Depois do resultado do RenovaBR no pleito de 2018 com 17 eleitos, de uma a turma de 133, dentre eles o Senador Alessandro Vieira, a escola pretende abarcar as cidades, pelas casas legislativas municipais e prefeituras. Mais de 31 mil pessoas se inscreveram no novo curso de formação do RenovaBR Cidades e 1.400 foram selecionadas, 269 do Nordeste, 28 de Sergipe. Os inscritos se reuniram em Recife neste sábado, 27, para aulas sobre temas mais genéricos, como renovação política e organização do Estado e dos Poderes, e assuntos específicos das cidades, em áreas como finanças, educação, saúde e planejamento urbano.
Eduardo Mufarej, fundador do RenovaBR, comentou sobre o encontro. “É fundamental preparar a nova geração de políticos. Ensinamos para os nossos alunos o que eles podem fazer como vereadores e prefeitos. Também destacamos temas municipais que são importantes e que não têm lado ideológico, por exemplo, plano diretor, lei de destinação de resíduos, saneamento básico e educação em primeira infância. O RenovaBR traz holofote para as questões municipais porque as pessoas vivem nas cidades”, disse.
Dialogo, honestidade e dedicação, com base nestes valores o RenovaBR faz formação e auxilia novas nomes a entrar na política. A iniciativa seleciona e prepara pessoas comuns do Brasil inteiro para renovar quadros e, sobretudo, práticas da política brasileira. Não importam partido e posicionamento, a prioridade do RenovaBR é capacitar gente disposta a dialogar e que tenha comprometimento ético.
Para o advogado Rafael Melo, aluno de Sergipe, “é uma experiência única, somos preparados pelos melhores professores, iniciamos o curso como pessoas comuns e saímos políticos, dispostos a fazer diferente, fazer a diferença”, disse.
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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a privação de liberdade do condenado, em tais circunstâncias, somente pode se dar se houver justo motivo para a decretação da prisão preventiva.
No habeas corpus, a defesa do réu, acusado de homicídio, sustenta que a magistrada que preside o Tribunal do Júri de Coração de Jesus (MG) tem o hábito de determinar a execução provisória da pena na própria sessão plenária, mesmo que o réu tenha permanecido em liberdade durante a instrução processual. Para comprovar seu justo receio, a defesa apresentou decisão proferida pela magistrada, datada de 14/6/2019, em processo semelhante, por meio da qual ela determina a execução provisória da pena na sentença condenatória no âmbito do Tribunal do Júri. Diante da proximidade do julgamento, previsto para a sexta-feira (4), os advogados pediam a concessão da medida a fim de evitar que o mesmo ocorresse com seu cliente.
Para o relator, a decisão que determina a execução provisória da pena em razão da condenação pelo Júri é “integralmente ilegítima”. Gilmar Mendes citou precedente (HC 174759) no mesmo sentido em que o ministro Celso de Mello afasta o argumento da soberania do veredito do Conselho de Sentença para justificar a prisão, uma vez que cabe recurso contra essa decisão.
Ao deferir o salvo-conduto, o ministro determina que a presidente do Tribunal do Júri se abstenha de privar o réu da liberdade em caso de condenação, a não ser que fatos novos justifiquem a decretação da prisão preventiva, nos termos dos artigos 312 ou 387, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal (CPP).
Morreu nesta segunda-feira, 30, o jornalista Newton Carlos, pioneiro no jornalismo internacional, principalmente sobre a América Latina.
Em sua terceira internação este ano, estava hospitalizado com pneumonia.
Nasceu em Macaé, no Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 1927.
Morreu aos 91 anos de idade.
Em julgamento de ação do Ministério Público Eleitoral (MPE), nesta segunda (30), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe formou maioria para cassação do mandato de deputada estadual de Maria Valdiná Almeida, conhecida como Diná Almeida, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2018 em Sergipe. O julgamento foi interrompido por pedido de vistas, quando quatro dos sete integrantes do pleno do Tribunal já haviam se manifestado a favor da cassação. Se não houver mudança de entendimento, o voto do relator prevalecerá.
