Me somando aos parabéns pela nomeação de Milton Andrade para a CODEVASF. Nenhuma aproximação com ele, mas passa a forte impressão de identidade com as causas maiores de Sergipe.
Com certeza o Dr. Milton Andrade vai encontrar uma casa cheia de motivação pelo trabalho desenvolvido nos últimos dois anos pelo Dr. César Mandarino, que com muito trabalho e humildade resgatou o verdadeiro papel da empresa.
Boa sorte e a certeza que o senhor corresponderá toda nossa expectativa.
A Administração de Alimentos e Remédios dos Estados Unidos (FDA) aprovou na sexta-feira (21) um novo tratamento para mulheres que sofrem com a perda do desejo sexual. O medicamento chamado “Vyleesi” (bremelanotide), que deve ser aplicado pelo menos 45 minutos antes da relação sexual, recebeu o sinal verde para tratar o Transtorno do Desejo Sexual Hipoativo (TDSH) em mulheres na pré-menopausa, de acordo com um comunicado da FDA.
Remédio Vyleesi foi aprovado nos Estados Unidos para tratamento de mulheres com perda do desejo sexual – Divulgação
O Vyleesi será comercializado pela farmacêutica AMAG Pharmaceuticals. Segundo a FDA, ele também pode provocar aumento da pressão arterial, e por isso não é recomendado para pacientes com pressão alta ou com doença cardiovasculares. O medicamento também pode reduzir significativamente os níveis de naltrexona, usada por pacientes com dependência de álcool ou de opioides.
Em agosto de 2015, a FDA já havia autorizado que a farmacêutica Sprout Pharmaceuticals vendesse a flibanserina, com o nome comercial de “Addyi”. Trata-se de uma pílula também conhecida como “viagra feminino”. O remédio é pensado para uso diário em mulheres no período da pré-menopausa e que notam a perda repentina do desejo sexual.
A aprovação do Vyleesi, no entanto, foi questionada por alguns membros da comunidade científica e entre o próprio público, já que vários médicos colocam em dúvida os efeitos do remédio e a natureza da suposta desordem sexual.
O The Intercept Brasil também vai divulgar troca de áudios atribuídos ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e ao coordenador da força-tarefa da Lava Jato, procurador Deltan Dallagnol. A informação foi dada pelo editor do site, o jornalista norte-americano Glenn Greenwald, que participou de audiência na Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara nesta terça-feira (25). Na ocasião, ele ainda assegurou a veracidade das mensagens e disse que gostaria de discutir o assunto “cara a cara” com o PSL.
“Vamos soltar [áudios] quando o material estiver pronto jornalisticamente, com responsabilidade para publicar. E acho que você vai se arrepender muito de ter pedido isso”, afirmou Glenn Greenwald, em resposta à deputada federalCarla Zambelli (PSL-SP), que cobrou do jornalista a apresentação de provas em relação à veracidade das mensagens que vêm sendo divulgadas há cerca de duas semanas pelo The Intercept Brasil.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Ele contou ainda que o arquivo foi recebido pelo site de uma fonte anônima e que inclui “áudios, vídeos, fotos e documentos compartilhados no aplicativo [Telegram]”. “Vamos continuar decidindo com liberdade e transparência como vamos reportar”, prometeu.
O jornalista também aproveitou a ocasião para reiterar a veracidade do material e ressaltou que, até o momento, Sergio Moro não apontou nenhuma conversa específica em que possa ter ocorrido adulteração. O ministro tem dito que as mensagens publicadas pelo The Intercept Brasil foram tiradas de contexto e podem ter sido adulteradas, além de terem sido obtidas criminosamente por hackers que invadiram seu celular.
Governo
Apesar do questionamento de Carla Zambelli, a audiência pública desta tarde foi marcada pela baixa participação de parlamentares aliados ao governo – ponto que o jornalista norte-americano destacou logo no início do seu pronunciamento. “Confesso que estou um pouco desapontado com o partido do governo, que ficou nas últimas duas semanas fazendo acusações falsas sobre mim e parece que não está aqui. Estou vendo muito pouco deles, mas queria discutir frente a frente as acusações”, desafiou Glenn Greenwald, explicando que essa seria uma oportunidade de debater abertamente o assunto. Ele aproveitou, então, para alfinetar o governo. “É muito mais fácil difamar pessoas escondido atrás de um computador do que na cara das pessoas que está tentando atacar.”
Esclarecimento
A audiência pública com o editor do The Intercept Brasil foi convocada pelos deputados Camilo Capiberibe (PSB-AP), Carlos Veras (PT-PE), Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Túlio Gadelha (PDT-PE). Segundo os parlamentares, as reportagens assinadas por Gleen Greenwald, “jogam dúvidas contundentes sobre a imparcialidade na atuação do Juiz Sérgio Moro e de outros juízes e procuradores”.
A Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) “indeferiu e arquivou” a representação protocolada por um grupo de 30 magistrados federais que pediam uma investigação própria na entidade e a exclusão do ministro Sérgio Moro (Justiça) da condição de sócio benemérito da entidade.
