tribunal superior trabalho
Luis Dantas / Wikimedia Commons

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, nesta quinta-feira (26), que não é possível o recebimento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos. A decisão, por maioria, foi proferida no julgamento de incidente de recurso repetitivo, e a tese jurídica fixada será aplicada a todos os casos semelhantes.

Acumulação

O caso julgado teve início na reclamação trabalhista proposta por um agente de tráfego da American Airlines que pedia o pagamento dos dois adicionais. Ele sustentou que, por executar serviços de pista, como o acompanhamento do abastecimento, do reboque e do carregamento das aeronaves, tinha direito ao adicional de periculosidade. Além disso, disse que ficava exposto também aos ruídos emitidos pelo funcionamento das turbinas dos aviões, o que caracterizaria insalubridade.

O juízo da 9ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP) deferiu apenas o adicional de periculosidade, por considerá-lo mais favorável ao empregado, e rejeitou o pedido de cumulação. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que fundamentou sua decisão no parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Segundo o dispositivo, o empregado nessa circunstância pode optar por um dos adicionais.

No Tribunal Superior do Trabalho, a Oitava Turma rejeitou o recurso do empregado, por entender que a decisão do TRT estava alinhada com a jurisprudência do TST. Ele então interpôs embargos à SDI-1.

Recurso repetitivo

Em outubro de 2017, a SDI-1 decidiu acolher a proposta de instauração de Incidente de Recurso Repetitivo apresentada pelo ministro Agra Belmonte, que verificou a existência de decisões divergentes a respeito da matéria entre as Turmas do TST.

O ministro Vieira de Mello, relator do incidente, determinou a publicação de edital e a expedição de ofícios aos TRTs e ao Ministério Público do Trabalho e de carta-convite a pessoas, órgãos e entidades para manifestação, como determina a sistemática dos recursos repetitivos.

Vedação

Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Alberto Bresciani. De acordo com a tese jurídica fixada, o artigo 193, parágrafo 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição da República e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

A corrente do relator, ministro Vieira de Mello, ficou vencida. Segundo seu voto, o dispositivo da CLT estaria superado pelos incisos XXII e XXIII do artigo 7º da Constituição da República, que tratam da redução dos riscos inerentes ao trabalho e do adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Ainda de acordo com o ministro, a vedação à cumulação contraria a Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), relativa à segurança e à saúde dos trabalhadores.

(DA/CF)

Processo: IRR-239-55.2011.5.02.0319

Compete somente à União legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação, não tendo os estados e o Federal competência para criar leis sobre o tema.

supremo stf
Dorivan Marinho / STF

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional artigo da lei de Mato Grosso que autorizava a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul para progressão funcional de servidores estaduais. A norma já estava suspensa desde 2014, por decisão liminar do ministro Dias Toffoli.

A relatora da ação, ministra Cármen Lúcia, observou que a internalização de títulos acadêmicos provenientes de instituições de ensino superior estrangeiras é assunto de interesse predominantemente geral que deve ser regulado por normas de caráter nacional, para que o tratamento seja uniforme em todas unidades da federação.

Ela destacou que, como não há lei complementar que os autorize a legislar sobre questões específicas relacionadas a diretrizes e bases da educação, os estados e o Federal não têm competência para criar leis sobre o tema. A decisão foi unânime, em julgamento feito em sessão virtual.

Segundo a ministra, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) define a matéria de forma diversa do previsto na norma mato-grossense. Por outro lado, o Decreto 5.518/2005, que promulgou o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados partes do Mercosul, autoriza o reconhecimento de títulos provenientes de Estados-membros do Mercosul, sem necessidade de revalidação, apenas para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil.

A relatora também observou que a norma questionada (artigo 1º da lei estadual) prevê o aumento de remuneração dos servidores públicos contemplados por eventual progressão funcional, o que contraria o entendimento reiterado do Tribunal de que são formalmente inconstitucionais leis de iniciativa parlamentar que tratam do regime jurídico dos servidores públicos, cuja iniciativa é reservada ao chefe do Poder Executivo. 

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

heitor alves soares
TCE Sergipe

Como informou NE Noticias, COM EXCLUSIVIDADE, antes mesmo de sua nomeação, Heitor Alves Soares é o novo procurador regional eleitoral Sergipe.

Ele assumiu o lugar de Eunice Dantas, que encerrou seu segundo mandato.

Ontem, ele participou da sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral.

Formado em Direito pela Universidade Federal de Rondônia, Heitor é pós-graduado em Direito Eleitoral e ingressou no Ministério Público Federal em 2004.

