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Uma pesquisa realizada no município de Campo do Brito, pelo Instituto França de Pesquisas – IFP, nos dias 13 e 14 de agosto de 2019, cuja margem de erro é de 4,0%, numa amostra de 526 entrevistas com eleitores do município obteve os seguintes cenários.

Na espontânea, quando nenhum nome é dado como opção para o entrevistado, o atual gestor municipal, Marcell Souza, ficou na liderança isolada com 33,7% das intenções de voto, seguido pelo ex-prefeito Leo (4,0%), professor Gilenaldo (1,5%), Cezar (1,5%), Zominho (0,6%). Nesse cenário, Nenhum/Branco/Nulo ficou com 6,1% e 52,6% disseram que não sabem ainda em quem votar.

CENÁRIOS INDUZIDOS

CENÁRIO 1

Marcell Souza 59,1 
Cezar 8,2 
Leo 7,0 
Prof Gilenaldo 4,8 
Zominho 2,3 
NH/BR/Nulo 9,9 
NS/Indeciso 8,7

CENÁRIO 2

Marcell Souza 60,3 
Cezar 14,4 
NH/BR/Nulo 15,3 
Não sabe/Indeciso 10,0 

CENÁRIO 3

Marcell Souza 63,4 
Leo 12,4 
NH/BR/Nulo 15,3 
Não sabe/Indeciso 8,9 

CENÁRIO 4

Marcell Souza 67,4 
Zominho 6,2 
NH/BR/Nulo 18,3 
Não sabe/Indeciso 8,1 

CENÁRIO 5

Marcell Souza 66,8 
Prof Gilenaldo 8,3 
NH/BR/Nulo 16,5 
Não sabe/Indeciso 8,4

REJEIÇÃO DOS CANDIDATOS A PREFEITO

Leo 26,9 
Zominho 16,3 
Marcell Souza 12,3 
Prof Gilenaldo 6,5 
Cezar 5,9 
NH/BR/Nulo 24,9 
Não sabe/Indeciso 7,2

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE) cassou ontem a chapa que reelegeu o governador de Sergipe, Belivaldo Chagas (PSD), e sua vice, Eliane Aquino (PT), por abuso de poder econômico na eleição de 2018. Belivaldo ainda teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

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Plenário do TSE / Arquivo

O julgamento, que durou cerca de quatro horas, teve o placar de seis votos a um a favor da cassação. A decisão ainda cabe recurso. Se a cassação for mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será realizada nova eleição para o governo de Sergipe.

Segundo o Ministério Público Estadual, Belivaldo “fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado com o objetivo de promover sua imagem”, o que teria beneficiado sua candidatura à reeleição.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, afirmou que “o montante de recursos públicos envolvidos” e a “quantidade de municípios contemplados” – 65%, segundo ele – pela propaganda irregular “revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade”.

Para a procuradora do Ministério Público Eleitoral (MPE), Eunice Dantas, Belivaldo se valeu da condição de governador “para promover sua reeleição”.

Publicado em Estadão

A indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL), a ser feita por seu pai, o presidente Jair Bolsonaro (PSL), para a embaixada brasileira em Washington está provocando uma “guerra de pareceres” no Senado.

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Jefferson Rudy / Agência Senado

Veja o que informa o jornal O Estado de São Paulo:

A indicação do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, para a embaixada brasileira em Washington criou uma “guerra de pareceres” no Senado. Após a divulgação de um documento elaborado pela consultoria legislativa da Casa que aponta nepotismo na possível nomeação, outro parecer, também de consultores, afirma o contrário: a indicação não configuraria favorecimento indevido de um parente por parte do presidente da República.

O parecer favorável a Eduardo foi requisitado pela liderança do governo no Senado e encaminhado ao presidente da Comissão de Relações Exteriores, Nelsinho Trad (PSD-MS). O colegiado é responsável por sabatinar os indicados para representações diplomáticas. Já o documento que considera nepotismo foi encomendado pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), contrário à indicação. 

Bolsonaro ainda não encaminhou o nome de Eduardo para o Senado e espera que o filho tenha votos na Casa para só então enviar a indicação. Conforme levantamento do Estado, 15 senadores afirmam que pretendem votar a favor do nome do “filho 03” do presidente, enquanto 29 dizem ser contra – 29 não quiseram responder e 7 se declararam indecisos. São necessários no mínimo 41 votos para que ele seja aprovado.

Publicado em Estadão

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Pedro França / Agência Senado

O Ministério Público Federal fez o seu trabalho, apontando o enorme abuso político e econômico no processo eleitoral sergipano.

O Tribunal Regional Eleitoral, por larga maioria, reconheceu os fatos alegados e cassou a chapa Belivaldo/Eliane.

Teremos recursos que costumam ser bastante demorados e o Estado não pode ficar parado, de modo que seguiremos cobrando a atuação do Governo.

Mas fica o recado para aqueles que já se preparam para em 2020 repetir o circo de abuso de poder. Não só o Ministério Público, mas principalmente o cidadão vai acompanhar atentamente.

A atividade exercida com uso de moto atrai a responsabilidade objetiva da empresa em caso de acidente, independentemente de culpa ou dolo. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao reafirmar jurisprudência da corte e condenar uma empresa a pagar R$ 15 mil a um promotor de vendas que havia sofrido acidente com a própria moto quando voltava do trabalho para casa.

O juízo de primeiro grau chegou a entender aplicável a responsabilidade objetiva do empregador, mas rejeitou os pedidos de indenização por considerar que o acidente ocorreu por culpa exclusiva do empregado.

