A Caixa Econômica Federal inicia hoje (29) mais uma etapa de liberação do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que paga até R$ 500 por conta ativa ou inativa. Os trabalhadores nascidos em junho e julho sem conta no banco poderão retirar o dinheiro.
O saque começou em setembro para quem tem poupança ou conta corrente na Caixa, com crédito automático. Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia até o fim do ano.
Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma, e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.
Atendimento
Os saques de até R$ 500 podem ser feitos nas casas lotéricas e terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.
No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto. Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.
Quem não tem senha e cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100, deve procurar uma agência da Caixa.
Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.
As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.
A data limite para saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.
Horário especial
Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em todo o país, em horário estendido hoje e na segunda-feira (2). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.
As que abrem às 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.
A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.
A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.
Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.
Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.
Juraj Varga / Pixabay
A briga é feia entre o presidente Jair Bolsonaro e alguns governadores.
Por determinação direta do presidente, foi iniciada uma pesada investigação federal com o objetivo de atingir um dos governadores.
NE Notícias foi informado que a investigação passa por político sergipano.
A fonte de Brasília não mencionou o nome do político.
David Mercado/Reuters/Direitos Reservados
Logo depois da derrota para o CSA por 1 a 0, no Mineirão, nesta quinta-feira, 28, Abel deixou o comando técnico do Cruzeiro, que contratou Adilson Ramos para seu lugar.
Adilson foi despedido esta semana pelo Ceará.
Mesmo vencendo o Cruzeiro fora de casa, Argel preferiu trocar o comando técnico do CSA pelo Ceará.
No Maracanã, o Fluminense venceu o Palmeiras por 1 a 0.
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança materializada em boleto bancário é de cinco anos.
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, “apesar de existir uma relação contratual entre as partes, verifica-se que a ação de cobrança está amparada em um boleto de cobrança e que o pedido se limita ao valor constante no documento”, atraindo a incidência do disposto no inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil, que prevê o prazo prescricional de cinco anos para a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular.
Mais PB / Reprodução
O ministro acrescentou que, segundo entendimento firmado pelo STJ, nas dívidas líquidas com vencimento certo, a correção monetária e os juros de mora incidem a partir da data do vencimento da obrigação, mesmo quando se tratar de obrigação contratual.
Boleto vencido
A controvérsia analisada teve origem em ação de cobrança ajuizada por operadora de plano de saúde contra empresa que contratou assistência médico-hospitalar para seus empregados.
Em primeiro grau, o pedido da operadora foi julgado procedente, e a empresa ré foi condenada a pagar o valor constante do boleto bancário não quitado, acrescido de correção monetária e juros desde o vencimento.
Quanto à prescrição, o magistrado entendeu que se aplica o prazo geral de dez anos previsto no artigo 205 do Código Civil de 2002 por se tratar de pretensão referente à prestação de serviços, não ao contrato de seguro. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença.
No recurso apresentado ao STJ, a empresa ré sustentou a prescrição da ação de cobrança, por se tratar de pretensão do segurador contra o segurado, hipótese que atrairia a aplicação do prazo de um ano estabelecido no artigo 206, parágrafo 1º, II, do CC/2002.
Prazos prescricionais
Segundo o relator, não é possível aplicar ao caso a prescrição de um ano prevista para ações sobre direitos referentes a contratos de seguro. “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se aplica a prescrição ânua (artigo 206, parágrafo 1º, II, do CC/2002) para as ações que discutem direitos oriundos de planos ou seguros de saúde”, afirmou.
Villas Bôas Cueva destacou que, conforme definido pelo STJ em recurso repetitivo, prescreve em três anos a possibilidade de pedir restituição de valores pagos indevidamente em virtude de nulidade de cláusula de reajuste tida por abusiva em contrato de plano ou seguro de assistência à saúde, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, IV, do CC/2002 (Tema 610).