Já comandou o MPF em Sergipe.

O Senado aprovou o texto-base da reforma da Previdência.

O governo esperava 60 votos e o resultado da votação acabou sendo 56 a 19.

Veja informações do Estadão sobre como fica sua aposentadoria caso a reforma seja aprovada no final como ocorreu, ontem, no 1º turno:

senadores senado
Roque de Sá / Agência Senado

Servidores públicos da União

  • Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
  • Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais

  • Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores

  • Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
  • Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos

  • Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
  • Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Mudança na alíquota de contribuição

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário. 

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

Aposentadoria por incapacidade permanente 

Pela proposta, o benefício, que hoje é chamado de aposentadoria por invalidez e é de 100% da média dos salários de contribuição para todos, passa a ser de 60% mais 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos. Em caso de invalidez decorrente de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho, o cálculo do benefício não muda. 

A mudanças atingem apenas os professores do ensino infantil, fundamental e médio.

imagem materia
Marcos Oliveira / Agência Senado

Pensão por morte

Pela proposta, o valor da pensão por morte ficará menor. Tanto para trabalhadores do setor privado quanto para o serviço público, o benefício familiar será de 50% do valor mais 10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes. 

O texto também garante, porém, benefício de pelo menos 1 salário mínimo em todos os casos. 

Quem já recebe pensão por morte não terá o valor de seu benefício alterado. Os dependentes de servidores que ingressaram antes da criação da previdência complementar terão o benefício calculado obedecendo o limite do teto do INSS. 

Limite de acumulação de benefícios

Hoje, não há limite para acumulação de diferentes benefícios. A proposta prevê que o beneficiário passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. 

Ficarão fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do regime próprio ou das Forças Armadas com regime geral. 

Salário-família e auxílio-reclusão

O texto define que os beneficiários do salário-família e do auxílio-reclusão devem ter renda de até R$ 1.364,43.

Durante a paralisação de 24 horas, ocorrida nessa terça-feira, 1º de outubro, na frente do Hospital Regional de N. Sra. do Socorro, os servidores da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) representados pelo Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa) deliberaram que vão aguardar até o final de outubro para realizar uma assembleia a fim de saber sobre os andamentos das negociações entre o sindicato e a fundação. A categoria reivindica melhores condições de trabalho, através de um novo Acordo Coletivo de Trabalho, reajuste salarial que já se arrasta há seis anos e implantação na prática do Plano de Emprego e Remuneração (PER).

Nesta terça-feira, os servidores começaram uma paralisação de 24 horas, com um ato das 7h às 9horas, com participação de trabalhadores de todas as regionais. Os que não puderam se dirigir até a unidade de N. Sra. do Socorro fizeram a paralisação nos próprios locais como Boquim, Capela, Estância, Itabaiana, Tobias Barreto, Propriá, Nossa Senhora da Glória, Hospital de Urgência de Sergipe (Huse) e Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

A última negociação entre o Sintasa e a FHS ocorreu há menos de uma semana, no dia 27 de setembro, em audiência na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 20a Região, com mediação do procurador do Trabalho, Ricardo Carneiro. Na ocasião, a fundação pediu um prazo para apresentar os pontos de concordância da proposta do Acordo Coletivo do Trabalho apresentada pelo Sintasa. A resposta sairá ainda este mês.

Negociação
A depender do que será apresentado pela FHS, o Sintasa pedirá ou não a necessidade da continuidade da mediação do Ministério do Trabalho. Caso os pontos sejam pacíficos para as duas partes, será encaminhado um documento para a Superintendência Regional do Trabalho para que o Acordo Coletivo seja assinado. Por conta desta expectativa positiva, é que ficou deliberada a próxima assembleia no dia 31 de outubro, a partir das 8 horas, na sede do sindicato.

“Nós temos que estar mobilizados. Nós temos que pleitear aquilo que desejamos. Buscar o reajuste salarial, destravar o Plano de Emprego e Remuneração e fazer um novo acordo coletivo”, declara o presidente do Sintasa, Augusto Couto, que participou do ato junto com os diretores do Sintasa, Adaílton dos Santos, Maria de Lourdes, Maria Edite e Cleverton Braz, além do gerente administrativo Janderson Alves.

