O Departamento de Crimes Contra a Ordem Tributária e a Administração Pública (Deotap) cumpriu na manhã desta quinta-feira (03) mandados de busca e apreensão em dois escritórios de advocacia e em duas residências de ex-servidores comissionados do Sergipe Previdência.

A ação teve como objetivo apreender documentos e computadores, além de outros objetos, que contenham indícios de violação de sigilo funcional, assim como possível crime de corrupção e advocacia administrativa.

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SSP / Divulgação

De acordo com as informações prestadas pelo Sergipe Previdência, um ex-servidor comissionado da instituição, aproveitando-se do cargo que ocupava, teve acesso a informações privilegiadas sobre aposentados e pensionistas, que seriam beneficiados com majoração do benefício por alteração no nível do cargo ocupado. As informações preliminares são de que o então servidor obteve acesso a dados cadastrais de 8 mil beneficiários.

Conforme apurou as investigações conduzidas pelo Deotap, ele e outro ex-servidor passaram a contatar os beneficiários, por telefone, com o intuito de convencer os beneficiários a ingressarem com pedidos administrativos de revisão dos valores recebidos. Durante o andamento dos processos, no âmbito da instituição, eles passaram a cooptar outros três então servidores, que supostamente recebiam valores indevidos para que agilizassem os processos.

Ainda segundo as investigações, beneficiários da instituição também foram contatados por advogados, que atuavam da mesma forma dos dois ex-servidores, inclusive, um dos advogados, atendendo em endereço distinto do escritório onde atuava. As investigações, que visam apurar também outras ligações entre os envolvidos, seguem sendo conduzidas pelo Deotap.

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Arquivo ASN

O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) integra a Comissão de Minas e Energia da Câmara.

O parlamentar defende a aprovação da reforma tributária.

Sobre distribuição de gás, Laércio avalia que o atual modelo trava o crescimento do setor no Brasil.

No País, Estados e municípios têm participação acionária em 19 das 27 empresas de distribuição.

Laércio defende a privatização das distribuidoras. “Só assim, o aumento da oferta baratearia o preço do combustível”, diz o deputado.

O Senado concluiu nesta quarta-feira (2) a votação em primeiro turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, da reforma da Previdência. Faltavam seis destaques e foram todos rejeitados ou retirados.

Restou, então, apenas uma mudança em relação ao texto relatado pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE): na noite anterior havia sido aprovado o destaque que preserva as regras atuais para o pagamento de abono salarial a quem ganha até dois salários mínimos. A PEC ainda passará por três sessões de discussão antes de ser votada em segundo turno para ser promulgada.

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Roque de Sá / Agência Senado

O texto-base da reforma foi aprovado em Plenário na noite da terça-feira (1º), quando as bancadas dos partidos apresentaram dez pedidos de avaliação destacada de emendas. O único acatado, apresentado pela líder do Cidadania, senadora Eliziane Gama (MA), permitiu que os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos (atualmente R$ 1.996,00) continuem a receber o abono social do PIS-Pasep, um salário mínimo anual. A PEC 6/2019 limitava o benefício aos que recebem R$ 1.364 mensais.

Agora a PEC 6/2019 poderá receber, em Plenário, emendas de redação. Depois das três sessões de discussão, as sugestões de mudanças de redação seguirão para avaliação do relator, Tasso Jereissati, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para, só então, a proposta ser votada em segundo turno.

Paralela

As emendas destacadas que foram derrotadas beneficiavam em especial às mulheres, com regras de transição atenuadas para cumprir a exigência de idade para a aposentadoria e com mudanças para garantir mais recursos para as viúvas, pois as mulheres são mais de 80% dos beneficiários das pensões por morte. A bancada feminina tentou negociar soluções com o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que prometeu aprofundar o tema da idade mínima para as mulheres na PEC Paralela (133/2019).

— Sabemos que é preciso fazer concessões para ter um resultado real — disse Eliziane.

Outro tema a ser tratado em proposta autônoma, num acordo feito entre os senadores e o governo, é o chamado “pedágio” cobrado dos trabalhadores prestes a se aposentar, que trabalharão o dobro do tempo que falta para a aposentadoria. O senador Alvaro Dias (Podemos-PR) informou ter desistido do destaque para evitar o retorno da proposta à Câmara.

— O pedágio é de 17% para os militares, 30% para os parlamentares e 100% para os demais. Queremos discutir uma regra de transição que suavize o drama para quem já trabalhou muito, e vai trabalhar ainda mais para chegar à quase inatingível corrida de obstáculos da aposentadoria — disse Alvaro Dias.

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O líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), defende a derrubada dos destaques à PEC 6/2019, da reforma da Previdência — Waldemir Barreto / Agência Senado

Insalubridade

Fernando Bezerra também se comprometeu a redigir uma proposta que trate da aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Haverá um vácuo legislativo, já que eles têm prazo máximo para trabalhar com determinado agente nocivo, mas também precisarão cumprir uma idade mínima, a depender do tipo de exposição que sofram.

