Banco Central (BC) se prepara para implementar, em 2020, um sistema de pagamentos instantâneos no Brasil, que vai viabilizar transferências entre diferentes instituições financeiras, 24 horas por dia, todos os dias da semana. Tudo online e pelo celular. O objetivo é criar uma alternativa ao uso do dinheiro em espécie e às tradicionais transações bancárias DOC e TED, que além de serem tarifadas, só são compensadas em horário comercial. O novo sistema tem o potencial de reduzir em cerca de 30% o volume de dinheiro em circulação no país.

banco agencia
Elias Ramos / Prefeitura de Contagem

As transferências poderão ocorrer por meio de aplicativos entre pessoas, empresas e governos. Cada usuário será identificado por um código que unificará diversos dados: números de agências e contas bancárias, códigos das instituições financeiras, CPF e CNPJ. Será possível transferir qualquer quantia ou pagar por um produto em uma loja com um toque no celular.

O valor será debitado de uma conta do pagador em uma instituição financeira ou de pagamentos, como bancos e fintechs. O BC vai prover e gerenciar uma infraestrutura única de liquidação, que libera o crédito na conta do recebedor. Tudo instantaneamente.

A segurança de todo esse sistema segue as mesmas premissas de acesso que hoje garantem a integridade da conta do banco na internet. Cada instituição definirá seus mecanismos de autenticação e validação da identidade dos usuários, seja por meio de senhas, impressão digital e até reconhecimento facial.

O BC adianta que o sistema deverá estar em pleno funcionamento em novembro de 2020. Até lá, a autoridade monetária vai ouvir o mercado para definir os padrões do sistema, a exemplo do tipo de QR code a ser utilizado pelo cliente na hora de transferir uma quantia. Na primeira semana de setembro, o Forum PI (Pagamentos Instantâneos), formado por técnicos do BC, do mercado financeiro e do setor de tecnologia de informação, divulgou a terceira versão do relatório de especificações técnicas para esse sistema.

Diferentemente do que ocorre na China, que massificou os pagamentos instantâneos através de dois gigantes privados, no Brasil a operação ficará centralizada no BC. A autoridade monetária será um agente neutro — o que garante que não só atores tradicionais desse mercado, como os bancos, mas também empresas como fintechs e cooperativas de crédito se associem à infraestrutura do BC para oferecer seus serviços. O objetivo é gerar competição: leva a melhor quem tiver o custo-benefício mais atraente.

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Pelo menos 17 órgãos de diferentes regiões do país abrem nesta segunda-feira (23) inscrições de concursos públicos para mais de 1.500 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. 

Na Prefeitura de Borrazópolis (PR), os salários chegam a R$ 14.448,43. Já na Assembleia Legislativa do Amapá, as remunerações vão até R$ 11.395,00. 

CONFIRA AQUI A LISTA COMPLETA DE CONCURSOS E OPORTUNIDADES

caneta caderno estudo
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Prefeitura de Viana (MA)

  • Inscrições: até 31/10/2019
  • 339 vagas
  • Salários de até R$ 5.998,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior

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Prefeitura de Belo Jardim (PE)

  • Inscrições: até 25/10/2019
  • 376 vagas
  • Salários de até R$ 3.000,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior

Veja o edital

Prefeitura de Campo Verde (MT)

  • Inscrições: até 07/10/2019
  • 40 vagas
  • Salários de até R$ 5.497,80
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior

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Prefeitura de Santa Luiza d’Oeste (RO)

  • Inscrições: até 30/09/2019
  • 1 vaga (clínico geral)
  • Salário de R$ 7.000,00
  • Cargos de nível superior

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Prefeitura de Arari (MA)

  • Inscrições: até 03/10/2019
  • 175 vagas 
  • Salários de até R$ 2.000,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior

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Prefeitura de Ipueira (RN)

  • Inscrições: até 11/10/2019
  • 6 vagas 
  • Salários de até R$ 2.000,00
  • Cargos de nível médio e superior

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Prefeitura de Diorama (GO)

  • Inscrições: até 13/10/2019
  • 10 vagas 
  • Salários de até R$ 3.169,96
  • Cargos de nível médio e superior

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Prefeitura de Salitre (MG)

  • Inscrições: até 18/10/2019
  • 1 vaga (procurador municipal)
  • Salário de R$ 2.685,23
  • Cargos de nível superior

