A indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), a ser feita por seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), para a embaixada brasileira em Washington está provocando uma “guerra de pareceres” no Senado.

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Jefferson Rudy / Agência Senado

Veja o que informa o jornal O Estado de São Paulo:

A indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para a embaixada brasileira em Washington criou uma “guerra de pareceres” no Senado. Após a divulgação de um documento elaborado pela consultoria legislativa da Casa que aponta nepotismo na possível nomeação, outro parecer, também de consultores, afirma o contrário: a indicação não configuraria favorecimento indevido de um parente por parte do presidente da República.

O parecer favorável a Eduardo foi requisitado pela liderança do governo no Senado e encaminhado ao presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS). O colegiado é responsável por sabatinar os indicados para representações diplomáticas. Já o documento que considera nepotismo foi encomendado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), contrário à indicação. 

Bolsonaro ainda não encaminhou o nome de Eduardo para o Senado e espera que o filho tenha votos na Casa para só então enviar a indicação. Conforme levantamento do Estado, 15 senadores afirmam que pretendem votar a favor do nome do “filho 03” do presidente, enquanto 29 dizem ser contra – 29 não quiseram responder e 7 se declararam indecisos. São necessários no mínimo 41 votos para que ele seja aprovado.

Publicado em Estadão

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Pedro França / Agência Senado

O Ministério Público Federal fez o seu trabalho, apontando o enorme abuso político e econômico no processo eleitoral sergipano.

O Tribunal Regional Eleitoral, por larga maioria, reconheceu os fatos alegados e cassou a chapa Belivaldo/Eliane.

Teremos recursos que costumam ser bastante demorados e o Estado não pode ficar parado, de modo que seguiremos cobrando a atuação do Governo.

Mas fica o recado para aqueles que já se preparam para em 2020 repetir o circo de abuso de poder. Não só o Ministério Público, mas principalmente o cidadão vai acompanhar atentamente.

A atividade exercida com uso de moto atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reafirmar jurisprudência da corte e condenar uma empresa a pagar R$ 15 mil a um promotor de vendas que havia sofrido acidente com a própria moto quando voltava do trabalho para casa.

O juízo de primeiro grau chegou a entender aplicável a responsabilidade objetiva do empregador, mas rejeitou os pedidos de indenização por considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado.

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Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) descartou até mesmo a teoria do risco. Segundo o TRT, este deve ser inerente à própria atividade e, no caso do empregado — que se locomovia entre os clientes de motocicleta —, estaria ligado a fatores condicionantes, como o fluxo de veículo das rodovias e o estado em que elas se encontram. Para o TRT-12, a ocorrência de fato exclusivo da vítima inviabilizava a responsabilização da empresa pelo acidente.

Segundo a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Malmann, o TST tem se posicionado, em circunstâncias semelhantes, pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente. “Indubitavelmente, o condutor de motocicleta está mais sujeito a acidentes do que o motorista dos demais veículos automotores urbanos”, destacou.

Ainda de acordo com a relatora, a periculosidade desse tipo de trabalho consta do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT. Dessa forma, não há a necessidade de comprovar culpa da empresa pelo acidente, bastando a relação de causa com o trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-7257-90.2012.5.12.0036

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Lúcio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) postou no Twitter sua solidariedade ao governador Belivaldo Chagas (PSD), logo depois da cassação do TRE, que cassou seu mandato e o da vice-governadora Eliane Aquino, e tornou o chefe do Executivo inelegível por oito anos.

Para Mitidieri, “urubus perdedores” comemoram a derrota de Belivaldo.

O deputado manifestou no Twitter solidariedade ao governador:

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Jorge Henrique / ASN

O Governador Belivaldo Chagas informa que respeita o Tribunal Regional Eleitoral, mas que irá recorrer, pois entende que o governador não cometeu nenhum ato que justifique essa decisão.

“Temos a convicção de que agimos totalmente dentro do que permite a legislação. Vamos buscar a Justiça para manter aquilo que foi consagrado pelo povo sergipano nas urnas”, afirmou Belivaldo Chagas.

O ex-deputado federal Valadares Filho (PSB), logo depois do julgamento pelo TRE, que decidiu pela cassação dos mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e Eliane Aquino (PT), e pela inelegibilidade de Belivaldo por oito anos, postou mensagem no Twitter.