O ministro também citou precedentes segundo os quais prescreve em dez anos (prazo geral fixado no artigo 205) a pretensão de cobrança de despesas médico-hospitalares contra a operadora do plano de saúde em virtude do descumprimento da prestação de serviço.
Porém, o prazo de dez anos (artigo 205 do Código Civil) adotado pelo TJSP não é a solução mais adequada para o caso em análise – observou o ministro –, visto que tal prazo é residual, devendo ser aplicado apenas quando não houver regra específica que estabeleça prazo inferior.
Relação contratual
De acordo com Villas Bôas Cueva, apesar de haver uma relação contratual, pois se trata de demanda ajuizada pela operadora do plano contra empresa que contratou a assistência médico-hospitalar para seus empregados, a ação está amparada em um boleto de cobrança, e o pedido se limita ao valor constante no documento.
Por tal motivo, deve ser aplicado o prazo de cinco anos, previsto no inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do CC/2002.
Ao negar provimento ao recurso da empresa ré contra a operadora, o ministro observou que, apesar de afastado o prazo decenal adotado pelo juízo de origem, não houve o decurso do prazo de cinco anos aplicado para esse tipo de pretensão.
Devido às obras de requalificação viária que a Prefeitura de Aracaju executa nos corredores Beira Mar, Augusto Franco e Centro/Jardins e também na avenida Antônio Cabral, o trânsito ficará em meia pista em alguns trechos dessas vias, nesta sexta-feira, 29.
Os agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) atuam nos trechos em obras para organizar o fluxo de veículos e minimizar possíveis transtornos. A SMTT recomenda aos condutores a utilização de rotas alternativas para evitar congestionamentos.
Emurb / Arquivo
Corredor Centro/Jardins
A obra de recuperação das vias que compõem o corredor Centro/Jardins continua nesta sexta e sábado, dias 29 e 30, na avenida Gonçalo Prado Rollemberg, no trecho entre a avenida Anísio Azevedo e a rua Arauá.
Corredor Beira Mar
O trabalho de recapeamento da avenida Beira Mar continua nesta sexta e sábado (29 e 30), no sentido Sul (Centro/praias) da via, no trecho entre as avenidas Paulo Silva e Murilo Dantas.
Corredor Augusto Franco
Na avenida Augusto Franco, o serviço continua concentrado na construção da ciclovia, no canteiro central da via. Assim, nesta sexta (29), as frentes de trabalho atuarão em dois trechos: entre a rua Abigail Ferreira Araújo Ramos e a avenida Tancredo Neves, e entre a rua Santa Catarina a avenida Desembargador Maynard. Sábado, 30, não haverá serviço.
Antônio Cabral
Na avenida Antônio Cabral, na região dos Mercados Centrais, a obra de pavimentação desta via continua no trecho entre a ponte da avenida João Rodrigues e o cruzamento com a avenida Coelho e Campos.
Assessoria / Arquivo
NE Notícias apurou que o PT não apoiará a reeleição do prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira (PCdoB).
Terá candidatura própria.
Quem também terá candidatura própria é o PSB.
O ex-deputado federal Valadares Filho disputará sua terceira eleição para prefeito da capital.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítimo o compartilhamento com o Ministério Público e as autoridades policiais, para fins de investigação criminal, da integralidade dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF), sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário. A tese de repercussão geral será discutida na próxima quarta-feira (4).
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1055941 foi concluído nesta quinta-feira (28) com os votos da ministra Cármen Lúcia e dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Por maioria, o recurso foi julgado procedente para restabelecer sentença condenatória fundamentada em dados compartilhados pela Receita sem prévia autorização judicial.
Formaram a corrente vencedora os ministros Alexandre de Moraes (íntegra do voto), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, relator do recurso e presidente do STF. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello.
Na sessão de hoje, o ministro Toffoli reajustou seu voto para dar provimento integral ao recurso e restabelecer a sentença. Com a retificação, o presidente ressalvou sua posição pessoal, mas adotou o entendimento da maioria, admitindo que a Receita compartilhe a íntegra do procedimento administrativo fiscal sem autorização judicial.
