O caso é julgado no plenário virtual, e os demais ministros tem até as 23h59 desta quinta-feira para votar. Até o momento, acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

A decisão atendeu a pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, que pediu providência diante da convocação de atos golpistas para a quarta-feira (11) em todo o país. Na petição, o AGU anexou panfletos e mensagens de grupos extremistas no aplicativo de mensagens Telegram.

Ainda pela decisão, qualquer pessoa flagrada bloqueando vias e forçando a entrada em prédios públicos deve ser presa em flagrante, ficando também sujeita a multa de R$ 20 mil. Se houver empresas envolvidas, a multa determinada foi de R$ 100 mil. Veículos utilizados devem ser identificados e apreendidos.

As multas devem ser aplicadas não somente a quem participar diretamente desses atos, como também a quem promova a incitação, inclusive em meios eletrônicos, ou que preste apoio material (logístico e financeiro) a manifestações que visem atacar o Estado Democrático de Direito.

Pela decisão ordenou ainda que o Telegram bloqueie contas, canais e grupos listados pela AGU na petição enviada ao Supremo, no prazo de duas horas a partir da notificação, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia. As informações cadastrais das contas e todo o conteúdo delas e dos grupos envolvidos devem ser enviados ao Supremo e preservadas pela plataforma.

Voto

No voto desta quinta (12), seguido pela maioria do Supremo, Moraes replicou sua liminar (decisão provisória). Nela, ele escreveu que as informações fornecidas pela AGU “demonstram a existência de organização criminosa que visa a desestabilizar as instituições republicanas”.

O ministro frisou a existência “de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”.

No pedido que fez ao Supremo, o advogado-geral alertou que o país “encontra-se na iminência de grave situação”, semelhante à observada no último domingo (8), quando grupos de radicais golpistas invadiram e depredaram amplamente o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do STF, prédios públicos que ficam na Praça dos Três Poderes, no centro de Brasília.

Para o senador Rogério Carvalho (PT), o Governo de Sergipe devia fazer “consulta”sobre o que chama de “medida tirana”.

É o que está em seu twitter:

A luta antirracista e pelo direito aos territórios ganha força no governo Lula. Na contramão, o governo de Sergipe faz cessão do Centro de Criatividade, terreno quilombola,sem qq explicação.Por lei, deveria haver uma consulta pública.Vamos intervir e impedir tais medidas tiranas.

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Adailton Souza – Assessoria

Não é verdade que o Estado de Sergipe tenha pactuado mudanças com todos os municípios que estão sendo obrigados a matricular nas escolas públicas.

Foi o que disse o prefeito de Itabaiana, Adailton Sousa (PL).

Em entrevista, o prefeito diz que o município não foi conversado pelo Estado sobre a mudança.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.434/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.ebcebc

Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.

A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.

Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.

Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.

Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.

Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.

O Ministério Público Federal (MPF) pediu nessa quarta-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a abertura de inquérito contra os deptuados eleitos e diplomados André Fernandes (PL-CE), Clarissa Tércio (PP-PE) e Silvia Waiãpi (PL-AP). Eles devem responder por incitação ao crime durante os atos golpistas que depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, no último domingo (8).ebcebc

Todos fizeram publicações em redes sociais e foram vistos durante atos de invasão às sedes dos Três Poderes. Além de incitação pública à prática de crime, o MPF pede o possível enquadramento deles no crime de tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, previsto no Artigo 359-L do Código Penal.

Paralelamente, o grupo Prerrogativas – formado por advogados e juristas – também acionou o Supremo contra os mesmos deputados federais eleitos e também Carlos Jordy (PL-RJ) e Nikolas Ferreira (PL-MG). Também são alvos os deputados estaduais eleitos Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB). O pedido é para que todos sejam impedidos de tomar posse no início do ano legislativo.

“Ora, não é aceitável ou imaginável que pessoas que tenham sido eleitas como representantes do povo em um regime democrático, por meio de eleição livre, possam apoiar, incentivar e mesmo participar de atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito”, diz a petição assinada pelo coletivo de advogados. O mesmo pedido foi encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

As iniciativas se juntam as já tomadas pelos partidos PSOL e Rede, que ainda na segunda-feira (9) pediram a inclusão de parlamentares eleitos nas investigações sobre os atos golpistas de domingo (8), bem como que eles sejam impedidos de assumir seus cargos.