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Prefeitura de Parnamirim (RN)

  • Inscrições: até 22/10/2019
  • 244 vagas
  • Salários de R$ 998,00
  • Cargos de nível médio

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Prefeitura de Nortelândia (MT)

  • Inscrições: até 22/10/2019
  • 107 vagas
  • Salários de R$ 3.900,00
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior

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Prefeitura de Rio das Flores (RJ)

  • Inscrições: até 23/10/2019
  • 74 vagas
  • Salários de R$ 2.940,56
  • Cargos de nível médio e superior

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Prefeitura de Cabreúva (SP)

  • Inscrições: até 25/10/2019
  • 56 vagas
  • Salários de R$ 7.830,20
  • Cargos de nível fundamental, médio e superior

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Assembleia Legislativa do Amapá

  • Inscrições: até 30/10/2019
  • 129 vagas
  • Salários de R$ 11.395,01
  • Cargos de nível médio e superior

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Prefeitura de Santa Bárbara 

  • Inscrições: até 27/09/2019
  • 4 vagas
  • Salários de R$ 1.140,92
  • Cargos de nível médio 

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Prefeitura de Borrazópolis (PR)

  • Inscrições: até 21/10/2019
  • 14 vagas
  • Salários de R$ 14.448,43
  • Cargos de nível superior 

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Prefeitura de Linha Nova (RS)

  • Inscrições: até 07/10/2019
  • 4 vagas
  • Salários de R$ 9.330,72
  • Cargos de nível superior 

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Secretaria do Estado de Saúde do Mato Grosso

  • Inscrições: até 04/10/2019
  • 5 vagas
  • Salários de R$ 5.000,00
  • Cargos de nível superior 

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policia federal curitiba
Marcello Casal JR. / Agencia Brasil

No início do próximo mês de outubro, conselheiros de Tribunais de Contas de Minas Gerais, Acre, Maranhão, São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Sergipe, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Ceará, Bahia e Piauí visitarão o ex-presidente Lula em sua cela na Polícia Federal em Curitiba.

De Sergipe, irá Clóvis Barbosa de Melo.

O grupo que pede a liberdade de Lula é chamado de “Conselheiros da Democracia”.

Do grupo, participa pelo menos um conselheiro que sempre apoiou as medidas do então juiz federal Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, que mandou prender Lula.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju informa que, no próximo domingo, dia 22, haverá alterações no trânsito da avenida Beira Mar devido à realização de uma corrida de rua. O trecho que se estende da região do bairro 13 de Julho até a avenida General Calazans, também conhecida como Orlinha do Bairro Industrial, será interditado das 5h30 às 9:30h. Agentes de trânsito da SMTT estarão na região, fazendo os bloqueios e organizando o tráfego de veículos.

agente transito smtt
Ana Lícia Menezes / PMA

Assim, o condutor que estiver na região Sul da cidade e desejar ir ao Centro, poderá acessar as ruas Arauá e Santa Luzia, e as avenidas Acrísio Cruz, Augusto Maynard, Hermes Fontes, Rio de Janeiro, Anísio Azevedo e Pedro Calazans, por exemplo. Não haverá bloqueios do trânsito no sentido Sul da Beira Mar.  Transporte Público

O itinerário de alguns ônibus do transporte público que circulam pela região da avenida Beira Mar também sofrerão alteração: as linhas 035 – Terminal Rodoviário/Nova Saneamento e 051 – Atalaia/Centro, 701 – Jardim Atlântico/Centro, 702 – Augusto Franco/Beira Mar e 717 – Mosqueiro/Centro, seguirão pelas avenidas Francisco Porto, Acrísio Cruz, rua Cedro, Rua Itabaiana, rua Itabaianinha, Largo Esperanto, Trav. João Quintiliano da Fonseca e Terminal do Centro.

Já as linhas 003 – João Alves/Orlando Dantas, 004 – Santa Maria/Mercado, 007 – Fernando Collor/Atalaia, 008 – Porto Sul/B. Industrial, no sentido Av. Beira Mar –Mercado, farão o mesmo trajeto até o Largo Esperanto, e depois seguirão pela Rua Apulcro Mota, Av. Antônio Cabral, chegando ao Terminal do Mercado.

