A Associação de Magistrados de Sergipe – AMASE, por seu presidente que a esta subscreve, e, em vista de matérias publicadas na imprensa recentemente, as quais derivam de notícias propaladas e enviadas pelo SINDIJUS – Sindicato dos Servidores do Judiciário Sergipano -, vem a público esclarecer, em definitivo, os seguintes fatos:

1 – Não são verdadeiras nenhuma das notícias publicadas recentemente e que possuem como fonte o referido sindicato. Vejamos:

IMPRENSA DIA 22/08 – SINDIJUS DENUNCIA PROJETO DE LEI QUE BENEFICIA JUÍZES – Alese retira de pauta a propositura que garante indenização às licenças-prêmios dos magistrados.

Pois bem, o projeto em tela autoriza a indenização das respectivas licenças para MAGISTRADOS E SERVIDORES através de recursos que possam ser disponibilizados para esse fim, provenientes do ORÇAMENTO DO PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO, e dentro da disponibilidade e capacidade de pagamento do tribunal.

Vale dizer, porém, que 80% da verba que se pretende destinar a esse fim, isso após a aprovação da Lei respectiva na ALESE e após passar pelo crivo do CNJ, será paga aos SERVIDORES DO JUDICIÁRIO e, cerca de 20% somente, portanto a quinta parte, servirá para pagar, a igual título, os magistrados sergipanos.

Em todas as notas, porém, é nítida a omissão da realidade dos fatos e a sonegação de que a maior parte da verba quitará direitos dos servidores do próprio judiciário, levando o leitor a entender que a verba é exclusiva para magistrados!

IMPRENSA 24 A 26 DE AGOSTO – TJSE – 6 REAIS PARA OS TRABALHADORES E GRATIFICAÇÃO DE ATÉ 10 MIL PARA JUÍZES.

Na mesma senda da inverdade, a notícia propalada é absurdamente inverídica. Pois bem, a gratificação de acervo, em verdade, se justifica uma vez que será paga pela elevada demanda suportada pelos magistrados sergipanos, com sacrifícios pessoais, quando o ideal seria a criação de novas unidades, o que porém foge as condições orçamentárias dos Tribunais Brasil afora, e que na prática acaba representando uma alternativa economicamente muito mais barata, sendo inclusive uma verba já aprovada pela JF, JT e referendada pelo Conselho da Justiça Federal. Estados como Paraná, Alagoas e outros também já pagam a referida verba, inclusive tendo passado pelo crivo do CNJ.

Onde reside a inverdade? No valor divulgado! Ora, inicialmente a verba cuja resolução já aprovada prevê em 15% e não 1/3, embora a lei admita, é do tipo remuneratória, e, como tal, está sujeita a incidência de impostos e ao teto do serviço público, tanto assim que os membros do segundo grau – Desembargadores – apenas poderão perceber 10%, já que o que excede será objeto de cortes. Assim, ao contrário do que diz de forma inverídica o SINDIJUS, tal gratificação, repita-se, após passar pelo crivo do CNJ e vindo a ser paga, implicará em média em um acréscimo de 1/3 daquilo que vem sendo divulgado nas matérias cuja fonte desleal é a mesma de sempre. Assim, a depender da entrância e instância, irá de R$ 2.900,00 a R$ 3.600,00, aproximadamente, logo distante dos impactantes R$ 10 mil reais apontados pelo SINDIJUS.
Indo além, ainda que a Resolução contivesse percentual maior, o que não é o caso, os valores seriam os mesmos em virtude do abate teto.

Vale porém acrescentar: O SINDIJUS não critica os auxílios-saúde e alimentação, sabem por quê?! Porque recebem tal qual os magistrados, no mesmíssimo valor, enquanto em vários Tjs, os valores são distintos entre ambos. Como recebem, nada enxergam de anormal ! Quando não recebem, porém, aí a verba passa a ser criticável ???!!!

O que não diz o SINDICATO é que enquanto os magistrados suportam déficit de mais de 40% no poder de compra de seus vencimentos desde a implantação do subsídio em 2005, ou ganho real que não chega a dois dígitos se contarmos a partir de 2004, isso para não se afastar nunca da verdade, eles, os servidores, para a alegria também de nós magistrados, que reconhecemos a importância e competência dos mesmos, acumularam GANHOS REAIS SUPERIORES a 40% nesse mesmo período, afora os auxilios já citados que anteriormente não eram pagos e que por um período o eram em valores inferiores ao dos magistrados, tendo o TJSE feito grande esforço para igualar. Logo, no total da remuneração o implemento em termos de ganho real (já deduzida a inflação) dos servidores demonstra que o Judiciário Sergipano, na medida de suas possibilidades, sempre buscou reconhecer seus colaboradores.

