O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, na sessão de quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A análise será retomada com o voto da ministra Rosa Weber.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O objeto é o exame da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Relator

Na sessão da manhã desta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do dispositivo do CPP e, como consequência, pela suspensão da execução provisória de penas que tenham sido determinadas antes do trânsito em julgado, com a libertação dos que tenham sido presos após o julgamento de apelação.

Segundo o ministro, a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação. A exceção à prisão após o esgotamento de recursos, ressaltou o relator, se dá em situações individualizadas, quando se concluir pela aplicação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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Rosinei Coutinho / STF

Ministro Alexandre de Moraes

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, uma decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e autoriza a execução da pena. O ministro considera que o juízo natural para a análise da culpabilidade do acusado são as chamadas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus), a quem compete o exame dos fatos e das provas.

Ele frisou a necessidade de dar efetividade à atuação dessas instâncias e argumentou que, em caso de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade, existe a possibilidade de concessão de habeas corpus ou de medida cautelar para que o sentenciado aguarde em liberdade o exame da questão pelos tribunais superiores. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias”, afirmou.

Ministro Edson Fachin

Para o ministro Edson Fachin, é coerente com a Constituição Federal o início da execução da penal quando houver confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, salvo quando for expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível. No seu entendimento, a possibilidade não afasta a vigência plena das garantias relacionadas ao princípio constitucional da presunção de inocência. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, ressaltou.

O ministro afirmou não desconsiderar que o atual sistema prisional brasileiro “constitui um verdadeiro estado de coisas inconstitucional”, mas observou que essa inconstitucionalidade não diz respeito apenas à prisão para o cumprimento da sentença, mas a toda e qualquer modalidade de encarceramento. Ressaltou ainda que a jurisprudência da Corte Interamericana e da Corte Europeia considera delimitado o alcance da presunção de inocência.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

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Nelson Jr. / STF

Ministro Luís Roberto Barroso

Ao acompanhar a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que os fundamentos contra a possibilidade de execução provisória “não resistem ao teste da realidade”. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) demonstram que o índice de encarceramento no Brasil e o percentual de prisões provisórias diminuiu após 2016, quando o STF assentou a atual jurisprudência sobre a matéria.

O ministro ressaltou que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o dispositivo que trata da possibilidade de prisão é o inciso LXI do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito. “O requisito para decretar a prisão no sistema brasileiro não é o trânsito em julgado, mas a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, afirmou. Em sua avaliação, o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado incentiva a interposição de recursos protelatórios e contribui para a impunidade.

A obra de recuperação da avenida Beira Mar, executada pela Prefeitura de Aracaju, deixará o trânsito em meia pista nos dois sentidos da via, nesta quinta-feira, dia 24. No sentido Norte, do trecho compreendido entre o cruzamento da avenida Paulo Silva e o Parque da Sementeira, e, no sentido Sul, do retorno do Parque dos Cajueiros até a avenida Paulo Silva.

Na próxima sexta-feira, dia 25, será formado um binário no sentido Sul (Centro/praias) da avenida Beira Mar, no trecho entre o Parque da Sementeira e o retorno localizado antes do cruzamento com a avenida Tancredo Neves. A previsão é de que o binário continue até a próxima terça-feira, dia 29.

Dessa forma, após o cruzamento com a Tancredo Neves, os condutores que seguem pelo sentido Norte (Praias/Centro) acessarão a pista de sentido contrário (Centro/Praias) até o Parque da Sementeira. Após o Parque, os condutores voltarão para a sua pista de origem. 

Assim, o trânsito estará totalmente bloqueado na pista de sentido Norte, do retorno depois da Tancredo Neves até à Sementeira, trecho no qual os condutores utilizarão o binário. Uma sinalização temporária será instalada na região para orientar os condutores. 

Rotas alternativas
A SMTT recomenda o uso de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos na avenida Beira Mar. Portanto, para quem segue do Centro sentido região das praias, recomenda-se acessar, por exemplo, as ruas Arauá, Santa Luzia e as avenidas Acrísio Cruz, Hermes Fontes, Rio de Janeiro e Pedro Calazans.

Para quem sai da região das praias sentido Centro, a orientação é utilizar as avenidas José Carlos Silva (antiga Heráclito Rollemberg), Santos Dumont (Orla da Atalaia), Mário Jorge de Menezes, Delmiro Gouveia, Melício Machado e Hildete Falcão.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) acompanhará nesta quinta-feira (24), o senador Davi Alcolumbre que, na condição de presidente interino da República visitará praias de Alagoas e Sergipe para verificar o desastre ambiental, causado pelo derrame de óleo, de origem ainda desconhecida, e que afetou todo o litoral nordestino. 