Os ônibus das linhas 031 – Eduardo Gomes/Des. Maynard, 032-1 – Tijuquinha/Osvaldo Aranha 01, 032-2 – Tijuquinha/Osvaldo Aranha 02, 033 – T. Rodoviário/Des. Maynard , 707 – Castelo Branco/Centro e 715 – Tijuquinha/Des. Maynard irão pela Av. Barão de Maruim, ruas Santa Luzia, Riachuelo, Itabaiana, Itabaianinha, Trav. João Quintiliano da Fonseca e Terminal do Centro. Os ônibus que saem da avenida Barão de Maruim, em direção ao Terminal do Mercado farão o trajeto pelas ruas Santa Luzia, Riachuelo, Itabaiana, Itabaianinha, Largo Esperanto, Rua Apulcro Mota, Av. Antônio Cabral, chegando do Terminal Mercado.
Para o Bairro Industrial e Orlinha, o ônibus da linha 613 – B. Industrial/Mercado seguirá pela rua Altamira, Av. João Rodrigues e Av. Antônio Cabral.

Os mecanismos de equilíbrio entre os Poderes, de que fazem parte ações de vigilância e de correção, têm de ser usados não apenas dentro da lei, por óbvio, mas com responsabilidade. É o que falta à iniciativa de senadores — barrada no Senado, mas com recurso ao STF — de instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar ministros do Supremo, uma sandice.

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Roque de Sá / Agência Senado

E por várias razões. Uma delas, mais ampla, é o descuido irresponsável com o necessário zelo pelo equilíbrio entre Legislativo e Judiciário. Não significa que não devam ser acionados os diversos instrumentos legais de investigação. Há vários casos de parlamentares condenados na Justiça em processos contra a corrupção, sendo os mais conhecidos os oriundos da força-tarefa da Lava-Jato.

Magistrados, protegidos por blindagens constitucionais para que atuem de forma independente, não estão imunes a escrutínios. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avalia denúncias de comportamentos aéticos de juízes.

Mas a CPI proposta, apelidada de “Lava-Toga”, é diferente, e não apenas porque deixa visíveis intenções retaliatórias e até de chantagem, dignas do pior da baixa política. Se prosperar, entre outros efeitos deletérios, esta comissão degradará um instrumento vital para que o Legislativo, em nome do povo, projete luz onde poderosos querem manter a escuridão.

Os equívocos da proposta da CPI da Lava-Toga vão além da falta de sensatez. Ela sequer tem fato determinado a investigar. Sua pauta é uma colcha de retalhos, contrariando o parágrafo 3º do artigo 58 da Constituição, que rege as comissões do Congresso. Por ele, CPI só pode ser instalada sobre “fato determinado e por prazo certo”. Assim não fosse, o poder de o Estado investigar seria arbitrário, não teria freios.

Em entrevista a Míriam Leitão, na GloboNews, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, disse que se deve dar prioridade à harmonia entre os Poderes. Esta CPI faz o oposto. Ela contraria, ainda, o artigo 146 do regimento do Senado, que impede comissão de inquérito sobre “atribuições do Judiciário”.

Está certo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ao dizer que a CPI só serviria para abalar instituições fundamentais ao nosso equilíbrio institucional. Inepta, desgastará o STF, também o Senado Federal, e, por meio deste, todo o Legislativo. Alcolumbre, também com razão, vê grave erro na tentativa de se atingir o Judiciário num ataque ao Supremo, por uma “CPI que já no nome começa ofendendo”.

Também na Câmara, tenta-se instalar uma comissão parlamentar contra o ex-juiz Sergio Moro, ministro da Justiça e Segurança, e o procurador Deltan Dallagnol, numa espécie de troco de desgostosos com a Lava-Jato. Também neste caso não há base técnica, porque o pedido de CPI se baseia em provas ilegais: os supostos diálogos entre Moro, Dallagnol e outros procuradores, obtidos por hackers, sem comprovação de veracidade. As duas CPIs são espaço para a luta política, tanto que defensores de uma criticam a outra.

Os recursos legais à disposição dos parlamentares precisam ser usados para aperfeiçoar a gestão pública, sempre balizados pela Constituição. Jamais com outros objetivos.