O que precisa dizer o SINDIJUS é que, nós do Judiciário, magistrados e servidores temos que agradecer diariamente o fato de que estamos numa Instituição que paga a todos no mesmo dia, dentro do mês, em regra antes do dia 23 de cada mês, e que inclusive todos já receberam 50% adiantado do 13 (decimo terceiro salário) do ano de 2019.

É preciso agir com transparência e verdade e sem macular a imagem de um Poder respeitado e que nos remunera, e que tem feito esforço para atender a todos de maneira justa, legal e proporcional. Não tem mais palco para as ofensas e agressões, nem mesmo quando busca subliminarmente atingir a magistratura, quando fala por exemplo de trabalhadores e juízes, porque somos todos trabalhadores, cada qual porém com suas funções e responsabilidades, assim conquistadas via concurso público, para um ou outro cargo.

É preciso acabar com essa hipocrisia de que isso ou aquilo não deve ser dito (é politicamente incorreto) e se falar com honestidade. Politicamente correto é trabalhar com verdade e transparência, e pronto!

Respeitamos e reconhecemos o valor e competência de nossos abnegados servidores, indispensáveis inclusive em todas as premiações corriqueiras que o TJSE conquista no CNJ, e sem os quais o Judiciário Sergipano jamais alcançaria o nível de excelência que atingiu, mas isso não implica em não afirmar que temos sim cargos com responsabilidades distintas e nossas políticas remuneratórias seguem institutos legais diversos, daí porque não é possível igualar coisas que não são iguais, pois magistrados são membros do Poder e disso não podemos abrir mão, sob pena de causarmos um prejuízo grande a sociedade, sempre que não ocupamos e assumimos nosso espaço !

As distinções que justificam políticas remuneratórias são as mais diversas e vão desde o grau de dificuldade do concurso até as atribuições de um e de outro, seja para o bem (ter ou não horário fixo, compensar ou não horas trabalhadas a mais, dar plantão sem remuneração) seja para as tarefas mais penosas (ser alvo de ameaças, ter que deferir ou não a prática de um aborto, julgar uma guarda de um filho, condenar alguém a 30 anos ou colocá-lo em liberdade, enfim) e isso não torna servidores melhores ou piores que magistrados, mas diferentes!

Essa nota não pode porém finalizar sem registrar que é excelente de regra a relação entre magistrados e servidores e que as ofensas regularmente perpetraras pela DIRETORIA DO SINDIJUS não são aprovadas como instrumento de luta pela maioria dos nossos dignos servidores.

Por fim, é necessário atuar com foco na verdade e informar a sociedade a realidade dos fatos, isso para não provocar um desserviço e uma prejuízo a imagem de um Poder sério e respeitado, que vem a ser o Judiciário Sergipano, e que finalmente e ao cabo remunera todos nós, magistrados e servidores.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na tarde do dia 04/09, ao julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra João Bosco da Costacassou o mandato do deputado federal eleito em 2018 e decretou a inelegibilidade por 8 anos. A decisão foi ultimada por unanimidade de votos.

João Bosco foi condenado por abuso de poder econômico em razão da simulação de contratos de locação de veículos durante a campanha eleitoral de 2018. Em trecho do seu voto, o relator do caso, Des. Diógenes Barreto, afirmou que “o candidato escriturou falsamente substancioso volume de recursos financeiros com a finalidade de omitir fraudulentamente a destinação conferida a quase meio milhão de reais de recursos de campanha de origem pública”.

TRE-SE

Entenda o caso:

ACUSAÇÃO

Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), João Bosco da Costa teria extrapolado o limite de gastos com locação de veículos automotores, utilizando irregularmente significativa parcela do total de recursos financeiros empregados em sua campanha eleitoral (R$ 2.100.000,00). O MPE arguiu que houve o abuso de poder econômico por meio de fraudulenta locação de veículos, viabilizando o acobertamento de falsos gastos na contabilidade da campanha, a fim de impedir a efetiva fiscalização do real destino dos recursos.