A democrata sergipana foi convidada pelo próprio senador a compor a sua comitiva, que sairá por das 7h30 da manhã, de Brasília, em avião da Força Aérea Brasileira (FAB). “Essa visita é uma atitude muito assertiva do presidente Davi Alcolumbre. Verificar in loco a situação é uma forma de conhecer, de perto, e a realidade e tentar contribuir para a solução do problema que tem gerado sérios prejuízos, não só ambientais, mas também econômicos”, disse Maria.

A parlamentar disse ter ficado horrorizada com o que viu em Aracaju. “Circulei pela cidade e fiquei triste com esse lamentável cenário que impacta negativamente, sobretudo, no turismo”, disse, ressaltando que o turista fica assustado em vir ao Nordeste, conhecido por suas belezas naturais e praias e ser privado de poder tomar um banho de mar. “Todos temos que estar unidos, discutindo saídas para minimizar os impactos provocados por esse óleo.

A COMITIVA   

Depois de sair de Brasília, a primeira parada da comitiva será em Alagoas, cuja chegada está prevista para às 9h10, em Maceió. De lá, segue para Barra de São Miguel. O desembarque em Aracaju está marcado para às 14h30; do aeroporto Santa Maria, o grupo seguirá para o Viral. Ás 16h, está programada uma coletiva de imprensa, no Palácio dos Despachos, na Adélia Franco.  

Policiais civis da Delegacia do município de Canindé do São Francisco prenderam três irmãos acusados de praticar o crime de tentativa de homicídio. O crime aconteceu na cidade de Poço Redondo, em setembro deste ano.

Segundo informações do delegado Fábio Santana, no dia 21 de setembro os irmãos Roniele dos Santos Cordeiro, de 33 anos, Ricardo dos Santos Cordeiro, 42, e Cledson dos Santos Cordeiro, 37, praticaram uma tentativa de homicídio. Logo que a ação criminosa aconteceu, a equipe policial iniciou as investigações e identificou os irmãos como suspeitos. Foi decretada a prisão temporária dos três.

Nesta quarta-feira, 23, os irmãos se apresentaram na Delegacia de Canindé do São Francisco, onde foram cumpridas as prisões. As investigações continuarão em andamento para concluir o inquérito policial.

Na tarde desta quarta-feira, 23, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Evilázio Ribeiro da CruzJoão Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, todos assessores do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos.

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Divulgação

Os dois primeiros estão custodiados na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa (Estância/SE) e a terceira está em regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe e será substituída por medidas cautelares.

A restrição da liberdade foi determinada por uma Ação Cautelar, no qual foram demonstradas a materialidade da conduta delitiva e a existência de indícios de autoria delituosa envolvendo os assessores, mediante transcrição de depoimentos e desgravação de parte de conversas telefônicas nas quais arquitetavam como os doadores da campanha do parlamentar deveriam se comportar e se manifestar perante as autoridades.

O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, explicou que à época das prisões preventivas, as medidas visavam garantir a lisura da instrução criminal, pois existiam provas contundentes de que eles estavam tentando manipular a verdade dos fatos, embaraçando a instrução processual.

Ao avaliar as razões apresentadas pela defesa, o magistrado ponderou que “na atual fase do processo observa-se que é suficiente para a preservação da regularidade da instrução processual a aplicação de medidas cautelares em vez de manter a prisão preventiva”.

Assim, o relator do caso votou pela concessão da ordem, nos termos dos artigos 647 e 648, IV, do CPP, para substituir a prisão preventiva imposta a Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, aplicando-se a cada um deles as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III, IV e IX, do CPC.

Com a decisão, os apelantes deverão comparecer mensalmente no cartório do juízo processante (27ª Zona Eleitoral) para informar e justificar suas atividades; serão proibidos de manter contato com todos os corréus na Ação Penal n° 0000062-05.2018.6.25.0002, bem como com qualquer uma das testemunhas indicadas no referido processo; proibidos de ausentar-se da comarca onde residem, por período superior a 8 (oito) dias, sem autorização judicial e, por fim, serão monitorados eletronicamente com zona de inclusão territorial circunscrita ao Estado de Sergipe.

O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, na manhã desta quarta-feira (23), o último destaque ao texto da reforma da Previdência (PEC 6/2019). O destaque, apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT), evita que a reforma retire do texto constitucional a possibilidade de aposentadoria especial de trabalhadores que exercem atividades com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos.

A aprovação do destaque do PT e a retirada de votação do último destaque que seria votado, da Rede Sustentabilidade, é resultado de um acordo entre os senadores. Pelo acordo, a regulamentação de aposentadorias especiais por periculosidade ou por exposição a agentes nocivos à saúde será discutida em um projeto de lei complementar (PLP).

O texto-base da reforma já havia sido aprovado pelo Plenário nesta terça-feira, por 60 votos favoráveis e 19 contrários.

