alex rocha
Prefeitura de São Cristóvão / arquivo

Alex Rocha, ex-prefeito do município de São Cristóvão, terá que devolver mais de R$ 43 mil, além de multa e glosa, de acordo com decisão do Tribunal de Contas do Estado.

O conselheiro Carlos Pinna, relator de inspeção, julgou pela irregularidade.

Alex Rocha foi punido com glosa superior a R$ 43 mil, além de multa sobre a glosa.

Manchas de óleo prejudicam a costa sergipana.

Segundo o jornalista José Neumanne Pinto (vídeo abaixo), o governador Belivaldo Chagas (PSD) proibiu técnicos estaduais do meio ambiente de colaborarem com voluntários no reconhecimento de borras de petróleo.

Assista:

Flamengo e River Plate decidirão a Taça Libertadores da América de 2019.

Acabou há pouco no Maracanã: Flamengo 5 a 0 Grêmio, 2 gols de Gabigol e 1 de Pablo Marí, Rodrigo Caio e Bruno Henrique.

Flamengo e River Plate, da Argentina, decidirão a Libertadores.

5 a 0, a maior goleada da Libertadores.

https://twitter.com/Santiago2019/status/1187214828198338560?s=20
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LUCAS UEBEL / GRÊMIO FBPA

Renato acaba de anunciar a escalação do Grêmio para a semifinal da Libertadores, às 21h30, no Maracanã, contra o Flamengo.

Vai de 4-2-3-1.

Veja o time: Paulo Victor; Paulo Miranda, Geromel, Kannemann e Cortez; Michel; Matheus Henrique, Maicon, Alisson e Everton; André. 

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Alexandre Vidal / Flamengo

Jorge Jesus acba de anunciar a escalação do Flamengo para a semifinal contra o Grêmio, às 21h30, contra o Grêmio, no Maracanã.

Rafinha, Arrascaeta e todos os outros titulares começarão o jogo.

Time escalado: Diego Alves, Rafinha, Rodrigo Caio, Pablo Marí e Filipe Luís: William Arão, Gerson e Arrascaeta: Bruno Henrique, Gabigol e Everton Ribeiro.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) prosseguirá, na sessão de quinta-feira (24), o julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discute a possibilidade de iniciar o cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso (trânsito em julgado). Até o momento, três ministros – Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Roberto Barroso – consideram que o início da execução da pena após decisão de segunda instância é constitucional. O relator das ações, ministro Marco Aurélio, entende que essa possibilidade ofende o princípio constitucional da presunção de inocência. A análise será retomada com o voto da ministra Rosa Weber.

As ações foram ajuizadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN, atual Patriota), pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). O objeto é o exame da constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que prevê, entre as condições para a prisão, o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Relator

Na sessão da manhã desta quarta-feira (23), o ministro Marco Aurélio votou pela constitucionalidade do dispositivo do CPP e, como consequência, pela suspensão da execução provisória de penas que tenham sido determinadas antes do trânsito em julgado, com a libertação dos que tenham sido presos após o julgamento de apelação.

Segundo o ministro, a literalidade do inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, não deixa margem a dúvidas ou a controvérsias de interpretação. A exceção à prisão após o esgotamento de recursos, ressaltou o relator, se dá em situações individualizadas, quando se concluir pela aplicação da prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do CPP.

Leia a íntegra do voto do ministro Marco Aurélio.

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Rosinei Coutinho / STF

Ministro Alexandre de Moraes

Para o ministro Alexandre de Moraes, que abriu a divergência, uma decisão condenatória de segunda instância fundamentada, que tenha observado o devido processo legal, afasta o princípio constitucional da presunção de inocência e autoriza a execução da pena. O ministro considera que o juízo natural para a análise da culpabilidade do acusado são as chamadas instâncias ordinárias (primeiro e segundo graus), a quem compete o exame dos fatos e das provas.

Ele frisou a necessidade de dar efetividade à atuação dessas instâncias e argumentou que, em caso de eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade, existe a possibilidade de concessão de habeas corpus ou de medida cautelar para que o sentenciado aguarde em liberdade o exame da questão pelos tribunais superiores. “Ignorar a possibilidade de execução de decisão condenatória de segundo grau, fundamentada e dada com respeito ao devido processo legal e ao princípio da presunção de inocência, é enfraquecer as instâncias ordinárias”, afirmou.

