Um suspeito de homicídio entrou em confronto com equipes da Força Tática do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM) durante a tarde dessa quinta-feira, 5. O fato ocorreu no município de Tomar do Geru, região Sul do estado.
Os policiais realizavam uma operação de combate ao tráfico de drogas no centro urbano do município quando visualizaram Jobson Douglas Santos Bomfim, 26 anos, em atitude suspeita. O homem efetuou disparos de arma de fogo contra os militares e empreendeu fuga subindo nos telhados de várias casas da vizinhança.
Durante o confronto, o suspeito foi atingido e socorrido, mas morreu no hospital municipal da cidade. Jobson estava sendo procurado por suspeita de homicídio no município de Paranavaí, localizado no Noroeste do estado do Paraná.
Foi apreendido com o suspeito um revólver calibre .38, e após buscas em sua residência, foram encontradas várias substâncias ilícitas tais como crack, cocaína e maconha, em embalagens prontas para comercialização.
Reprodução
A Associação Nacional dos Procuradores da República publicou em seu site uma nota pública mostrando a indignação da escolha do novo subprocurador-geral da República. A classe ressalta que o desrespeito à lista tríplice é o maior retrocesso democrático e institucional do MPF em 20 anos.
Leia nota na íntegra:
“A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) recebeu com absoluta contrariedade a indicação do subprocurador-geral da República Antonio Augusto Brandão de Aras para o cargo de procurador-geral da República (PGR), ação que interrompe um costume constitucional de quase duas décadas, de respeito à lista tríplice, seguido pelos outros 29 Ministérios Públicos do país. A escolha significa, para o Ministério Público Federal (MPF), um retrocesso institucional e democrático.
O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF. Sua indicação é, conforme expresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, uma escolha pessoal, decorrente de posição de afinidade de pensamento.
O próprio presidente representou o cargo de PGR como uma “dama” no tabuleiro de xadrez, sendo o presidente, o rei. Em outras ocasiões, expressou que o chefe do MPF tinha de ser alguém alinhado a ele. As falas revelam uma compreensão absolutamente equivocada sobre a natureza das instituições em um Estado Democrático de Direito. O MPF é independente, não se trata de ministério ou órgão atrelado ao Poder Executivo.
Desempenha papel essencial para o funcionamento republicano do sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição Federal.
A escolha anunciada no dia de hoje menospreza, também, o princípio da transparência, na medida em que os candidatos da lista tríplice viajaram o país debatendo, publicamente, com a carreira, a imprensa e a sociedade, os seus projetos, as suas ideias, o que pensam sobre as principais dificuldades e desafios da nossa vida institucional.
A ANPR, diante da absoluta contrariedade da classe com a referida indicação, conclama os colegas de todo o país para o Dia Nacional de Mobilização e Protesto, que ocorrerá na próxima segunda-feira (9). Pede, doravante, que todos os membros do MPF se mantenham em estado permanente de vigilância e atenção na defesa dos princípios da autonomia institucional, da independência funcional e da escolha de suas funções com observância do princípio democrático.
Esses são princípios fundamentais que alicerçam a nossa fundação e que conduziram, com segurança, a instituição ao longo dos anos, em benefício de sua atuação livre e independente e em favor, unicamente, da sociedade brasileira.
A ANPR fará, ainda, uma reunião extraordinária na próxima semana para discutir, com os delegados de todo o país, sobre a convocação do Colégio de Procuradores da República, instância máxima de deliberação da carreira sobre os assuntos de maior relevo institucional.
Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República
A sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) do dia de ontem, 5, julgou diversos processos de gestores e ex-gestores de Sergipe. Na pauta um julgamento envolvendo supostos crimes eleitorais no município de Capela, os mesmos que levaram à prisão do ex-prefeito Manuel Sukita, que está há mais de um ano atrás das grades.
Adalto, Ana e Sukita – Divulgação / Redes Sociais
Na sessão, o conselheiro Carlos Alberto votou pela procedência de Representação formulada por Carlos César Pereira de Melo, delegado da Polícia Federal, acerca de supostas irregularidades em programas assistenciais desenvolvidos em Capela durante o período eleitoral de 2012. O conselheiro determinou o ressarcimento ao erário do valor de R$ 2.584.340,00 e multa de 10% sobre esse valor, sendo R$ 1.173.490,00 de interesse de Ana Carla Santana Santos e R$ 1.410.850,00 de interesse de Maria Aparecida Nunes, aplicando ainda multa de R$ 10 mil para cada uma.
