Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (2), que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.

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Rosinei Coutinho / STF

Como a decisão tem repercussão em diversos processos concluídos ou em tramitação, os ministros decidiram que, para garantir a segurança jurídica, deve ser fixada uma tese para orientar as outras instâncias judiciais. Na sessão de quinta-feira (3) será discutida uma proposta de tese formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.

O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão, foi anulada sua condenação e determinado que o processo retorne à fase de alegações finais para que o acusado possa se manifestar.

Votos

O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a apresentação de alegações finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os réus. Ele considera que o colaborador não pode figurar nos dois campos do processo penal, pois é vedada sua atuação como assistente da acusação.

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Sessão plenária do STF — Nelson Jr. / STF

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delação, o colaborador é obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prática, uma testemunha de acusação. Para o presidente, o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último. Caso contrário, não terá a possibilidade de contradizer todas as acusações que possam levar à sua condenação. No caso de ações penais já concluídas, o ministro considera ser necessária a comprovação de que houve prejuízo para a defesa para que o processo retorne à fase de alegações finais.

No próximo dia 10, o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), e o deputado federal Baleia Rossi (MDB) estarão em Sergipe.

Participarão do Encontro Nordeste da Fecomércio.

Rodrigo Maia proferirá palestra.

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Divulgação / PF

NE Notícias apurou que não está sendo fácil a situação de Marleide Cristina (MDB), que a Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal suspeitam que tenha sido candidata laranja a deputada nas eleições de 2018 em Sergipe.

Sua defesa assegura que, legalmente, ela fez divulgação legal da campanha de candidatos majoritários que apoiou.

Marleide recebeu do Fundo de Financiamento de Campanha quase R$ 500.000,00 e obteve número ínfimo de votos.

MPF e PF avaliam que ela não fez sua própria campanha eleitoral.

Sua defesa diz o contrário.

Veja a seguir nota da defesa de Marleide:

Na manhã de hoje, 2/10/19, agentes da Polícia Federal, como parte de uma investigação envolvendo a candidatura de Marleide Cristina, que concorreu a uma vaga de deputada estadual no pleito de 2018, cumpriram mandados de busca e apreensão domiciliar na cidades de Aracaju e Lagarto, com o fim de apreender  aparelhos celulares, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe.

Inicialmente, oportuno destacar, que atualmente não existe qualquer processo criminal em andamento, tão pouco sentença condenatória em decorrência da prática de crime eleitoral, oriundo da investigação acima declinada. O que existe, em realidade, é Inquérito Policial, onde o Delegado Federal responsável por sua condução entendeu por bem representar em Juízo, com pedidos cautelares, sendo deferida, apenas, a realização de busca e apreensão domiciliar. Os demais pedidos foram indeferidos, por insuficiência de provas, no momento.

Em sentido oposto ao que vem sendo divulgado por parte da imprensa, ao afirmar que a candidata investigada não realizou campanha eleitoral, o que pode ser observado pela investigação é que Marleide fez sim campanha, em espaço curto de tempo, uma vez que os recursos foram liberados apenas no dia 12 de setembro de 2018, restando pouco mais de vinte dias de campanha.

Outro aspecto relevante diz respeito ao que parte da imprensa divulgou no dia de hoje, assegurando “que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos”.  O que pode ser afirmado, também, é que todo o material adquirido pela candidata, no período eleitoral, foi identificado com o seu CNPJ de campanha, tal como determina a legislação de regência. Marleide faz campanha para si, e para os candidatos que apoiou no pleito. Fez campanha por Belivaldo Chagas e por Jackson Barreto. Isso ficou evidente no Inquérito Policial. Investiu cerca de 2% dos recursos recebidos em materiais de divulgação, como bandeiras, contendo, também, a imagem de candidatos que apoiou. Tudo dentro que permite a legislação eleitoral. O que não poderia ocorrer – e de fato não ocorreu – era a utilização de CNPJ diverso da candidata com recurso financeiro por ela empregado.

