Andre Moreira / ASN

O ex-governador Jackson Barreto, presidente do Diretório Municipal do MDB em Aracaju, não esconde que gostaria que o vereador Dr Gonzaga deixasse o partido.

Segundo JB, Dr Gonzaga não vota como quer a legenda nem deixa o partido.

Outro que pode ser convidado a deixar a legenda é o vereador Bigode do Santa Maria, aliado do deputado estadual Luis Garibalde, que ja disse que deixará o MDB.

Depois que publicou a informação de que o MST voltaria a comandar o Incra em Sergipe, NE Notícias recebeu várias mensagens de jornalistas e políticos contestando a informação.

Alguns falaram em “queimação”.

O técnico de carreira Antonio Oliveira Santos havia sido nomeado para o cargo de Assistente Técnico da Divisão de Ordenamento da Estrutura Fundiária.

NE Notícias reafirma: com a nomeação, o MST voltaria a comandar o Incra.

fotos que comprovam a veracidade da informação sobre a quase volta do MST ao comando do Incra – Redes sociais / Reprodução

NE NOTÍCIAS ESTÁ ACOSTUMADO COM OS DESMENTIDOS QUE OS FATOS DESMENTEM.

Não houve, por parte de NE Notícias, nenhum processo de “queimação”, de ser contra ou favorável à nomeação.

NE Notícias faz apenas jornalismo.

Vamos aos fatos e fotos:

Antonio Oliveira, no Incra, sempre fez parte do grupo formado por: Carlos Antônio Siqueira Fontenelle, ex-assessor do deputado federal João Daniel (PT), Jorge Tadeu Jatobá Correia, militante do PCdoB, e Leonardo Goes Silva, indicado do MST, pelo parlamentar, para comandar o Incra.

Antonio Oliveira chegou a participar de evento do grupo semanas antes do impeachment da presidente petista Dilma Roussef, do PT.

É histórica a ligação do PT com o MST.

Nesta quinta-feira, 27, o Diário Oficial da União tornou sem efeito a portaria que mudava a direção do Incra em Sergipe.

Diário Oficial da União desta quinta, 26

Com isso, Gilson dos Anjos, ex-prefeito da Barra dos Coqueiros, continua na direção do órgão.

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (26), o projeto que define toda a extensão do imóvel rural como residência ou domicílio – o que permite ao proprietário ou gerente de uma fazenda andar armado em toda a área da propriedade e não apenas na sede (PL 3715/2019). A matéria foi aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e enviada ao Plenário em regime de urgência. Agora, o texto será enviado para a análise da Câmara dos Deputados.

Roque de Sá / Agência Senado

De acordo com o autor, senador Marcos Rogério (DEM-RO), o projeto corrige um equívoco do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2016), que autoriza a posse de arma de fogo no interior das residências e no local de trabalho, mas não particulariza a situação dos imóveis rurais. Marcos Rogério ressalta que “não tem sentido deferir a posse ao morador da zona rural, mas não permitir que ele exerça seu legítimo direito de defesa fora da sede da fazenda”.

Necessidade

Para o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), a proposição é conveniente e necessária, já que o morador rural, por viver em áreas remotas, não tem a mesma proteção ofertada pelo Estado aos que moram nos centros urbanos. Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o projeto, lembrando que a mudança pode ajudar na segurança de populações amazônicas, que vivem distantes das cidades. Os senadores Nelsinho Trad (PSD-MS), Kátia Abreu (PDT-TO) e Major Olimpio (PSL-SP) também manifestaram apoio à proposta.

Emenda

O senador Angelo Coronel (PSD-BA) apresentou uma emenda em Plenário, prevendo a possibilidade de a arma registrada em nome de pessoa física ou jurídica responsável por propriedade rural ser utilizada por empregados previamente indicados que estejam a serviço no respectivo imóvel rural. A emenda também previa exigências para documentos, prazos e responsabilização criminal. O senador Alessandro Vieira, porém, rejeitou a sugestão. Na opinião do relator, a emenda fugia da natureza principal da matéria.