Ana Carla é cunhada de Manuel Sukita e casada com o vereador Adalto Sukita. Na época ela era secretária municipal de Assistência Social, sendo que a execução dos programas foi considerada irregular e tendenciosa com o objetivo de favorecer a candidata do então prefeito Manuel Sukita. Já Aparecida Nunes cuidava dos pagamentos da secretaria.
O motivo pelo qual Sukita ainda se encontra preso é por ter coagido moradores de Capela, no ato do pagamento em dinheiro dos R$ 40 do programa Bolsa Ajuda, a votar na sua candidata, a ex-desembargadora Josefa Paixão. Testemunhas apontaram que o dinheiro era entregue mediante o pedido de voto.
Petrobras / Reprodução
Os leilões para exploração do pré-sal podem ocorrer no próximo mês de novembro.
O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) estima que o estado de Sergipe receberá quase R$ 500.000,00.
Veja mais:
Sergipe: R$ 419.921.782,00
Aracaju: R$ 32.552.372,81
Nossa Senhora do Socorro: R$ 9.415.332,81
Lagarto: R$ 4.699.881,83
Itabaiana: R$ 4.406.139,29
São Cristóvão: R$ 4.112.396,62
Estância: R$ 3.524.911,39
Tobias Barreto: R$ 3.231.168,77
Rafael Almeida / NE Notícias
A procuradora regional eleitoral, Eunice Dantas, não escondeu sua indignação com a indicação, feita pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), do baiano Augusto Aras para Procurador Geral da República.
“E aí Jair??? Esqueceu que foi eleito com a bandeira de combater a corrupção? Esqueceu que dizia q iria “ mudar isso tudo que tá aí? Realmente mudou , pra pior. RETROCESSO DE 20 ANOS.
Escolheu um PGR que não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira. Não se sabe o que conversou em diálogos absolutamente reservados, desenvolvidos à margem da opinião pública. Não possui, ademais, qualquer liderança para comandar uma instituição com o peso e a importância do MPF.”
Eunice Dantas
Joel Fotos / Pixabay
O governo federal liberou gordas emendas para ter o apoio da maioria dos deputados federais para a Reforma da Previdência, aprovada em dois turnos na Câmara.
Foram oferecidas aos apoiadores R$ 40 milhões em emendas.
Alguns votaram por convicção, mas a maioria dos parlamentares sergipanos recebeu a proposta.
A seccional sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil buscará o apoio da bancada federal dos parlamentares sergipanos, contra os vetos do presidente da República, Jair Bolsonaro, a dispositivos do Projeto de Lei nº 7.596/2017, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade. Dentre eles, o veto ao artigo 43, que previa a criminalização da prática de violação das prerrogativas da advocacia.
Divulgação
O presidente da OAB/SE, Inácio Krauss, teceu duras críticas à decisão presidencial e manifestou a indignação institucional da Ordem. “É preciso esclarecer que, com o veto, o presidente, que já vinha protagonizando ataques à advocacia, demonstrou descaso com a defesa dos direitos do cidadão: o verdadeiro titular das prerrogativas, pois estas são os instrumentos de garantia do adequado direito de defesa”.
Inácio afirma que as razões do veto, eleitas pelo presidente da República e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, são inidôneas e em nada justificam o ato de império. “Os motivos apenas evidenciam o desconhecimento da dura realidade enfrentada pela advocacia no seu dia a dia. Ao contrário do alegado, a criminalização da violação de prerrogativas não causa insegurança jurídica, mas confere segurança à relação processual”.
O representante da advocacia sergipana sustentou que a criminalização não concede privilégio ou imunidade absoluta à advocacia, mas sim pune criminalmente o abuso da autoridade na invasão de escritórios de advocacia, na violação do sigilo profissional e instrumentos de trabalho, na restrição ao direito de entrevista reservada com clientes, na prisão de advogado em local inadequado ou sem a presença de representante da OAB.
“A advocacia é sinônimo de luta pelo direito, portanto, o momento é somar forças e multiplicar nossos legítimos propósitos, conscientizando a sociedade e os nossos representantes, em busca da necessária derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional. Há muito lutamos por essa garantia e não descansaremos enquanto não a tornarmos realidade. Advocacia independente é democracia vigente”.
Inácio Krauss afirma que a OAB/SE conclamará a bancada federal sergipana, formada pelos deputados federais e senadores da república, para que, garantam ao cidadão brasileiro o direito de ter bem defendido o seu direito com a independência da advocacia. O presidente da República sancionou o Projeto de Lei com 36 vetos. Agora, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão presidencial em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.