A técnica de enfermagem Márcia Rejane explica a situação dos trabalhadores da área da enfermagem da FHS. “Nós estamos sobrecarregados com 36h semanais, enquanto estamos há seis anos sem reajuste salarial. A enfermagem pede socorro ao governo diante do descaso com esta classe”, desabafa a servidora.

obras saneamento
Emurb / Assessoria

Por intermédio da Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb), a Prefeitura de Aracaju inicia nesta quarta-feira, dia 2, a segunda etapa do recapeamento asfáltico do eixo de transporte formado pelas avenidas Gonçalo Rollemberg Leite (Nova Saneamento) e Francisco Porto. A obra será iniciada a partir do viaduto que interliga as duas vias, com a fresagem do antigo pavimento, em direção à avenida Beira Mar. 

As avenidas Gonçalo Rollemberg Leite e Francisco Porto cruzam os bairros Pereira Lobo, Luzia, Ponto Novo, Suíssa, Salgado Filho, 13 de Julho, Jardins e Grageru, somando quase 6km de extensão. Para o recapeamento das duas vias, a Prefeitura vai aplicar 5.600 toneladas de asfalto.

Assim como foi feito na obra de recapeamento da Gonçalo Rollemberg Leite, o trânsito na Francisco Porto, a partir deesta quarta, ficará em meia pista no trecho em que houver frente de trabalho. Sinalizações provisórias serão instaladas na avenida e os agentes de trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) de Aracaju estarão no local para orientar os condutores e auxiliar o fluxo de veículos. 

Rotas alternativas

Embora não haja interdição total da avenida Francisco Porto durante os trabalhos de recapeamento, a SMTT recomenda a utilização de rotas alternativas, como a avenida Hermes Fontes, para o condutor que deseja acessar a região Central ou Sul da cidade, e a avenida Ananias Azevedo para quem deseja seguir em direção à avenida Beira Mar.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST) contra a Fazenda de Cana de Açúcar Taquarí, localizada em Capela. A Sétima Turma do TST condenou a Taquarí, em decisão unânime, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em razão do constante atraso no pagamento dos salários e do desrespeito às regras pactuadas em norma coletiva. Para os ministros, a prática atinge a lei e a dignidade dos empregados e causa lesão a direitos e interesses transindividuais.

O acórdão é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Sergipe que conseguiu comprovar que a empresa costumava atrasar o pagamento de salários por até 90 dias, não efetuava os depósitos do FGTS e descumpria a norma coletiva que tratava do valor salarial mínimo e da entrega de comprovante da produção de cada empregado.

A fazenda foi condenada em primeira instância pela Vara do Trabalho de Maruim. Na sentença, além de impor diversas obrigações, a Justiça condenou a Taquarí ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região afastou a condenação, por entender que, apesar da reprovabilidade da conduta da empresa, o descumprimento de normas trabalhistas não seria suficiente para caracterizar indenização por dano moral.

Dignidade

No exame do recurso de revista do MPT, a Sétima Turma acabou por restabelecer os termos de sentença de 1º grau. “Essa prática não pode ser opção, tampouco merece ser tolerada pelo Poder Judiciário, sobretudo no Estado Democrático de Direito, no qual a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho representam fundamentos da República”, afirmou o relator, ministro Cláudio Brandão.

Segundo o ministro, a caracterização do dano moral coletivo, no caso, dispensa a prova do efetivo prejuízo financeiro de todos os empregados ou do dano psíquico. “A lesão decorre da própria conduta ilícita da empresa”, assinalou. No entendimento da Turma, a coletividade está representada pelos empregados da fazenda, que, por muitas vezes, receberam salários com atraso e sofreram prejuízo pela inobservância das normas coletivas.

Foi realizado na tarde desta terça-feira (01) uma reunião na sede do Democrata com as presenças do presidente estadual, José Carlos Machado, dos deputados estaduais Garibalde Mendonça e Zezinho Guimarães, ambos a caminho do partido, assim que deixar o MDB.

Também estiveram presentes o vereador Vinícius Porto, os ex-vereadores Jailton Santana, Augusto do Japãozinho, Adriano Taxista, Júnior Pinheiro, Carlinhos do Santos Dumont, além de lideranças comunitárias que também podem sair candidatos a vereador ano que vem.

O presidente estadual da sigla, José Carlos Machado, expôs os caminhos por onde o partido deve buscar substância política para o embate eleitoral do ano que vem. “O diálogo será uma ferramenta usada pelo DEM em todo país, mas, com foco na construção de candidaturas próprias, principalmente, nas capitais do nordeste”, explicou Machado.

Garibalde esclareceu a todos o que acontece em sua vida política atual, reafirmando seu desconforto com o MDB, de onde pretende sair, desde que tenha uma segurança jurídica para fazer a mudança sem prejuízo do seu mandato.