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na sessão desta quarta-feira (2), que em ações penais com réus colaboradores e não colaboradores, é direito dos delatados apresentarem as alegações finais depois dos réus que firmaram acordo de colaboração. Prevaleceu o entendimento de que, como os interesses são conflitantes, a concessão de prazos sucessivos, a fim de possibilitar que o delatado se manifeste por último, assegura o direito fundamental da ampla defesa e do contraditório.

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Rosinei Coutinho / STF

Como a decisão tem repercussão em diversos processos concluídos ou em tramitação, os ministros decidiram que, para garantir a segurança jurídica, deve ser fixada uma tese para orientar as outras instâncias judiciais. Na sessão de quinta-feira (3) será discutida uma proposta de tese formulada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli.

O tema foi debatido no Habeas Corpus (HC) 166373, impetrado pelo ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado no âmbito da Operação Lava-Jato. Ele alega que, mesmo tendo sido delatado, teve de apresentar suas alegações finais de forma concomitante com os réus que haviam firmado acordo de colaboração premiada. Com a decisão, foi anulada sua condenação e determinado que o processo retorne à fase de alegações finais para que o acusado possa se manifestar.

Votos

O julgamento foi concluído hoje com os votos dos ministros Marco Aurélio e Dias Toffoli. Em voto pelo indeferimento do pedido, o ministro Marco Aurélio, afirmou que a apresentação de alegações finais com prazo diferenciado para delator e delatado contraria as normas penais, que estabelecem prazo comum para todos os réus. Ele considera que o colaborador não pode figurar nos dois campos do processo penal, pois é vedada sua atuação como assistente da acusação.

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Sessão plenária do STF — Nelson Jr. / STF

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que, para se beneficiar do acordo de delação, o colaborador é obrigado a falar contra o delatado e se torna, na prática, uma testemunha de acusação. Para o presidente, o exercício do contraditório só será exercido plenamente se o delatado se manifestar por último. Caso contrário, não terá a possibilidade de contradizer todas as acusações que possam levar à sua condenação. No caso de ações penais já concluídas, o ministro considera ser necessária a comprovação de que houve prejuízo para a defesa para que o processo retorne à fase de alegações finais.

No próximo dia 10, o presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia (DEM), e o deputado federal Baleia Rossi (MDB) estarão em Sergipe.

Participarão do Encontro Nordeste da Fecomércio.

Rodrigo Maia proferirá palestra.

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Divulgação / PF

NE Notícias apurou que não está sendo fácil a situação de Marleide Cristina (MDB), que a Procuradoria Regional Eleitoral e a Polícia Federal suspeitam que tenha sido candidata laranja a deputada nas eleições de 2018 em Sergipe.

Sua defesa assegura que, legalmente, ela fez divulgação legal da campanha de candidatos majoritários que apoiou.

Marleide recebeu do Fundo de Financiamento de Campanha quase R$ 500.000,00 e obteve número ínfimo de votos.

MPF e PF avaliam que ela não fez sua própria campanha eleitoral.

Sua defesa diz o contrário.

Veja a seguir nota da defesa de Marleide:

Na manhã de hoje, 2/10/19, agentes da Polícia Federal, como parte de uma investigação envolvendo a candidatura de Marleide Cristina, que concorreu a uma vaga de deputada estadual no pleito de 2018, cumpriram mandados de busca e apreensão domiciliar na cidades de Aracaju e Lagarto, com o fim de apreender  aparelhos celulares, em decorrência de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe.

Inicialmente, oportuno destacar, que atualmente não existe qualquer processo criminal em andamento, tão pouco sentença condenatória em decorrência da prática de crime eleitoral, oriundo da investigação acima declinada. O que existe, em realidade, é Inquérito Policial, onde o Delegado Federal responsável por sua condução entendeu por bem representar em Juízo, com pedidos cautelares, sendo deferida, apenas, a realização de busca e apreensão domiciliar. Os demais pedidos foram indeferidos, por insuficiência de provas, no momento.

Em sentido oposto ao que vem sendo divulgado por parte da imprensa, ao afirmar que a candidata investigada não realizou campanha eleitoral, o que pode ser observado pela investigação é que Marleide fez sim campanha, em espaço curto de tempo, uma vez que os recursos foram liberados apenas no dia 12 de setembro de 2018, restando pouco mais de vinte dias de campanha.

Outro aspecto relevante diz respeito ao que parte da imprensa divulgou no dia de hoje, assegurando “que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos”.  O que pode ser afirmado, também, é que todo o material adquirido pela candidata, no período eleitoral, foi identificado com o seu CNPJ de campanha, tal como determina a legislação de regência. Marleide faz campanha para si, e para os candidatos que apoiou no pleito. Fez campanha por Belivaldo Chagas e por Jackson Barreto. Isso ficou evidente no Inquérito Policial. Investiu cerca de 2% dos recursos recebidos em materiais de divulgação, como bandeiras, contendo, também, a imagem de candidatos que apoiou. Tudo dentro que permite a legislação eleitoral. O que não poderia ocorrer – e de fato não ocorreu – era a utilização de CNPJ diverso da candidata com recurso financeiro por ela empregado.

