Quem possui veículo com placa final 5 deve estar atento ao prazo para quitar o licenciamento anual 2019, que é dia 28 de junho. O pagamento pode ser realizado em cota única sem desconto ou parcelado por meio de cartão de crédito, sendo para isso necessário gerar o Documento Único de Arrecadação (DUA) nos canais de atendimento do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/SE) – portal de autoatendimento, totens nas unidades, aplicativo ‘Detran-SE Digital’ ou os caixas eletrônicos do Banese.
Após gerado o boleto, o interessado em parcelar o pagamento por meio do cartão de crédito deve acessar o site da autarquia, selecionar a opção “PAGAMENTO CARTÃO DE CRÉDITO” e digitar o número do DUA. Estão disponíveis três opções de empresas prestadoras de serviço que ofertam diversas bandeiras de cartões. O usuário precisa realizar a simulação de parcelas e juros e efetuar a quitação.
O pagamento do licenciamento de veículos com finais de placa de 6 a 0 também pode ser efetuado ou pode-se aguardar o mês correspondente, segundo tabela divulgada pelo Detran/SE, que está disponível no site da autarquia.
Quem optar em receber o documento do veículo – Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV) – em casa deve estar com o endereço cadastrado no Detran/SE atualizado. Já nas unidades de atendimento da autarquia, apenas o proprietário do veículo (nome que consta no documento) ou seu procurador legal tem acesso à retirada do CRLV.
Nos dias 9 e 23 de julho, a partir das 10h, a Justiça Federal em Sergipe (JFSE) realizará leilão judicial unificado, abrangendo lotes oriundos da 2ª, 4ª, 7ª, 8ª e 9ª Varas Federais. O leilão acontecerá na sede do Fórum Ministro Geraldo Barreto Sobral, edifício-sede da JFSE, localizado no Centro Administrativo Governador Augusto Franco – Av. Dr. Carlos Rodrigues da Cruz, 1.500, Bairro Capucho – Aracaju/SE.
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Entre os bens ofertados encontram-se fazendas, prédios comerciais e residenciais, apartamentos, terrenos, veículos automotores, máquinas, equipamentos etc. O primeiro leilão, no dia 9 de julho, será por preço igual ou acima do valor da avaliação, enquanto que no dia 23 de julho será por qualquer preço, desde que não seja considerado preço vil pelo Juízo, observado o lance mínimo de 60% do valor da avaliação.
Os interessados poderão visitar os bens, antes dos dias marcados para o leilão, nos locais em que se encontrarem, mediante prévio acerto com os proprietários/possuidores, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e no sábado, das 9h às 12h. A visitação dos bens, com acompanhamento de Oficial da Justiça, depende de agendamento prévio com solicitação formal a ser requerida junto às Secretarias das Unidades Judiciais envolvidas, podendo ser atendida de acordo com as possibilidades da JFSE.
Os bens serão apregoados pelo leiloeiro oficial Carlos Vinicius de Carvalho Mascarenhas, matrícula Jucese n.º 11/2007. Informações detalhadas sobre a relação de bens e condições da arrematação podem ser obtidas no edital de leilão, no site do leiloeiro (www.rjleiloes.com.br) ou na Secretaria da 4ª Vara Federal de Sergipe, das 9h às 18h.
Antônio Oliveira Santos / Incra
Com o afastamento de Gilson dos Anjos, ex-prefeito do município de Barra dos Coqueiros, passa a exercer o cargo de Assistente Técnico da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra em Sergipe o técnico de carreira Antonio Oliveira Santos.
As mudanças no Incra em Sergipe atendem aos irmãos Fábio e Sérgio Reis.
Os Reis podem não ter essa pretensão, mas NE Notícias apurou que o MST volta a comandar o Incra em Sergipe.
Incra / Arquivo
O ex-prefeito da Barra dos Coqueiros, Gilson dos Anjos, foi exonerado da Superintendência Regional do INCRA em Sergipe. Ele tinha sido indicado pelo ex-deputado federal André Moura, ex-líder do governo do presidente Michel Temer.
Em seu lugar, assume um indicado pelo deputado federal Fábio Reis, coordenador-geral da bancada parlamentar de Sergipe no Congresso Nacional.
O presidente do Senado Davi Alcolumbre (DEM-AP) declarou na noite de 2ª feira (24.jun.2019) que, se comprovada a veracidade, são “graves” e revelam “problema ético” as mensagens trocadas entre Sergio Moro (quando era juiz da Lava jato) e o procurador Deltan Dallagnol. “Se fosse deputado ou senador, estava no Conselho de Ética, cassado ou preso”, afirmou.
As declarações foram dadas em mais uma edição do jantar do Poder360-ideias, no restaurante Piantas, em Brasília.