Marcelo Camargo / Agência Brasil / Arquivo
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) vetou 36 dos 108 dispositivos, contidos em 19 artigos do projeto de Abuso de Autoridade.
O que ficou
O texto sancionado continua valendo para serviços públicos, militares, membros dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), Ministério Público, tribunais e conselhos de contas.
Além das penas de detenção e multa, a lei estabelece que o agente público condenado e reincidente pode perder o cargo, mandato ou função, além de ficar inabilitado por um a cinco anos.
Entre as condutas que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade, estão:
realizar interceptação telefônica, informática ou telemática, escuta ambiental ou quebrar segredo de Justiça sem autorização judicial;
decretar condução coercitiva descabida, ou sem intimação prévia;
deixar de comunicar prisão em flagrante à Justiça no prazo, sem motivo;
constranger o detido a exibir-se à curiosidade pública ou à situação vexatória mediante violência ou grave ameaça;
constranger alguém a depor, contrariando o dever de sigilo funcional dessa pessoa, sob ameaça de prisão;
submeter o preso a interrogatório policial durante as horas de repouso noturno (exceto em caso de flagrante, ou com consentimento do próprio preso);
manter presos de ambos os sexos na mesma cela ou espaço de confinamento;
invadir imóvel alheio sem determinação judicial, ou fora das condições estabelecidas na lei.
Artigos em que houve vetos
Artigo 3º (veto ao artigo e aos dois parágrafos): definia que o crime de abuso de autoridade seria de “ação penal pública incondicionada”. Com esse artigo, a lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita, por exemplo, sem manifestação expressa da vítima. O texto também autorizava a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não agisse em tempo hábil.
Artigo 5º (veto ao inciso III): o trecho previa que entre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na lei estavam a proibição da autoridade exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e na cidade onde residir a vítima por um a três anos.
Artigo 9º (vetos ao artigo e a quatro itens): estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A mesma pena valeria para quem deixasse de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”.
Artigo 11 (veto ao artigo): previa pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem executasse “captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária”. O texto vetado abria exceção apenas para transgressão ou crime propriamente militar, e para fugitivos de condenação ou internação.
Artigo 13 (veto ao inciso III): o artigo prevê punição para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. Bolsonaro vetou trecho que punia quem forçar o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.
Artigo 14 (vetos ao artigo e ao parágrafo único): estabelecia detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, para quem “fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima”. A regra valeria para registros feitos sem consentimento, ou mediante consentimento ilegal, com intuito de expor a pessoa a vexame ou execração. No parágrafo único, o texto ressalvava as fotos e filmagens feitas para produzir prova ou documentar as condições de um estabelecimento penal.
Artigo 15 (veto a três dispositivos): o artigo prevê punição para quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo criam para quem prossegue no interrogatório de de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio e de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do defensor.
Artigo 16 (veto ao artigo e ao parágrafo único): previa pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa, para quem deixasse de se identificar ao preso no momento da captura, ou quando necessário durante a prisão. A mesma pena se aplicaria a quem apresentar identificação falsa, nos mesmos contextos, e para quem cometesse essas falhas como responsável por interrogatórios em infrações penais.
Artigo 17 (veto ao artigo e a quatro itens): previa pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro.
Artigo 20 (veto ao artigo e ao parágrafo único): punia com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedisse a entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa. Quem impedisse o preso, o réu solto ou o investigado de se encontrar pessoal e reservadamente com a defesa antes de uma audiência, ou de sentarem-se juntos durante a audiência, poderia receber a mesma pena.
Artigo 22 (veto ao inciso II do parágrafo 1º): o artigo pune autoridade que invadir ou permanecer na residência ou imóvel alheio de forma clandestina ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” ou extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.
Artigo 26 (veto ao artigo e aos dois parágrafos): esse artigo puniria agentes que induzissem ou instigassem pessoas a praticar um crime, para forçar uma captura em flagrante delito, fora das hipóteses já previstas em lei — flagrante esperado, retardado, prorrogado e diferido. A pena, neste artigo, seria de seis meses a dois anos. Mas poderia ser dobrada, caso a vítima fosse, de fato, capturada no flagrante forjado.
Artigo 29 (veto ao parágrafo único): o artigo, que foi mantido, prevê pena de seis meses a dois anos ao agente que “prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado”. O parágrafo único, que previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso, foi vetado.
