Prefeitura de Lagarto / Arquivo

O Mistério Público vistoria nesta quarta-feira, 31, os matadouros dos municípios de Itabaiana e Lagarto.

Em Itabaiana, também será vistoriado o Frigorífico Sertanejo.

NE Notícias apurou que o Ministério Público pode permitir que os matadouros dos dois municípios voltem a funcionar no próximo mês de setembro.

Acompanhado do ex-vice-prefeito José Carlos Machado (DEM), o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) foi recebido no final da tarde da última segunda-feira, 29, pelo prefeito de Salvador e presidente nacional do DEM, ACM Neto.

Rafael Almeida / Assessoria

Durante a reunião, o presidente do DEM destacou a possibilidade de filiação de Gilmar ao partido, garantindo todo o apoio necessário nas eleições de 2020.

Depois de ouvir Machado, ACM Neto disse que, se for candidato a prefeito de Aracaju pelo DEM, Gilmar terá o apoio que for necessário da legenda.

No final do encontro, Gilmar não definiu filiação ao DEM, mas não escondeu seu entusiasmo:

“Com Machado, posso assegurar que a reunião foi muito melhor do eu esperava”.

Gilmar Carvalho, Deputado Estadual

Ainda esta semana, Gilmar terá encontro com dirigente de outro grande partido, que também já manifestou interesse em sua filiação.

“Só Deus me impedirá de disputar a eleição, de atender aos anseios do povo, manifestados diariamente”, disse o deputado.

Ontem à noite, Gilmar informou ao presidente estadual do PSC, André Moura, todos os detalhes da reunião com ACM Neto.

Trânsito Aracaju / WhatsApp

Um ciclista morreu atropelado no final da tarde desta terça-feira, 30, na avenida Etelvino Lima, que liga as avenidas Augusto Franco e Gasoduto, na zona Sul, em Aracaju.

O homem foi identificado como Luiz Fernando Ramos, e tinha 42 anos de idade.

O corpo do ciclista foi encaminhado para o IML.

O clima mais ameno deve continuar até o fim do inverno em Sergipe, dia 22 de setembro. Pelo menos é o que prevê a sala de situação do Centro de Meteorologia do Governo do Estado, vinculado à Superintendência Especial de Recursos Hídricos e Meio Ambiente, Serhma, as condições climáticas deste inverno estão acima do normal e ultrapassaram as médias históricas para o período, com chuvas acima da média em todas as regiões e o tempo chuvoso também deve se estender até a chegada da primavera.

Meteorologia prevê tempo instável com pancadas de chuvas e baixas temperaturas durante a semana. Previsão é que instabilidade climática permaneça nos próximos dias – Marcos Rodrigues / ASN

“Apesar das chuvas estarem acima da média no decorrer do mês e ter previsão de chuva com volume de água que pode chegar a 50mm em alguns municípios de Sergipe, as chuvas não apresentam risco de inundações”, revela o meteorologista do Centro de Meteorologia do Estado, ligado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade (Sedurbs), Overland Amaral.

Segundo o Centro de Meteorologia, as temperaturas tendem a cair. Na capital, o serviço de meteorologia pode registrar temperaturas mínimas em torno de 20°; na região Centro Sul de Sergipe, as temperaturas mínimas podem chegar aos 18°, em especial nos municípios de Lagarto e Riachão dos Dantas; já em Nossa Senhora da Glória, Alto Sertão Sergipano, a temperatura mínima pode chegar aos 17° e o município de Carira, no Agreste Central, apresenta possibilidade de chuvas fortes na próxima quinta-feira e a temperatura mínima pode chegar também aos 17°.

As temperaturas máximas na capital podem chegar aos 28°. Overland Amaral acrescenta que esse clima deve permanecer também ao longo do mês de Agosto, sem grandes mudanças.

Recursos hídricos

O meteorologista comemora o ano positivo para os recursos hídricos do estado. Segundo Overland Amaral, as chuvas deste inverno são suficientes para o reabastecimento dos açudes, barragens e pequenos tanques das propriedades rurais. “Essas barragens que têm uma dupla utilização, tanto para a agricultura quanto para abastecimento humano, estão plenamente cheias e devem continuar assim até o final do inverno. Para a agricultura o ano é bastante promissor, porque as chuvas estão bem distribuídas, principalmente nas áreas onde existem as culturas tradicionais como milho e feijão. Se espera uma grande safra decorrente desse inverno chuvoso”, comemora.