A procuradora regional eleitoral, Dra. Eunice Dantas, ponderou que seria uma “coincidência” improvável a repetição constante de locações pelo valor de R$ 4.000,00, independentemente da marca do carro, do modelo e do ano e, ressaltou, ainda, que muitos dos contratados não seriam os reais proprietários dos veículos locados. A procuradora exemplificou que veículos populares e com mais de 10 anos de uso foram locados pelo mesmo valor que carros novos e de luxo, o que demonstraria a fraude.

DEFESA

A defesa do deputado argumentou que houve um mero erro de contabilização, o que teria ocasionado o aporte excessivo de gastos com locação de veículos. Da tribuna, o advogado defendeu que o valor informado nas contratações dos veículos automotores englobava, também, a remuneração do condutor, não havendo que se falar em excesso de gasto.

Para justificar a saída de dinheiro, alegou que a “escassez de tempo de campanha fez com que tivessem que espalhar, por todo o Estado, as suas equipes para trabalhar e pedir voto” e que, para materializar essa estratégia, foi fundamental a presença de veículos locais e que fossem conduzidos por motoristas que conhecessem a região.

Por fim, a defesa sustentou que a estratégia utilizada fez com que os critérios para a fixação do preço da locação fossem diversos do usual, pois o principal requisito para a locação foi o “condutor experiente na região”, em razão do que a marca e o ano do veículo passaram a ser requisitos secundários nos contratos firmados.

VOTO

Iniciando seu voto, o relator do processo, Des. Diógenes Barreto, destacou que o enfoque de sua análise era tão somente na configuração ou não do ilícito denunciado, que é o abuso de poder econômico. “Não será aqui abordada qualquer questão do mérito relativa ao processo de prestação de contas do candidato, que tem legislação de regência e espaço próprio de disciplinamento e de discussão”, pontuou.

O desembargador asseverou que do total dos gastos realizados com as locações de automóveis (R$ 485.350,00), R$ 287.950,00 foram oriundos dos recursos do Fundo Partidário (FP) e R$ 197.400,00 provenientes dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou seja, a despesa foi faturada, em sua integralidade, com dinheiro de origem pública.

Após elencar uma lista com 60 contratos de locação de veículos pactuados com pessoas físicas, o relator explicou: “os pontos aqui discriminados apontam que algo de muito errado estava por trás da celebração de uma quantidade tão grande de contratos. Os próprios instrumentos, verificados um a um, suscitam uma série de conjecturas que, associados aos demais elementos probatórios, em especial à prova testemunhal, dão conta de uma série de simulações para tentar encobrir destinação de alta quantia de dinheiro público em finalidade desapartada da legitimidade estabelecida ao seu aporte e utilização”.

Ao avaliar o fato de que a quase totalidade dos contratos de aluguel de veículos de passeio, apresenta o valor da avença estipulado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o relator disse: “Percebe-se que o montante previsto não leva em conta marca, modelo, ano, estado de conservação e espécie de combustível utilizado. Assim, fosse um veículo nacional ou importado, maior ou compacto, novo ou mais antigo, utilitário ou de luxo, com ou sem opcionais, não teria havido variação de preço no aluguel em grande parte dos casos. Desde que se tratasse de veículo particular de passeio, o contrato firmado era sempre na quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais)”, disse.

O valor contratado não dependia do tempo de prestação do serviço. Realmente, quase a totalidade dos contratos possuí seu termo final padronizado no dia 08 de outubro do ano de 2018. Todos com ajuste de preço em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ainda que firmados nos dias 1º, 8, 10, 11, 13, 18, 19, 20 e 21.09.2018. O valor pago pela locação era sempre o mesmo e com o serviço de motorista embutido no ajuste.

O relator apontou que a despesa de João Bosco, no montante de R$ 485.350,00, é destoante daquelas realizadas com a mesma finalidade pelos demais candidatos eleitos ao cargo de deputado federal: Fábio Mitidieri (R$ 30.000,00), Laércio Oliveira (R$ 121.601,96), Fábio Reis (R$ 63.813, 92), Gustinho Ribeiro (R$ 29.600,00) e João Daniel (R$ 141.590,00).

Diante dos fatos, o desembargador Diógenes entendeu que houve a simulação de uma falsa realidade para “branquear” valores efetivamente direcionados ao financiamento de atividades outras de campanha e que passaram à margem da legislação eleitoral.