Roque de Sá / Agência Senado
Sobre o Planalto, afirmou que “se forem cancelados 5 pacotes de dados na República, o Brasil vai bem, vai andar”. Referia-se de maneira indireta ao uso intenso de redes sociais pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e seus aliados.
Mostrou otimismo em relação à reforma da Previdência. Espera que a Câmara aprove o projeto em 10 de julho. Estima que o Senado levará de 45 a 60 dias para aprovar o texto, a partir da volta do Congresso pós-recesso, em 2 de agosto. Ou seja: tudo estaria aprovado até o fim de setembro.
Sobre a reforma tributária, Alcolumbre quer uma comissão mista de deputados e senadores analisando o tema para dar celeridade à tramitação do projeto.
SAMU
Quatro pessoas feridas e uma morta em colisão de veículos nesta segunda-feira, 24, em Cristinápolis, na BR-101.
Uma vítima atendida pelo Grupamento Tático Aéreo (GTA) apresentou uma parada cardiopulmonar ao chegar no aeroporto e morreu.
Samu e PRF estiveram estiveram no local do acidente.
PRF
Agentes da Polícia Federal apreenderam na tarde desta segunda-feira, 24, em Malhada dos Bois, na BR-101, carreta com mais de 12 mil maços de cigarro.
A carreta, com 12.450 pacotes de cigarro, cada pacote com 10 maços, tinha placas do Rio Grande do Sul.
Na ocorrência, também foram arrolados a empresa fabricante, a empresa fornecedora e o destinatário.
SSP / Arquivo
Pai e filho foram assassinados na tarde desta segunda-feira, 24, no Loteamento Olemar, localizado no município de Barra dos Coqueiros.
Eles foram mortos em uma residência na rua C.
Os corpos foram encaminhados ao IML.
Policiais do Getam foram agredidos com fogos de artifício ao atender a uma oorrênca em São Cristóvão.
Os policiais foram acionados para acabar com uma “guerra de fogos de artifício” , no último domingo, no Centro Histórico de São Cristóvão.
No local, foram hostilizados. Um PM foi queimado.
Vídeos que circulam nas redes sociais estão sendo utilizados para identificar os agressores.
Um grupo de 30 juízes federais protocolaram, nesta segunda, 24, na principal entidade da classe, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), representação para que seja excluído da entidade o ministro Sérgio Moro, a quem atribuem ‘interação heterodoxa’ com procuradores da Lava Jato.
A representação tem como base reportagens do The Intercept Brasil sobre conversas entre o ex-juiz federal e procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato.
“São narrados, no corpo das matérias, série de episódios que, caso venham a ser confirmados, são de extrema gravidade”, afirmam.
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Os juízes afirmam que, ‘segundo os diálogos, o representado aconselha e orienta a acusação, cobra agilidade; refere-se a pessoas delatadas como inimigos, sugerindo que apenas 30% sejam investigados; fornece ‘fonte’ a membro do MPF; sugere a substituição de uma procuradora em determinada audiência, demonstrando preocupação com o desempenho da acusação; antecipa decisão a uma das partes, e desdenha da Defesa’.
“Em que pese a controvertida legalidade na forma de obtenção das referidas mensagens, a merecer investigação sob as regras do devido processo legal e as garantias constitucionais, a divulgação por órgão de imprensa está protegida pelo art 5º, inciso XIV, da Constituição da República”, afirmam.
“Entendemos, portanto, que a confirmação da prática de tais condutas impede a homenagem ou o título honorífico por parte da AJUFE, sob pena de comprometimento da credibilidade da associação e do próprio Poder Judiciário perante a sociedade”, dizem.
LEIA A REPRESENTAÇÃO:
AO EXMO. SR. PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL, FERNANDO MENDES Nós, juízes e juízas federais abaixo assinados(as), filiados(as) à Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE, vimos, por meio deste, nos termos do art. 75, inciso II, do Estatuto da entidade, apresentar REPRESENTAÇÃO em desfavor do sócio benemérito SÉRGIO FERNANDO MORO, com fundamento nos fatos a seguir: Como é de conhecimento notório, foram divulgadas, nos dias 09, 12 14 e 18/06/2019, pela agência de notícias “THE INTERCEPT BRASIL”, informações sobre comunicações realizadas entre Sergio Fernando Moro, atual Ministro da Justiça, e os Procuradores da República Deltan Dallagnol e Carlos Fernando dos Santos Lima, que teriam ocorrido no período em que o representado ainda integrava os quadros da magistratura federal:
As reportagens em questão indicam que pode ter havido uma interação heterodoxa entre o então magistrado Sergio Moro e membros do MPF.