Todos os depoimentos prestados na fase inquisitorial confirmam que Marleide fez campanha nas eleições de 2018, quando concorreu para o cargo de deputada estadual. A defesa dos ora investigados continuará acompanhando o Inquérito Policial, acreditando no arquivamento da investigação, em decorrência da ausência de provas para a existência de qualquer crime eleitoral, o que foi referendado pela decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe, quando da análise das cautelares requestadas pela Autoridade Policial.

José Benito Leal Soares Neto
Advogado

Na tarde desta quarta-feira, 2, policiais do Batalhão de Radiopatrulha abordaram um traficante identificado como Leonardo Reis da Silva, 31 anos, mais conhecido como “Leo Grandão. Ele é considerado como um dos maiores traficantes do bairro Rosa Elze e América e conjunto Eduardo Gomes, em São Cristóvão.

O traficante estava sendo seguido pelos policiais militares e na altura no bairro Farolândia foi dada ordem de parada para que o condutor descesse do carro.

O policial militar se aproximou e verbalizou com o suspeito para que ele descesse do veículo, porém o suspeito ignorou a ordem e efetuou tiros em direção aos policiais. Houve revide e, na troca de tiros, o suspeito foi ferido e conduzido ao Hospital de Urgência de Sergipe. Porém, Leonardo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Dentro do veículo foi localizada e apreendida uma arma de fogo, calibre .40, com a numeração raspada. Além de tráfico de drogas, o suspeito é investigado pelo crime de homicídio.

Léo Grandão é ex-presidiário e já era investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Departamento de Narcóticos (DENARC).

O ministro da Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas, usou o Twitter, nesta quarta-feira, 2, para dizer porque a ponte sobre rio São Francisco, entre Alagoas e Sergipe, ainda não foi liberada:

A duplicação da BR-101 no Nordeste tem uma nova ponte pronta sobre o Rio São Francisco, mas que ainda não havia sido liberada por não possuir o acesso (encabeçamento). Governo @jairbolsonaro está resolvendo isso através do @DNIToficial

Também no Twitter, o DNIT garante que entregará a obra até o final deste ano:

DNIT trabalha incessantemente na construção do encabeçamento da BR-101/SE, na divisa com Alagoas, sobre o rio São Francisco. As equipes irão atuar no local em turnos até a meia noite para garantir a entrega da obra até o final do ano.

Na tarde desta quarta-feira, 2, uma abordagem policial a um veículo de passeio de cor vermelha, na Beira Mar, terminou em morte.

Segundo informações de pessoas que estavam no local, o policial da radiopatrulha emitiu a ordem de parada contra o veículo e em seguida solicitou que o condutor deixasse o veículo para averiguação. A ordem não foi obedecida pelo condutor.

Imagens gravadas por condutor em veículo próximo ao envolvido na abordagem mostram o momento em que a ordem é desobedecida e o em seguida os disparos realizados pelo policial.

Veja as imagens:

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (2/10) operação policial, com o objetivo de apurar possível apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), referente à candidatura ao cargo de Deputada Estadual em Sergipe nas eleições de 2018. 

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Eleitoral de Aracaju, nas cidades de Aracaju/SE e Lagarto/SE.

A investigação teve início com informações que apontavam como suspeita a desproporção entre a quantidade de votos recebidos por determinada candidata e o volume de recursos públicos gastos na campanha eleitoral da mesma. A candidata, que nunca havia exercido mandato eletivo, tem pouca visibilidade política no estado de Sergipe, porém recebeu a importância de quase R$ 500 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, valor muito superior ao recebido por outros integrantes do partido que tiveram votação bem mais expressiva.

Durante a investigação, identificou-se que a candidata praticamente não realizou campanha política e que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos. Além disso, passou a movimentar os valores para pessoas físicas e jurídicas que, aparentemente, não prestaram serviços para a campanha eleitoral. Constatou-se, ainda, que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017 para custear campanhas eleitorais e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Os recursos dele provenientes ficam à disposição do partido político, responsável por definir os critérios para a sua distribuição. Quando os recursos não são utilizados nas campanhas eleitorais, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), cuja pena é de até 5 anos de reclusão, e de apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código Eleitoral), com pena de até 6 anos de reclusão.

Na manhã desta quarta-feira, 2, o diretor do IML de Sergipe, José Aparecido Cardoso, pediu exoneração do cargo.

