policia militar
Arthuro Paganini / ASN

Na tarde desta sexta-feira, 17, a associada da ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES DO ESTADO DE SERGIPE, Capitã PM Íris Lessy Santos Gomes, aprovada no último concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Sergipe, conseguiu vitória em ação judicial e frequentará o curso de formação na ACADEPOL sem prejuízo da sua remuneração e demais vantagens.

A oficial requereu administrativamente autorização para frequentar o curso de formação de delegados, porém, de forma estranha e incompreensível, a corporação negou o pedido. A ação foi ajuizada pelo advogado da AMESE, Dr Plínio Karlo.

Para o presidente da AMESE, sargento Jorge Vieira “eu quero saber onde o coronel Marcony está com a cabeça. A capitã Íris não fará o curso de formação na Polícia Civil de Marte. O curso é aqui em Sergipe, a SSP de Sergipe é uma só! Ele não é o dono da PM! É por essa e por outras que muitos companheiros estão indo embora para outras funções, o desrespeito é grande demais! Nossa associada é uma das melhores profissionais da Polícia Militar e o conselho que eu dou a ela é que, depois desse tratamento vergonhoso, vá embora pra Polícia Civil e escreva lá uma bela história. Parabenizo o brilhante trabalho do Dr Plínio Karlo, que vem conseguindo importantes vitórias para nossos associados”

VEJAM ABAIXO A DECISÃO JUDICIAL:

Poder Judiciário do Estado de Sergipe Juizado Especial da Fazenda Pública Nº Processo 201940903637 – Número Único: 0055105-25.2019.8.25.0001 Autor: IRIS LESSY SANTOS GOMES Réu: ESTADO DE SERGIPE Movimento: Decisão >> Concessão >> Liminar Vistos, etc. 

IRÍS LESSY SANTOS GOMES,alhures qualificado, por conduto de procurador e advogado regularmente constituído, ingressou neste Juízo com AÇÃO ORDINÁRIA COM ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA em face do ESTADO DE SERGIPE, objetivando em sede de antecipação de tutela que o requerido autorize mediante agregação com remuneração ou qualquer outro tipo de licenciamento administrativo, a participar do curso de instrução e preparação técnico-profissional de DELAGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 2018 – PC/SE2018. A seguir, vieram os autos conclusos. Os autos vieram-me conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. I – O exame da petição inicial e documentos juntos, convence-me de que a tutela antecipada deve ser concedida, ante os requisitos legais necessários para o seu acatamento. Diz o art. 300, e seguintes, do Código de Processo Civil, verbis: Art. 300 A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Conclui-se do texto legal que a concessão de tutela antecipada implica em apreciação de mérito, parcial ou total. Condiciona o Juízo a fundamentação do Decisório pela prova inequívoca e pela verossimilhança do alegado, bem como caracterização do abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório. É, pois, imperativo que para a concessão da tutela antecipada estejam presentes todos os requisitos formalizados no texto legal. 
Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002686967-92. fl: 1/3 em 18/10/2019 às 12:30:03, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. 