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei de iniciativa popular conhecido como Dez Medidas contra a Corrupção, que prevê também a criminalização do abuso de autoridade cometido por magistrados e membros do Ministério Público (PLC 27/2017). O texto agora retorna para a Câmara dos Deputados, para análise das mudanças promovidas pelo relator, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

O projeto foi elaborado pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e apresentado em 2016 com mais de 1,7 milhão de assinaturas de cidadãos (PL 4.850/2016, na origem). Ele foi substancialmente modificado na sua passagem pela Câmara dos Deputados, onde recebeu dispositivos que definem e punem o crime de abuso de autoridade de juízes, procuradores e promotores. Essa iniciativa foi vista pelas categorias como “retaliação” do Congresso Nacional às investigações em curso no país.

Geraldo Magela / Agência Senado

Veja os principais pontos:

CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

– Quais são:

  • Corrupção ativa e passiva
  • Peculato: quando o servidor público se apropriar de dinheiro ou outro bem material com o qual teve contato em razão do cargo
  • Concussão: quando o servidor público exige vantagem indevida em razão do cargo
  • Excesso de exação: quando o servidor público exige pagamento de um tributo que não é devido ou cobra um tributo devido de forma vexatória
  • Inserção de dados falsos em sistemas de informação 

– As penas-base são elevadas para de 4 a 12 anos de prisão. A multa será proporcional ao prejuízo aos cofres públicos, e será obrigatória a prestação de serviços comunitários

– Serão considerados hediondos quando o prejuízo à administração pública for igual ou superior a 10 mil salários mínimos

CRIMES ELEITORAIS E PARTIDOS POLÍTICOS

– Caixa dois: arrecadar dinheiro paralelamente à contabilidade exigida pela lei eleitoral; doador também será punido

  • Pena: multa de dois a cinco anos de prisão, aumentada em até dois terços se a fonte dos recursos for proibida pela lei

– Venda de voto: negociar o voto com candidato ou seu representante em troca de vantagem

  • Pena: multa e de um a quatro anos de prisão

– Partidos e seus dirigentes poderão ser punidos por caixa dois, lavagem de dinheiro e uso de verbas provenientes de fontes proibidas

  • Pena para os partidos: multa de 5%-20% do seu fundo partidário (não pode ser inferior ao valor da vantagem ilegal)

– Partidos deverão ter código de ética para os filiados e mecanismos internos de auditoria e denúncia

AÇÃO CIVIL DE EXTINÇÃO DE DOMÍNIO

– Instrumento para tomar de indivíduos ou organizações bens provenientes de atividade ilícita ou utilizados como meio para atividade ilícita

– A decisão independe da aferição de responsabilidade civil ou criminal, e pode ser tomada mesmo que o titular dos bens não seja identificado

– A transmissão dos bens por doação ou herança não invalida a ação

– Quem ajudar na localização de bens para extinção de domínio poderá receber recompensa de até 5% do valor dos bens

– Cabível em caso dos seguintes crimes:

  • Crimes contra a administração pública
  • Tráfico de pessoas
  • Tráfico de armas de fogo
  • Tráfico de influência
  • Extorsão mediante sequestro
  • Enriquecimento ilícito
  • Fabricação ou transporte de drogas
DURAÇÃO RAZOÁVEL DE PROCESSOS

– Duração considerada razoável: 3 anos na primeira instância e 1 ano em cada instância recursal

– Tribunais devem manter estatísticas da duração dos processos e encaminhá-las para os conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP), que devem tomar medidas administrativas e disciplinares contra morosidade dos processos

– Juízes de tribunais podem pedir vista de recurso por no máximo 10 dias. Após esse prazo, o recurso será votado com ou sem a participação do juiz que pediu vista. Poderá ser designado um substituto para votar no seu lugar

TREINAMENTO DE AGENTES PÚBLICOS

– Órgãos públicos poderão realizar treinamentos periódicos com seus servidores para orientá-los sobre improbidade administrativa. Esses treinamentos também poderão ser requisitos para ingresso no cargo

