeito João Bosco exercia essa prática criminosa, quais possíveis outras empresas de fachada estavam envolvidas no desvio do dinheiro público e a procura de outros “laranjas”.  “Se durante a investigação for identificado o envolvimento de mais suspeitos, iremos pedir novas prisões. Inclusive o Judiciário do município de Carira decretou o sequestro e a disponibilidade de todos os bens dos acusados e o bloqueio de 20 milhões da conta”, finalizou o promotor de Justiça Bruno Melo.

Apoio

Além do Detop e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), a operação conta com o apoio do Complexo de Operações Especiais (Cope), Departamento de Narcóticos da Polícia Civil (Denarc), Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Divisão de Inteligência da Polícia Civil (Dipol), Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD) e Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC).

https://www.facebook.com/MaisCarira/videos/2830806756961988/

Errata: O NE Notícias havia divulgado release da SSP sobre Operação Xeque-Mate com a informação de que o vereador José Alves também teria sido preso. O vereador não foi preso, um cidadão homônimo está entre os detidos.

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Sobre hackeamento de aplicativos: existem várias técnicas que possibilitam esta ação.

A mais comum é a chamada engenharia social, onde o hacker obtém dados mediante alguma simulação e os utiliza para ingressar nos perfis. No caso específico, até onde se sabe, foi explorada uma falha de segurança no sistema de telefonia, chamada falha SS7.

É mais sofisticada e exige um determinado conhecimento técnico, ainda mais para atacar tantos alvos específicos simultaneamente.

André Moreira / PMA

Na próxima quarta-feira, 12.06, está marcado o julgamento dos Embargos de Declaração do IPTU de Aracaju. O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) marcou o julgamento para às 8h e o desembargador Diógenes Barreto é o relator da matéria.

Os Embargos de Declaração, interposto pelo vereador Elber Batalha (PSB), pede a redução imediata do pagamento do IPTU de Aracaju.

“É bom lembrar que o TJ já declarou o IPTU inconstitucional e agora esse julgamento vai, de uma vez por todas, dar o direito ao cidadão pagar um IPTU justo de imediato. Não cabe mais para o contribuinte pagar uma conta tão cara e que os prefeitos de nossa cidade insistiam prejudicar os aracajuanos com isso”.

declarou Elber

O juiz federal Edmilson da Silva Pimenta, titular da 3ª Vara Federal de Sergipe, proferiu decisão, no âmbito das Ações Civis Públicas nos 0802160-33.2019.4.05.8500 e 08002239-12.2019.4.05.8500, compelindo a União Federal a, no prazo máximo de 15 dias, regularizar o abastecimento e o fornecimento contínuo, ininterrupto e gratuito aos pacientes da rede regional do Sistema Único de Saúde (SUS), das medicações pertencentes ao rol do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e à lista de aquisição centralizada da Assistência Oncológica.

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As ações foram ajuizadas pelo Estado de Sergipe e pelo Ministério Público Federal. Nelas, os autores alegaram que a União Federal vem se omitindo na sua obrigação de disponibilizar, aos usuários do SUS, fármacos imprescindíveis para o tratamento de enfermidades graves, a exemplo do câncer e doenças epidêmicas. 

No ato decisório, avistou-se o preenchimento dos requisitos legais atinentes à tutela de urgência, representados pela existência de provas da omissão da ré no contexto em tela e do alto risco de prejuízos à saúde das pessoas necessitadas desses medicamentos.

Veja a decisão

Arquivo pessoal

O criminalista Evânio Moura faz a defesa dos ex-prefeitos de Carira, João Bosco Machado, e Diego Machado, pai e filho, presos na manhã desta terça-feira, 11, na Operação Xeque Mate do Sertão, deflagrada pela SSP com o apoio do GAECO, do Ministério Público Estadual.

Para o advogado, “as prisões são desnecessárias”. Evânio disse à imprensa que “pode ter havido um equívoco administrativo”.

Bosco e Diego ficarão custodiados no Cadeião, em Estância.

