bienal livro itabaiana 2019
Divulgação

Começa nesta quarta-feira (11) a V Bienal do Livro de Itabaiana. A estimativa da organização é reunir cerca de 50 mil pessoas.

A Bienal abordará em seis áreas temáticas os mais variados assuntos. A estrutura do evento contará com ‘Palco da Palavra’, ‘Praça dos Escritores’, ‘Pavilhão do Conhecimento’, ‘Tenda Cultural’, ‘Exposição de Carros Antigos’ e ‘Pavilhão dos Municípios’.

Além disso, no espaço Zannix, serão realizadas palestras e debates simultâneos ao evento. O evento segue até o domingo (15).

A programação completa pode ser acessada através do link.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, na tarde desta terça-feira (10), negou provimento ao agravo interno interposto por Manoel Messias Nascimento Araújo, vice-prefeito afastado do Município de São Francisco. As regras para a eleição suplementar serão apresentadas na próxima sessão plenária, agendada para o dia 17 de setembro.

tre
Arquivo

O relator do caso, juiz Leonardo Souza Santana Almeida, votou pelo conhecimento e não provimento do agravo interno, para reconhecer a validade e eficácia da desistência dos embargos de declaração feita pelo embargante, independentemente da homologação judicial, em razão do cumprimento dos requisitos legais e com fundamento na doutrina e na jurisprudência.

O magistrado entendeu prejudicada a análise do pedido de retratação na medida em que a eficácia da desistência se perfez em ato jurídico perfeito no momento de sua apresentação, ao mesmo tempo em que formou coisa julgada formal e material sobre o Acórdão embargado.

Acompanhando o voto do relator, por unanimidade, o Tribunal entendeu que a interposição do agravo teve a finalidade de retardar o andamento processual e determinou a aplicação de multa.

“Tendo vislumbrado a retratação da desistência e, em seguida, a interposição do presente agravo interno como meios de atrasar o andamento do processo, dada a clareza da legislação, o posicionamento da jurisprudência e o entendimento doutrinário sobre a matéria, entendo justa e proporcional a imposição de multa ao Agravante no valor que estabeleço em 2 (dois) salários-mínimos”, disse Leonardo Santana Almeida em trecho do seu voto.

Finalizando seu voto, o relator determinou a remessa do processo à Presidência deste Egrégio Tribunal, a fim de, nos termos do art. 224, § 3º, do Código Eleitoral adotar as providências administrativas necessárias à realização de novas eleições para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de São Francisco.

Na sessão desta terça-feira (10), a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu dar provimento a um recurso especial para julgar improcedente a ação de perda de mandato eletivo por infidelidade partidária do vereador do município de Belo Horizonte Elves Rodrigues Côrtes (PHS).  Em setembro de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia decretado a perda do mandato do vereador por infidelidade partidária, em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). 

tse sede
Sede do TSE

O MPE apresentou o pedido sob o argumento de desfiliação partidária sem justa causa, em razão de Elves ter trocado o PSD, partido pelo qual foi eleito, pelo PHS, em abril de 2018. Segundo o Ministério Público, o vereador não poderia mudar de partido, já que, em 2018, a janela partidária (período de troca de legenda sem o risco de perda de mandato) alcançaria apenas deputados estaduais e federais, desde que fosse comprovada a justa causa. 

Em sua defesa, o político alegou que estaria havendo incompatibilidade ideológica com o PSD e que teria recebido uma carta de anuência do antigo partido para a desfiliação, o que configuraria justa causa para a sua saída. 

De acordo com o relator do processo no TSE, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, a carta de anuência teria sido apresentada em sede de embargos de declaração, fase em que não seria admitido o reexame das provas. 

Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes divergiu da tese do relator, afirmando que a decisão do TRE mineiro desrespeitou a vontade popular. O ministro recordou que, salvo nos casos realmente graves que caracterizem a possibilidade da perda do mandato, “essa substituição de quem teve mais voto por quem teve menos voto parece uma interferência excessiva e um desrespeito à vontade popular”.

“A decisão [do TRE] atenta contra os princípios da segurança jurídica e da boa-fé. E, no caso concreto, contra o princípio da igualdade, porque, na mesma legislatura para a qual foi eleito esse candidato, nove vereadores trocaram de partido, alegando a justa causa mediante carta de anuência, e a Justiça Eleitoral admitiu”, esclareceu.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Edson Fachin acrescentou, como fundamento, o disposto no artigo 662 do Código Civil, sendo acompanhado pela maioria dos ministros. Segundo o dispositivo, “os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são ineficazes em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar”.

Fachin ressaltou que o debate versou sobre a validade ou invalidade da carta de anuência. Ele lembrou ainda que a Justiça Eleitoral tem compreensão quanto ao valor jurídico desse instrumento e dos seus efeitos.