– O Ministério da Transparência, a Corregedoria-Geral da União (CGU) e as corregedorias internas dos órgãos poderão exigir esses treinamentos em áreas onde seja mais comum a ocorrência de corrupção e improbidade

Roque de Sá / Agência Senado
AÇÕES POPULARES E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS

– São ampliadas as hipóteses cabíveis para ação popular, que agora incluem atos lesivos a:

  • Patrimônio público
  • Meio ambiente
  • Moralidade administrativa
  • Patrimônio histórico e cultural 

– O autor fica isento de custos processuais, exceto em caso de má-fé

– Se for a fonte primária das informações que embasam a ação, autor terá direito a retribuição de até 20% do valor da condenação

– Em casos excepcionais, ações populares podem tramitar em segredo de justiça

– Na ação civil pública, o propositor pagará custas processuais e os honorários advocatícios quando agir com má-fé, intenção de promoção pessoal ou de perseguição política

ABUSO DE AUTORIDADE

– Juízes e procuradores podem ser incriminados por:

  • Proferir julgamento em caso de impedimento legal
  • Instaurar procedimento sem indícios
  • Atuar com evidente motivação político-partidária
  • Exercer outra função pública (exceto magistério) ou atividade empresarial
  • Manifestar juízo de valor sobre processo pendente de julgamento

– As condutas só são criminosas quando praticadas com finalidade específica de prejudicar ou beneficiar ou por capricho ou satisfação pessoal. Também não caracteriza crime a investigação preliminar sobre notícia de fato

– Divergências na interpretação da lei e na análise de fatos e provas não configuram crime

– Pena: de seis meses a dois anos de detenção, em regime aberto ou semiaberto

– Qualquer cidadão pode representar contra juízes e procuradores nos casos em questão

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

– É crime a representação contra agente público por improbidade se o denunciante sabe da inocência do acusado ou pratica a denúncia de forma temerária

– Pena: multa de seis meses a dois anos de prisão, além de indenização por danos morais e materiais, se couber

– É vedada a conciliação em ações de improbidade, exceto em caso de acordos de leniência

ADVOGADOS

– São crimes:

  • A violação das prerrogativas do advogado, previstas no Estatuto da Advocacia
  • O exercício irregular da advocacia e o anúncio de serviços de advocacia sem a qualificação exigida, mesmo que gratuitamente

– Pena: multa e de um a dois anos de prisão

– A Ordem dos Advogados do Brasil pode requerer inquérito policial e diligências para apurar esses crimes

  • O advogado ofendido pode propor ação penal privada concorrente

– Em audiências, o advogado sentará ao lado do seu cliente e no mesmo plano do juiz e do membro do Ministério Público

Milton Andrade – Arquivo pessoal

A informação, no Fax Aju e no NE Notícias, despertou a reação de parte da bancada sergipana contra a indicação feita pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), do empresário Milton Andrade (Novo) para a superintendência da Codevasf em Sergipe.

Ninguém questionou o nome de Milton, mas houve questionamentos ao fato de ter sido indicação do senador.

A Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA), através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), vai implantar uma nova circulação de trânsito na rua Cláudio Batista, no bairro Santo Antônio para melhorar a mobilidade urbana na região. Além das alterações no fluxo de veículos, o plano envolve também a instalação de semáforos e a criação de uma nova linha do transporte público para a área.

Emurb

As medidas atendem a uma determinação do prefeito Edvaldo Nogueira e são uma resposta a um pleito de quem utiliza a via diariamente e de quem reside na localidade. Além disso, as mudanças no trânsito integram um pacote de melhorias desencadeadas pela atual administração no bairro. No último mês de março, o prefeito assinou a ordem de serviço para o recapeamento total da rua Cláudio Batista, Santa Terezinha, Artur Fortes, Estrada do Engenho Novo e Nossa Senhora da Glória, que compõem um importante anel viário e o local aonde está situado o Hospital Universitário de Sergipe (HU), um dos mais importantes da capital.