Segundo o ex-deputado, presidente estadual do PSB, o governador, em sua campanha à reeleição, fez uso “vergonhoso e sem limites” da máquina pública:

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André Moreira / ASN

Após ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora Eliane Aquino também perdeu o mandato. No julgamento, que teve placar de 6×1 pela condenação, Belivaldo teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Eleição para Governador – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

A procuradora Regional Eunice Dantas, afirmou, no julgamento, que Belivaldo Chagas, “valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Condenação – Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa. 

Da decisão, cabe recurso. Caso recorra do acórdão do TRE, o governador permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. Se a decisão de perda do mandato do governador for confirmada, serão realizadas novas eleições no Estado.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000.

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André Moreira / ASN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga desde o início da tarde desta segunda-feira, 19, ação da Procuradoria Regional Eleitoral, que pede a anulação da eleição do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT).

O relator, desembargador Diógenes Barreto, acaba de votar pela cassação do mandato do governador e vice e inelegibilidade de Belivaldo por oito anos.

Para o desembargador, Eliane não deve ficar inelegível, “por não ter contribuído” para o abuso.

Na próxima sexta-feira, 23, o Governo do Estado assinará Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) junto ao Tribunal de Contas de Sergipe (TCE/SE), com o intuito de solucionar pendências que levaram a Corte a determinar a não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 310/2018, que prevê o aumento na tabela de subsídios de militares que cumpriram mais de 30 anos de serviço.

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Divulgação / TCE (arquivo)

A definição pela assinatura do TAG ocorreu na manhã desta segunda-feira, 19, quando o conselheiro Carlos Alberto recebeu do procurador-geral do Estado, Vinícius Thiago de Oliveira, um relatório onde constam soluções para os dois problemas apontados pelo TCE: a não demonstração da origem dos recursos necessários e a promulgação da Lei em menos de 180 dias antes do final do mandato, embora a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíba o aumento de despesa com pessoal nesse período.

“A saída que propusemos ao Tribunal foi assinar um TAG para sanar essas irregularidades e o compromisso vai ser o Governo enviar um novo projeto de lei para sanar o vício quanto à data de promulgação e, quanto à despesa de pessoal, para não ocorrer um incremento, serão feitas compensações com gastos em outras rubricas”, explicou o procurador-geral do Estado, acrescentando que as rubricas que serão afetadas dizem respeito a despesas discricionárias, como hora extra e adicional de prorrogação de expediente. 

Conforme o conselheiro Carlos Alberto, o posicionamento do Tribunal ao analisar a matéria buscou resguardar o erário, já que há previsão de um impacto mensal de mais de R$ 3milhões na folha de inativos do Sergipeprevidência. “Na próxima sexta-feira estaremos firmando o TAG para resolver esse problema”, comentou o relator.

A Lei Complementar em questão diz que os militares da reserva que forem beneficiados “farão jus a proventos correspondentes ao subsídio da graduação ou posto posterior, e, se coronel, a proventos no valor próprio do subsídio, acrescido de 20%”.

Seguindo o previsto na lei de licitações, a Universidade Federal de Sergipe convocou por meio público as empresas subsequentes classificadas no processo licitatório do Pregão nº 29/2019 para que se manifestassem até meio dia de hoje, 19, quanto ao interesse em assumir a prestação do serviço de preparo e distribuição de refeições no Restaurante Universitário (Resun) nas mesmas condições da empresa anterior, inclusive quanto ao preço de R$ 6,00.

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Universidade Federal de Sergipe / Divulgação

As empresas M A Refeições e Eventos Ltda e PJ Refeições Coletivas Ltda manifestaram o interesse em assumir a prestação de serviços. 

Seguindo a ordem de classificação, a M A Refeições será a primeira convocada a apresentar a documentação de habilitação no prazo de 48 horas a contar da comunicação oficial pela UFS. 

Caso a empresa não apresente documentação ou seja desabilitada, será convocada a empresa PJ Refeições, que terá igual prazo para enviar os documentos de habilitação. 

Se uma das duas empresas, seguindo a ordem de classificação, cumprir todos os requisitos do ponto de vista da habilitação, será possível a contratação da empresa habilitada para a execução dos serviços. 

Entretanto, se nenhuma das empresas atender aos requisitos formais, a UFS deverá iniciar novo processo licitatório.