O Jornal Nacional acaba de informar: “quarta-feira molhada em Sergipe”.

A informação foi dada baseada em previsão do Climatempo.

A previsão é a mesma para Maceió, capital alagoana.

Diante de das solicitações dos donos de empresas, comerciantes e lojas de Aracaju, o vereador Elber Batalha (PSB) vai protocolar um Projeto de Lei que pretende flexibilizar e incentivar o empreendedorismo na capital sergipana. 

A ideia surgiu quando o parlamentar foi procurado por alguns empresários reclamando da Taxa de Fachada, que é paga à Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) sobre publicidade ao ar livre, por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público, ainda que particulares. “Essa é uma lei criada ainda na gestão do ex-prefeito João Alves e que o prefeito Edvaldo Nogueira prometeu que faria alterações para não prejudicar o comerciante, e não o fez. Ele apenas reformulou a lei, mas, não retirou os abusos da lei de 2013. O resultado disso é mais esse valor absurdo que o comerciante tem que pagar a Prefeitura, além de todos os outros que já paga normalmente”, explicou.

O vereador disse que pretende apresentar uma lei que altere a existente. “Com essa nossa lei, os donos de lojas e estabelecimentos comerciais de Aracaju terão direito a uma placa de sinalização ou placa publicitária, proporcional ao tamanho de sua fachada, sem nenhuma cobrança por isso.

Na prática, é o direito que o comerciante sinalize aos clientes o nome de seu estabelecimento e o que é vendido. Caso queiram agregar novas placas, aí sim, poderá ser cobrada a Taxa de Fachada. Isso é direto do empreendedor; num momento de tanta dificuldade é papel do poder público incentivar o empreendedorismo e não taxar abusivamente àqueles que ainda têm coragem de empreender em nossa cidade”, esclareceu.

 A Secretaria de Estado da Saúde informa que  ainda não foi notificada sobre a decisão liminar  e toma com grande surpresa a notícia da ação de despejo, diante das tratativas firmadas pela comissão formada por representantes da SES, PGE, Sefaz e a proprietária do imóvel, no sentido de consensuar um acordo sobre a locação do imóvel.

A PGE aguardará a notificação para se pronunciar sobre os encaminhamentos que serão adotados.

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Na tarde desta terça-feira, 9, o juiz da 3ª Vara Cível de Aracaju, Jair Teles da Silva Filho, deferiu uma liminar protocolada pelos proprietários do prédio que aloca a Secretaria de Estado da Saúde, conhecido com Taj Mahal, que pede o despejo com rescisão de contrato e cobrança de aluguéis devidos pelo Estado.

De acordo com a decisão, a Secretaria de Estado da Saúde deixou de pagar os alugueis referentes aos meses de maio, junho e julho de 2019, que totalizam o valor de R$ 450.645,00. Além disso, os comprovantes de quitação de despesas como o IPTU, taxa de fornecimento de água e energia não foram apresentados pela administração.

Com a decisão de iniciar o processo de despejo, o juiz avaliou que o prazo de 15 dias seria pequeno e prejudicaria a prestação de serviços essenciais à população que necessita dos serviços da Saúde, portanto determinou o prazo de 6 meses para desocupação total do imóvel, sob pena de multa.

Na sessão plenária desta terça-feira (9), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) proclamou a nulidade do processo relacionado à captação ilícita de voto e abuso de poder econômico, cujos indiciados são o prefeito do município de Telha, Domingos dos Santos Neto, e a vice-prefeita, Terezinha Moraes Prado Gomes. A ação de investigação eleitoral foi proposta pela coligação “Juntos com a Força do Povo”. 

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Divulgação

Na representação, alegou-se que o prefeito e a vice-prefeita de Telha distribuíram valores em espécie (numerário) em troca de votos. Segundo a acusação, a negociação se dava entre o próprio Domingos Neto e o eleitor, seja na Sede da Prefeitura, seja durante visitas a diversas localidades do município. Por sua vez, o Sr. José Magno Santos da Silva realizaria a entrega dos valores às pessoas indicadas pelo prefeito. 