De acordo com o superintendente da SMTT, Renato Telles, foi feito um minucioso estudo no local e que o objetivo da mudança viária na região é melhorar o trânsito, principalmente, no entorno do HU. Com a alteração, a rua Cláudio Batista será mão única. “Há um conflito histórico na rua Cláudio Batista, devido ao grande volume de veículos e pessoas na região por causa do Hospital, e a mudança no trânsito irá melhorar a mobilidade na área. A Prefeitura de Aracaju já está fazendo o recapeamento total da Cláudio Batista e transformaremos a rua em mão única. Estamos confiantes que as alterações irão trazer importantes melhorias para todos”, afirma. 

Mudanças no trânsito

O trecho do início da rua Cláudio Batista (na altura da Colina de Santo Antônio) até o cruzamento com a avenida Artur Fortes passará a ser sentido único (Leste/Oeste). O acesso de veículos ao Hospital Universitário continuará sendo feito pela Cláudio Batista, mas a saída passará a ser na avenida Álvaro Maciel. O HU está executando esta obra no hospital. 

A avenida Artur Fortes, que também está sendo recapeada pela PMA, passará a ser sentido único do cruzamento com a Cláudio Batista até o cruzamento com a avenida Sanatório. E para melhor organizar o trânsito, serão implantados semáforos nos seguintes cruzamentos: Artur Fortes com Juscelino Kubitschek e Juscelino Kubitschek com rua do Carmo.  

As medidas, segundo o coordenador de Sinalização da SMTT, Diego Carvalho, é para reduzir os congestionamentos na região. “Monitoramos o trânsito da Cláudio Batista e adjacências por muito tempo, identificamos os gargalos, dialogamos com a diretoria do HU e chegamos a esse projeto que, com certeza, vai melhorar a mobilidade na região”, acredita. 

O coordenador explica ainda que o novo projeto de trânsito para a via foi pensado de acordo com as limitações geográficas da área. “Não há condições de implantar, por exemplo, um binário, pois não existe outra rua ou avenida paralela para isso e nem é possível alargar a Cláudio Batista, já que haveria um custo imenso, não só com obra civil, como também de desapropriação”, esclarece Diego.  

Divulgação

Ônibus e táxis lotação

Atualmente, circulam pela rua Cláudio Batista ônibus de duas linhas do transporte público coletivo (050-Campus/Hospital Universitário e 614-Sanatório/Centro) e veículos de uma linha de táxi lotação (Sanatório/Centro). Os itinerários de todos eles serão modificados e, para melhor atender a população na via, será criada uma nova linha de ônibus: a 608-Hospital Universitário/Mercado. 

– Mudanças na linha 050-Campus/Hospital Universitário

Os ônibus que fazem a linha 050-Campus/Hospital Universitário, ao invés de acessar a rua Nossa Senhora da Glória, vão seguir pela avenida Maracaju, entrar na rua Japaratuba e depois: rua Muribeca, rua Monsenhor Carlos Costa, rua Edmilson Souza, rua São Francisco, rua Santa Maria, rua Cláudio Batista, rua Santa Terezinha, rua Nossa Senhora da Glória, avenida Sanatório, avenida Artur Fortes e avenida Juscelino Kubitschek.  

– Mudanças na linha 614-Sanatório/Centro

No sentido Cidade Nova, o itinerário da linha não sofre alterações. Já no sentido Centro, o percurso dos ônibus muda a partir da rua Nossa Senhora da Glória, indo pela avenida Sanatório e depois: avenida Artur Fortes, avenida Juscelino Kubitschek, rua do Carmo e avenida João Ribeiro, seguindo, então, para o Terminal do Mercado. 

– Criação da linha 608-Hospital Universitário/Mercado

A SMTT está criando uma nova linha de ônibus para melhor atender a população que acessa a região. O percurso da linha 608 será o seguinte: Terminal do Mercado, rua Japaratuba, rua Muribeca, rua Monsenhor Carlos Costa, rua Edmilson Souza, rua São Francisco, rua Santa Maria, rua Cláudio Batista, avenida Artur Fortes, avenida Juscelino Kubitschek, rua do Carmo e avenida João Ribeiro.