Inquérito criminal

De acordo com a petição do MPF, a deputada eleita Clarissa Tércio, por exemplo, publicou em seu perfil no instagram vídeos das invasões com a seguinte legenda: “Acabamos de tomar o poder. Estamos dentro do Congresso. Todo o povo está aqui em cima. Isso vai ficar para a história, a história dos meus netos, dos meus bisnetos”.

Waiãpi também divulgou vídeos no domingo com a legenda: “Povo toma a Esplanada dos Ministérios nesse domingo! Tomada de poder pelo povo brasileiro, insatisfeito com o governo vermelho”. Fernandes, por sua vez, publicou foto da porta do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, no Supremo, que foi invadido e depredado.

“A estrutura normativa do crime de incitação ao crime de impedir ou restringir o livre exercício dos três Poderes da União, ao nível dos seus pressupostos típicos objetivos, está toda preenchida”, afirmou o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, a quem o procurador-geral da República delegou a atuação no caso.

Agência Brasil tenta contato com todos os parlamentares eleitos citados na reportagem. 

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), foi afastado do cargo no domingo (8/1), por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. A decisão seguiu jurisprudência da Corte estabelecida em 2017. Antes disso, a suspensão de chefe do Executivo estadual dependia de aval da Assembleia Legislativa.

Após os atos terroristas contra o STF, o Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, o presidente Lula (PT) decretou intervenção federal no Distrito Federal, e Alexandre afastou Ibaneis do cargo por 90 dias. Segundo o ministro, houve “omissão e conivência” de diversas autoridades da área de segurança e inteligência. Policiais militares do DF, subordinados a Ibaneis, não barraram os manifestantes que invadiram e depredaram as sedes do Judiciário, Legislativo e Executivo.

“O descaso e conivência do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres — cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado — com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público — Congresso Nacional, Presidência da República e Supremo Tribunal Federal — só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do governador do DF, Ibaneis Rocha”, disse Alexandre, relator do caso. O Supremo formou maioria nesta quarta-feira (11/1) para manter o afastamento de Ibaneis.

Originalmente, a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais não permitiam o afastamento de governador sem aval do Legislativo. Foram propostas diversas ações contra dispositivos de constituições estaduais que estabeleciam a necessidade de autorização da Assembleia Legislativa para a instauração de processo penal contra governador — e a sua consequente suspensão do cargo.

Algumas tramitavam desde 1990, mas o primeiro caso analisado (ADI 5.540) chegou em 2016 ao STF corte e discutia o caso do governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel (PT). O Supremo concluiu que a abertura de ação penal contra governador não depende do aval do Legislativo. Essa decisão cabe à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, inclusive sobre a aplicação de medidas cautelares e sobre o afastamento do cargo. Os ministros estabeleceram ainda que o chefe do Executivo não deve ser automaticamente afastado após a abertura do processo.

Nesse julgamento, que aconteceu em maio de 2017, os ministros definiram também que a decisão poderia ser aplicada monocraticamente em todos os casos em tramitação. E definiram a tese:

“Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.”

Em dezembro de 2017, a Corte Especial do STJ aceitou a denúncia contra o governador Fernando Pimentel, mas não viu motivos para afastá-lo do cargo.

Em regra, cabe ao STJ decidir sobre o afastamento de governador. No caso de Ibaneis Rocha, contudo, a decisão coube ao Supremo devido à inclusão dele no inquérito dos atos antidemocráticos.

Governadores afastados
Desde a decisão do STF, o Superior Tribunal de Justiça afastou quatro governadores. Todas as medidas foram determinadas por decisões monocráticas, posteriormente referendadas pela Corte Especial.

No fim de 2018 e de seu mandato, o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (MDB), foi afastado do cargo e preso preventivamente a mando do ministro Felix Fischer. No pedido de prisão, a Procuradoria-Geral da República argumentou que o esquema de corrupção estruturado pelo ex-governador Sérgio Cabral (MDB) foi mantido por Pezão e seguia ativo. Solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos R$ 39 milhões que supostamente recebeu de propina, disse a PGR.

