Faculdade Estácio de Sergipe conquista o status de Centro UniversitA A Estácio de Sergipe, com 17 anos de funcionamento no munícipio de Aracaju, recebeu do Ministério da Educação o status de Centro Universitário. Com a alteração da organização acadêmica, a Instituição ganha maior autonomia e confirma a qualidade de sua atuação.
No Brasil, as instituições de ensino superior são credenciadas como Faculdades, Centros Universitários ou Universidades. Cada um dos três níveis de organização acadêmica pressupõe atribuições, compromissos, graus de autonomia e prerrogativas diferentes.
Divulgação
“Essa avaliação do MEC só ratifica o que todo o corpo acadêmico da Instituição – professores, alunos e administrativos – vivenciam diariamente em nossas instalações: um projeto pedagógico inovador, atualizado com as necessidades do mercado e que possibilita ao nosso egresso um bom nível de empregabilidade. Além dos alunos, que ganham a chancela de Centro Universitário, também ganha a sociedade sergipana, pois, com esse título, a Instituição passa a ter a prerrogativa de maior autonomia para a criação de novos cursos”, diz Bruno Antunes, diretor do campus e que assume agora como reitor da Instituição.
De acordo com o Decreto 9.235/2017, os Centros Universitários se caracterizam pela excelência do ensino oferecido, comprovada pela qualificação do seu corpo docente e pelas condições de trabalho acadêmico oferecidas à comunidade escolar. Como já atendia a esses requisitos, a Estácio de Sergipe pleiteou, junto ao Ministério da Educação, a transformação de sua organização acadêmica para Centro Universitário.
O Centro Universitário, assim como a Universidade, oferece cursos de graduação em vários campos do saber e tem autonomia para criar novos cursos de graduação e ampliar a oferta de vagas. Como requisito, a Instituição precisa ter, no mínimo, um terço do corpo docente com titulação de mestrado ou doutorado e, pelo menos, um quinto dos professores contratados em regime de tempo integral.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (25), o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).
Conforme acordo entre os partidos, os destaques apresentados à proposta serão analisados nesta quarta-feira (26).
Conforme texto aprovado hoje, primeiro a administração julgará as propostas e depois cobrará os documentos do vencedor – Luis Macedo / Câmara dos Deputados
De acordo com o substitutivo do relator, deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o administrador poderá contar com modalidades de licitaçãodiferentes das atuais, e a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro julgam-se as propostas e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.
Das modalidades existentes, o texto mantém o pregão, a concorrência, o concurso e o leilão. Por outro lado, cria o diálogo competitivo.
Novas tecnologias
Definido como modalidade para obras, serviços e compras de grande vulto, o diálogo competitivo se caracteriza por conversas com licitantes previamente selecionados por meio de critérios objetivos. Após essa fase, eles devem apresentar sua proposta final.
Será aplicado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica ou a situações nas quais o órgão ou entidade não possa ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado ou quando as especificações técnicas não possam ser definidas com precisão suficiente.
Após sugestões dos deputados, o relator retirou do texto o limite (mais de R$ 100 milhões) a partir do qual essa modalidade pode ser aplicada.
O texto permite o uso do diálogo competitivo em contratação de parceria público-privada, em concessão de serviço público e em concessão de serviço público precedida de execução de obra pública (usinas hidrelétricas, por exemplo).
Como funciona
O diálogo competitivo funcionará da seguinte maneira: primeiramente, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
Como funciona
O diálogo competitivo funcionará da seguinte maneira: primeiramente, a administração divulgará em edital suas necessidades e exigências, dando prazo de 25 dias úteis para manifestação dos interessados. Esse edital definirá ainda critérios de pré-seleção.
Por meio de reuniões gravadas em áudio e vídeo com os licitantes, a administração manterá diálogos até que identifique uma solução que atenda a suas necessidades sem revelar a outros licitantes as soluções propostas pelos concorrentes.
Ao fim da fase de diálogos, a administração divulgará os critérios objetivos a serem utilizados para seleção da proposta mais vantajosa. Essa é a fase competitiva.