De acordo com o MP Eleitoral, além de vincular as cores e o slogan da Prefeitura de Tobias Barreto aos da sua campanha eleitoral, Diná Almeida e o prefeito Diógenes Almeida usaram a estrutura administrativa do município para promover a candidatura. Diná e Diógenes Almeida foram declarados inelegíveis por oito anos.
O relator do processo, desembargador Diógenes Barreto, reconheceu que o uso da estrutura da prefeitura em favor de Diná Almeida foi repetido e ostensivo. Segundo os levantamentos do MP Eleitoral, a campanha da candidata usou o mesmo tom de azul da publicidade da prefeitura em suas peças de divulgação e adaptou o slogan da administração municipal para sua publicidade. Enquanto a prefeitura usava “A união de todos desenvolve e fortalece nosso município”, Diná Almeida carregava faixas em suas caminhadas com o slogan “Juntos podemos fortalecer a nossa gente”.
De acordo com Barreto, o prefeito chegou a usar, em certas ocasiões, o mesmo slogan da campanha da esposa. “Conclui-se que o prefeito da cidade, ao utilizar essa frase, injeta no público a ideia de que, ao votar na candidata por ele apoiada, o eleitor estaria escolhendo a pessoa mais conveniente e vantajosa para dar continuidade ao seu trabalho como prefeito, já que eles juntos poderiam fortalecer o município”, afirmou o desembargador.
Casa Própria – Outra ação que chamou atenção da Justiça foi o cadastro de famílias para o programa Minha Casa Minha Vida em pleno período eleitoral. A convocação, feita de maneira vaga, gerou em uma verdadeira romaria à sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, com pessoas aguardando em longas filas para “ganhar uma casa”. A ação resultou em recomendação do MP Eleitoral para que o cadastro fosse suspenso durante as eleições. De acordo com o relator, “como isso ocorreu na iminência do início do período eleitoral, restaria evidenciado o caráter eleitoreiro desse evento, dando ensejo à prática de abuso de poder”.
Financiamento irregular de campanha – Segundo a ação, a maior parte dos R$ 237 mil reais recebidos pela campanha de Diná Almeida vieram de doadores que têm vínculos empregatícios com a Prefeitura Municipal de Tobias Barreto. Segundo os dados do TRE, dentre os 46 doadores de campanha, pelo menos 25 apresentam relação com o Município, cujas doações somaram R$ 148.207,55 (62,52% do montante geral).
O desembargador Diógenes Barreto afirmou que “ao promover sua campanha eleitoral com recursos de origem não identificada, a candidata abusou do poder econômico, pois comprometeu a normalidade e a legitimidade das eleições de 2018, já que não foi observado o princípio da isonomia entre os candidatos”.
A retomada do julgamento está marcada para a sessão do próximo dia 10 de outubro.
A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601576-47.2018.6.25.0000
Assessoria Parlamentar
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, por 4 a 0, formou maioria pela cassação do mandato da deputada estadual Diná Almeida.
A advogada Sandra Regina Câmara pediu vista.
Quatro magistrados votaram também pela inelegibilidade por oito anos do prefeito de Tobias Barreto, prefeito Diógenes Almeida, esposo da parlamentar.
Nota de esclarecimento
A Assessoria de Imprensa da deputada estadual Diná Almeida informou que a parlamentar só irá se pronunciar após a tramitação final do julgamento no TRE. A sua defesa continua acompanhando o processo, mantendo-se confiante na sua linha de defesa.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou Flávio Pereira da Costa Matias para a chefia da Procuradoria da República em Sergipe.
Eunice Dantas foi nomeada como procuradora-chefe substituta.
MPF / Divulgação
Veja informações da PGR:
Por meio de portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30), o procurador-geral da República, Augusto Aras, nomeou os novos procuradores-chefes e procuradores regionais Eleitorais do Ministério Público Federal (MPF). A lista traz os nomes dos membros que assumirão, pelos próximos dois anos, as chefias das cinco procuradorias regionais da República, das procuradorias da República e procuradorias regionais Eleitorais nos estados e no Distrito Federal. Na mesma edição, também há a designação dos eventuais substitutos. Com a publicação, os novos gestores administrativos e representantes do Ministério Público Eleitoral entram em exercício a partir desta terça-feira (1º).