Em 2020, o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), foi afastado do cargo por 180 dias por decisão do ministro Benedito Gonçalves. O magistrado afirmou que a medida — tomada antes de ouvir o político — era necessária para impedir que ele usasse a máquina estatal para seguir praticando crimes de corrupção e dilapidando os cofres públicos. No entanto, o ministro negou pedido de prisão preventiva do governador feito pelo Ministério Público Federal. A decisão gerou controvérsiano meio jurídico.

Witzel foi condenado à perda do cargo pelo Tribunal Especial Misto, em abril de 2021, por crimes de responsabilidade em fraudes na compra de equipamentos e celebração de contratos durante a epidemia de Covid-19. 

No ano seguinte, o ministro Mauro Campbell afastou Mauro Carlesse (PSL) do cargo de governador do Tocantins pelo prazo de 180 dias, em decorrência de apuração de pagamento de propina e obstrução de investigações. Carlesse era investigado por integrar e chefiar organização criminosa responsável por movimentar propina no âmbito de plano de saúde dos servidores estaduais e incorporar recursos públicos desviados, tudo com a participação de secretários estaduais e policiais civis. Meses depois, Carlesse renunciou ao posto.

Já em 2022, em plena campanha à reeleição, o governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB) foi afastado do cargo por decisão da ministra Laurita Vaz. O Ministério Público Federal e a Polícia Federal acusavam o governador de chefiar uma organização criminosa responsável por desvios de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa alagoana, à época em que era deputado estadual.

O afastamento de Dantas durante as eleições gerou críticas. O jurista Lenio Streck rressaltou que nem havia denúncia do MP e disse que a medida impactava o pleito. 

Na semana antes do segundo turno, entretanto, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso, do STF,  revogaram o afastamento do emedebista. Gilmar considerou que a legislação eleitoral não permitiria tal medida contra um candidato à reeleição às vésperas do pleito. Já Barroso entendeu que havia dúvida razoável sobre a competência do STJ para tomar a decisão.

Paulo Dantas foi reeleito governador de Alagoas. O candidato obteve 52,33% dos votos e derrotou o senador Rodrigo Cunha (União Brasil) no segundo turno das eleições.

Prisão de governantes
A possibilidade de deter provisoriamente autoridades ainda é tema controverso, que sofreu diversas alterações desde a promulgação da Constituição Federal. Ela estabelece que o presidente da República só pode ser preso após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ele também apenas vira réu em ação penal por crime comum no Supremo Tribunal Federal caso dois terços da Câmara dos Deputados aceitem a denúncia. Nesse cenário, o presidente é afastado do cargo até a decisão do STF. Se isso não ocorrer em até 180 dias, ele reassume o posto.

Diversas constituições estaduais repetem essas regras para seus governadores. Entre elas, a do Rio de Janeiro. O artigo 147, II, parágrafo 3º, da Constitução fluminense afirma que, “enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações penais comuns, o governador do estado não estará sujeito à prisão”. O caput do mesmo dispositivo diz que, se o Legislativo aceitar a denúncia, a ação penal por crimes comuns será julgada pelo STJ.

Mas a jurisprudência vem mudando a Constituição do Rio. Em 1995, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o artigo 147, inciso II, parágrafo 3º, do texto. Na ação direta de inconstitucionalidade 1.022, os ministros definiram que as constituições estaduais não podem dar aos governadores a mesma imunidade que os presidentes da República têm. Só a Constituição Federal poderia fazê-lo, ficou decidido.

Ao comentar a prisão preventiva do então governador do Rio Luiz Fernando Pezão, no fim de 2018, Lenio Streck, constitucionalista e colunista da ConJur, afirmou que a medida era legal. “Qualquer norma de constituição estadual que imuniza governador de prisão é inconstitucional. Só a Constituição Federal poderia dispor disso”, explica.

Mas o criminalista Fernando Augusto Fernandes discordou da interpretação do Supremo na ADI 1.022. “A constituição do estado é aplicável todas as vezes que ela tiver simetria com a Constituição Federal. Então, tendo em vista que a Constituição Federal impede que o presidente da República sofra qualquer processo enquanto no cargo, e, portanto, também não pode ser preso, e a Constituição do Rio trazia essas garantias simétricas ao governador, entendo que essa regra é constitucional”.