Belivaldo Chagas – ASN

Recentemente, o governador Belivaldo Chagas (PSD) teceu, publicamente, duríssimas críticas à gestão da Secretaria de Turismo.

Belivaldo disse que iria “profissionalizar” o Turismo em Sergipe.

De lá pra cá, nem o secretário Manelito Franco foi exonerado, nem pediu pra sair, nem começou a tal “profissionalização”.

Deve estar fazendo turismo por aí!

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, durante reunião realizada nesta segunda-feira, 29, apreciou o pedido feito por Hebert Carlos Santos Pereira Passos, em processo administrativo de nº 26.0000.2018.001831-0, de análise para o ajuizamento de ação de controle de Constitucionalidade em face da Câmara Municipal de Aracaju.

O processo, com relatoria do conselheiro Leonardo Barros Chagas teve por maioria de votos, o acolhimento dos embargos. Também foi decidido na sessão, diante do voto do relator, que o processo fosse encaminhado a Diretoria da Seccional para a análise do remédio jurídico adequado em cumprimento da decisão do Conselho.

OAB-SE / Divulgação

De acordo com o conselheiro relator Leonardo Chagas, o processo administrativo analisado é oriundo de uma denúncia de Hebert Carlos Santos Pereira Passos e do Movimento Mova-se sobre a constitucionalidade do parágrafo 6º do artigo 44 do Regimento Interno da Câmara de Aracaju.

Este artigo confere ao presidente da Câmara a atribuição de nomear cinco vereadores para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito e tal entendimento difere tanto do que está previsto na Constituição Federal como na Constituição Estadual. As duas Cartas norteiam-se pelo princípio do pluralismo e da proporcionalidade.

“A OAB/SE a principio entendeu que realmente é uma norma regimental que deve ser considerada inconstitucional e que deverá sim provocar o Judiciário para discutir essa temática”, disse Leonardo.

O relator afirmou ainda que foi discutido e aprovado no Conselho que a norma é inconstitucional e que a Diretoria da OAB/SE vai eleger a via mais adequada para propor uma ação.

Pedido

O pedido de providência foi protocolado junto a OAB/SE no dia 16 de março de 2018. Na oportunidade, Hebert Carlos Santos Pereira Passos requereu encaminhamento de proposta ao Conselho Federal da OAB de ajuizamento de ação de controle de Constitucionalidade.

“Confio muito na OAB. Quando faço essa atuação aqui é por confiar sim. É para que esse debate tão importante seja tirado de qualquer natureza político-partidária, por ser uma medida que reputo muito importante porque tem que afastar essa norma que vem causando obstáculo nas investigações nas Câmaras. As minorias têm direito de investigar e a gente encontra óbices variados como esse no Regimento da Câmara de Vereadores de Aracaju e das diversas Câmaras do interior”, ressaltou.

O processo seguiu todo o trâmite, inclusive recebendo o parecer da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/SE. No parecer, a Comissão de Estudos Constitucionais revelou que entendia ser possível o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Art. 44, parágrafo 6º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju, por ferir norma contida no parágrafo 1º do Art. 53 da Constituição Estadual.

Embargos

Após aprovação de parecer pela procedência dos pedidos perante o Conselho Seccional, em 9 de maio de 2019, foram protocolados embargos de declaração subscritos pelo presidente da OAB/SE, Inácio Krauss.

Nos embargos, Krauss ressalta que o Conselho Seccional da OAB aprovou na Sessão Ordinária de 28 de janeiro de 2019,o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do parágrafo 6º do Art. 44 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju por ferir a norma contida no parágrafo 1º do Art. 53 da Constituição Estadual.

“Ocorre que a Resolução nº 18 da Câmara Municipal de Aracaju a qual instituiu em seu Regimento Interno entrou em vigor em 11 de janeiro de 1971, ou seja, trata-se de Ato Normativo anterior à Constituição”.

Krauss esclarece ainda que não se admite a chamada inconstitucionalidade superveniente, ou seja, referente a Atos Normativos anteriores a Constituição vigente, tendo esta como paradigma.