Publicado em O Globo

O processo movido por Solange Almeida contra os seus ex-sócios da banda Aviões do Forró, Carlinhos Aristides, Isaías Cd’s, Xand Avião e Cláudio Melo, foi extinto sem resolução de mérito. Na ação, protocolada na 3ª Vara Cível da comarca de Fortaleza (CE), a cantora ela pede indenização de R$ 5 milhões pelos 14 anos de trabalho com o grupo.

solange almeida
Instagram / Reprodução

Na setença, julgada na última quarta-feira (18), o juiz Fabiano Damasceno Maia decretou como extinto e condenou a cantora ao pagamento de R$ 500 mil, referente a 10% do valor da ação, para custas processuais. “Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, acolho a convenção de arbitragem realizada pelas partese JULGO extinto o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VII, do CPC.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios,os quais fixo em 10% do valor da causa”.

Em nota, o advogado da artista, Livelton Lopes, afirmou que a cantora não foi intimada sobre a descisão e garantiu que vai recorrer do que chamou como “erro grosseiro”. A decisão levou em conta um contrato datado de 2010 que foi apresentado pelos réus nas suas contestações, documento este que a artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que era comum que seus ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a viagens e correria, para que fossem assinados sem a devida atenção.

Confira nota do advogado de Solange Almeida:

“No último dia 17/09/2019, o PROCESSO CÍVEL DE APURAÇÃO DE HAVERES (Processo nº 0117685-22.2019.8.06.0001, em curso na 3ª vara cível da comarca de Fortaleza/CE) foi sentenciado prematuramente pelo juiz que está a frente do processo, já que o juiz titular se julgou suspeito. Para que se tenha uma ideia este mesmo contrato também foi assinado pelo sócio Zequinha Aristides antes de sua saída da empresa, sendo interessante que mesmo depois de terem sido feitos várias aditivos ao contrato social da empresa Aviões do Forró, a referida cláusula não foi inserida em nenhum destes, conforme exige a lei para que a cláusula arbitral tenha validade.

O fato é que este contrato estava bem guardado para ser maliciosamente utilizado em um “momento oportuno”! Temos a certeza de que as instâncias superiores irão corrigir essa atecnia jurídica, até porque, como dissemos, trata-se de uma decisão completamente equivocada e que deixou de observar o que dispõe a lei. Por ser passível de recurso a mesma facilmente será revertida pelas instâncias superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso que será interposto tem efeito suspensivo, ou seja, esta decisão fica com a eficácia suspensa até que o Tribunal resolva a questão. O que a nossa cliente busca é somente ver apurada as obrigações da empresa, já que segundo alega a Receita Federal os administradores da empresa utilizavam outras pessoas jurídicas para circular o dinheiro do Grupo A3 Entretenimento, sendo a ação de apuração de haveres a única solução jurídica viável para demonstrar que Solange Almeida não teve participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou omissão de informação ao fisco, já que sua única função na empresa era a de cantar.

Somente após a apuração do que realmente foi apurado na empresa é que se tem a possibilidade de demonstrar que a cantora pagou todos os impostos sobre os valores que lhes eram repassados como participação de lucro e/ou pró-labore pelo grupo. De qualquer forma requeremos a Justiça Federal que fosse dada celeridade na investigação (Operação for all), o que nos foi concedido, inclusive com a anuência expressa do Ministério Público Federal. O inquérito deve ser concluído nos próximos 90 dias, conforme decisão judicial. Finalmente, cabe esclarecer que nas contestações apresentadas pelos seus ex-sócios não foi apresentado nenhum outro argumento que não fosse o de que a causa deveria ir para o juízo arbitral, longe do judiciário e sem qualquer publicidade.

Sendo importante também salientar que todos silenciaram sobre o fato de não terem pago nada a artista quando esta saiu da empresa a convite dos mesmos. É lamentável a postura dos réus, que apesar de divulgarem na imprensa que Solange terá todos os seus direitos respeitados e será tudo resolvido, o que eles querem é apenas se esquivar de cumprir com suas obrigações e pagar o que é devido, valendo-se a todo tempo de subterfúgios para procrastinar a solução de um problema criado por eles mesmos com uma pessoa que foi fundamental para criação e crescimento da banda durante 14 anos“.

Publicado em B News

fernanda daibert
Alex Dias / Arquivo Pessoal

A pastora e cantora Fernanda Daibert, conhecida como Fernanda Fé, de 41 anos, morreu nesta sexta-feira (20), em Belo Horizonte. Ela era casada com o ex-jogador Marcos Venâncio de Albuquerque, o Ceará, que já atuou em times como Cruzeiro, Internacional e Paris Saint-Germain. 