CONCLUSÃO

Ao concluir seu voto, o relator considerou a gravidade intrínseca das práticas examinadas, o período em que ocorreram e o montante de recursos públicos envolvidos para chegar a sua conclusão. “Revela-se proporcional e razoável a incidência das sanções de cassação de mandato e de inelegibilidade, com vistas à substancial salvaguarda da legitimidade e da normalidade do processo eleitoral, cuja lisura é elemento essencial do valor democrático no regime político brasileiro”, disse o magistrado.

Pela configuração de abuso de poder econômico, com aptidão, em razão da gravidade ostentada, para comprometer a igualdade da disputa e a legitimidade do pleito, Diógenes Barreto votoupela procedênciados pedidos contidos na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para, nos termos do artigo 22, XIV, da Lei Complementar n° 64/90, cassar o mandato de João Bosco da Costa, ocupante do cargo de deputado federal, bem como para decretar a inelegibilidade do Investigado pelo período de 08 (oito) anos, a contar da data das eleições de 2018.

O voto do relator foi acompanhado por todos os demais juízes membros do TRE-SE.

Arquivo / Assessoria

Na tarde desta quarta-feira, 4, o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe cassou o mandato deputado federal Bosco Costa (PR), durante sessão do pleno.

O parlamentar é acusado de prática de abuso de poder econômico durante as eleições 2018 após denúncia realizada pelo Procuradoria regional Eleitoral em Sergipe. Segundo a procuradora Eunice Dantas, foram identificados gastos padronizados para locação de veículos utilizados na campanha eleitoral.

O desembargador Diógenes Barreto, relator do processo, seguiu a linha de investigação defendida defendida pelo Ministério Público Eleitoral. Assim, se posicionou pela cassação do mandato e cassação dos direitos políticos de por um período de oito anos. Por unanimidade, o mandato de Bosco foi cassado.

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal garantiu a um homem já condenado em segunda instância o direito de recorrer em liberdade até o trânsito em julgado da sua condenação. O caso dividiu a turma. Com o empate na votação, foi proferido resultado mais favorável ao réu.

Sessão da 2ª turma do STF – Nelson Jr. / Arquivo STF

A discussão se deu porque a sentença que condenou o homem garantiu que ele recorresse em liberdade. Porém, após a condenação ser mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a Vara de Execuções Penais determinou o início do cumprimento da pena, seguindo precedentes do Supremo que autorizam a execução provisória.

Ao julgar monocraticamente o Habeas Corpus do réu, o ministro Ricardo Lewandowski primeiro negou o pedido. Depois, porém, reconsiderou sua decisão permitindo que ele aguarde em liberdade o trânsito em julgado da decisão.

No caso concreto, Lewandowski observou que a sentença garantiu ao réu o direito de recorrer em liberdade, e o Ministério Público não apelou deste ponto da decisão, o que, segundo seu entendimento, levou ao trânsito em julgado dessa parte.

Assim, julgou ilegal a decisão do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, que, após o julgamento da apelação pelo TJ-DF, determinou o início do cumprimento de pena sem que o Ministério Público tenha questionado o direito de aguardar a condenação definitiva em liberdade.

Inconformado, o Ministério Público Federal recorreu e o caso foi levado ao colegiado. O agravo começou a ser julgado em sessão virtual, quando o relator votou pelo desprovimento do recurso, reafirmando seu posicionamento contrário à execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação.

Pedido de vista do ministro Edson Fachin retirou o caso do ambiente virtual e o levou para julgamento presencial. Nesta terça-feira (3/9), o relator manteve seu voto pelo desprovimento do recurso, e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes.

Ao divergir do relator, o ministro Edson Fachin lembrou que o entendimento majoritário do Plenário do STF, até o momento, é no sentido do cabimento do início da execução provisória da pena após condenação confirmada em segunda instância. Para o ministro, somente o Plenário seria competente para rever seus próprios precedentes.

Sobre o argumento de que a sentença garantiu o direito de o réu recorrer em liberdade, o ministro Fachin salientou que esse tema também foi analisado pelo Plenário do STF no julgamento do HC 152.752 (impetrado em favor do ex-presidente Lula), quando a maioria entendeu que a determinação de cumprimento da pena condenatória, mesmo que a sentença assegure de forma genérica o direito de recorrer em liberdade, não torna mais gravosa a situação do réu. A ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência.