Assinado eletronicamente por ALINE REIS FONSECA SOARES, Juiz(a) de Juizado Especial da Fazenda Pública, A análise das alegações, bem como da documentação trazida aos autos, convence-me, a princípio, da existência dos requisitos necessários para a concessão da medida liminar. É que pela análise da documentação juntada aos autos, há fortes indícios de que o requerente efetivamente participará do curso de instrução e preparação técnico-profissional em questão, o qual tem matrícula prevista para ocorrer de 14 a 18 de outubro de 2019 e se iniciará no dia 30/10/2019 e término previsto para 04/02/2020. Ora, trata-se de questão pacífica na jurisprudência de que em casos com tais, o militar tem direito de ser agregado durante o prazo de conclusão do curso de formação com direito a opção pela respectiva remuneração. “AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR. CONCURSO PÚBLICO. PARTICIPAÇÃO EM CURSO DE FORMAÇÃO. HIPÓTESE DE AGREGAÇÃO CONFIGURADA. DIREITO DE OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o militar aprovado em concurso público tem direito a ser agregado durante o prazo de conclusão de curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração. Precedentes: AgRg no REsp 1.007.130/RJ, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 21/2/2011; AgRg no AREsp 134.481/BA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 2/5/2012; e AgRg no AREsp 172.343/RO, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1/8/2012). 2. Agravo Regimental não provido.” O STJ firmou posicionamento, objeto de informativo de Jurisprudência nº 551 e nº 450 que dizem, respectivamente: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGREGAÇÃO DE MILITAR QUE PARTICIPA DE CURSO DE FORMAÇÃO. O militar aprovado em concurso público tem direito a ser agregado durante o prazo de conclusão de curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração. Precedentes citados: AgRg no AREsp 134.481-BA, Segunda Turma, DJe 2/5/2012; AgRg no AREsp 172.343-RO, Segunda Turma, DJe 1/8/2012; e AgRg no REsp 1.007.130-RJ, Sexta Turma, DJe 21/2/2011. AgRg no REsp 1.470.618-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 16/10/2014. MILITAR. CURSO. FORMAÇÃO. AGREGAÇÃO. A Turma negou provimento ao recurso especial, mantendo o entendimento do tribunal a quo de que o afastamento de militar para a realização de curso de formação referente a concurso público configura hipótese de agregação nos termos do art. 82, XII, da Lei n. 6.880/1980 (Estatuto dos Militares). Assentou-se que posicionamento diverso afrontaria a igualdade de condições para acesso a cargos públicos, já que imporia ao militar a necessidade de desligamento da corporação antes mesmo da certeza de sua aprovação no concurso do qual participa. REsp 840.171-RJ, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 7/10/2010. Quanto ao periculum in morae ntendo presente haja vista o dano que se perpetuará contra a requerente caso não seja concedida a medida liminar, podendo causar enormes transtornos, pois se o mesmo poderá perder o concurso para o qual vem sendo aprovado. Por outro lado, a requerida não terá nenhum prejuízo, pois o requerente voltará a exercer suas atividades laborais tão logo encerre o curso de formação. II -Ante tais considerações, CONCEDO a tutela antecipada requerida por IRÍS LESSY SANTOS GOMES nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA em face do ESTADO DE SERGIPE, em razão do que determino que o requerido autorize o requerente, mediante agregação com remuneração, a participar do curso de instrução e preparação técnico-profissional de DELAGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SERGIPE 2018 – PC/SE2018, que se iniciará no dia 30/10/2019e enquanto durar o curso, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a ser revertida em favor do requerente, observando-se o teto deste juizado. Conferência em www.tjse.jus.br/portal/servicos/judiciais/autenticacao-de-documentos. Número de Consulta: 2019002686967-92. fl: 2/3 em 18/10/2019 às 12:30:03, conforme art. 1º, III, “b”, da Lei 11.419/2006. Assinado eletronicamente por ALINE REIS FONSECA SOARES, Juiz(a) de Juizado Especial da Fazenda Pública, Cite-se o requerido de todo o conteúdo da petição ou do termo de reclamação em anexo, para contestar, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias. Outrossim, deveráo requerido, no mesmo prazo, informar se tem interesse em conciliar, implicando seu silêncio na confirmação da desnecessidade de realização de audiência de conciliação. Decorrido o prazo de resposta sem especificação de provas por nenhuma das partes, mas com arguição de preliminares e/ou juntada de documentos pelo requerido, dê-se vista à parte autora para réplica em quinze dias. Em seguida, ao Ministério Público. Por último, volvam conclusos para sentença. Havendo pedido de produção de provas por qualquer das partes, volvam conclusos para saneamento do feito e análise da real necessidade de dilação probatória. Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez não restou demonstrada a inexistência de condições financeiras de arcar com eventuais custas do processo. Citações e intimações necessárias. Cumpra-se.