Troca de partido

Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Resolução nº 22.610/2007 do TSE, que trata de fidelidade partidária, estabelecem que parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes hipóteses: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mudanças de legenda sem essas justificativas são motivo para a perda do mandato.

A Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), no entanto, incorporou à legislação uma possibilidade para a desfiliação partidária injustificada no inciso III do artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos. De acordo com o dispositivo, os detentores de mandato eletivo em cargos proporcionais podem trocar de legenda nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para a filiação partidária, que ocorre seis meses antes do pleito

Com base nos direitos constitucionais à vida digna e à liberdade de crença, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 618, com pedido de medida cautelar, no qual visa assegurar às Testemunhas de Jeová maiores de idade e capazes o direito de não se submeterem a transfusões de sangue por motivo de convicção pessoal.

doacao sangue hemose
Hemose

Insegurança

Ao justificar o ajuizamento da APDF, Raquel Dodge diz que diversos atos normativos, como o artigo 146, parágrafo 3º, inciso I, do Código Penal e dispositivos da Resolução 1.021/1980 do Conselho Federal de Medicina, geram insegurança jurídica ao estabelecerem como dever do médico a realização da transfusão mesmo que haja recusa do paciente ou de seus responsáveis. Essas normas, segundo a procuradora-geral, partem das premissas de que a medicina deve cuidar da saúde do homem sem preocupação de ordem religiosa e de que a recusa pode ser encarada como suicídio.

De acordo com Dodge, Testemunhas de Jeová são reconhecidas, entre outras características marcantes, pela recusa em aceitar transfusões de sangue. Aceitar esse tipo de tratamento, segundo a religião, torna o seguidor impuro e indigno do reino de Deus. A recusa, segundo a procuradora-geral, não significa desejo de morte ou desprezo pela saúde e pela vida, pois as pessoas que integram essa comunidade religiosa aceitam se submeter a métodos alternativos à transfusão de sangue. Mas, na sua impossibilidade, preferem se resignar à possibilidade de morte a violar suas convicções religiosas.

Ela pede que seja concedida medida cautelar para afastar qualquer entendimento que obrigue médicos a realizarem transfusão quando houver expressa recusa dos pacientes maiores de idade e capazes, mantendo-se a obrigatoriedade apenas quando o paciente for menor, nos casos em que o tratamento for indispensável para salvar a vida da criança, independentemente de oposição dos responsáveis. Pede, ainda, que esse posicionamento seja confirmado no julgamento de mérito da ADPF.

senado federal 030719
Jefferson Rudy / Agência Senado

Um grupo de senadores decidiu chamar a população para uma manifestação pela instalação da CPI da Lava Toga, proposta por Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

A manifestação está sendo planejada para ocorrer na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Alessandro pretende ter 30 assinaturas de senadores. 26 parlamentares já assinaram a proposta.

correios trabalhador
Marcelo Camargo / ABr

Funcionários dos Correios em Sergipe decidiram entrar em greve por tempo indeterminado a partir desta quarta-feira, 11.

A categoria reivindica reajuste salarial e luta contra a privatização.

No último sábado, na avenida Barão de Maruim, funcionários recolhiam assinaturas contra a privatização da empresa.

policia viatura
SSP Sergipe

Em Capela, suspeito de matar vigilante morreu em confronto com a polícia.

O ex-presidiário Emanuel Messias dos Santos, 20, conhecido como NEO, morreu ao trocar tiros com policiais de Capela e da Coordenadoria de Polícia Civil do Interior (COPCI).

Era suspeito de envolvimento na morte do vigilante Mário Sérgio Barbosa Santo, assassinado no último dia 30 de agosto.

 A  Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (dia 10), com 45 votos a favor e 4 contra, o Projeto de Lei que obriga os aplicativos de transporte particular de passageiros , como o Uber e 99, a oferecerem o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)  por telefone que funcione 24 horas por dia. O governador tem até 15 dias para avaliar o texto e sancionar ou vetar.

celular pessoa ligacao
Pixabay

O Projeto de Lei 704/2019 é do deputado  André Ceciliano (PT) e propõe também que sempre que o tempo estimado para chegada do motorista dos aplicativos for postergado, o período para o cancelamento sem custo também deve ser prorrogado. Além disso, quando o passageiro tiver a corrida cancelada por pelo menos duas vezes pelo motorista, o valor cobrado pelo cancelamento injustificado deverá ser ressarcido em dobro ao usuário.