A defesa vai pedir hábeas corpus para ambos.

SSP Sergipe

A Polícia Civil, por meio do Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), apresenta detalhes nesta terça-feira, 11, às 11h, da Operação “Xeque Mate no Sertão“, que objetivou cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca e apreensão nos municípios de Carira, Lagarto, Tobias Barreto e Aracaju. Os detalhes serão apresentados pela delegada Lara Schuster, na Sala de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública.

A operação foi deflagrada após a conclusão de um inquérito policial que detalhou a existência de uma quadrilha que agia contra a administração pública do município de Carira, localizado a 110 km da capital Aracaju. Entre os crimes cometidos estão os de peculato e fraude à licitação, com comprovada obtenção de lucro e prejuízo aos cofres públicos.

Divulgação

Uma pessoa fugiu para não ser presa na Operação Xeque Mate no Sertão, deflagrada na manhã desta terça-feira, 11, pela polícia.

A operação tem apoio do GAECO, do Ministério Público.

Um dos mandados de prisão devia ter sido cumprido no bairro Atalaia, em Aracaju, mas a pessoa conseguiu fugir.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) indeferiu o agravo regimental interposto pelo Senador Rogério Carvalho (PT), sobre o parcelamento da dívida de R$ 47.368,31: valor que deve ser devolvido ao erário no prazo de cinco dias, referente a irregularidades na prestação de contas das eleições de 2018, conforme a decisão da então juíza da Corte Dauquíria de Melo Ferreira, na época, relatora do caso. 

Em discurso, à tribuna, senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE).
Geraldo Magela / Agência Senado

O atual juiz do processo, Leonardo Souza Santana Almeida, considerou a decisão anterior e votou pelo não parcelamento. Os juízes Diógenes Barreto e Marcos Antônio Garapa de Carvalho e a jurista Sandra Regina Câmara Conceição acompanharam o voto do relator. O jurista Joaby Gomes Ferreira foi o único voto divergente. No último dia 28, o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos, pediu vista do processo. E, nesta segunda-feira (10), proferiu seu voto de acordo com o voto do relator. A juíza Áurea Corumba de Santana votou também a favor do não parcelamento.

O valor cobrado do candidato se trata de restituição de verba de origem não identificada, o que, segundo a legislação eleitoral, deve ocorrer no prazo de cinco dias da decisão. Assim, o pleno do TRE-SE desaprovou o parcelamento e encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União para que se realize a cobrança.

Entenda o caso

Após a decisão da juíza Dauquíria de Melo Ferreira, Rogério Carvalho entrou com uma petição solicitando o parcelamento da dívida em 40 meses, sob o fundamento da Lei 9.504/97, precisamente, em seu art. 11, § 8, III. No entanto o Ministério Público Eleitoral, por meio da procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, apresentou contrarrazões ao agravo regimental, por entender que o parcelamento só é cabível no caso de multa, e não de restituição ao erário, conforme o art. 34 da Resolução TSE nº 23.553/2017.

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) desaprovou o pedido de Jackson Barreto, ex-governador de Sergipe, e do atual governador Belivaldo Chagas, na época vice-governador, os quais requereram o parcelamento, em 41 anos, do valor de R$ 667.673,25 em razão da reprovação das contas da campanha eleitoral de 2014. Eles também devem pagar a multa de R$ 5 mil, pois a Justiça Eleitoral entendeu que os candidatos apresentaram o recurso (embargos de declaração) com a finalidade de adiar o cumprimento da sentença. O montante é destinado ao Tesouro Nacional, após cobrança da Advocacia-Geral da União (AGU). 

Andre Moreira / ASN

No último dia 28, o presidente do Tribunal, Des. José dos Anjos, pediu vista do processo. E, nesta segunda-feira (10), proferiu seu voto argumentando que o valor cobrado aos candidatos não se trata de multa eleitoral, mas sim de restituição de verba de origem não identificada. Assim, o pleno do TRE-SE, por maioria, desaprovou o parcelamento e encaminhou os autos à AGU para que se realize a cobrança de imediato. 