Ministro Edson Fachin

Para o ministro Edson Fachin, é coerente com a Constituição Federal o início da execução da penal quando houver confirmação da condenação em segundo grau de jurisdição, salvo quando for expressamente atribuído efeito suspensivo ao recurso cabível. No seu entendimento, a possibilidade não afasta a vigência plena das garantias relacionadas ao princípio constitucional da presunção de inocência. “É inviável sustentar que toda e qualquer prisão só pode ter seu cumprimento iniciado quando o último recurso da última corte constitucional tenha sido examinado”, ressaltou.

O ministro afirmou não desconsiderar que o atual sistema prisional brasileiro “constitui um verdadeiro estado de coisas inconstitucional”, mas observou que essa inconstitucionalidade não diz respeito apenas à prisão para o cumprimento da sentença, mas a toda e qualquer modalidade de encarceramento. Ressaltou ainda que a jurisprudência da Corte Interamericana e da Corte Europeia considera delimitado o alcance da presunção de inocência.

Leia a íntegra do voto do ministro Edson Fachin.

bancoImagemFotoAudiencia AP 427671
Nelson Jr. / STF

Ministro Luís Roberto Barroso

Ao acompanhar a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que os fundamentos contra a possibilidade de execução provisória “não resistem ao teste da realidade”. Segundo o ministro, dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) demonstram que o índice de encarceramento no Brasil e o percentual de prisões provisórias diminuiu após 2016, quando o STF assentou a atual jurisprudência sobre a matéria.

O ministro ressaltou que o inciso LVII do artigo 5º da Constituição prevê que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, enquanto o dispositivo que trata da possibilidade de prisão é o inciso LXI do mesmo artigo, segundo o qual ninguém será preso senão em flagrante delito. “O requisito para decretar a prisão no sistema brasileiro não é o trânsito em julgado, mas a ordem escrita e fundamentada da autoridade competente”, afirmou. Em sua avaliação, o cumprimento da pena apenas após o trânsito em julgado incentiva a interposição de recursos protelatórios e contribui para a impunidade.

A obra de recuperação da avenida Beira Mar, executada pela Prefeitura de Aracaju, deixará o trânsito em meia pista nos dois sentidos da via, nesta quinta-feira, dia 24. No sentido Norte, do trecho compreendido entre o cruzamento da avenida Paulo Silva e o Parque da Sementeira, e, no sentido Sul, do retorno do Parque dos Cajueiros até a avenida Paulo Silva.

Na próxima sexta-feira, dia 25, será formado um binário no sentido Sul (Centro/praias) da avenida Beira Mar, no trecho entre o Parque da Sementeira e o retorno localizado antes do cruzamento com a avenida Tancredo Neves. A previsão é de que o binário continue até a próxima terça-feira, dia 29.

Dessa forma, após o cruzamento com a Tancredo Neves, os condutores que seguem pelo sentido Norte (Praias/Centro) acessarão a pista de sentido contrário (Centro/Praias) até o Parque da Sementeira. Após o Parque, os condutores voltarão para a sua pista de origem. 

Assim, o trânsito estará totalmente bloqueado na pista de sentido Norte, do retorno depois da Tancredo Neves até à Sementeira, trecho no qual os condutores utilizarão o binário. Uma sinalização temporária será instalada na região para orientar os condutores. 

Rotas alternativas
A SMTT recomenda o uso de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos na avenida Beira Mar. Portanto, para quem segue do Centro sentido região das praias, recomenda-se acessar, por exemplo, as ruas Arauá, Santa Luzia e as avenidas Acrísio Cruz, Hermes Fontes, Rio de Janeiro e Pedro Calazans.

Para quem sai da região das praias sentido Centro, a orientação é utilizar as avenidas José Carlos Silva (antiga Heráclito Rollemberg), Santos Dumont (Orla da Atalaia), Mário Jorge de Menezes, Delmiro Gouveia, Melício Machado e Hildete Falcão.

A senadora Maria do Carmo Alves (DEM) acompanhará nesta quinta-feira (24), o senador Davi Alcolumbre que, na condição de presidente interino da República visitará praias de Alagoas e Sergipe para verificar o desastre ambiental, causado pelo derrame de óleo, de origem ainda desconhecida, e que afetou todo o litoral nordestino. 