Os juízes pediram a abertura de um processo administrativo sobre as conversas entre Moro e o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal em Curitiba (PR), obtidas pelo site The Intercept Brasil. A Ajufe representa cerca de 2 mil juízes federais no país. A decisão contrária ao pleito dos magistrados foi anunciada na noite desta terça-feira (25).
Marcelo Camargo / Agência Brasil
Segundo a Ajufe, o documento “assinado por um grupo de associados e não associados da entidade foi apreciado pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e recebeu parecer contrário”. A entidade afirmou ainda que “não existem elementos comprobatórios concretos, com base no estatuto da Ajufe, que justifiquem a instauração de processo administrativo, conforme solicitado no requerimento. Além disso, a evidente ilegalidade na obtenção das provas já impediria a instauração”.
Paralelo a essa decisão, um grupo de 271 juízes federais divulgou uma moção de apoio a Moro pela qual “se colocam contrariamente a qualquer tentativa de se tisnar de mácula ética a conduta do ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro, assim como retirá-lo dos quadros associativos da Ajufe”.
Os juízes disseram que o conteúdo das mensagens até agora divulgadas pelo The Intercept Brasil “não ofende o princípio da imparcialidade que rege a conduta de um magistrado. Todas as mensagens, ainda que recortadas para ampliar o sensacionalismo, revelam a preocupação do magistrado com os procedimentos, sem qualquer relação, por menor que seja, com o mérito de cada denúncia”.
”[As mensagens] revelam ainda o diálogo interinstitucional republicano rotineiro em todos os fóruns do país, em relação ao qual magistrados, membros do Ministério Público, das Forças Policiais e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelecem comunicação, muitas vezes verbal, mas também por aplicativos, de forma a resolver dúvidas, esclarecer procedimentos e impedir procrastinação e nulidades. O magistrado como centro decisório desse complexo sistema não se encontra impedido de dialogar com os demais atores envolvidos sobre questões não relacionadas ao mérito da ação”, diz a moção de apoio do grupo de juízes.
“No cumprimento de seus deveres, sempre com imparcialidade, [Moro] julgou, condenou e também absolveu centenas de pessoas. Todas as suas decisões, sempre pautadas pela análise rigorosa da provas constantes nos autos, foram escrutinadas em várias instâncias recursais, através de centenas de recursos do próprio Ministério Público e dos advogados de defesa. Não admitimos que a excelência desse hercúleo trabalho, verdadeiro ponto de inflexão no combate à corrupção e crimes cometidos por poderosos, seja aviltada por mensagens inócuas e criminosamente obtidas.”
Pixabay
Na noite desta terça-feira, 25, dono de parque de diversão foi assassinado quando voltava para casa.
Foi assassinado a tiros, na Colônia Treze, em Lagarto, na rodovia estadual.
José Carlos dos Santos tinha 52 anos e morava no bairro Cidade nova, em Lagarto.
Faculdade Estácio de Sergipe conquista o status de Centro UniversitA A Estácio de Sergipe, com 17 anos de funcionamento no munícipio de Aracaju, recebeu do Ministério da Educação o status de Centro Universitário. Com a alteração da organização acadêmica, a Instituição ganha maior autonomia e confirma a qualidade de sua atuação.
No Brasil, as instituições de ensino superior são credenciadas como Faculdades, Centros Universitários ou Universidades. Cada um dos três níveis de organização acadêmica pressupõe atribuições, compromissos, graus de autonomia e prerrogativas diferentes.
Divulgação
“Essa avaliação do MEC só ratifica o que todo o corpo acadêmico da Instituição – professores, alunos e administrativos – vivenciam diariamente em nossas instalações: um projeto pedagógico inovador, atualizado com as necessidades do mercado e que possibilita ao nosso egresso um bom nível de empregabilidade. Além dos alunos, que ganham a chancela de Centro Universitário, também ganha a sociedade sergipana, pois, com esse título, a Instituição passa a ter a prerrogativa de maior autonomia para a criação de novos cursos”, diz Bruno Antunes, diretor do campus e que assume agora como reitor da Instituição.
De acordo com o Decreto 9.235/2017, os Centros Universitários se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Como já atendia a esses requisitos, a Estácio de Sergipe pleiteou, junto ao Ministério da Educação, a transformação de sua organização acadêmica para Centro Universitário.
O Centro Universitário, assim como a Universidade, oferece cursos de graduação em vários campos do saber e tem autonomia para criar novos cursos de graduação e ampliar a oferta de vagas. Como requisito, a Instituição precisa ter, no mínimo, um terço do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado e, pelo menos, um quinto dos professores contratados em regime de tempo integral.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Conforme acordo entre os partidos, os destaques apresentados à proposta serão analisados nesta quarta-feira (26).
Conforme texto aprovado hoje, primeiro a administração julgará as propostas e depois cobrará os documentos do vencedor – Luis Macedo / Câmara dos Deputados
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitaçãodiferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo.
Novas tecnologias
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.