Ele revela ainda a impossibilidade de ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade em face do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Aracaju.

Remédio jurídico

O conselheiro Cândido Dortas, destacou a inconstitucionalidade da norma regimental da Câmara Municipal de Aracaju votada de forma unânime pelo Conselho. Ele defendeu também que o remédio jurídico mais adequado seria uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e não uma ADI.

“Já que entendemos que a norma em si no mérito dela é inconstitucional, incompatível tecnicamente, portanto, até para que se privilegie a nossa votação, que foi unânime, meu voto é no sentido de conhecer os embargos porque realmente eles são tempestivos e cabíveis e de ofício determinar que se ingresse com uma ADPF e não com uma ADI”, pontuou.

O senador Alessandro Vieira (Cidadania) disse a O Antagonista que as declarações de Jair Bolsonaro sobre o pai do presidente da OAB são “totalmente despropositadas”.

Pedro França / Agência Senado

Ele acrescentou que episódios como esse “certamente atrapalham” as atividades parlamentares, pois “dividem a atenção” e “criam rusgas e atritos sem necessidade”.

“Tenho conversado com vários senadores e estamos empenhados em colaborar com o Brasil, mas sem abrir espaço para personalismos ou autoritarismos. Precisamos criar uma estratégia para garantir equilíbrio político e tocar o país. Não podemos ficar reféns de declarações absurdas do presidente.”

Vieira não acredita, porém, que haverá impacto na votação da indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada brasileira em Washington — ele votará contra (veja aqui).

“Nesse caso, o problema é a indicação em si.”

A Polícia Militar de Sergipe (PM/SE) convocou o sargento reformado Jorge Vieira, atual presidente da Associação dos Militares do Estado de Sergipe (Amese), para prestar esclarecimentos sobre declarações feitas através de vídeos e áudios divulgados em programas de rádios e redes sociais.

Acrisio Siqueira / Arquivo CMA

A convocação pedia que o sargento se apresentasse nesta terça-feira, 30, às 10h, na Corregedoria da Polícia Militar. Sargento Vieira não atendeu o pedido da PM/SE e não compareceu a Corregedoria.

“Conversei com minha assessoria jurídica que achou melhor não comparecer a Corregedoria da PM, já que na convocação que recebi não especifica de fato quais são os esclarecimentos que terei que prestar, a convocação é vaga, e não tenho interesse de atender mais nenhuma convocação da Polícia Militar. Já sou um policial reformado, não tenho mais que prestar esclarecimentos”, afirma sargento Vieira.

A assessoria de comunicação da PM/SE não deu detalhes do procedimento e disse que a investigação é sigilosa, mas que mesmo na reserva, sargento Vieira continua tendo que seguir o Código de Ética da PM.

“O militar da reserva continua seguindo a legislação da PM, o nosso código de ética. Não é porque se aposentou que deixa de ser militar”, explica tenente-coronel, Fábio Machado, que informa ainda que o não comparecimento à convocação para prestar esclarecimentos pode acarretar em punições.

Sargento Vieira afirma que continuará apontando os erros e pedindo apuração para as irregularidades. “Eu não vou deixar de me expressar e de cobrar, eu sou um cidadão e tenho direito de pedir que apure as situações. É meu direito e ninguém vai tirá-lo”, finaliza Vieira.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE), conselheiro Ulices Andrade, recebeu na manhã desta terça-feira, 30, ofício da Federação de Municípios do Estado de Sergipe (Fames) e do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), com proposta que objetiva superar as dificuldades enfrentadas pelas prefeituras na busca por médicos para atuar na Atenção Básica. 

Snowing / Freepik

No documento, é sugerido ao Tribunal que, das 40 horas semanais exigidas dos médicos do Programa de Saúde da Família (PSF), oito possam ser dedicadas a estudos, “levando em consideração as especializações dos profissionais”.

“Vamos analisar bem a proposta junto a todo o colegiado para que possamos nos posicionar. Cabe ao Tribunal não apenas fiscalizar e cobrar dos jurisdicionados o uso correto dos recursos públicos, como também dialogar na busca por soluções para os problemas que afetam a população”, comentou o presidente do TCE.

O ofício trata ainda de outra exigência da Corte de Contas: a implementação do ponto eletrônico no âmbito da saúde pública. Na proposta, os prefeitos solicitam a prorrogação do prazo de implantação plena do ponto eletrônico em todos os municípios para 31 de dezembro de 2019.