Poder público poderá optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução – Cláudio Fachel / Palácio Piratini
O órgão de controle externo poderá acompanhar e monitorar os diálogos competitivos, opinando sobre a legalidade, legitimidade e economicidade da licitação antes da celebração do contrato respectivo.
SUS
O projeto aprovado estabelece um período de transição, permitindo aos órgãos usarem a lei atual (8.666/93) por até dois anos.
Para licitações realizadas pelo Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o texto possibilita, mediante decisão fundamentada, a redução pela metade dos prazos de apresentação de propostas e realização de lances.
Continuidade de obras irregulares
Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.
A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.
Conforme o texto, deverão ser avaliados aspectos como os impactos econômicos e financeiros resultantes do atraso; os riscos sociais, ambientais e à segurança da população local; a motivação social e ambiental do contrato; o custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas; a despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados; e o custo para realização de nova licitação ou celebração de novo contrato; entre outros.
Proibições
Entre as proibições de participação em licitação, como parentes dos administradores ou empresas coligadas com propostas diferentes, o relator incluiu vedação para pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, pela exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Exigências
No edital, poderão ser definidas especificidades como exigência de aproveitamento de mão de obra local e de percentual de contratação de mulheres vítimas de violência doméstica ou de egressos do sistema prisional para fins de ressocialização do ex-apenado.
Correção monetária
O relatório define ainda correção monetária do valor a ser pago pela administração após a emissão da nota fiscal. Os governos terão 45 dias para pagar. Após esse prazo, terá acréscimo de juros de mora de 0,2% ao mês e será corrigido pelo IPCA-E.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou nesta terça-feira (25) dois processos relativos à condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex, no Guarujá. O colegiado negou provimento ao agravo regimental no Habeas Corpus (HC) 165973 e rejeitou proposta do ministro Gilmar Mendes de conceder liberdade a Lula até o julgamento definitivo do HC 164493, no qual a defesa alega a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro para atuar nas ações penais relativas ao ex-presidente.
Agravo regimental
Em fevereiro deste ano, o ministro Edson Fachin, relator, havia negado seguimento ao HC 165973, impetrado pela defesa de Lula contra decisão do ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso especial contra a condenação no caso do triplex. No agravo regimental, a defesa pedia a anulação da ação penal e dos atos a ela relacionados, alegando que a condenação é marcada por diversas violações à Constituição Federal, ao Estado Democrático de Direito e às garantias fundamentais do ex-presidente. Na sessão, o advogado Cristiano Zanin sustentou que a confirmação da condenação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e pelo STJ não afasta as ilegalidades, pois todos os atos processuais teriam sido realizados sob a condução viciada do mesmo magistrado, o então juiz Sérgio Moro.
Sessão da 2ª turma do STF – Nelson Jr. / STF
O advogado alegou que o ministro Felix Fischer, ao decidir monocraticamente o recurso, impôs graves prejuízos à defesa, pois no STJ não há previsão de sustentação oral no julgamento de agravo regimental. A defesa também se referiu às recentes revelações de supostos diálogos entre o então juiz e os procuradores da Operação Lava-Jato e reiterou que o processo resultou numa condenação injusta e ilegal, a partir da atuação coordenada entre juiz e acusação, “com desprezo à defesa”.
O relator do HC, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo, mantendo seu entendimento inicial de que não houve irregularidade na decisão do ministro Felix Fischer. Para Fachin, a atuação de Fischer está autorizada pelo regimento do STJ, e não cabe à Segunda Turma do STF julgar se sua decisão foi justa ou injusta, correta ou incorreta. Segundo o relator, o enfrentamento das questões de Direito contidas no recurso especial será feito pelo STF no exame do agravo em recurso extraordinário interposto pela defesa. Fachin ressaltou que a jurisprudência do STF é firme no sentido de que o habeas corpus não é meio hábil para discutir decisões do STJ sobre a admissibilidade de recurso especial e seus incidentes e também rejeitou o argumento de falta de fundamentação da decisão do ministro Felix Fischer, que se baseou em precedentes do STF e do STJ e na Súmula 7 do STJ, que impede a reanálise de fatos e provas em sede de recurso especial.