Os procuradores-chefes atuam na gestão da Procuradoria da República ou da Procuradoria Regional da República como chefes administrativos. Os mandatos dos atuais ocupantes dos cargos terminam nesta segunda-feira (30). Os nomeados foram escolhidos pelos membros da respectiva unidade e tiveram os nomes enviados ao procurador-geral da República, a quem cabe fazer as designações, conforme previsão da Lei Complementar 75/1993. Os mandatos têm duração de dois anos.
Já os procuradores regionais Eleitorais são responsáveis por dirigir e conduzir os trabalhos do Ministério Público Eleitoral nos estados. Eles atuam perante os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), zelando pela correta aplicação da legislação, de forma a evitar abusos e assegurar o equilíbrio da disputa. Além dos membros do MPF, integram o MP Eleitoral promotores vinculados ao MP Estadual, que atuam na primeira instância. O PGR também exerce a função de procurador-geral Eleitoral e, juntamente com o vice, atua perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nomeações – Novos procuradores-chefes e procuradores regionais Eleitorais nomeados para o biênio 2019/2021:
Procuradoria Regional da República na 1ª Região
Procurador-chefe: Ronaldo Meira De Vasconcellos Albo
Substituto:Marcelo Antonio Ceara Serra Azul
Procuradoria Regional da República na 2ª Região
Procurador-chefe: Márcia Morgado Miranda Weinschenker
A Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), implantará, a partir desta quarta-feira, dia 2, uma nova circulação de trânsito na rua Cláudio Batista. Do início da via (na altura da Colina) até o cruzamento com a avenida Artur Fortes, no Lamarão, a Cláudio Batista passa a ser sentido único (Leste/Oeste).
André Moreira / PMA
Além disso, a avenida Artur Fortes também terá sentido único do cruzamento com a Cláudio Batista até o cruzamento com a avenida Sanatório. O acesso de veículos ao Hospital Universitário (HU) já está sendo feito pela Cláudio Batista, com saída pela avenida Álvaro Maciel.
Novos semáforos
Dentro do plano de melhorias para a mobilidade da região do Santo Antônio, está também a implantação de novos semáforos nos seguintes cruzamentos: Artur Fortes com Juscelino Kubitschek e Juscelino Kubitschek com a rua do Carmo. O equipamento da Artur Fortes começa a funcionar na quarta-feira, dia 2, e o da Do Carmo ainda esta semana.
Ônibus e táxis lotação
Atualmente, circulam pela rua Cláudio Batista ônibus de duas linhas do transporte público coletivo (050-Campus/Hospital Universitário e 614-Sanatório/Centro) e veículos de uma linha de táxi lotação (Sanatório/Centro). Os itinerários de todos eles serão modificados e, para melhor atender a população na região, será criada uma nova linha de ônibus: a 608-Hospital Universitário/Mercado.
Mudanças na linha 050-Campus/Hospital Universitário
Os ônibus que fazem a linha 050-Campus/Hospital Universitário, ao invés de acessar a rua Nossa Senhora da Glória, vão seguir pela avenida Visconde de Maracaju, entrar nas ruas do Carmo e Japaratuba e depois: rua Muribeca, rua Monsenhor Carlos Costa, rua Edmilson Souza, rua São Francisco, rua Santa Maria, rua Cláudio Batista, até o HU.
No sentido contrário, do Hospital para o Terminal Campus, o ônibus seguirá pelas ruas Claúdio Batista, Santa Terezinha, Nossa Senhora da Glória, avenida Sanatório, Artur Fortes e avenida Visconde de Maracaju, até o Terminal.
Mudanças na linha 614-Sanatório/Centro
O novo itinerário da linha 614 liga o Terminal do Centro ao Hospital Universitário, bairro Cidade Nova, estrada do Engenho Novo, Manoel Preto, Parque da Cidade, Bairro Industrial, avenida João Rodrigues, Terminal do Mercado, avenida Otoniel Dórea, retornando ao Terminal do Centro.