O deputado Zezinho Guimarães fez uma apresentação da nova fórmula de apuração para a formalização dos eleitos, esclarecendo que os partidos precisam de nomes dispostos e competitivos para disputar a eleição, sem criar resistência para candidatos que já estejam no mandato.

Como já estava definido, Bruno Mendonça, filho do deputado Garibalde, foi apresentado como presidente da Comissão Provisória de Aracaju, que será efetivada nos próximos dias com a formalização cartorial.

Depois de mais de duas horas de debate, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por 17 votos a 9 a nova versão do relatório do senador Tasso Jereissati ( PSDB-CE ).

Das 77 emendas apresentadas, Tasso acatou apenas uma supressiva, para não prejudicar o acesso à aposentadoria integral de quem recebe vantagens variáveis vinculadas a desempenho no serviço público, e corrigiu a redação do trecho que inclui os informais entre os trabalhadores de baixa renda que terão acesso ao sistema especial de inclusão previdenciária, com alíquotas favoráveis. O texto mantém o impacto fiscal de R$ 876,6 bilhões em 10 anos.

Durante o debate, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) retirou a emenda sobre a gratificação de servidores públicos. A emenda derrubava o trecho que obrigava servidores que entraram antes de 2003 a contribuir por 35 anos, no caso dos homens, e 30, no das mulheres, para ter direito à totalidade de gratificação por desempenho. Dessa forma, volta a valer o que constava no relatório original de Tasso Jereissati.

Oposição

Insatisfeitos os com o texto da reforma, senadores de partidos de oposição apresentaram, além de um voto em separado, seis destaques – sugestões de alteração – ao texto do relatório da reforma da Previdência. Entre os destaquees estão os que tratam do abono salarial, da aposentadoria por invalidez e do modelo de cálculo do benefício. Por um acordo entre os líderes feito hoje de manhã, cada um deles será votado nominalmente.

Plenário

Depois de concluída a votação dos destaques na CCJ, o texto segue para o plenário da Casa,onde pode ser votado em primeiro tuno ainda hoje.Para ser aprovada, a proposta precisa de 49 dos 81 votos dos senadores.

Sobre o calendário estabelecido pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), de votar a PEC da Previdência em dois turnos até o dia 10 de outubro, o líder do governo na Casa, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), disse que será preciso “conversar muito com as lideranças”. “A gente sai dessa reunião com muitas solicitações de superação de questões que foram apresentadas pelos diversos líderes”, afirmou o senador. Os parlamentares exigem o avanço de matérias do Pacto Federativo e definição da divisão da cessão onerosa, além de demandas regionais.

“Temos muitas pendências. Não há, neste momento, garantia dos senadores para a data de votação em segundo turno. Não está definido o que poderá acontecer.”, admitou o líder do PSL, Major Olímpio (SP).

O prefeito Edvaldo Nogueira reuniu os vereadores nesta terça-feira, 1º, para entregar o projeto de emenda à Lei da Publicidade ao Ar Livre. Resultado de uma ampla discussão com os setores empresariais, a mudança na legislação aumenta, de maneira significativa, as possibilidades de isenção no uso das fachadas e eleva o prazo para que os comerciantes façam as devidas adequações. Com a nova lei, Aracaju fica na dianteira das capitais que concedem isenções para a publicidade. A previsão da Câmara é analisar e votar a propositura na próxima semana. 

A nova lei
A proposta de alteração na Lei da Publicidade elaborado pela Emsurb em parceria com o setor produtivo estabelece as seguintes normas para a concessão de isenções: fachadas com até 4 metros que utilizem área máxima de 2 m² com peso máximo de até 5 kg; fachadas entre 4 m e 6 metros que ocupem área máxima de 2,5 m² e peso máximo de 6,5 kg; fachadas entre 6 m e 8 metros, com, no máximo, 3,5 m² de espaço e peso máximo de 8 kg; fachadas entre 8 m e 12 m, com área máxima de 4,5 m² e até 10 kg de peso máximo; fachadas cujo comprimento seja superior a 12 metros, com a área máxima permitida de 5,5 m² e peso máximo de 12 kg.
No que diz respeito à iluminação, os engenhos deverão possuir estrutura própria de sustentação, com limite de 50 cm da fachada do imóvel (frontlight) ou do luminoso (backlight). Outra solicitação atendida pela Prefeitura foi em relação ao prazo para adequação das lojas. A partir do novo projeto, os comerciantes terão 90 dias para solicitar a adequação e 12 meses para realizar os ajustes, em caso de isenção da taxa