Segundo o deputado, a regulamentação é semelhante à que foi feita com os sites de compra coletiva (Lei 6.161/12), e segue o que determina o Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor precisa ter os seus pleitos atendidos, e, muitas vezes a comunicação por e-mail ou outros meios eletrônicos são insatisfatórias e acabam por violar as normas consumeristas. Por outro lado, assim como as empresas dispõem de normas para a sua própria proteção, inclusive na punição ao cancelamento de chamadas, é necessário que o usuário disponha de igual tratamento” explica.

O Globo

Mais um marco positivo do planejamento estratégico e do trabalho integrado entre as polícias Civil e Militar de Sergipe. Os roubos e furtos de veículos apresentaram redução de 10% e 16%, respectivamente. Os dados fazem parte dos levantamentos feitos pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e divulgados nesta terça-feira, 10, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo os dados, no tocante ao roubo de veículos, no ano base para o comparativo, 2017, foram registrados 2.815 casos, contra 2.639 em 2018. Em outras palavras, a taxa de incidência dessa prática criminosa – a cada 100 mil, a partir dos dados informados pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – caiu de 379,8 para 341,7. Os números expressam uma redução de 10% na ocorrência de roubos de veículos em Sergipe.

policia carro roubo
SSP

Ainda de acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, em 2017 foram contabilizadas 886 ocorrências de furto de veículos no estado, uma taxa de incidência de 119,5. Já em 2018, esse número reduziu para 776, ou uma taxa de 100,5. Os dados revelam que houve uma redução de 16% na ocorrência da prática de furto de veículos em todo o estado de Sergipe.

As reduções registradas pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública são fruto dos investimentos feito pela Polícia Civil na Divisão de Roubos e Furtos de Veículos (DRFV), unidade especializada no trabalho preventivo e investigativo de roubos e furtos de veículos no estado. A DRFV teve a equipe ampliada e passou a contar com uma divisão noturna focada no atendimento às vítimas, para o reconhecimento de suspeitos.

A Polícia Civil atribui as reduções a operações realizadas em ferros-velhos, que resultaram em prisões de receptadores de veículos, impactando diretamente nos autores dos furtos e roubos. Outro ponto importante, destacado pela PC, é a colaboração da sociedade por meio do Disque-Denúncia (181). As informações fornecidas pela população também contribuíram para essa queda na incidência dessas ações criminosas.

Além desses fatores, a parceria com a Polícia Militar também é outro importante ponto no combate a essas ações criminosas. Ações policiais, como as operações deflagradas em conjunto entre a unidade da PC, a DRFV, e da PM, como o Grupamento Especial Tático de Motos (Getam) e o Batalhão de Radiopatrulha (BPRp) também são consideradas fundamentais para essa redução.

A redução dos homicídios dolosos em Sergipe foi apresentada em novo estudo do Fórum Brasileiro da Segurança Pública (FBSP), divulgado nesta terça-feira, em São Paulo, pelos principais pesquisadores da área no Brasil. Os dados são do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o mais recente relatório elaborado pelo FBSP. A organização coleta informações das secretarias estaduais de Segurança Pública e Defesa Social, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), além de manter números próprios.

Conforme anunciado pela Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP) há nove meses,  Sergipe volta a apresentar queda na taxa de crimes violentos letais intencionais, desta vez de 14,9%, no comparativo dos anos de 2018 com 2017.  

policia pm se
SSP

Sergipe saiu de uma taxa de 64,7 mortes para um grupo de 100 mil habitantes, divulgada pela 10ª edição do Anuário, há três anos, e caiu para 40,1 mortes para o mesmo grupo de habitantes no estado. Nos primeiros oito meses de 2019, o estado mantém a queda consistente e já atinge uma redução de 29,4% diante do cenário apresentado hoje pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

O Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea) atribui as quedas consecutivas em Sergipe à integração entre as forças policiais, investimento em unidades de combate ao tráfico e homicídios e uma forte análise criminal dos gestores da Segurança Pública.

O secretário da Segurança Segurança Pública, João Eloy de Menezes, disse que a análise criminal periódica e a excelente relação entre as forças policiais têm sido fundamental. “Fazemos reuniões semanais e discutimos as áreas mais problemáticas, direcionando nosso efetivo. Felizmente, os resultados vindos das nossas polícias são muito bons e vamos continuar trabalhando muito para manter a redução dos números”, avaliou Eloy.

A redução também passa pela reestruturação do sistema prisional. Em Sergipe, não há registros de fugas recentes, o que também contribui diretamente na queda na incidência de homicídios. “Claro que temos problemas, mas estamos há dois anos e sete meses sem fugas no estado. Isso passa por um conjunto de ações dentro da administração penitenciária que impacta diretamente no comportamento dos criminosos e nos números dos crimes violentos no estado”, destacou Cristiano Barreto, secretário da Justiça e Defesa do Consumidor.