“Como alguns municípios já iniciaram o procedimento de compra do equipamento, outros já implantaram e outros estão na fase de implantação, solicitamos esse prazo de cinco meses para que, a partir de janeiro, todos os municípios estejam com ponto eletrônico em pleno funcionamento”, comentou o prefeito de Ilhas das Flores e presidente da Fames, Christiano Cavalcante.

Além dele, participaram da entrega formal do ofício os prefeitos dos municípios de Estância, Gilson Andrade; Monte Alegre, Marinez Silva; Riachuelo, Cândida Leite; Maruim, Jeferson Santana; e Santa Rosa de Lima, Luiz Roberto Júnior; bem como o presidente do Cosems e secretário de Saúde de Nossa Senhora Socorro, Enoque Luiz Ribeiro da Silva.
“Fizemos uma reunião coletiva para um entendimento e hoje protocolamos esse documento para ver se chegamos a um denominador comum, que seja bom para os profissionais e para a comunidade, que não pode ficar desassistida”, observou Enoque Luiz.

A ocasião teve ainda a presença da conselheira Susana Azevedo, que, no final do último mês de maio, foi a responsável por intermediar a reunião inicial entre gestores e o colegiado do Tribunal, logo que tomou conhecimento das dificuldades vivenciadas pelos municípios para fechar suas escalas médicas.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe manteve a pena de multa de R$ 32.930,00 imposta ao candidato a prefeito de Nossa Senhora das Dores/SE, nas eleições de 2016. João Marcelo Montarroyos Leite (candidato a prefeito) e Luiz Mário Pereira de Santana (candidato a vice-prefeito),  interpuseram recurso à decisão do juízo da 16ª ZE.

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O juízo de primeiro grau havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) aplicando multa em razão da concessão de uso de espaço público, no ano eleitoral, sem procedimento licitatório prévio (art. 73, § 10, da Lei n° 9.504/97).

Conforme entendimento do Des. Diógenes Barreto, relator do recurso no TRE-SE, o legislador buscou garantir a igualdade de oportunidades entre os contendores e, ao mesmo tempo, assegurar a ocorrência de eleições justas, de maneira que o então detentor do poder não disponha, a partir da utilização da máquina pública, do poder de conceder privilégios indevidos, a fim de angariar votos, no ano eleitoral.

Em trecho de seu voto, afirmou que “embora possa não ter ocorrido um desequilíbrio capaz de interferir direta e significativamente no resultado do pleito eleitoral – como destacado pela sentença recorrida –, impende salientar que a legislação eleitoral não exige a efetiva ocorrência do desequilíbrio, bastando a comprovação da prática de conduta tendente a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos (art. 73 da Lei das Eleições)”, explicou Diógenes Barreto. 

Consta nos autos que o então candidato instituiu a concessão de uso de terrenos públicos e particulares, contudo para ela é exigida licitação na modalidade de concorrência, como se constata no artigo 23, § 3°, da Lei n° 8.666/1993.

O relator concluiu seu raciocínio asseverando que as irregularidades apuradas estão cabalmente demonstradas, consubstanciadas na concessão do direito real de uso de bens públicos, de caráter gratuito, em ano eleitoral, por parte do então prefeito e candidato à reeleição, em 2016, João Marcelo Montarroyos Leite. 

Em sua defesa, o ex-prefeito requereu redução do valor da multa para o patamar mínimo de 5.000 UFIRs, contudo o relator entendeu que a sentença recorrida não merece reparo, uma vez que a multa, no montante de 10.000 UFIR’s (R$ 32.930,00), foi fixada de acordo com os parâmetros estabelecidos nos §§ 4º e 5º, do artigo 73, da Lei nº 9.504/1997 e de forma bem fundamentada, encontrando-se em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

O relator, considerando a seriedade da afronta à legislação eleitoral, votou pelo conhecimento do presente recurso em relação a João Marcelo Montarroyos Leite, porém negou-lhe provimento, mantendo as disposições da sentença recorrida, inclusive no que concerne ao valor estipulado para a sanção pecuniária.

A decisão do relator foi acompanhada por todos os demais juízes membros do TRE-SE.