– Mudanças no percurso dos táxis lotação Sanatório/Centro

Os veículos de táxi lotação que fazem a linha Sanatório/Centro terão itinerário diferente. O percurso passará a ser o seguinte: rua Doutor Manoel Ferreira da Silva Neto, rua Miron de Oliveira Ribeiro, rua Coronel José Pacheco Lima, rua Maria Isabel, rua Cláudio Batista, rua Artur Fortes, avenida Juscelino Kubitschek, rua do Carmo e avenida João Ribeiro.

Divulgação prévia

A Prefeitura Municipal de Aracaju, através da SMTT, fará uma divulgação prévia da data de implemento das mudanças. “Estamos alinhando algumas questões com o HU em relação à entrada e saída de veículos no hospital e a estimativa é que as alterações no trânsito sejam feitas em 30 dias”, conta o superintendente da SMTT, Renato Telles.

Divulgação

A Prefeitura de Nossa Senhora do Socorro, através da Secretaria Municipal de Cultura (Semcult), comunica que em virtude da indisponibilidade de recursos financeiros, por parte do Ministério do Turismo, a contratação da cantora Márcia Fellipe, uma das atrações do Forró Siri 2019 não será mais possível.

O cancelamento do show se fez necessário vez que havia a perspectiva do município ser contemplado com um montante de R$ 150 mil em recursos oriundos do Governo Federal, através do Ministério do Turismo, fato este que não

Devido a essa indisponibilidade de recursos, a programação anunciada precisou ser readequada à realidade financeira do município.

Jus Brasil

A Prefeitura de Aracaju pagará os salários do mês de junho de todos os servidores nesta quinta-feira, 27. O anúncio foi feito pelo prefeito Edvaldo Nogueira, através das redes sociais, na tarde desta quarta-feira, 26. Receberão integralmente seus vencimentos os funcionários ativos (efetivos e comissionados) e inativos (aposentados e pensionistas). Também será paga a primeira parcela do décimo terceiro dos servidores que fazem aniversário em maio e junho. 

“Estou aqui para dar uma boa noticia: os salários de todos os servidores já estarão na conta nesta quinta-feira pela manhã. Estou muito feliz por realizar o pagamento de maneira antecipada. Fizemos um esforço para pagar os salários antes dos festejos de São Pedro. Assim, o servidor aproveita melhor os festejos e ainda aquece a economia. Esta é a demonstração do nosso carinho, respeito e compromisso na prática com os trabalhadores”, afirmou o prefeito.

Com os salários de maio, a atual gestão completa 30 meses honrando o pagamento em dia do servidor. Em dois anos e meio da administração, Edvaldo pagou 34 folhas salariais (30 dos meses correntes, duas folhas de décimo terceiro e duas folhas atrasadas, deixadas pela gestão anterior.

Na Sessão Plenária desta quarta-feira (26), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) aprovou a minuta de resolução que fixa a data e aprova instruções para a realização da eleição suplementardo Município de Riachão do Dantas. A chapa majoritária, eleita em 2016, formada por Gerana Gomes Costa Silva epor Luciano Goes Paul foi indeferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão deos candidatos, na véspera do pleito, terem divulgado pesquisa sem registro na Justiça Eleitoral (JE).

A resolução estabelece que a nova eleição (eleição suplementar) será realizada, no dia 1º de setembro deste ano, pelo Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral. E os mandatos dos novos eleitos terminarão no dia 31 de dezembro de 2020.

Em relação aos locais de votação, ficou definido que serão utilizados, preferencialmente, os mesmos do pleito de 2 de outubro de 2016. O Juízo Eleitoral poderá alterá-los, com as devidas justificativas.