Em 04 de abril deste ano, o juiz titular da 19ª Zona Eleitoral, Evilásio Correia de Araújo Filho, julgou como improcedente a ação e absolveu Domingos dos Santos Neto e Terezinha Moraes Prado Gomes.

O relator do processo no TRE-SE, juiz Joaby Gomes Ferreira, deu provimento ao recurso: “Dou provimento ao recurso, dando em ordem a acolher a preliminar de nulidade processual por violação ao devido processo legal por via de rastamento e proclamar sua anulação a fim de que o procedimento seja retomado a partir da oitiva da testemunha, seguindo o processo com os demais trâmites”. 

Os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe votaram, de forma unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso para proclamar a nulidade do processo desde o indeferimento da oitiva do Senhor José Magno Santos da Silva. O julgamento deve ser reiniciado pelo juiz titular da 19ª Zona Eleitoral.

O coordenador da bancada de Sergipe na Câmara Federal, deputado Fábio Reis (MDB), apresentou o Projeto de Lei Complementar 171/2019 que altera a Lei Complementar nº 64/90, para determinar a inelegibilidade de cônjuges e parentes até o terceiro grau ou por adoção, consanguíneo ou afim, de ministros ou conselheiros dos Tribunais de Contas.

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DICOM / TCE

Segundo o parlamentar, a medida visa proporcionar mais equilíbrio no processo eleitoral, já que ministros e conselheiros das Cortes de Contas detêm poder que pode ser usado de má fé.  “Tanto pode haver pressão para determinado gestor apoiar um parente de um membro do conselho, sob pena da não aprovação das contas, como pode haver vista grossa para gestores aliados”, afirmou o deputado.

Fabio Reis alegou que embora haja processos tramitando na Câmara sobre o assunto, o PLC não trata de algo pontual, mas de uma medida preventiva que beneficia o bom andamento do processo eleitoral brasileiro.

“Não uso meu mandato com leviandade, por isso mesmo a proposição não atinge nem constrange os ministros e conselheiros que atuam com hombridade. Pelo contrário, prestigia tudo aquilo que todos defendemos que é um processo eleitoral justo e equilibrado como convém às grandes democracias”, concluiu o deputado.         

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Arquivo pessoal

O juiz Daniel de Lima Vasconcelos, da 8ª Vara Criminal de Aracaju, decidiu na manhã desta terça-feira, 9, que há elementos que comprovam a presença de materialidade, bem como constatação de indícios que apontam a atuação de Vítor Aragão da Silva como autor da morte da esposa, a senhora Ana Paula, ocorrido no dia 11 de maio deste ano, no conjunto Dom Pedro, em Aracaju. 

Na decisão proferida nos autos do processo 201921800187, o juiz nega o pedido de conversão de prisão temporária em preventiva do réu Vítor Aragão da Silva e determina que o investigado seja posto em liberdade. O magistrado entende que “não há informações nos autos de que em liberdade o investigado ameaçaria ou influenciaria no ânimo das testemunhas”. 

Dessa forma, o juiz determinou imediata liberdade de Vítor Aragão, impondo algumas restrições diversas da prisão, como por exemplo, a proibição de sair de Aracaju por mais de 8 dias, recolhimento noturno, liberdade vigiada por tornozeleira eletrônica, entre outros. A promotora Cláudia Daniela foi favorável ao pedido de conversão em prisão preventiva e deve recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.

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A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), por meio da Procuradoria Jurídica (Projur), embora ainda não notificada de qualquer nova decisão, diz entender que não há motivo para suspensão do contrato vigente firmado com a empresa vencedora da licitação do lixo.

Conforme a Projur, esta última decisão em embargos de declaração dentro do agravo interno, cujo agravo de instrumento não fora julgado, revigora os efeitos da liminar concedida para a Empresa Tecnal – Tecnologia Ambiental em Aterros Sanitários Ltda, ainda na fase de habilitação do processo, não possui efeito prático tendo em vista que, com a finalização do certame licitatório, o mandado de segurança perdeu seu objeto.