A democrata sergipana foi convidada pelo próprio senador a compor a sua comitiva, que sairá por das 7h30 da manhã, de Brasília, em avião da Força Aérea Brasileira (FAB). “Essa visita é uma atitude muito assertiva do presidente Davi Alcolumbre. Verificar in loco a situação é uma forma de conhecer, de perto, e a realidade e tentar contribuir para a solução do problema que tem gerado sérios prejuízos, não só ambientais, mas também econômicos”, disse Maria.

A parlamentar disse ter ficado horrorizada com o que viu em Aracaju. “Circulei pela cidade e fiquei triste com esse lamentável cenário que impacta negativamente, sobretudo, no turismo”, disse, ressaltando que o turista fica assustado em vir ao Nordeste, conhecido por suas belezas naturais e praias e ser privado de poder tomar um banho de mar. “Todos temos que estar unidos, discutindo saídas para minimizar os impactos provocados por esse óleo.

A COMITIVA   

Depois de sair de Brasília, a primeira parada da comitiva será em Alagoas, cuja chegada está prevista para às 9h10, em Maceió. De lá, segue para Barra de São Miguel. O desembarque em Aracaju está marcado para às 14h30; do aeroporto Santa Maria, o grupo seguirá para o Viral. Ás 16h, está programada uma coletiva de imprensa, no Palácio dos Despachos, na Adélia Franco.  

Policiais civis da Delegacia do município de Canindé do São Francisco prenderam três irmãos acusados de praticar o crime de tentativa de homicídio. O crime aconteceu na cidade de Poço Redondo, em setembro deste ano.

Segundo informações do delegado Fábio Santana, no dia 21 de setembro os irmãos Roniele dos Santos Cordeiro, de 33 anos, Ricardo dos Santos Cordeiro, 42, e Cledson dos Santos Cordeiro, 37, praticaram uma tentativa de homicídio. Logo que a ação criminosa aconteceu, a equipe policial iniciou as investigações e identificou os irmãos como suspeitos. Foi decretada a prisão temporária dos três.

Nesta quarta-feira, 23, os irmãos se apresentaram na Delegacia de Canindé do São Francisco, onde foram cumpridas as prisões. As investigações continuarão em andamento para concluir o inquérito policial.

Na tarde desta quarta-feira, 23, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), por unanimidade, concedeu Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva de Evilázio Ribeiro da CruzJoão Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, todos assessores do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos.

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Divulgação

Os dois primeiros estão custodiados na Cadeia Pública Tabelião Filadelfo Luiz da Costa (Estância/SE) e a terceira está em regime de prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico. A prisão preventiva foi decretada pelo juízo da 2ª Zona Eleitoral de Sergipe e será substituída por medidas cautelares.

A restrição da liberdade foi determinada por uma Ação Cautelar, no qual foram demonstradas a materialidade da conduta delitiva e a existência de indícios de autoria delituosa envolvendo os assessores, mediante transcrição de depoimentos e desgravação de parte de conversas telefônicas nas quais arquitetavam como os doadores da campanha do parlamentar deveriam se comportar e se manifestar perante as autoridades.

O relator do processo, Des. Diógenes Barreto, explicou que à época das prisões preventivas, as medidas visavam garantir a lisura da instrução criminal, pois existiam provas contundentes de que eles estavam tentando manipular a verdade dos fatos, embaraçando a instrução processual.

Ao avaliar as razões apresentadas pela defesa, o magistrado ponderou que “na atual fase do processo observa-se que é suficiente para a preservação da regularidade da instrução processual a aplicação de medidas cautelares em vez de manter a prisão preventiva”.

Assim, o relator do caso votou pela concessão da ordem, nos termos dos artigos 647 e 648, IV, do CPP, para substituir a prisão preventiva imposta a Evilázio Ribeiro da Cruz, João Henrique Alves dos Santos e Karina dos Santos Liberal, aplicando-se a cada um deles as medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, III, IV e IX, do CPC.

Com a decisão, os apelantes deverão comparecer mensalmente no cartório do juízo processante (27ª Zona Eleitoral) para informar e justificar suas atividades; serão proibidos de manter contato com todos os corréus na Ação Penal n° 0000062-05.2018.6.25.0002, bem como com qualquer uma das testemunhas indicadas no referido processo; proibidos de ausentar-se da comarca onde residem, por período superior a 8 (oito) dias, sem autorização judicial e, por fim, serão monitorados eletronicamente com zona de inclusão territorial circunscrita ao Estado de Sergipe.