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, e a ministra Cármen Lúcia, presidente da Segunda Turma, seguiram o relator. Todos entenderam que não houve violação ao princípio da colegialidade, pois a 5ª Turma do STJ, posteriormente, julgou agravo contra a decisão e examinou todas as teses da defesa. Mendes ponderou, no entanto, que o recurso especial não deveria ter sido apreciado monocraticamente.
Único a divergir, o ministro Ricardo Lewandowski considerou que houve desrespeito às garantias da ampla defesa e do contraditório, configurando situação de flagrante ilegalidade. Segundo Lewandowski, as decisões do STJ subtraíram da defesa de Lula o legítimo direito de participação no julgamento e de realização de sustentação oral. O ministro votou pelo desprovimento do agravo regimental, mas concedia o habeas corpus de ofício para anular a decisão monocrática do ministro Felix Fischer e o julgamento da 5ª Turma do STJ, determinando que outro julgamento fosse realizado, garantindo-se à defesa o direito de ser previamente intimada e de realizar sustentação oral.
Suspeição
Em seguida, a Turma julgou proposta de liminar no HC 164493. O ministro Gilmar Mendes reiterou a necessidade de adiar a conclusão do julgamento. Segundo ele, novos pontos trazidos pela defesa sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, relacionados à divulgação pelo site “The Intercept” de diálogos entre ele e procuradores integrantes da Lava-Jato, precisam ser melhor analisados. Em seu entendimento, além desses diálogos, a interceptação telefônica do escritório de advogados encarregados da defesa do ex-presidente demonstram a plausibilidade jurídica da alegação de suspeição, pois teria ocorrido o monitoramento de comunicações entre defesa e réu. Tal situação justificaria a concessão da liberdade ao ex-presidente até o julgamento do mérito do HC. A proposta foi acompanhada pelo ministro Ricardo Lewandowski.
O relator, ministro Edson Fachin, reiterou o voto proferido em dezembro do ano passado (leia a íntegra), quando houve pedido de vista no julgamento. Ao negar conhecimento ao HC, ele afirmou que não há indícios de que a interceptação telefônica do escritório de advocacia tenha resultado na obtenção de provas utilizadas no processo penal em que Lula foi condenado. Em relação às conversas divulgadas pelo “The Intercept”, ele considera que não é possível levar este fato em consideração até que seja realizada investigação sobre sua autenticidade.
Os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia, somados ao voto do ministro Fachin, formaram a maioria no sentido de rejeitar a concessão de liminar, até que seja analisada a alegação de suspeição.
Onyx Lorenzoni e Alessandro Vieira
Milton Andrade (Novo) será o novo superintendente da Codevasf em Sergipe.
A indicação foi feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
O nome de Milton foi aprovado pela Casa Civil da Presidência da República.
Veja entrevista com a coordenadora-geral, Sandra Prado, e imagens da entidade:
Sandra Prado e Gilmar Carvalho – NE TV
Marcos Santana
Após atos de violência contra policiais do Getam, em São Cristóvão, nesta segunda, 24, o prefeito Marcos Santana emitiu uma nota de esclarecimento à população.
A gestão municipal e o prefeito Marcos Santana respeitam as tradições e manifestações culturais. E, apesar de não ser uma realização da Prefeitura e não ter apoio oficial da Administração Municipal, a gestão entende a importância do evento da Rua Rosário no fortalecimento da identidade são-cristovense.
Por essa razão, é preciso ressaltar que o prefeito Marcos Santana repudia todo e qualquer ato de violência de onde quer que ela venha e confia na apuração policial do caso.
A gestão municipal compreende que a cultura é dinâmica, por isso está aberta ao diálogo para que as manifestações tradicionais sejam adequadas ao crescimento urbano, preservando o patrimônio histórico, e não descarta o debate junto aos organizadores da manifestação a fim de buscar alternativas locacionais para o evento, como outros municípios sergipanos já fizeram.
Marcos Santana, prefeito
O juiz titular da 2ª Vara da Justiça Federal, Ronivon de Aragão, acatou o pedido de tutela antecipada da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe (OAB/SE) para que a empresa Ágil Assessoria encerre definitivamente a prestação de quaisquer atividades jurídicas e também se abstenha, de forma definitiva, de promover a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro, relativo à divulgação de atividades privativas de advogado.