Aparecido dirigia o IML desde maio de 2015.

Em seu lugar, assume o também médico legista Victor Vasconcelos Barros.

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Divulgação

A obra de recuperação total da avenida Beira Mar, executada pela Prefeitura de Aracaju, segue dentro do cronograma estabelecido e o trecho da via no sentido Sul (Centro/praias), entre o Parque da Sementeira e o retorno localizado antes do cruzamento com a avenida Tancredo Neves, permanece interditado até a próxima sexta-feira, dia 4. 

Nessa parte da avenida, o tráfego de veículos está sendo pelo sentido Norte (praias/Centro), onde foi montado um binário. Assim, o condutor que segue no sentido Sul da Beira Mar, a partir da Sementeira, deve acessar o sentido contrário da via (Praias/Centro), por onde segue até o retorno localizado antes do cruzamento com a Tancredo Neves, ponto final do bloqueio, e retornam à sua via de origem. 

Além disso, os condutores que seguem pela avenida Jornalista Santos Santana e desejam acessar a Beira Mar, no sentido Sul, devem utilizar a Oviêdo Teixeira, seguir pela avenida Tancredo Neves e retornar para acessar a Beira Mar. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que, durante à noite, o trecho em obras é liberado para o tráfego. 

Rotas alternativas

A SMTT recomenda aos condutores a utilização de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos. Assim, para quem segue do Centro sentido região das praias, recomenda-se acessar, por exemplo, as ruas Arauá, Santa Luzia e as avenidas Acrísio Cruz, Augusto Maynard, Hermes Fontes, Rio de Janeiro, Anísio Azevedo e Pedro Calazans.

Para quem sai da região das praias sentido Centro, a orientação é utilizar as avenidas José Carlos Silva (antiga Heráclito Rollemberg), Mário Jorge e Delmiro Golveia.

Um levantamento estatístico da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe revelou que de janeiro a agosto deste ano, dos 444 acidentes ocorridos nas rodovias federais do estado, 134 (30,2%) envolveram motociclistas. Desses acidentes com veículos de duas rodas (moto, ciclomotor e motoneta), 11 pessoas morreram e outras 113 ficaram feridas no mesmo período.

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PRF / Divulgação

No estudo, é possível verificar que dos 134 acidentes, 61 (45,6%) deles ocorreram nos finais de semana, principalmente na sexta-feira e no domingo. Quanto aos horários de maior incidência de acidentes com motociclistas, o relatório apontou que 62 (46,2%) ocorrências aconteceram entre às 17h e 20h. A colisão traseira aparece como o tipo de acidente mais comum. Foram 25 (18%) acidentes desse tipo, seguido da queda de motocicleta e colisão transversal.

Das duas rodovias federais que cortam Sergipe, a BR 101 e a BR 235, o levantamento estatístico apontou que a região da Grande Aracaju (BR 235), Itabaiana (BR 235), Umbaúba (BR 101) e Estância (BR 101), são os locais com os maiores índices de acidentes envolvendo veículos de duas rodas, respectivamente. Chama a atenção a faixa etária dos envolvidos em acidentes com motos: 109 (51,7%) são pessoas com idade entre 30 e 40 anos.

Lideram as principais causas desses acidentes com motociclistas, a falta de atenção do condutor, o desrespeito às normas de trânsito, a ingestão de álcool, a velocidade incompatível e não guardar distância de segurança em relação ao veículo que se desloca à frente, nessa ordem.

Com base nesses dados, a PRF planeja suas atividades de fiscalização, com o objetivo de inibir atitudes imprudentes e, consequentemente, reduzir os números de acidentes, feridos e mortes nas rodovias federais sergipanas. Foi o que aconteceu há cerca de quinze dias no município de Itabaiana, em que durante fiscalização com foco em veículos de duas rodas, 34 motocicletas foram retidas por diversas irregularidades como licenciamento vencido, condutor e/ou passageiro sem capacete, adulteração de sinal identificador, ultrapassagens em locais proibidos, condutores inabilitados, CNHs vencidas, por entregar a direção a menor de idade e embriaguez ao dirigir.