Recentemente, o senador Rogério Carvalho (PT) disse publicamente que, antes do final do próximo mês de novembro, o partido decidiria se terá ou não candidatura própria à Prefeitura de Aracaju nas eleições de 2020.

Esta semana, o presidente do partido, deputado federal João Daniel, disse que, antes, petistas participarão do Congresso Nacional do partido para só depois decidir a possibilidade da candidatura.

Nesta quarta-feira, 23, NE Notícias foi informado que a tendência no PT à a de deixar a decisão para o mês de março do ano das eleições municipais.

Petistas ouvidos por NE Notícias comentaram que deixar para março seria seguir o que vem sendo dito pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) que, publicamente, tem declarado que só fala sobre eleições em 2020.

O deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) usou a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe para se posicionar acerca de nota que tem circulado nas redes sociais sobre ter usado camisa em apoio à base da polícia civil em reunião com representantes da Associação de Delegados de Polícia Civil.

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Jadilson Simões / Alese

De acordo com o parlamentar, a reunião foi muito proveitosa e os delegados bastante cordiais. “Os dois delegados que conversaram muitíssimo bem comigo, bastante educados, sem que eles me perguntassem eu disse que a camisa seria apenas para manifestar claramente a minha posição favorável ao OPC, mas que estava à disposição para ouvi-los”, disse o deputado.

Gilmar ainda completou falando sobre a Adepol não ter se posicionado. “A Adepol não se pronunciou, ou seja, se não é favorável, também não se mostrou contrária nem disse nada sobre o fato de ter usado a camisa”, relatou o parlamentar.

O deputado acredita ainda que a nota foi emitida por quem possui a pretensão de disputar as eleições municipais na capital sergipana e teria usado o episódio de forma política. “Há uma celeuma, porque este estado tem muitos setores com a participação de pessoas que pensam muito pequeno, tenho muito respeito”, disse Gilmar que completou dizendo que o único erro teria acontecido se os delegados tivessem sido ofendidos ou tratados mal durante a reunião, o que segundo ele não aconteceu.

Desde segunda-feira, 21, a Diretoria de Modernização e Tecnologia (DMT) do Tribunal de Contas de Sergipe disponibiliza, em seu site na Internet, a nova versão do Portal do Jurisdicionado. A principal novidade é que, além dos jurisdicionados, a sociedade em geral poderá única e exclusivamente protocolar documentos através deste canal, dispensando a necessidade de deslocamento à sede do órgão.

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TCE / Divulgação

No decorrer desta semana, até a próxima sexta-feira, 25, toda a pessoa que se deslocar ao TCE/SE para protocolar qualquer documentação, será orientada a realizar o procedimento através do portal utilizando um computador disponibilizado nas instalações do tribunal. Após este prazo, o procedimento deverá ser realizado fora da sede do órgão.

Para acessar o portal, o cidadão necessita estar previamente cadastrado junto ao TCE/SE. O procedimento pode ser realizado na tela de acesso disponível no endereço eletrônico.

Serão solicitados dados de identificação e cópias digitalizadas de documentos pessoais. Em seguida, um e-mail de confirmação é encaminhado ao usuário para continuidade ao processo de credenciamento. Com os dados encaminhados pelo usuário, uma equipe de técnicos do tribunal realizará a análise e conclusão do cadastro. Ao final, o usuário será notificado novamente por e-mail da aprovação e seu acesso ao portal estará liberado.

Esta ação visa à eliminação dos protocolos encaminhados via guichê, uma vez que após a implantação dos sistemas de processos eletrônicos e-TCE e o Portal de Jurisdicionado, houve uma redução significativa da entrada desse tipo de expediente na sede do tribunal.

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Assessoria / Arquivo

Na manhã desta quarta-feira, 23, o ex-presidente do PSL em Sergipe, João Tarantella, afirmou ao radialista Gilmar Carvalho, no programa Impacto, na Rádio Jornal, que não acredita em uma possível candidatura de Rodrigo Valadares (PTB) a prefeito de Aracaju.

Segundo ele, o presidente da república Jair Bolsonaro, jamais apoiaria essa candidatura. “Em hipótese nenhuma Bolsonaro vai apoiar essa de Rodrigo Valadares a prefeito de Aracaju. Essa turma é infiltrada, são pessoas que atenderam projetos do PT e que agora querem estar ao lado do presidente”, disse.

O empresário informou ainda o desejo de ser indicado pelo partido para disputar o pleito em 2020. “Eu espero que meu nome seja o escolhido. Isso seria natural, mas isso é uma decisão de Bolsonaro”, afirmou.

Sobre a possibilidade de filiação do vereador Cabo Aminthas, Tarantella disse apoiar. “Amintas pode ser candidato a vereador em Aracaju ou Socorro. Não tem problema nenhum com ele”, garantiu.