O texto permite o uso do diálogo competitivo em contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Como funciona
O diálogo competitivo funcionará da seguinte maneira: primeiramente, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
Como funciona
O diálogo competitivo funcionará da seguinte maneira: primeiramente, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
Poder público poderá optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução – Cláudio Fachel / Palácio Piratini
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
SUS
O projeto aprovado estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual (8.666/93) por até dois anos.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto possibilita, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Continuidade de obras irregulares
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Conforme o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
Proibições
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Exigências
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Correção monetária
O relatório define ainda correção monetária do valor a ser pago pela administração após a emissão da nota fiscal. Os governos terão 45 dias para pagar. Após esse prazo, terá acréscimo de juros de mora de 0,2% ao mês e será corrigido pelo IPCA-E.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta terça-feira (25) dois processos relativos à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex, no Guarujá. O colegiado negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Lula até o julgamento definitivo do HC 164493, no qual a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.
Agravo regimental
Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator, havia negado seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenação no caso do triplex. No agravo regimental, a defesa pedia a anulação da ação penal e dos atos a ela relacionados, alegando que a condenação é marcada por diversas violações à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do ex-presidente. Na sessão, o advogado Cristiano Zanin sustentou que a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo STJ não afasta as ilegalidades, pois todos os atos processuais teriam sido realizados sob a condução viciada do mesmo magistrado, o então juiz Sérgio Moro.
Sessão da 2ª turma do STF – Nelson Jr. / STF
O advogado alegou que o ministro Felix Fischer, ao decidir monocraticamente o recurso, impôs graves prejuízos à defesa, pois no STJ não há previsão de sustentação oral no julgamento de agravo regimental. A defesa também se referiu às recentes revelações de supostos diálogos entre o então juiz e os procuradores da Operação Lava-Jato e reiterou que o processo resultou numa condenação injusta e ilegal, a partir da atuação coordenada entre juiz e acusação, “com desprezo à defesa”.
O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo, mantendo seu entendimento inicial de que não houve irregularidade na decisão do ministro Felix Fischer. Para Fachin, a atuação de Fischer está autorizada pelo regimento do STJ, e não cabe à Segunda Turma do STF julgar se sua decisão foi justa ou injusta, correta ou incorreta. Segundo o relator, o enfrentamento das questões de Direito contidas no recurso especial será feito pelo STF no exame do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não é meio hábil para discutir decisões do STJ sobre a admissibilidade de recurso especial e seus incidentes e também rejeitou o argumento de falta de fundamentação da decisão do ministro Felix Fischer, que se baseou em precedentes do STF e do STJ e na Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, seguiram o relator. Todos entenderam que não houve violação ao princípio da colegialidade, pois a 5ª Turma do STJ, posteriormente, julgou agravo contra a decisão e examinou todas as teses da defesa. Mendes ponderou, no entanto, que o recurso especial não deveria ter sido apreciado monocraticamente.
Único a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que houve desrespeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, configurando situação de flagrante ilegalidade. Segundo Lewandowski, as decisões do STJ subtraíram da defesa de Lula o legítimo direito de participação no julgamento e de realização de sustentação oral. O ministro votou pelo desprovimento do agravo regimental, mas concedia o habeas corpus de ofício para anular a decisão monocrática do ministro Felix Fischer e o julgamento da 5ª Turma do STJ, determinando que outro julgamento fosse realizado, garantindo-se à defesa o direito de ser previamente intimada e de realizar sustentação oral.
Suspeição
Em seguida, a Turma julgou proposta de liminar no HC 164493. O ministro Gilmar Mendes reiterou a necessidade de adiar a conclusão do julgamento. Segundo ele, novos pontos trazidos pela defesa sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, relacionados à divulgação pelo site “The Intercept” de diálogos entre ele e procuradores integrantes da Lava-Jato, precisam ser melhor analisados. Em seu entendimento, além desses diálogos, a interceptação telefônica do escritório de advogados encarregados da defesa do ex-presidente demonstram a plausibilidade jurídica da alegação de suspeição, pois teria ocorrido o monitoramento de comunicações entre defesa e réu. Tal situação justificaria a concessão da liberdade ao ex-presidente até o julgamento do mérito do HC. A proposta foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O relator, ministro Edson Fachin, reiterou o voto proferido em dezembro do ano passado (leia a íntegra), quando houve pedido de vista no julgamento. Ao negar conhecimento ao HC, ele afirmou que não há indícios de que a interceptação telefônica do escritório de advocacia tenha resultado na obtenção de provas utilizadas no processo penal em que Lula foi condenado. Em relação às conversas divulgadas pelo “The Intercept”, ele considera que não é possível levar este fato em consideração até que seja realizada investigação sobre sua autenticidade.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, somados ao voto do ministro Fachin, formaram a maioria no sentido de rejeitar a concessão de liminar, até que seja analisada a alegação de suspeição.
Onyx Lorenzoni e Alessandro Vieira
Milton Andrade (Novo) será o novo superintendente da Codevasf em Sergipe.
A indicação foi feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O nome de Milton foi aprovado pela Casa Civil da Presidência da República.
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