O litoral nordestino vive sua pior crise ambiental. Manchas de óleo se espalham pela costa nordestina.

Ontem, a Praia dos Carneiros, um dos mais belos pontos turísticos de Pernambuco, amanheceu banhada de óleo.

As 119 praias de Sergipe continuam afetadas.

A Folha de São Paulo informa neste sábado, 18:

A extinção por parte do governo Jair Bolsonaro (PSL), em abril, de dezenas de conselhos da administração federal deu fim a dois comitês que integravam o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Água (PNC), instituído em 2013. 

Folha de São Paulo

O Governo de Sergipe, por intermédio das secretarias de Estado da Administração (Sead) e da Educação, do Esporte e da Cultura (Seduc), prorrogou o prazo para os interessados em concorrer a uma das 155 vagas para contratação temporária de profissionais que desejam atuar na rede pública estadual de ensino com as atividades de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras e Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Libras.

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SEED / Divulgação

A inscrição deverá ser feita por meio do portal da Seduc através do www.sead.se.gov.br onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição on-line e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição e upload da documentação. A inscrição pela Internet estará disponível ininterruptamente até às 17 horas do dia 25/10, considerando-se o horário local.

O edital nº 5 que versa sobre o processo seletivo simplificado (PSS) foi lançado na quinta-feira, 10 e regimenta a abertura de 155 vagas, dentre as quais 129 vagas para Tradutor e Intérprete de Libras –  ensino médio (53) e formação superior (76) – , e 26 vagas para instrutor de Libras –  ensino médio (13) e formação superior (13) – , com carga horária mensal de 30 horas semanais, observada a necessidade da unidade de ensino onde o candidato selecionado for lotado.

A remuneração mensal para o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (com formação de Nível Médio) é de R$ 1.700,00 e para o cargo de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras (com formação de Nível Superior) é de R$ 2.500,00.

O edital expressa que para o cargo de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Libras (com formação de Nível Médio), o salário será de R$ 1.700,00. Já para o cargo de Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Libras (com formação de Nível Superior) o salário gira em torno de R$ 3.000,00.

O processo seletivo foi dividido em duas etapas: comprovação do pré-requisito/escolaridade para exercício do cargo, de caráter eliminatório e regulamentado no edital, e a segunda etapa com a avaliação de provas práticas, de caráter eliminatório e classificatório. Para ser chamado a exercer a função, o candidato deverá ter passado pelas duas etapas e obedecer aos critérios do edital.

O prazo de vigência da seleção será de um ano contado da data da publicação do Resultado Definitivo no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado mais um ano.

Leia o edital completo

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Alexandre Vidal / Flamengo

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu na tarde desta sexta, dia 18 de outubro, o pedido do Fortaleza para impugnação da partida contra o Flamengo, pela Série A do Campeonato Brasileiro. O clube alega erro de direito da arbitragem na marcação do segundo gol do time carioca. O pedido foi protocolado e encaminhado ao Presidente do STJD do Futebol, Paulo César Salomão Filho.

No documento o Fortaleza descreve o motivo pelo qual o clube entende que houve erro de direito e pede a anulação do jogo.

“Ocorre, no entanto, que o lance do segundo gol da equipe visitante, assinalado no 89º minuto do tempo regulamentar de partida (44 minutos do 2º tempo) pelo Sr. Reinier Jesus Carvalho, encontra-se eivado de vício que macula a validade da partida, na medida em que ocorreu tão somente por decorrência de erro de direito praticado pelo árbitro principal.

Isto porque, conforme se demonstrará de forma exaustiva a seguir, o tento originou-se de jogada nula, na medida em que coexistiam, no mesmo lance, duas bolas, com inequívoca interferência da segunda bola no lance, situação identificada pelo árbitro condutor, mas com aplicação errônea da regra do jogo.