Na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela OAB/SE também foi solicitado que seja informado à Justiça no prazo de 15 dias, os dados dos advogados que prestam ou já prestaram serviços à empresa, para as providências disciplinares cabíveis. De acordo com a decisão, este pedido, reportado no item “c” será contado a partir do trânsito em julgado da sentença e o descumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas implicará em pena de execução específica ou de cominação de multa diária, nos termos do art. 11, da Lei n. 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
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O magistrado determinou ainda que o MPF seja oficiado, com a remessa de cópia integral dos presentes autos, para a adoção das providências cabíveis, diante da possível repercussão criminal dos fatos narrados na ACP.
Ainda cabe recurso da decisão de primeira instância.
Combate ao exercício ilegal da advocacia
O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, ficou satisfeito com a decisão. Krauss asseverou que é propósito constante e intransigente da entidade impedir o exercício ilegal ou irregular da advocacia por empresas, associações ou advogados e advogadas que não estejam habilitados para exercer a profissão.
“Isso caracteriza violação ao Código de Ética e Disciplina da OAB e à Lei Federal nº 8.906/1994. Não podemos tolerar desvios éticos ou ações que violam a cidadania. Combater a ilegalidade da profissão valoriza a classe, mas, sobretudo, protege os cidadãos em juízo”, afirmou.
Os fatos
De acordo com os autos, a empresa ofertava em site de comércio eletrônico serviços privativos da advocacia, especificamente de assessoria jurídica no âmbito do Direito Previdenciário. Além disso, a empresa também se utilizou de panfletos/cartazes para divulgar serviços jurídicos e contenciosos próprios da advocacia.
Conforme ainda os autos, as provas dão conta de que os réus promovem uma publicidade ostensiva com intuito de cooptar clientes que sejam devedores de financiamentos, pessoas endividadas, ou que estejam pagando prestações que entendam ser altas, com encargos que entendam abusivos, oferecendo o serviço de negociação extrajudicial, intermediando a negociação entre o cliente e instituição bancária e cobrando uma comissão fixa e uma comissão em percentual sobre o desconto obtido com a negociação.
“Conclui-se que a parte ré presta um serviço de consultoria e assessoria jurídica, ao passo que aconselha e auxilia como proceder para alcançar a renegociação da dívida e a quitação. Para tanto, transita por figuras jurídicas tais como endividamento, quitação, juros excessivos, busca e apreensão, ação revisional, reconvenção, entre outros. O próprio contrato de prestação de serviços prevê uma autorização que permite ao negociador contratar advogado em nome do seu cliente para adotar as medidas judiciais cabíveis, mas quem faz essa análise quanto à necessidade ou não de ajuizamento das ações e qual caminho será feito para obter a renegociação é o próprio negociador, do que se depreende que é prestada uma consultoria jurídica”.
Vale salientar também que a prestação de atividades jurídicas é própria da advocacia, conforme prevê o Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), que em seu artigo 1º, Inciso II, afirma que são privativas do advogado asatividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. No parágrafo § 3º do mesmo artigo, a lei diz queé vedada a divulgação de advocacia em conjunto com outra atividade. Já o Art. 3º do Estatuto, diz que o exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) realizará na próxima quinta-feira, dia 27, às 9h, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL), a 2ª Sessão Pública referente ao Processo Licitatório Nº 01/2019 que trata da concessão de serviço público para organização e manutenção das feiras livres administradas pela Prefeitura de Aracaju.
Feira do conjunto Augusto Franco – Felipe Goettenauer / PMA
Nesta ocasião, os técnicos da empresa municipal apresentarão aos participantes do certame o relatório técnico com o resultado da avaliação das propostas apresentadas em envelopes no dia 4 de junho.
De acordo com a presidente da CPL da Emsurb, Émille Dantas de Carvalho Cartaxo, os participantes do processo licitatório foram comunicados sobre a sessão por meio de e-mail e contato telefônico. Cartaxo destaca que mais de 50 empresas buscaram informações sobre este processo licitatório, das quais cinco compareceram no dia da abertura dos envelopes e quatro seguiram para a fase seguinte.
