O abono salarial do calendário 2019/2020 do Programa de Integração Social (PIS ) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), para os beneficiários nascidos em agosto, já está liberado desde essa quinta-feira (15).

Os trabalhadores com inscrição no PIS recebem na Caixa Econômica Federal. De acordo com o banco, o valor total disponibilizado para os nascidos em agosto é de R$ 1,4 bilhão destinado a 1,6 milhão de beneficiários. O trabalhador com inscrição no Pasep recebe o pagamento no Banco do Brasil.

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Silvio Rocha / PMA (arquivo)

O dinheiro do benefício pode ser sacado até 30 de junho de 2020 e pode ser consultado, no caso do PIS, pelo Aplicativo Caixa Trabalhador, no site do banco ou pelo telefone 0800 726 0207.

Os titulares de conta individual na Caixa, com cadastro atualizado e movimentação na conta, recebem o crédito de forma automática.

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias, em 2018, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

É necessário ainda que os dados estejam corretamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2018.

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Imagem ilustrativa

Um carro pegou fogo após capotar na rodovia SE-175, na madrugada desta sexta-feira, 16, nas proximidades do município de Itabaiana.

O condutor e o filho ficaram feridos.

Foram levados para o Hospital Regional de Itabaiana.

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Sede do TSE

O deputado estadual Talysson Costa (PL) recorrerá ao TSE contra a decisão do TRE, que cassou seu mandato em julgamento realizado nesta quinta-feira, 15.

Em recurso ordinário, o parlamentar alegará que não cometeu irregularidades em sua campanha eleitoral.

Enquanto isso, Talysson continuará exercendo mandato na Assembleia Legislativa.

A sentença proferida no bojo do processo nº 0001610-86.2010.4.05.8500, que reconheceu a responsabilidade da União, do Estado de Sergipe e do Município de Aracaju em indenizar os danos morais e materiais sofridos pelos pacientes incluídos em fila de espera, em razão do não fornecimento adequado do serviço de radioterapia, transitou em julgado em 23/02/2019, ou seja, não cabe mais recursos da decisão.

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Freepik

A ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF), teve decisão proferida em 1ª instância no dia 15 de dezembro de 2011 pelo Juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima, então lotado como substituto na 1ª Vara Federal de Sergipe. Após recurso de apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região excluiu da condenação apenas os pacientes que recusaram injustificadamente o tratamento oferecido pelos réus.

Os requeridos interpuseram recursos que tramitaram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o acórdão permaneceu inalterado.

Caberá aos pacientes incluídos em fila de espera ou seus sucessores apurar o valor devido em liquidação a ser realizada em sede de execução, individual ou coletivamente, podendo a mesma ser realizada no domicílio das vítimas.

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Segundo o Climatempo, tanto nesta sexta-feira, 16, quanto no fim de semana, toda a costa leste nordestina deverá ter chuvas fortes.

Para Sergipe, a previsão é de chuva fraca e moderada nesta sexta-feira.

No sábado, previsão de chuva a qualquer hora e sol em alguns momentos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) decidiu no Pleno desta quinta-feira, 15, expedir medida cautelar determinando a suspensão do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2019, da Prefeitura de Capela, voltado à contratação de profissionais para atuar nas instituições da rede pública municipal de ensino. 

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DICOM / TCE

A exemplo de julgamento similar ocorrido no Pleno da semana passada, alusivo ao município de Maruim, o colegiado entendeu que o certame capelense ofertou exíguo prazo para inscrições, de apenas dois dias e de forma presencial, o que pode ter comprometido a competitividade. Outro questionamento destacado na sessão diz respeito à necessária comprovação do excepcional interesse público. 

A matéria tem como relator o conselheiro Carlos Pinna, que tomou conhecimento da situação após o recebimento de denúncia. 

Procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Augusto Bandeira de Mello observou que a suspensão do PSS permitirá que a Prefeitura possa prestar os devidos esclarecimentos acerca dos questionamentos levantados pela Corte de Contas. 

“É um caso bastante idêntico ao julgado na semana passada, onde há essa questão muito relevante de período exíguo para as inscrições e a inscrição sendo presencial mostra que pode ter havido prejuízo à competitividade e ao amplo ingresso que o processo seletivo deve ter”, destacou o procurador-geral.

Com salários mensais que variam de R$ 998 a R$ 2.500, o PSS realizado pela Prefeitura de Capela oferta vagas de professor nas áreas de Educação Física, Educação Infantil e Ensino Fundamental, bem como de Auxiliar de Docência, Auxiliar de Educação Infantil, Assistente Administrativo, Serviços gerais, Vigilante, Motorista, Cozinheiro e Nutricionista.

Atendendo pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do deputado Talysson Barbosa Costa, o Talysson de Valmir, deputado estadual mais votado das eleições de 2018. O deputado e seu pai, Valmir de Francisquinho, foram condenados com placar de 5×2 por abuso de poder, por conta do uso da máquina administrativa da Prefeitura de Itabaiana nas eleições. O julgamento ocorreu nesta quinta, 15/08. 