Com base nisto, outra medida não restou ao Fortaleza senão a propositura da presente Impugnação de Partida, a fim de que possa este Superior Tribunal de Justiça Desportiva instruir e julgar o presente feito no sentido de reconhecer a nulidade da partida Fortaleza x Flamengo /RJ, válida pela 26ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de 2019″, conclui.

O Fortaleza acrescentou ainda que a segunda bola foi arremessada em campo por um torcedor que estava localizado no setor destinado para a torcida do Flamengo e juntou prova de vídeo para comprovação, além de ressaltar que o árbitro identificou a segunda bola e incidiu em erro de direito ao não paralisar a partida, conforme determina a regra 5:

Regra 5: “O árbitro: Deve parar, interromper temporariamente ou encerrar o jogo definitivamente por quaisquer infrações às regras do jogo ou por interferência externa, por exemplo, se: (…) se uma segunda bola, outro objeto ou um animal entrar no campo de jogo, o árbitro deve:– parar o jogo (e recomeçá-lo com um bola ao chão), mas apenas se o objeto ou animal interferir no jogo, a menos que a bola esteja entrando na meta e se a interferência não impedir um defensor de jogar a bola. Neste caso, um gol deve ser validado se a bola entrar na meta (inclusive se o contato for na bola), a menos que a interferência seja da equipe atacante; (…)”.

Desta forma o Fortaleza pede:

– A não homologação do resultado da partida até a decisão final da impugnação;

– A intimação do Flamengo e Procuradoria para que se pronunciem sobre os fatos narrados

– Ao final, que seja impugnada a partida, reconhecendo a existência de erro de direito que influenciou no resultado do jogo.

Recebida a impugnação a secretaria remeteu o pedido para análise do Presidente do STJD, Paulo César Salomão Filho.

O governador Belivaldo Chagas (PSD) assina nota de repúdio ao presidente Jair Bolsonaro (PSL) após seu ataque ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PT).

No Twitter, Bolsonaro diz que Câmara é “o espertalhão da vez”:

“A desonestidade ainda persiste na política. O espertalhão da vez agora é o Governador de Pernambuco, do PSB. – Mas o povo de bem reage às mentiras.

Jair Bolsonaro

A acusação de Bolsonaro é tida pelos governadores do Nordeste como “inverídica”, “inaceitável”.

Também no Twitter, Câmara respondeu:

“A campanha eleitoral terminou. Em qualquer tempo, não faz sentido dedicar energia apenas para fabricar intrigas. É hora de governar. Fomentar falsas polêmicas só gera mais atraso. O Brasil tem 12 milhões de desempregados, com aumento da informalidade”.

Paulo Câmara

A acusação de Bolsonaro é tida pelos governadores do Nordeste como “inverídica”, “inaceitável”.

A discussão do presidente e do governador é sobre a concessão do 13º ao Bolsa Família. Bolsonaro assinou recentemente MP para conceder o benefício este ano. O projeto de Pernambuco foi aprovado em abril pela Assembleia Legislativa.

Veja a nota:

Nós, governadores do Nordeste, gostaríamos de expressar nossa solidariedade ao colega Paulo Câmara, de Pernambuco, vítima de um descabido e desrespeitoso ataque proferido, hoje, pelo presidente Jair Bolsonaro. 

Além de inverídica, a mensagem publicada possui um tom inaceitável, em qualquer situação, tornando-se ainda mais grave ao ser assinada pela mais alta autoridade do Poder Executivo nacional. 

É profundamente lamentável que a missão confiada ao atual presidente seja transformada em um vergonhoso exercício de grosserias e, neste caso, também na propagação de falsidades. 

A verdade dos fatos, apresentada na resposta do governador de Pernambuco, prevaleceu. Mas não poderíamos abrir mão de registrar esta nota de repúdio.