Plenário do TRE Sergipe

As pesquisas eleitorais poderão ser realizadas a partir de 12 de julho de 2019. As entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública ficarão obrigadas a registrar no Juízo Eleitoral da 4ª Zona, no mínimo, com 5 dias de antecedência da divulgação. Já a propaganda eleitoral em geral é permitida somente a partir de 18 de julho de 2019. Ficou determinado, também, que o limite de gastos para a eleição suplementar será o mesmo valor estipulado pelo TSE para as eleições de 2016.

Convenções

As convenções sobre a escolha de candidatos e a formação de coligações deverão ocorrer no período de 12 a 15 de julho. Para a realização das convenções, que deverão ser comunicadas com antecedência mínima de 72h, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se pelos danos causados.

Segundo a resolução, qualquer cidadão pode concorrer a cargo eletivo, desde que sejam respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Além disso, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral no município de Riachão do Dantas, pelo menos, seis meses antes do pleito, ou seja, desde 1º de abril de 2019, e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo, podendo o estatuto partidário estabelecer prazo superior.

Quem está apto a votar?

De acordo com a Constituição Federal, o voto é obrigatório para os maiores de dezoito anos e facultativo para os analfabetos, maiores de setenta anos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Somente poderão votar na nova eleição os eleitores em situação regular e com domicílio eleitoral no Município de Riachão do Dantas até o dia 3 de abril de 2019.

Justificativa eleitoral

Não serão instaladas mesas para o recebimento de justificativas no dia da eleição suplementar. O eleitor que deixar de votar na eleição poderá justificar a sua ausência no prazo de 60 dias, por meio de requerimento a ser apresentado em qualquer Zona Eleitoral. Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de justificativa de ausência às urnas será de 30 (trinta) dias, contados do seu retorno ao país. Quem deixar de votar e não se justificar na forma e nos prazos previstos na resolução incorrerá em multa.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) protocolou projeto na manhã desta quarta-feira, 26.

Veja mudanças no decreto das armas, do presidente Jair Bolsonaro (PSL), propostas pelo senador:

SSP (RS)

– Aumento na quantidade de cartuchos carregados à bala que podem ser adquiridos por civis: de 50 para 100 cartuchos por arma por ano

– Aumento da potência, de 407 para 520 joules, das armas curtas cujo porte é permitido a civis

– Prazo de 30 dias para o registro e de 60 dias para o porte de arma de fogo

– Facilitação na renovação do certificado de registro de arma de fogo

– Possibilidade de convênio entre as Polícias Civil e Federal para registro e licença de porte de arma

– Prazo de 180 dias para a regularização de armas de fogo não registradas, sem a necessidade de comprovação de origem

– Flexibilização da idade, da validade e da renovação do registro de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) de armas. A validade do registro, por exemplo, deve subir de 3 para 5 anos

– Direito ao porte de arma de fogo em toda a extensão de propriedades rurais e também no raio de 1 km a partir das entradas principais dessas propriedades

– Presunção de efetiva necessidade de porte se não houver delegacia de polícia ou unidade policial militar em um raio de 20 quilômetros a partir da residência ou local de trabalho; caso o interessado tenha sua integridade física sob ameaça devidamente reportada à autoridade policial; para atiradores desportivos e caçadores

– Inclusão dos inativos das Forças Policiais e das Forças Armadas, dos funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores, dos guardas municipais e dos peritos criminais na lista de categorias autorizadas a obter porte de arma de fogo

– Criação de um cadastro único de armas de fogo vinculado à Polícia Federal, com exceção do arsenal das Forças Armadas

– Criação de um banco digital de dados identificadores de armas de fogo e projéteis

– Criação de tipo penal para desvio de armas e munições por parte dos CACs e das entidades/clubes que os congregam

– Ampliação de tipos penais para incluir posse, porte, transporte de partes/componentes de armas de fogo

– Aumento de pena se a arma ou a munição tiver a marca, a numeração ou outros sinais de identificação alterados ou suprimidos e se a arma for subtraída de membro da força policial. Crimes de omissão de cautela e de posse ou porte ilegal também devem ter a pena ampliada

– Definição do tamanho de lotes e das marcações de armas e munições