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Assessoria

Segundo a investigação do Ministério Público Eleitoral, Talysson foi beneficiado pela vinculação da cor, dos símbolos e dos slogans de sua campanha com a publicidade institucional e com atos de governo do município de Itabaiana. De acordo com a procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas, “era impossível distinguir quando Valmir dos Santos Costa atuava como prefeito de Itabaiana ou como apoiador de campanha de Talysson de Valmir.

Durante a investigação da PRE, ficou claro que série de atos administrativos da prefeitura municipal foram usados para campanha eleitoral. Na ação, a procuradora afirma que “a padronização dos bens públicos da cidade de Itabaiana na cor azul beneficiou Talysson Barbosa, através de uma prática sorrateira de utilização da máquina administrativa com vistas a influenciar o eleitor a optar por eles, ferindo, com isso, os princípios basilares do jogo democrático, situação que merece a devida reprimenda pela Justiça Eleitoral”.

Propaganda – Ainda segundo a ação, os abusos na propaganda eleitoral se acumularam na campanha de Talysson de Valmir. Ele foi processado mais de vinte vezes, em ações nas quais o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) condenou o candidato pela reincidência de irregularidades na afixação de adesivos, de placas em vias públicas, uso de bandeiras, uso de carro de som, colocação de faixas e utilização de paredões de som em volume acima do máximo permitido.

Condenação – Talysson Barbosa Costa foi condenado a perda do mandato de deputado estadual e a inelegibilidade por oito anos. Já seu pai, Valmir dos Santos Costa, recebeu pena de inelegibilidade por oito anos. No julgamento, Romerito Oliveira da Trindade, Thierisson Santos Costa e Antonio Pereira da Silva Junior foram absolvidos. Da decisão, cabe recurso. 

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Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu pela cassação do mandato do deputado estadual Talysson Costa, filho do prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho, na tarde desta desta quinta-feira, 15, durante Sessão Plenária.

Segundo o voto do relator, foi constada irregularidades na campanha de Talysson Costa com relação ao movimento “Onda Azul” e abuso do poder com utilização da máquina pública por parte do prefeito Valmir de Francisquinho, que impulsionou a campanha de Talysson. A decisão também torna o parlamentar inelegível por oito anos. Decisão ainda cabe recurso.

O Departamento de Crimes contra o Patrimônio (Depatri) deflagrou nesta quarta-feira, 14, uma operação para prender suspeitos de cometer diversos crimes de estelionato na cidade de Nossa Senhora do Socorro. A operação tem como foco a prisão de cinco suspeitos, três já foram presos. Eles foram identificados como Francisco Teles, Carlos Rodrigues de Oliveira e José Carlos de Souza Farias. As diligências continuam com o objetivo de localizar e prender os outros dois suspeitos, Jailton de Jesus e Antônio José Meneses Santos.

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SSP / Divulgação

As investigações se iniciaram após denúncia de um escrevente de cartório, que teve seus dados e assinatura falsificados em uma procuração. As investigações duraram de quatro a cinco meses, e resultaram na identificação de cinco suspitos, todos envolvidos nas vendas fraudulentas de terrenos no município de Nossa Senhora do Socorro.

Os suspeitos faziam levantamentos de lotes em que os proprietários não estavam construindo ou estavam ausentes. “Eles falsificavam procurações, contratos de compra e venda, documentos de identidade desses proprietários e efetuavam a venda com base nesses documentos fraudulentos”, destacou a delegada Rosana Freitas.

As prisões ocorreram nos bairros Santa Maria e Olaria, ambos na capital. A Polícia Civil solicita que informações e denúncias sobre a localização dos demais envolvidos nos crimes sejam repassadas por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denúnciante é garantido.

Nós, que representamos os maiores movimentos de rua de Sergipe, viemos através desta, manifestar conjuntamente o nosso mais profundo repúdio acerca das últimas notícias de loteamento de cargos de comissão na Prefeitura Municipal de Aracaju e no Governo de Sergipe.

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Juraj Varga / Pixabay

As denúncias sobre vereadores do interior em seu pleno exercício de mandato, aliados do Prefeito Edvaldo Nogueira e do Governador Belivaldo Chagas, estarem sendo “premiados” ou “pagos” com cargos de comissão, são da maior gravidade e soam como um tapa na cara da sociedade que clama por mudanças desta velha forma de fazer política. É de conhecimento público que vereadores não podem acumular outras funções públicas.

Solicitamos ao Ministério Público que apure com rigor estas denúncias feitas por um vereador da capital sergipana e restabeleça definitivamente a ordem em nosso estado.

Por fim, entendemos que a exoneração dos vereadores somente depois de uma denúncia não seja suficiente e não desfazem o equívoco dos gestores públicos. Entendemos que o ato em si das nomeações ilegais já seja passível de uma investigação. E se a denúncia não existisse? Os respectivos vereadores continuariam recebendo salários indevidos?

Desta forma, manifestamos a nossa confiança nos órgãos fiscalizadores e da lei para que estas e demais práticas reprováveis não saiam impunes e não voltem a acontecer.