O Brasil precisa de seriedade, solidariedade, espírito público e entendimento. O país precisa de reunião de esforços para superar enormes desafios. É fundamental que este compromisso, que todos esperamos ver cumprido pelos gestores públicos, não seja debochadamente ignorado por alguém que deveria ser uma de suas maiores referências.

Continuaremos a postos, unidos, e firmes no trabalho a favor da população, também permanentemente atentos à manutenção de um ambiente que favoreça o diálogo, o respeito às pessoas e o fortalecimento da democracia.

A nota é assinada pelos governadores Belivaldo Chagas (Sergipe), Camilo Santana (Ceará), Fátima Bezerra (Rio Grande do Norte), Flávio Dino (Maranhão), João Azevedo (Paraíba), Renan Filho (Alagoas), Rui Costa (Bahia) e Wellington Dias (Piauí).

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Tomaz Silva / Agência Brasil

Lesionados, Arrascaeta, Filipe Luís e Rafinha serão selecionados pelo Flamengo para o jogo da próxima quarta-feira, 23, no Maracanã, contra o Grêmio.

Everton Ribeiro e Bruno Henrique, suspensos por três cartões amarelos, que ficaram fora da vitória da última quarta-feira contra o Fortaleza, no Ceará, jogarão contra o Fluminense neste domingo.

Depois de sofrer cirurgia esta semana para curar fratura na face, Rafinha já apareceu em vídeo sem máscara.

Diego, que desfalca o time há meses, já está pronto para voltar a campo.

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SMTT / Ascom

Devido ao avanço da obra de recuperação total da avenida Beira Mar, executada pela Prefeitura de Aracaju, o trânsito ficará em meia pista nos dois sentidos da via neste sábado, dia 19.

No sentido Norte (praias/Centro), as frentes de trabalho atuarão entre a avenida Paulo Silva e o Parque da Sementeira. E, no sentido Sul (Centro/praias), entre o retorno do Parque da Sementeira e o cruzamento com a avenida Paulo Silva. 

Na segunda-feira, dia 21, as frentes de trabalho atuarão no trecho compreendido entre o cruzamento da Beira Mar com a avenida Tancredo Neves e o Parque da Sementeira, no sentido Norte. Também na segunda, no sentido Sul, os trabalhos terão continuidade entre o retorno do Parque da Sementeira e a Avenida Paulo Silva. 

Para dar maior celeridade à obra, na terça-feira, dia 22, será formado um binário no sentido Sul (Centro/praias) da via, do Parque da Sementeira até o retorno antes do cruzamento com a avenida Tancredo Neves. 

Dessa forma, após o cruzamento com a Tancredo Neves, os condutores que seguem pelo sentido Norte (praias/Centro) continuarão o trajeto pela pista de sentido contrário (Centro/Praias) até a Sementeira. Após o Parque, os condutores voltarão à sua pista de origem. 

Ou seja, o trânsito estará totalmente bloqueado no sentido Norte da via, na terça-feira (22), do retorno depois da Tancredo Neves até a Sementeira; assim, o tráfego de veículos será feito pela pista contrária nesse trecho. 

Rotas alternativas 

A SMTT recomenda o uso de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos na avenida Beira Mar. Assim, para quem segue do Centro sentido região das praias, recomenda-se acessar, por exemplo, as ruas Arauá, Santa Luzia e as avenidas Acrísio Cruz, Hermes Fontes, Rio de Janeiro e Pedro Calazans. 

Os condutores que seguem pela avenida Jornalista Santos Santana e desejam acessar a Beira Mar, no sentido Sul, poderão entrar na avenida Oviêdo Teixeira, pegar a avenida Tancredo Neves e retornar para acessar a Beira Mar. Para quem sai da região das praias sentido Centro, a orientação é utilizar as avenidas José Carlos Silva (antiga Heráclito Rollemberg), Santos Dumont (Orla da Atalaia), Mário Jorge Menezes, Delmiro Gouveia, Melício Machado e Hildete Falcão.

O deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) confirmou o seu apoio ao Projeto de Lei que reestrutura a carreira dos servidores públicos estaduais reivindicado pelos Policiais Civis ao participar na manhã desta sexta-feira, 18, de protesto realizado pela categoria na Praça da Bandeira.

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Divulgação/ Assessoria

Gilmar tem encampado a luta dos servidores responsáveis pela segurança pública.

O parlamentar aproveitou o ato para contar o momento em que se reuniu com o ex-governador Marcelo Déda pleiteando o reajuste do salário dos policiais civis e a vitória histórica da categoria. Confira o vídeo:

https://youtu.be/y25EpgM634I

CONFIRA AS NOTAS:

TCE – 10,0

SETC – 10,0

CODISE – 10,0

SEDURBS – 10,0

DPE – 10,0

AGRESE – 9,9

FAPITEC – 9,9

SEDETEC – 9,7

SEAD – 9,7

VICE-GOVERNADORIA – 9,6

SECOM – 9,6

DETRAN – 9,4

MPE – 9,4

PGE – 9,1

FUNDAÇÃO RENASCER – 9,2

PGE – 9,1

FUNESA – 9,0

TJSE – 9,0

SEIT – 9,0

EMSETUR – 8,9

ADEMA – 8,8

BANESE – 8,7

SEAGRI – 8,5

HPM – 8,5

CEHOP – 8,4

FSPH – 8,2

SERGÁS – 8,1

FUNCAP – 8,0

DEFESA CIVIL – 7,9

ALESE – 7,5

SEJUC – 7,7

SEDUC – 7,4

ITPS – 7,1

PRONESE – 6,8

DESO – 6,6

IPESAÚDE – 6,2

DER – 5,5

petrobras
Fernando Frazão / Agência Brasil

Os testes de longa duração nas bacias de águas profundas no estado de Sergipe devem iniciar no mês de novembro. O anúncio foi feito na tarde da última quinta-feira (17),  quando a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou o novo cronograma para os testes de produção. Segundo a Agência, o projeto precisou ser postergado por um ano para manutenção na Unidade flutuante de produção, armazenamento e transferência (em inglês FPSO – Floating Production Storage and Offloading), na cidade de São Vicente.

O objetivo da Petrobras é concluir a exploração de várias descobertas de petróleo e gás natural na Bacia de Sergipe, mas a etapa vital para decidir os próximos passos é um teste de longa duração (TLD), através de um sistema simplificado de produção feito para obter mais informações sobre os reservatórios.

O secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico, da Ciência e Tecnologia, José Augusto Carvalho, explica que os testes de longa duração são fundamentais para que a Petrobras, tenha mais detalhes dos reservatórios encontrados em Sergipe. “A expectativa é a melhor possível. Confirmando todo esse potencial que acreditamos ter nas nossas bacias, Sergipe terá ainda mais instrumentos para atrair investimentos para o estado”, observa o secretário.

Potencial em óleo e gás

Há cerca de seis anos, a Petrobras fez descobertas gigantes de petróleo e gás natural no offshore de Sergipe, com grande potencial de produção de gás. Nos últimos meses, o olhar do mercado se voltou para o estado, visto que novos poços foram recentemente arrematados, não só pela Petrobras, como também pela ExxonMobil.

José Augusto Carvalho, reforça que Sergipe está vivenciando um marco no desenvolvimento econômico. “O gás é um vetor importante para o estado de Sergipe e a secretaria não pode deixar de receber com entusiasmo a notícia de início dos testes.  O progresso do futuro de Sergipe passa pelo gás e pelo petróleo. Não só como energia, mas  como matéria prima para fertilizantes, etc. Isso mostra quanto estamos empenhados a escrever um novo desenvolvimento econômico para o nosso estado”, finaliza.