São narrados, no corpo das matérias, série de episódios que, caso venham a ser confirmados, são de extrema gravidade. Segundo os diálogos, o representado aconselha e orienta a acusação, cobra agilidade; refere-se a pessoas delatadas como inimigos, sugerindo que apenas 30% sejam investigados; fornece ‘fonte’ a membro do MPF; sugere a substituição de uma procuradora em determinada audiência, demonstrando preocupação com o desempenho da acusação; antecipa decisão a uma das partes, e desdenha da Defesa.
2 Em que pese a controvertida legalidade na forma de obtenção das referidas mensagens, a merecer investigação sob as regras do devido processo legal e as garantias constitucionais, a divulgação por órgão de imprensa está protegida pelo art 5º, inciso XIV, da Constituição da República. O representado, em nota que divulgou acerca da referida denúncia jornalística (https://epoca.globo.com/guilherme-amado/moro-fala-em-invasao-criminosa-nao-veanormalidade-em-supostas-mensagens-23728323), não negou a veracidade das comunicações divulgadas, tendo se limitado a afirmar que não vê anormalidade nas mensagens e que as conversas estão fora de contexto.
Entendemos que as condutas expostas na publicação jornalística, caso confirmadas, são totalmente contrárias aos princípios éticos e às regras jurídicas que devem reger a atuação de um magistrado, pois quando um juiz atua de forma parcial, chegando ao ponto de confundir sua atuação com a do órgão acusador, a credibilidade do Poder Judiciário é posta em xeque.
A AJUFE, enquanto entidade que congrega os e as magistradas da Justiça Federal, tem por objetivos pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e de seus integrantes, pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito e pela plena observância dos direitos humanos (art. 5º, I, do Estatuto).
Nesse sentido, nos afigura inadequado, como sugerem determinadas mensagens publicadas, que a AJUFE possa ter sido utilizada para tentar influenciar a opinião pública em relação a algum processo ou mesmo que possa defender o mérito de decisões judiciais, pois estas são sujeitas ao crivo de órgãos jurisdicionais compostos por outros associados.
A categoria de sócio benemérito pressupõe que o homenageado tenha contribuído com serviços relevantes à AJUFE.
Ora, os fatos revelados na matéria jornalística, não negados pelo representado, se porventura comprovados, indicariam ofensa ao Estado Democrático de Direito, comprometimento da imparcialidade da jurisdição e fomento de descrédito do Poder Judiciário como um todo e da Justiça Federal, em especial.
Entendemos, portanto, que a confirmação da prática de tais condutas impede a homenagem ou o título honorífico por parte da AJUFE, sob pena de comprometimento da credibilidade da associação e do próprio Poder Judiciário perante a sociedade.
3 Requeremos, dessa forma, a abertura de processo administrativo disciplinar, com rigorosa observância do contraditório e da ampla defesa, com vistas à apuração interna dos fatos relatados.
Na hipótese de confirmação, por forma lícita, das condutas apontadas, se configurado o desrespeito ao Estatuto e o prejuízo moral causados à AJUFE, ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito, requeremos a exclusão do quadro social da AJUFE do sócio benemérito Sérgio Fernando Moro, cuja concessão foi aprovada em reunião da diretoria da entidade, realizada em Buenos Aires, Argentina, no dia 22/10/2018. Recebida a representação, requer-se a suspensão cautelar do representado das atividades associativas, inclusive da participação na Lista AJUFE.
Brasília, 24 de junho de 2019.
Assinam:
Ana Inés Algorta Latorre, Seção Judiciária RS
Carlos Adriano Miranda Bandeira, Seção Judiciária RJ
Catarina Volkart Pinto, SJRS
Célia Regina Ody Bernardes, SJMG
Cláudia Dadico, SJSC
Cláudio Henrique Fonseca de Pina, SJPA
Diego Carmo de Sousa, SJBA
Fábio Henrique Rodrigues de M. Fiorenza, SJMT
Felipe Mota Pimentel de Oliveira, JFPE
Filipe Aquino Pessôa de Oliveira, SJBA
Gilton Batista Brito, SJSE
Heloísa Helena Sérvulo da Cunha, TRF3
Ivo Anselmo Höhn Junior, SJMA
Jacques de Queiroz Ferreira, SJMG
Jailsom Leandro de Sousa, SJSE
Jorge Luís Girão Barreto, SJCE
José Carlos Garcia, SJRJ
Lincoln Pinheiro Costa, SJBA
Luciana Bauer, SJPR
Marcelo Elias Vieira, SJRO
Marcelo Motta de Oliveira, SJMG
Marcus Vinicius Reis Bastos, SJDF
Paulo Cézar Alves Sodré, SJMT
Rafael Rihan P. Amorim, SJRJ
Raquel Domingues do Amaral, SJMS
Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda, JFCE
Rodrigo Gaspar de Mello, SJRJ
Rosmar Antonni Rodrigues Cavalcanti de Alencar, SJAL
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