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Reprodução

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) descartou até mesmo a teoria do risco. Segundo o TRT, este deve ser inerente à própria atividade e, no caso do empregado — que se locomovia entre os clientes de motocicleta —, estaria ligado a fatores condicionantes, como o fluxo de veículo das rodovias e o estado em que elas se encontram. Para o TRT-12, a ocorrência de fato exclusivo da vítima inviabilizava a responsabilização da empresa pelo acidente.

Segundo a relatora do recurso de revista do empregado, ministra Maria Helena Malmann, o TST tem se posicionado, em circunstâncias semelhantes, pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da empresa pelo acidente. “Indubitavelmente, o condutor de motocicleta está mais sujeito a acidentes do que o motorista dos demais veículos automotores urbanos”, destacou.

Ainda de acordo com a relatora, a periculosidade desse tipo de trabalho consta do parágrafo 4º do artigo 193 da CLT. Dessa forma, não há a necessidade de comprovar culpa da empresa pelo acidente, bastando a relação de causa com o trabalho. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

RR-7257-90.2012.5.12.0036

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Lúcio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

O deputado federal Fábio Mitidieri (PSD) postou no Twitter sua solidariedade ao governador Belivaldo Chagas (PSD), logo depois da cassação do TRE, que cassou seu mandato e o da vice-governadora Eliane Aquino, e tornou o chefe do Executivo inelegível por oito anos.

Para Mitidieri, “urubus perdedores” comemoram a derrota de Belivaldo.

O deputado manifestou no Twitter solidariedade ao governador:

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Jorge Henrique / ASN

O Governador Belivaldo Chagas informa que respeita o Tribunal Regional Eleitoral, mas que irá recorrer, pois entende que o governador não cometeu nenhum ato que justifique essa decisão.

“Temos a convicção de que agimos totalmente dentro do que permite a legislação. Vamos buscar a Justiça para manter aquilo que foi consagrado pelo povo sergipano nas urnas”, afirmou Belivaldo Chagas.

O ex-deputado federal Valadares Filho (PSB), logo depois do julgamento pelo TRE, que decidiu pela cassação dos mandatos do governador Belivaldo Chagas (PSD) e Eliane Aquino (PT), e pela inelegibilidade de Belivaldo por oito anos, postou mensagem no Twitter.

Segundo o ex-deputado, presidente estadual do PSB, o governador, em sua campanha à reeleição, fez uso “vergonhoso e sem limites” da máquina pública:

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André Moreira / ASN

Após ação do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o mandato do governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, por abuso de poder político e econômico, ao usar a estrutura do Governo do Estado em favor de sua campanha. A vice-governadora Eliane Aquino também perdeu o mandato. No julgamento, que teve placar de 6×1 pela condenação, Belivaldo teve a inelegibilidade decretada por oito anos.

Eleição para Governador – De acordo com a ação ajuizada pelo MP Eleitoral, Belivaldo Chagas fez uso repetido da propaganda institucional e da máquina administrativa do Governo do Estado de Sergipe com o objetivo de promover sua imagem, o que beneficiou sua candidatura.

Na investigação, ficou claro que, nas proximidades do período eleitoral, o governador assinou dezenas de ordens de serviços, em solenidades públicas em diversos municípios sergipanos. Em muitos casos, os processos licitatórios não estavam concluídos. Em levantamento no Diário Oficial do Estado, ficou comprovado que as ordens de serviço eram emitidas antes da assinatura e publicação dos contratos.

Esses eventos contavam ainda com a presença de correligionários e apoiadores, e a estrutura do Governo do Estado foi mobilizada para exaltar a figura do gestor, e a ação era seguida de ampla divulgação jornalística, principalmente no site do Governo.

A procuradora Regional Eunice Dantas, afirmou, no julgamento, que Belivaldo Chagas, “valendo-se da sua condição de Governador do Estado, e de forma abusiva, inusual e exorbitante, utilizou-se da máquina administrativa para promover sua campanha à reeleição”.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, destacou, em seu voto, a natureza eleitoreira e abusiva das ações de Belivaldo Chagas. Para o desembargador, “considerando a gravidade intrínseca das práticas, examinados o período em que ocorreram, o montante de recursos públicos envolvidos, e a grande quantidade de municípios contemplados (65% dos municípios sergipanos), revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”.

Condenação – Belivaldo Chagas foi condenado à perda do mandato e à inelegibilidade por oito anos. A cassação da chapa se estende ao mandato de vice-governadora de Eliane Aquino, mas esta não recebeu pena de inelegibilidade. O TRE considerou que a vice-governadora não participou dos atos ilícitos que levaram à condenação da chapa vitoriosa. 

Da decisão, cabe recurso. Caso recorra do acórdão do TRE, o governador permanece no cargo até decisão final do Tribunal Superior Eleitoral. Se a decisão de perda do mandato do governador for confirmada, serão realizadas novas eleições no Estado.

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601567-85.2018.6.25.0000.

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André Moreira / ASN

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral julga desde o início da tarde desta segunda-feira, 19, ação da Procuradoria Regional Eleitoral, que pede a anulação da eleição do governador Belivaldo Chagas (PSD) e da vice-governadora Eliane Aquino (PT).

O relator, desembargador Diógenes Barreto, acaba de votar pela cassação do mandato do governador e vice e inelegibilidade de Belivaldo por oito anos.

Para o desembargador, Eliane não deve ficar inelegível, “por não ter contribuído” para o abuso.