Caso Arruda
Uma decisão emblemática nesse sentido foi a prisão preventiva do então governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (DEM), em 2010. Acusado pela PGR de tentar subornar o jornalista Edson Sombra, testemunha do esquema de corrupção que atingiu o governo do DF, empresários e deputados distritais, Arruda teve sua detenção decretada pelo STJ.

Na época decano do STJ, o ministro Nilson Naves questionou a possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir o Legislativo local. Naves argumentou que, não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido na corte já havia sido concluído.

Contudo, prevaleceu o entendimento da ministra Eliana Calmon. Ela baseou seu ponto em um precedente do STF, o Habeas Corpus 89.417. Relatado pela ministra Cármen Lúcia, o julgamento relativizou a necessidade de se ouvir o Legislativo local para decretar prisão de governador. A detenção de Arruda foi mantida  pelo Supremo.

Informa o portal Terra:

Duas décadas após ter confessado planejar o assassinato dos pais, Suzane consegue a progressão da pena para o regime aberto.Após pouco mais de 20 anos presa, Suzane von Richthofen, de 39 anos, foi solta nesta quarta-feira (11/01). Condenada por envolvimento no assassinato dos pais, um crime que chocou o país, Suzane conseguiu deixar a prisão depois de a Justiça ter concedido a progressão de sua pena para o regime aberto.

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Montagem sobre ilustração de Mohamed Hassan

Foram criadas secretarias executivas, restaurando os adjuntos, na máquina administrativa estadual.

Os deputados que aprovaram deram ao atual governante a missão de fazer como ele queria: votaram como sempre, sem interferir na máquina estadual.

Foram criados 92 cargos. Custo: R$ 16.930.191,75.

Nada contra nem favor, muito pelo contrário.

O julgamento fica com o eleitorado. Comentem logo abaixo!

Termina nesta sexta-feira (13) o prazo para que radiodifusores e sociedade contribuam para a elaboração do calendário de flexibilização ou dispensa do programa A Voz do Brasil para o ano de 2023. O Ministério das Comunicações faz anualmente essa consulta, em busca de sugestões para um calendário que não prejudique a divulgação de eventos de interesse local ou nacional.ebcebc

“As sugestões de datas devem ser enviadas ao Ministério das Comunicações (MCom) por meio da Consulta Pública nº 12/2022, disponível na plataforma Participa + Brasil.

Por meio da consulta, busca-se sugestões para a elaboração de uma lista de datas para a transmissão do programa, de forma a evitar conflitos de horários para a divulgação de eventos considerados de interesse público, com grande apelo ou repercussão pública – seja no âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

É o caso, por exemplo, de festas tradicionais, eventos esportivos ou educativos cuja transmissão precise ser interrompida pelas emissoras de rádio para veiculação do programa oficial de informações dos Três Poderes.

“Para contribuir, é preciso indicar a data e o horário do evento, informar a abrangência, acrescentar a comprovação do excepcional interesse público na divulgação, bem como a incompatibilidade com os horários originais de retransmissão do programa”, informa o ministéiro.

Segundo a pasta, a retransmissão do programa A Voz do Brasil é obrigatória. “Diariamente, emissoras de rádio devem veicular o conteúdo no horário entre as 19h e as 22h, exceto aos sábados, domingos e feriados”.

A portaria que estabelece as regras para flexibilização e dispensa do programa foi publicada em 2020.

Tudo pronto para a estreia no Cariocão! O Mengão treinou nesta quarta-feira (11), no Ninho do Urubu, e finalizou a preparação para a partida contra o Audax-RJ, que acontece amanhã (12), às 21h30, no Maracanã, pela primeira rodada do Campeonato Carioca. 

Vale destacar que, nas primeiras rodadas, o Flamengo mandará a campo uma equipe formada basicamente por atletas da categoria Sub-20. O técnico Mario Jorge será o comandante. 

Flamengo e Audax se enfrentaram em apenas três oportunidades. Foram duas vitórias do Rubro-Negro e uma derrota. No Cariocão do ano passado, o Mais Querido venceu por 2 a 1, no Raulino de Oliveira. Gabi e Thomás (contra) marcaram os gols do triunfo.