Com o empate na votação, foi proferido resultado mais favorável ao investigado, conforme determina o artigo 146, parágrafo único, do Regimento Interno do STF. O ministro Celso de Mello não participou da sessão. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

HC 151.430

Devido ao feriado nacional em homenagem aos 197 anos da Independência do Brasil, no próximo sábado, dia 7, os órgãos vinculados à Prefeitura de Aracaju não terão expediente. Os serviços considerados essenciais, entretanto, funcionam para garantir atendimento à população. 

PMA / Reprodução

Confira o horário de funcionamento dos órgãos municipais no sábado, 7 de setembro. 

Mrcados e feiras 

Os mercados centrais de Aracaju (Antônio Franco, Thales Ferraz e Maria Virgínia Leite Franco – antigo Albano Franco), os setoriais (bairros) e o mercado Milton Santos, no conjunto Augusto Franco, irão funcionar das 6h às 13h.

As feiras livres dos bairros Cirurgia, Grageru, Santo Antônio, Cidade Nova, São Carlos, 18 do Forte, e dos conjuntos Leite Neto e Santa Tereza serão realizadas normalmente.

Chica Chaves
O Centro de Artesanato Chica Chaves, na Orlinha do bairro Industrial, estará fechado durante o feriado.

Saúde

As Unidades de Saúde da Família (USF) estarão fechadas durante o feriado, enquanto as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) Nestor Piva e Fernando Franco e os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) 24 horas funcionarão normalmente.

Educação

A Casa de Ciência e Tecnologia da Cidade de Aracaju Galileu Galilei (CCTECA), localizada no Parque Augusto Franco (Parque da Sementeira) não abrirá durante o dia. No entanto, das 18h às 20h30 será realizada observações com telescópios, atividade em parceria com Sociedade de Estudos Astronômicos de Sergipe (Sease). 
Nenhuma das unidades de ensino irá funcionar. 

Funcaju

Todas as unidades da Funcaju estarão fechadas. 

Parque da Sementeira

O Parque Augusto Franco (Parque da Sementeira) abrirá em horário normal, das 5h às 21h45.

O plenário da Assembleia Legislativa de Sergipe aprovou, por unanimidade, nesta quarta-feira, 4, o pagamento dos subsídios dos policiais militares reformados. Essa é quarta votação feita pela Casa Legislativa sobre a questão, tornando-se última e vitoriosa para a categoria.

Jadilson Simões / Alese

O pleito foi discutido por meio do Projeto de Lei de nº 10/2019, encaminhado pelo Poder Executivo. Esse projeto revoga e acrescenta dispositivos à Lei Complementar de nº 278/2016 que fixa o subsídio mensal dos policiais militares de Sergipe.

O deputado estadual, Gilmar carvalho, que está em Brasília em busca de recursos para a Segurança Pública do estado, fez pronunciamento ontem, 3, sobre o apoio integral ao projeto que autoriza o pagamento do direito adquirido dos reformados.

“Peço ao senhor presidente que deixe registrado em ata o meu posicionamento em relação ao projeto relacionado ao subsídio dos militares reformados de apoio integral, de concordância integral. Eu li integralmente o projeto”, defendeu Gilmar na sessão da última terça-feira, 3.

Os deputados da Assembleia Legislativa de Sergipe definiram, por unanimidade, pela volta do pagamento dos subsídios dos policiais militares reformados. Essa é quarta votação feita pela Casa Legislativa sobre a questão, tornando-se última e vitoriosa para a categoria após apreciação e votação em plenário, na data de hoje, 4, do Projeto de Lei  de nº 10/2019 do Poder Executivo. Referido projeto revoga e acrescenta dispositivos à Lei Complementar de nº278/2016 que fixa o subsídio mensal dos policiais militares de Sergipe.

SSP / Sergipe

Ocorre que  a referida lei entrou em vigor somente em abril de  2018,  e após sua vigência lei  deixou de ser aplicar para os militares integrantes da reserva remunerada o benefício denominado “soldo superior”.  Mensagem do Governo do Estado fixada no  projeto em questão destaca que, em resumo,  “trata-se de um direito garantido pela legislação anterior no sentido de que  o militar  com 30 anos de serviço público, quando de transferência para a Reserva Remunerada faria jus ao cálculo de seus proventos  com base no soldo de graduação ou posto superior ao seu, muito embora a transferência para a reserva tenha se dado na graduação ou posto que ocupava enquanto ainda estava em atividade, ou seja, não houvendo promoção”.