Todos os depoimentos prestados na fase inquisitorial confirmam que Marleide fez campanha nas eleições de 2018, quando concorreu para o cargo de deputada estadual. A defesa dos ora investigados continuará acompanhando o Inquérito Policial, acreditando no arquivamento da investigação, em decorrência da ausência de provas para a existência de qualquer crime eleitoral, o que foi referendado pela decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe, quando da análise das cautelares requestadas pela Autoridade Policial.

José Benito Leal Soares Neto
Advogado

Na tarde desta quarta-feira, 2, policiais do Batalhão de Radiopatrulha abordaram um traficante identificado como Leonardo Reis da Silva, 31 anos, mais conhecido como “Leo Grandão. Ele é considerado como um dos maiores traficantes do bairro Rosa Elze e América e conjunto Eduardo Gomes, em São Cristóvão.

O traficante estava sendo seguido pelos policiais militares e na altura no bairro Farolândia foi dada ordem de parada para que o condutor descesse do carro.

O policial militar se aproximou e verbalizou com o suspeito para que ele descesse do veículo, porém o suspeito ignorou a ordem e efetuou tiros em direção aos policiais. Houve revide e, na troca de tiros, o suspeito foi ferido e conduzido ao Hospital de Urgência de Sergipe. Porém, Leonardo não resistiu aos ferimentos e veio a óbito.

Dentro do veículo foi localizada e apreendida uma arma de fogo, calibre .40, com a numeração raspada. Além de tráfico de drogas, o suspeito é investigado pelo crime de homicídio.

Léo Grandão é ex-presidiário e já era investigado pelo Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) e Departamento de Narcóticos (DENARC).

O ministro da Infraestrutura, Tarcisio Gomes de Freitas, usou o Twitter, nesta quarta-feira, 2, para dizer porque a ponte sobre rio São Francisco, entre Alagoas e Sergipe, ainda não foi liberada:

A duplicação da BR-101 no Nordeste tem uma nova ponte pronta sobre o Rio São Francisco, mas que ainda não havia sido liberada por não possuir o acesso (encabeçamento). Governo @jairbolsonaro está resolvendo isso através do @DNIToficial

Também no Twitter, o DNIT garante que entregará a obra até o final deste ano:

DNIT trabalha incessantemente na construção do encabeçamento da BR-101/SE, na divisa com Alagoas, sobre o rio São Francisco. As equipes irão atuar no local em turnos até a meia noite para garantir a entrega da obra até o final do ano.

Na tarde desta quarta-feira, 2, uma abordagem policial a um veículo de passeio de cor vermelha, na Beira Mar, terminou em morte.

Segundo informações de pessoas que estavam no local, o policial da radiopatrulha emitiu a ordem de parada contra o veículo e em seguida solicitou que o condutor deixasse o veículo para averiguação. A ordem não foi obedecida pelo condutor.

Imagens gravadas por condutor em veículo próximo ao envolvido na abordagem mostram o momento em que a ordem é desobedecida e o em seguida os disparos realizados pelo policial.

Veja as imagens:

A Polícia Federal deflagrou nesta quarta-feira (2/10) operação policial, com o objetivo de apurar possível apropriação indevida de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), referente à candidatura ao cargo de Deputada Estadual em Sergipe nas eleições de 2018. 

Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão, expedidos pela 2ª Vara Eleitoral de Aracaju, nas cidades de Aracaju/SE e Lagarto/SE.

A investigação teve início com informações que apontavam como suspeita a desproporção entre a quantidade de votos recebidos por determinada candidata e o volume de recursos públicos gastos na campanha eleitoral da mesma. A candidata, que nunca havia exercido mandato eletivo, tem pouca visibilidade política no estado de Sergipe, porém recebeu a importância de quase R$ 500 mil do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, valor muito superior ao recebido por outros integrantes do partido que tiveram votação bem mais expressiva.

Durante a investigação, identificou-se que a candidata praticamente não realizou campanha política e que os recursos recebidos foram utilizados para financiar material de propaganda política de outros candidatos. Além disso, passou a movimentar os valores para pessoas físicas e jurídicas que, aparentemente, não prestaram serviços para a campanha eleitoral. Constatou-se, ainda, que os valores gastos pela candidata eram desproporcionais aos gastos realizados por outros candidatos na contratação de serviços idênticos durante a campanha.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) foi criado pelas Leis nº 13.487/2017 e nº 13.488/2017 para custear campanhas eleitorais e é constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral. Os recursos dele provenientes ficam à disposição do partido político, responsável por definir os critérios para a sua distribuição. Quando os recursos não são utilizados nas campanhas eleitorais, devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional no momento da apresentação da prestação de contas.

Os investigados responderão pela prática dos crimes de falsidade ideológica eleitoral (art. 350 do Código Eleitoral), cuja pena é de até 5 anos de reclusão, e de apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código Eleitoral), com pena de até 6 anos de reclusão.