Esta é a primeira vez que a Prefeitura de Aracaju realiza a licitação das feiras livres do município. Lançado pelo prefeito Edvaldo Nogueira no dia 9 de maio, o edital estabelece a realização do certame em cinco lotes.
A partir desta licitação, a empresa ou as empresas vencedoras se tornarão responsáveis pela organização das feiras e pela adequação da comercialização de carnes, laticínios e crustáceos dentro dos padrões sanitários. “Ela ou elas repassarão 5% do valor à Emsurb”, ressaltou a presidente da CPL.
PMDB Nacional (arquivo)
Com relação à matéria publicada no NE Notícias “MST volta a comandar o Incra em Sergipe“, a assessoria de comunicação do deputado federal, Fábio Reis, emitiu uma nota de esclarecimento sobre a informação.
A indicação do Assistente Técnico da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária do Incra para a Superintendência em Sergipe, Antonio Oliveira Santos, não tem qualquer relação com o MST. Qualquer outra informação não reflete a realidade e parte de pessoas que se sentem prejudicadas com a mudança
Assessoria de comunicação do deputado federal Fábio Reis
A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que os 47 médicos aprovados em Edital do Programa Mais Médicos, lançado pelo Ministério da Saúde (MS) em 13 de maio deste ano para o preenchimento de vagas remanescentes em 29 municípios sergipanos, terão até sexta-feira, 28, para se apresentarem nos locais para os quais foram designados. Atualmente, dos 75 municípios que compõem o estado de Sergipe, 49 estão aderidos ao Programa, com 148 profissionais atuantes. Com a chegada dos novos médicos esse número passará a 195.
Elisa Leite, Referência Técnica do Programa em Sergipe
“Desde a saída dos médicos cubanos este é o segundo edital lançado pelo Ministério da Saúde e, das 54 vagas de Sergipe, temos 47 para preenchimento porque o município de Itabaiana que tinha oito vagas, só validou no sistema duas, e São Francisco que tinha uma vaga cancelou o pedido porque já havia contratado um profissional para substituir. Então, efetivamente, são 47 médicos distribuídos em 29 municípios. Eles têm até o dia 28 para se apresentar com a documentação necessária, o município vai conferir e, através do Sistema de Gerenciamento de Projetos, validará aquele médico. Assim que valida o profissional já pode começar a trabalhar”, explicou a Referência Técnica do Programa em Sergipe pela SES, Elisa Leite.
Os municípios com mais vagas abertas são Nossa Senhora do Socorro, com cinco, Poço Redondo com quatro, Capela e Nossa Senhora da Glória, com três cada um. Os demais que receberão novos profissionais são: Arauá, Canindé de São Francisco, Carira, Cedro de São João, Gararu, Indiaroba, Itabaiana, Itabaianinha, Japoatã, Lagarto, Malhador, Monte Alegre, Neópolis, Nossa Senhora das Dores, Pedrinhas, Pirambu, Poço Verde, Porto da Folha, Propriá, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Simão Dias, Tobias Barreto e Umbaúba.
“Todo o processo de inscrição, seleção e publicação da lista é feito via on-line direto com o Ministério da Saúde, nós da SES, junto com a Comissão de Coordenação Estadual (CCE) do Programa Mais Médicos, a partir do momento em que os profissionais chegam aos municípios, fazemos o acolhimento e começamos a passar todas as orientações necessárias como direitos e deveres dos profissionais, prestação de auxílio e apoio aos municípios verificando o que precisam, ajuda de custo para os médicos, moradia, enfim, todos os detalhes do Programa que estão previstos na portaria. A gente faz esse acolhimento, explica tudo e a partir daí, passamos a acompanhar a atuação deles nos municípios. Agora é aguardar que se apresentem e vamos ver se todos estarão com a documentação em ordem, se as vagas não forem totalmente preenchidas, as remanescentes serão abertas para médicos brasileiros com formação no exterior, como prevê o edital”, disse Elisa.
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