Apesar desse entendimento do Poder Executivo, o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, vinha se manifestando em sentido contrário em várias demandas repetitivas acompanhadas pela Procuradoria Especializada Previdenciária da PGE, configurando-se um risco de se estabelecer um passivo judicial para o estado. Para eliminar esse risco então a Lei Complementar  de nº 310 de 2018, conferindo aos militares que tenham ingressado  em suas corporações até  a data  de entrada em vigor  da lei Complementar 118 de 2016 e que tenham cumprido mais de 30 anos de serviço público até o dia 31 de março de 2018 entre outras disposições, que esses façam jus a proventos correspondentes aos subsídio da  graduação ou do posto superior. E, tendo esse a patente de coronel, a proventos no valor  do próprio subsídio, acrescido 20% com efeitos financeiros a partir de 1 de maio de 2019.

Outra situação  que precisava ser revista para que os policias voltassem a receber o subsídio foi questionada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), tribunal determinou a suspensão dos efeitos da Lei Complementar nº 310  de 2018,  alegando incompatibilidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF.  Para resolução de conflitos, o Governo do Estado  comprometeu-se  no encaminhamento de Lei Complementar  revogando  expressamente a Lei Complementar de nº310, e assim, instituindo com vigência imediata o soldo  superior para os militares da reserva. Cenário foi definitivamente resolvido pela Casa Legislativa na manhã de hoje, onde a Comissão de Cidadania  e Justiça (CCJ) julgou pela constitucionalidade do Projeto de Lei do Poder Executivo,  e  demais parlamentares em plenário votaram por unanimidade do referido projeto.

Arquivo

Na manhã desta quarta-feira, 4, em Tobias Barreto, a Polícia Civil deflagrou uma operação para prender em flagrante um homem acusado de tráfico de drogas e homicídios. Ele foi identificado como Yure Costa, de 23 anos.

De acordo com o delegado Fábio Pimentel, o suspeito estava escondido na casa de uma tia e reagiu a abordagem policial. Durante o confronto, Yure acabou sendo alvejado, foi socorrido, mas acabou falecendo. 

Foram encontrados na residência, cerca de 40 buchas de maconha embaladas para venda, uma balança de precisão, um revolver calibre 38 com quatro munições intactas e duas munições que foram deflagradas contra os policiais.

O suspeito além de ter sido localizado em posse de drogas, era investigado pela prática de homicídios. “Contra Yure, pesa homicídios realizados quando ele era menor de idade, quando tinha 17 anos”, explicou o delegado.

A avenida Beira Mar constitui um importante corredor viário da capital sergipana e, por isso, é uma das vias mais movimentadas da cidade. Desse modo, para aprimorar o tráfego de veículos e reduzir os congestionamentos no sentido norte/sul desta via, a Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), irá fechar, ainda nesta semana, o retorno que há no trecho que corta o Garcia.

SMTT / Divulgação

“O fechamento deste local faz parte das obras do Projeto de Mobilidade Urbana que a Prefeitura executa, atualmente, no corredor Beira Mar, que inclui, além do recapeamento total da avenida, a construção de cerca de 100 rampas de acessibilidade, calçadas, e implantação de sinalização vertical e horizontal e novos abrigos de ônibus.

O coordenador de Sinalização da Superintendência, Diego Carvalho, informa que o serviço será executado rapidamente, sem grandes prejuízos ao trânsito da região. “Será feita uma pequena obra para unir as duas partes do canteiro central da avenida, para evitar que alguns condutores realizem a manobra mesmo após o fechamento do retorno”, explica. 

SMTT / Divulgação

Trânsito 

Com o fechamento do retorno, o condutor que segue pela avenida Beira Mar, no sentido Centro, e deseja acessar o loteamento Garcia, poderá retornar seguindo pelas avenidas Tancredo Neves e Oviêdo Teixeira.

Facebook / Reprodução

O Tribunal Superior Eleitoral reavaliou a dosimetria da pena aplicada em Sergipe a Sukita, ex-prefeito de Capela.

No TRE, Sukita foi condenado a 13 anos de prisão.

O TSE reduziu para 11 anos, nove meses e quinze dias.

Com a progressão da pena, Sukita poderá ser solto ainda este ano.