Artigo 30 (veto ao artigo): estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente.
Artigo 32 (veto ao artigo): previa pena de 6 meses a 2 anos ao agente que negasse ao interessado, ou à defesa, acesso e cópia de autos de investigação, termos circunstanciados, inquéritos ou qualquer outra peça de investigação. Havia uma exceção para peças ligadas a diligências futuras, cujo sigilo fosse considerado imprescindível.
Artigo 34 (veto ao artigo): estabelecia pena de detenção de três a seis meses e multa para quem, tendo competência para o ato, deixasse de corrigir, de ofício ou mediante provocação, “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”.
Artigo 35 (veto ao artigo): previa pena de três meses a um ano, e multa, ao agente que “coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo”. Foi vetado integralmente.
Artigo 38 (veto ao artigo): estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada.
Artigo 43 (veto ao artigo): incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.
O Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transporte Rodoviário Urbano de São Paulo (Sindmotoristas) aprovou no fim da tarde desta quinta-feira, 5, uma paralisação geral do serviço de ônibus na capital ao longo desta sexta-feira, 6. A decisão foi tomada após um dia de mobilizações nesta quinta-FEIRA, 5, que chegou a fechar 17 terminais e afetou o trânsito em diversas partes da cidade. A Prefeitura decidiu suspender o rodízio de veículos na tarde desta quinta e nesta sexta.
Diário dos Transportes
Na assembleia, foi informado que o serviço seria retomado na integridade nesta quinta, “para levar o trabalhador para casa”, e que a paralisação terá início a partir da meia-noite. O presidente interino do sindicato, Valmir Santana da Paz, disse ter saído “entristecido” da reunião com a Secretaria Municipal dos Transportes. “Nenhuma das nossas questões foi resolvida. Não vamos deixar trabalhadores perderem seus empregos. Não vamos rodar amanhã (sexta)”, disse.
O objetivo da manifestação iniciada nesta quinta, segundo os motoristas, é protestar contra o que chamam de “desmonte” do setor, com uma suposta redução de frota, além de cobrar o pagamento relativo à participação nos lucros e resultados (PLR) por parte das empresas. De acordo com a entidade sindical, havia transferência desse dinheiro prevista para esta quinta, o que não teria ocorrido.
O presidente licenciado do sindicato e deputado federal Valdevan Noventa (PSC), disse que a decisão de paralisação é o “começo de uma batalha”. “Precisamos agir com estratégia e inteligência. Hoje (quinta), os motoristas levam os trabalhadores para casa, mas a partir da meia-noite, nenhum ônibus vai rodar. A partir das 8h (desta sexta), vamos trazer os trabalhadores da categoria para um protesto na frente da prefeitura”, declarou. Ele disse que a paralisação seguirá por tempo indeterminado até que a Prefeitura decida negociar com a categoria.
O colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) aprovou no Pleno desta quinta-feira, 5, a realização de auditoria extraordinária nas contas públicas do município de Canindé de São Francisco, após solicitações dos ministérios públicos do Estado (MPE) e de Contas (MPC).
DICOM / TCE
Em ofício protocolado na Corte de Contas, o MPE descreve o presente momento do município como “um verdadeiro caos fiscal, administrativo e financeiro”, e sugere que a auditoria dê especial atenção às áreas de Saúde e Educação.
Na área da saúde, o parquet destaca que os servidores estão sem receber seus salários há quase dois meses, que as unidades de saúde estão em estado avançado de precariedade e que faltam insumos e medicamentos básicos.
Já na Educação, a informação é de que os alunos da rede pública municipal ficaram sem aula por mais de dois meses. Outras irregularidades apontadas dizem respeito à aplicação irregular dos recursos do Fundeb, deficiência na oferta da merenda escolar, precariedade no transporte escolar e ausência de manutenção das escolas.
Ainda conforme o Ministério Público, foi constatado no município a contratação de “funcionários fantasmas”, bem como a falta de controle sobre o pagamento de taxas de abate de animais no matadouro local.
O relato do MPE levou o Ministério Público de Contas, por meio do seu procurador-geral, João Augusto Bandeira de Mello, a opinar pela realização da auditoria extraordinária, que deverá ser efetuada pela 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI), sob relatoria da conselheira Angélica Guimarães.
“Os fatos reportados são graves e trazidos por agente público da mais alta credibilidade e responsabilidade, o que demanda, na visão deste Ministério Público de Contas, atendimento incontinenti e eficaz”, afirma Bandeira de Mello em seu despacho.
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