Empresa Municipal de Serviços Urbanos – Emsurb

A Defesa Civil Estadual alerta a população para a ocorrência de chuvas em perigo potencial para as próximas 24 horas, com previsão de 20 a 30 mm/h ou até 50 mm/dia, com risco de alagamentos e pequenos deslizamentos. De acordo com Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a previsão se aplica a 68 dos 75 municípios sergipanos, de diversas regiões do Estado.

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Arquivo

São apontados nos boletins os municípios de Aquidabã, Aracaju, Arauá, Areia Branca, Barra dos Coqueiros, Boquim, Brejo Grande, Campo do Brito, Canhoba, Capela, Carira, Carmópolis, Cedro de São João, Cumbe, Divina Pastora, Estância, Feira Nova, Frei Paulo, Gararu, General Maynard, Gracho Cardoso, Ilha das Flores, Itabaiana, Itabaianinha, Itabi, Itaporanga D’Ajuda, Japaratuba, Japoatã, Lagarto, Laranjeiras, Macambira, Malhada dos Bois, Malhador, Maruim, Moita Bonita, Monte Alegre de Sergipe, Muribeca, Neópolis, Nossa Senhora Aparecida, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora do Socorro, Pacatuba, Pedra Mole, Pedrinhas, Pirambu, Porto da Folha, Poço Redondo, Propriá, Riachuelo, Riachão do Dantas, Ribeirópolis, Rosário do Catete, Salgado, Santa Luzia do Itanhy, Santa Rosa de Lima, Santana do São Francisco, Santo Amaro das Brotas, Simão Dias, Siriri, São Cristóvão, São Domingos, São Francisco, São Miguel do Aleixo, Telha, Tobias Barreto, Amparo de São Francisco.

A Defesa Civil Estadual recomenda que a população se mantenha atenta e evite enfrentar o mau tempo. É preciso redobrar a atenção às alterações nas encostas e evitar usar aparelhos eletrônicos ligados à tomada. “As pessoas devem ficar atentas aos eventos de chuva que possam trazer prejuízos, permanecendo abrigadas em lugares seguros. As coordenadorias de Defesa Civil nos municípios também devem se manter em alerta, para o caso de precisar acionar seus planos de contingência em áreas de risco”, indica o secretário executivo da Defesa Civil Estadual, major Luciano Queiroz.

Quem desejar receber os alertas da Defesa Civil via SMS, deve enviar mensagem para o número 40199, informando o CEP da localidade sobre a qual deseja saber. Situações de emergência devem ser informadas pelo telefone 193. Na capital, intercorrências também podem ser comunicadas pelo número 199.

Com parecer favorável da senadora Maria do Carmo Alves (DEM), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 302/2017 que isenta do Imposto de Renda (IR) da Pessoa Física, Prêmios de cunho artístico e cultural. A matéria segue, agora, para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em decisão terminativa.

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De acordo com o autor da proposta, senador Lasier Martins (Podemos-RS) para a isenção do imposto, a premiação deverá ser outorgada por uma comissão de no mínimo três pessoas; a escolha do premiado será submetida a avaliação e o resultado deverá ser público.

“É missão do poder público incentivar o trabalho dos artistas, principalmente, dos independentes”, disse Maria do Carmo, acrescentando que “infelizmente, essas políticas de incentivo à cultura, ainda, são limitadas, o que torna relevantes as premiações culturais”.

Para o senador Lasier, “é injusto classificar como ‘proventos de qualquer natureza’ para fins tributários os valores recebidos como prêmio artístico e cultural”. Em sua avaliação, as premiações constituem importante reconhecimento público da produção cultural que merece incentivo dos órgãos governamentais. Ele ressaltou que, na maioria dos casos, o valor da premiação é muito irrisório e não causaria dificuldades ao Governo.