SMTT / Divulgação
Criação da linha 608-Hospital Universitário/Mercado
A SMTT está criando uma nova linha de ônibus para melhor atender à população que acessa a região. O percurso da linha 608 será o seguinte: Hospital Universitário, ruas Claúdio Batista, Santa Terezinha, Nossa Senhora da Glória, avenida Sanatório, Artur Fortes, Visconde de Maracaju, do Carmo, João Ribeiro, avenida Simeão Sobral e Terminal do Mercado.
Retornando para o HU, o ônibus seguirá pelas avenidas Antônio Cabral, Simeão Sobral, João Ribeiro, ruas Muribeca, Monsenhor Carlos Costa, Edmilson Souza, São Francisco, Santa Maria, Cláudio Batista e HU. – Mudanças no percurso dos táxis lotação Sanatório/Centro
Os veículos de táxi lotação que fazem a linha Sanatório/Centro terão itinerário diferente. O percurso passará a ser o seguinte: ruas Doutor Manoel Ferreira da Silva Neto, Miron de Oliveira Ribeiro, Coronel José Pacheco Lima, Maria Isabel, Cláudio Batista, Artur Fortes, avenida Juscelino Kubitschek, rua do Carmo e avenida João Ribeiro.
Arquivo pessoal
Na sessão plenária desta segunda-feira, 30, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) cassou, por unanimidade, o mandato da vereadora Eulália Cely Silva Calumbi, do município de Ilha das Flores. Foi mantida a sentença que julgou a representação por captação ilícita de sufrágio.
O recurso eleitoral interposto pela vereadora foi considerado improcedente. O relator, juiz Leonardo Souza de Santana Almeida, votou pelo conhecimento e pelo NÃO provimento do recurso, assim, foi acompanhado pelos outros membros do colegiado. A recorrente foi condenada nos termos do artigo 41-A, da Lei nº 9.504/97, além de ser condenada ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Foi declarada também a sua inelegibilidade por 8 (oito) anos, nos termos da alínea j, inciso I, do art. 1.º da Lei Complementar nº 64/90.
Conforme o caput do art. 257 do Código Eleitoral, decidiu-se que a execução do acórdão deve ser realizada imediatamente, com a publicação, independentemente de eventual oposição de embargos de declaração ou de interposição de outrosrecursos.
Silvio Rocha / PMA
Com o avanço da obra de recuperação total da avenida Beira Mar, o trecho no sentido Sul (Centro/praias) da via entre o Parque da Sementeira e o retorno localizado antes do cruzamento com a avenida Tancredo Neves foi interditado nesta segunda-feira, 30, e montado, no sentido Norte, um binário para o tráfego de veículos, que permanece até a próxima sexta-feira, dia 4.
Assim, o condutor que segue no sentido Sul da avenida Beira Mar, a partir da Sementeira, de acessar o sentido contrário da via (praias/Centro), por onde seguirá até o retorno localizado antes do cruzamento com a Tancredo Neves, ponto final do bloqueio, retornando à sua via de origem.
Além disso, os condutores que seguem pela avenida Jornalista Santos Santana e desejam acessar a Beira Mar, no sentido Sul, devem utilizar a Oviêdo Teixeira, seguir pela avenida Tancredo Neves e retornar para acessar a Beira Mar. A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que, durante à noite, o trecho em obras é liberado para o tráfego.
Rotas alternativasA SMTT recomenda aos condutores a utilização de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos. Assim, para quem segue do Centro sentido região das praias, recomenda-se acessar, por exemplo, as ruas Arauá, Santa Luzia e as avenidas Acrísio Cruz, Augusto Maynard, Hermes Fontes, Rio de Janeiro, Anísio Azevedo e Pedro Calazans. Para quem sai da região das praias sentido Centro, a orientação é utilizar as avenidas José Carlos Silva (antiga Heráclito Rollemberg), Oviêdo Teixeira e Tancredo Neves.
Wilson Dias / Agência Brasil
O empresário Eike Batista foi condenado nesta segunda, 30, a oito anos e sete meses de prisão pela Justiça Federal do Rio. Eike havia sido indiciado pelos crimes de uso de informação privilegiada e manipulação de mercado em operações de venda de ações da empresa do setor naval OSX em 2013.
A juíza Rosália Monteiro Figueira, da 3ª vara Federal Criminal do Rio é a responsável pela decisão que ainda cabe recurso.
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