O relator da ação, o jurista Joaby Gomes Ferreira, recusou o agravo do MPF, que foi contra o parcelamento da dívida no valor de R$ 667.673, 25, em razão de terem sido reprovadas as contas da campanha eleitoral de 2014. Os juízes Diógenes BarretoMarcos Antônio Garapa de CarvalhoLeonardo Souza Santana Almeida e a jurista Sandra Regina Câmara Conceição foram contrários ao relator. A juíza Áurea Corumba de  Santana  votou a favor do não parcelamento.

Entenda

O ex-governador solicitou o parcelamento da dívida de forma que cada parcela correspondesse ao valor de R$ 1.344,08, sem ultrapassar o valor equivalente a 5% do total dos seus proventos (R$ 26.881,56). Se a decisão de autorizar o parcelamento fosse acatada, o pagamento seria realizado em mais de 496 prestações, assim, o ex-governador levaria 41 anos para quitar o débito.

De acordo com a procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, se o ex-governador conseguisse parcelar o valor, ele teria que ultrapassar os 100 anos de idade para quitar a dívida. “Só a título de esclarecimento, Jackson Barreto encontra-se atualmente com quase 75 anos, de maneira que, para honrar a dívida, precisaria permanecer vivo até completar um pouco mais de 116 anos”, ressaltou.

Segundo a Resolução do TSE º 23.553/2017, os recursos de origem não identificada não podem ser utilizados pelos candidatos, o valor equivalente deve ser transferido ao Tesouro Nacional. No caso de Jackson Barreto e Belivaldo Chagas, ao analisar a prestação de contas, foi percebido que 36,37% do total dos recursos arrecadados para a campanha não tinham identificação da fonte originária, ou seja, dos doadores. Na época, o TRE-SE aprovou as contas dos candidatos, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE, que reprovou as contas e ordenou que fossem recolhidos ao Tesouro Nacional os valores utilizados indevidamente.

Desde o início da manhã desta terça-feira, 11, com o apoio do GAECO (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), do Ministério Público, a polícia cumpre 10 mandados de prisão em Aracaju e em municípios do interior do Estado.

Operação Xeque Mate do Sertão

Também estão sendo cumpridos 12 mandados e apreensão.

As primeiras informações dão conta de que estão sendo cumpridos mandados de prisão em Tobias Barreto, Carira, Lagarto e Aracaju.

Até o momento, cinco pessoas foram presas, entre elas os ex-prefeitos de Carira João Bosco Machado e Diego Machado (pai e filho), e ex-secretários.

Também foram presos Antônio Carlos dos Santos, conhecido como Carlinhos; José Messias dos Santos; João Alves de Menezes e o empresário Robson Lopes de Oliveira, natural de Tobias Barreto.

Entre os crimes investigados pelo DEOTAP (Departamento de Combate ao Crime Tributário e Administração Pública), da SSP, estão peculato e fraudes á licitação.

As investigações foram feitas pelo DEOTAP. O GAECO assume agora a fase judicial.

NOTA DA SSP

Operação Xeque Mate do Sertão

Na manhã de hoje, 11, O DEOTAP, com apoio de equipes de COPE, DHPP, DENARC e DRCC, deflagrou nas primeiras horas do dia a Operação “Xeque Mate no Sertão” para cumprimento de 10 mandados de prisão preventiva e 12 mandados de busca apreensão nas cidades de Carira, Lagarto, Tobias Barreto e Aracaju. 

No inquérito policial já concluído restou comprovada a existência de uma organização criminosa formada para a prática reiterada de crimes contra a administração pública do Município de Carira, notadamente peculato e fraude à licitação, confirmada a obtenção de lucro indevido em prejuízo dos cofres públicos. 

Outros desdobramentos ainda estão em andamento no DEOTAP, que já contabilizou um prejuízo da ordem de mais de 7 milhões de reais, havendo levantamentos preliminares que apontam desvios de até 20 milhões reais.

O GAECO do Ministério Público também participa da operação policial.