De acordo com o amigo da família Alex Dias, que também cuidava da agenda musical de Fernanda, a informação preliminar é que a causa da morte seria uma embolia pulmonar. 

Segundo ele, a pastora e cantora gospel passou por uma lipoaspiração no fim de agosto. Quatro dias depois, ela teve complicações e chegou a passar por três hospitais. Ainda de acordo com Dias, Fernanda deixa três filhos, de 11, 13 e 15 anos.

O repórter Felipe Moura Brasil, da Jovem Pan, informa que o senador Rogério Carvalho (PT-SE) foi condenado por improbidade administrativa.

Segundo o repórter, Rogério foi condenado pela 12ª Vara Cível de Aracaju por improbidade durante sua gestão na Secretaria de Estado da Saúde.

Ainda de acordo com o repórter, Rogério terá que ressarcir aos cofres públicos R$ 589.991,74.

Em discurso, à tribuna, senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE).
Geraldo Magela / Agência Senado

Rogério se defende

O senador Rogério Carvalho em razão da decisão da sentença prolatada no processo de improbidade que condena ele e a beneficência hospital e maternidade Santa Isabel, vem a público apresentar seus argumentos.

O senador respeita a decisão judicial proferida pelo juiz da 12a Vara Cível da comarca de Aracaju, mas, discorda com veemência dos argumentos usados, salientando que irá recorrer da decisão.

A condenação diz respeito à contratação da Associação mais antiga do estado de Sergipe em substituição às empresas contratadas pelo governador João Alves Filho, que terceirizaram a gestão dos hospitais públicos em Sergipe.

A decisão de rescindir os contratos foi tomada em audiência pública com os ministérios públicos Estadual, do Trabalho e Federal, cujo acordo foi de plano providenciado pelo então secretário de estado da Saúde.

Ao tempo que implementou a reforma sanitária com a construção de diversos hospitais e a ampliação do número de leitos públicos de Sergipe, havia a necessidade de fortalecer a gestão hospitalar estadual e a Associação com mais de 200 anos de atuação, se mostrou a solução mais viável para superar a decisão tomada com os Ministérios Públicos.

A decisão contida na sentença considera ilegal a prorrogação do contrato com a Beneficência, ainda que, não haja outra maternidade para suprir a demanda materno-infantil no Estado.

O Senador promoverá, respeitosamente ao Poder Judiciário, os recursos cabíveis que demonstrarão terem sido suas decisões importantes para coletividade sergipana.

No regime matrimonial de separação convencional de bens, a prova formal, por escrito, é requisito fundamental para a demonstração de existência de sociedade de fato, nos termos do artigo 987 do Código Civil. Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não havendo comprovação do vínculo societário por meio de documentos, como atos constitutivos da sociedade ou atos de gestão ou integralização do capital, permanece a distinção de bens prevista no pacto nupcial formalizado entre as partes. 

A autora da ação afirmou que contribuiu ativamente para o sucesso dos negócios da família do ex-marido – constituídos principalmente por um restaurante –, motivo pelo qual deveria ser considerada sócia de fato ou dona dos empreendimentos. Segundo ela, os frequentadores a identificavam como a proprietária do restaurante, sem, no entanto, ter recebido remuneração ou lucro da sociedade. 

Além disso, afirmou que o ex-marido, servidor público federal, não poderia administrar a sociedade e, assim, constava formalmente como sócio outras pessoas. 

divorcio casamento
Pixabay / Imagem Ilustrativa

Comunhão de e​​sforços

O pedido da ex-mulher foi julgado improcedente em primeira instância, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) entendeu que a ausência de contrato social não impede o reconhecimento da existência de sociedade de fato havida entre pessoas em comunhão de esforços para a concretização de um bem comum. 

Apesar de reconhecer o regime de separação de bens do casal, o TJDFT decidiu que era necessário evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, de forma que, provado o esforço comum na aquisição do patrimônio, haveria a necessidade de dividi-lo.

Interesse ​​expresso

O relator do recurso do ex-marido, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que, sob o regime da separação convencional, não se presume a comunhão de bens. Eventual interesse em misturar os patrimônios – acrescentou – deve ser expresso, e não presumido. 

Segundo o ministro, ainda que fosse admitida a possibilidade de pessoas casadas sob o regime de separação constituírem, porventura, uma sociedade de fato – já que não lhes é vedada a constituição de condomínio –, esta relação não decorreria simplesmente da vida em comum, pois o apoio mútuo é um fundamento relevante do relacionamento. 

“Tem evidência própria que, na falta de mancomunhão, a vontade de adquirirem juntos um mesmo bem ou, como no caso dos autos, de se tornarem sócios de um mesmo negócio jurídico deveria ter sido explicitada de forma solene, o que não ocorreu” – afirmou o ministro.

Atos de ges​​tão

O relator também lembrou que os resultados comerciais podem ser positivos ou negativos, motivo pelo qual é presumido que quem exerce a atividade empresarial também deve assumir os riscos do negócio. Entretanto, segundo o ministro, não há indícios de que a ex-esposa tenha realizado aportes ou participado do capital. 

“Nos autos não há notícia acerca de prática de atos de gestão pela recorrida nem de prestação de contas de valores administrados por ela. Além disso, não restou configurada a indispensável affectio societatisvoltada ao exercício conjunto da atividade econômica ou à partilha de resultados, como exige o artigo 981 do Código Civil”, concluiu o ministro ao restabelecer a sentença de improcedência.

Mesmo em situações anormais e graves, o hospital deve ser claro e transparente quanto aos valores que serão cobrados do paciente, oferecendo a ele total ciência sobre os serviços prestados, alternativas de tratamento e possibilidade de transferência a outro hospital. Com base nesse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um hospital que cobrava R$ 47 mil pela internação de um paciente.

O hospital alega que o paciente assinou um termo de responsabilidade de internação, se comprometendo a pagar pelo tratamento. O paciente, porém, afirmou não ter sido informado previamente sobre os valores da internação. Segundo o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, o fornecedor tem o dever de informar todos os detalhes ao cliente. Trata-se, segundo ele, de um direito básico nas relações de consumo.

dinheiro saude
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“O autor não demonstrou que os requeridos tinham efetivo conhecimento ou tenham sido devidamente informados sobre os valores relativos à internação, existindo tão somente cláusula genérica no sentido de que o requerido seria responsável pelo pagamento das despesas, o que configura efetiva ofensa ao princípio da transparência, da informação, da boa-fé objetiva e da função social do contrato, pois, não existindo informações claras e precisas ao consumidor, mostra-se presente situação fática que configura onerosidade excessiva, uma vez que resta afastada a possibilidade de conhecimento prévio das condições contratuais que o consumidor será submetido, que afasta o dever de cumprir a obrigação exigida”, afirmou.

Segundo Mac Cracken, compete aos hospitais, inclusive em situações de anormalidade e gravidade, promover, de forma clara e acessível, informações sobre todos os encargos a que serão submetidos o paciente ou a quem firma o termo de responsabilidade, “bem como durante toda a internação informar os demais valores incidentes na relação jurídica em vigência, de modo a evitar indesejadas surpresas ao consumidor ou permitir, dentro do possível, a escolha de outra entidade”.

Ainda mais, afirmou o relator, pelo princípio da transparência (art. 46, do CDC), os contratos que regulam a relação de consumo não obrigarão o consumidor quando não lhe for dado prévio conhecimento do seu conteúdo ou quando o instrumento for redigido de modo a dificultar a compreensão quanto ao seu alcance e sentido.

“É incontroverso que o requerido subscreveu a avença para internação, mas competia ao autor demonstrar que o requerido teve conhecimento efetivo do conteúdo da obrigação e do seu respectivo alcance, bem como se, durante a relação contratual, foi-lhes dada oportunidade para conhecer os encargos e valores incidentes. Portanto, não se mostra razoável, como é de praxe por entidades dessa natureza, que, após certo tempo, chegue ao conhecimento do consumidor a cobrança de valores que sequer teve ciência pretérita”, afirmou Mac Cracken.

Para o desembargador, ficou configurado o estado de perigo, pois a ausência de informações que deveriam ser prestadas de forma indispensável ao consumidor durante toda a relação contratual “configurou onerosidade excessiva que, cumulado com o estado emergencial do requerido, submetido a cateterismo e implante de stent coronário, em que os próprios médicos não o liberaram, configurou o vício de consentimento”. A decisão foi por unanimidade.

Clique aqui para ler o acórdão.
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