Com a conclusão do julgamento, foi revogada a liminar deferida pelo relator, que havia determinado a suspensão nacional de todos os processos judiciais e dos inquéritos e procedimentos de investigação criminal instaurados sem a autorização prévia do Poder Judiciário sobre o compartilhamento de dados detalhados pelos órgãos de fiscalização e controle protegidos por sigilo fiscal e bancário.
Confira, abaixo, o resumo dos votos proferidos na sessão desta quinta-feira.
Carlos Moura / STF
Ministra Cármen Lúcia
A ministra Cármen Lúcia entende que não há irregularidade no compartilhamento integral de informações obtidas legalmente pelos órgãos de fiscalização com o Ministério Público e a polícia quando forem detectados indícios da prática de delitos criminais. Segundo ela, a comunicação às autoridades competentes de informações que revelem a prática de ilícitos não viola o dever de sigilo, pois o direito fundamental à privacidade e ao sigilo não deixa os cidadãos imunes à atuação do Estado com o objetivo de combater a criminalidade.
A ministra salientou que a legislação brasileira estabelece como dever funcional a comunicação de quaisquer atividades suspeitas de práticas ilícitas aos órgãos competentes para abrir investigações criminais. Por outro lado, a lei prevê a obrigatoriedade da manutenção do sigilo pela autoridade que receber as informações, sob pena de responsabilização civil e penal.
Ministro Ricardo Lewandowski
Ao votar pelo provimento integral do RE, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a matéria em discussão é semelhante à apreciada pelo Supremo no RE 601314, também com repercussão geral, quando o Plenário declarou a constitucionalidade do artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 e considerou dispensável a autorização judicial para que a Receita coletasse informações bancárias de contribuintes. Em decorrência dessa decisão, o ministro passou a considerar lícita, também, a transferência dos dados obtidos legalmente pela Receita ao Ministério Público, para fins persecução penal.
Segundo Lewandowski, não se está diante de prova obtida ilegalmente ou de quebra indevida de sigilo bancário e fiscal por parte da Receita, pois o órgão agiu mediante a instauração de prévio processo administrativo fiscal e nos estritos termos da legislação. “Aqui, não se cogita de compartilhamento indiscriminado ou aleatório de dados bancários e fiscais entre a Receita e o Ministério Público, mas tão somente de transferência ou repasse daquela repartição para este órgão de provas relativas à sonegação fiscal de contribuintes para o efeito de promoção de sua responsabilidade penal”, destacou.
No entendimento do ministro Gilmar Mendes, a Receita Federal deve repassar ao Ministério Público todas as informações imprescindíveis para viabilizar a ação penal e dados que demonstrem a constituição definitiva do crédito tributário. Contudo, ele considera temerário estabelecer de forma antecipada quais informações podem constar da Representação Fiscal para Fins Penais.
No caso da UIF, o ministro frisou que o órgão tem o dever legal de disseminar informações. Mas, segundo Gilmar Mendes, o Relatório de Inteligência Fiscal deve ser entendido como mera peça de inteligência financeira – “como diz seu nome” -, e exatamente por sua natureza, não pode ser usado como elemento indiciário ou probatório para fins de instauração de inquérito ou ação penal.
Nelson Jr. / STF
Ministro Marco Aurélio
O ministro Marco Aurélio ficou totalmente vencido, ao votar pelo desprovimento do recurso extraordinário por entender que o sigilo de dados só pode ser afastado excepcionalmente – com objetivo específico e por decisão judicial -, sob pena de insegurança jurídica. “Devo ter presente, acima de tudo, não a busca, a ferro e fogo, da responsabilidade penal, mas o ditame constitucional”, afirmou.
Para o ministro, o TRF-3, na decisão objeto do recurso, não transgrediu a Constituição, pois, ao aplicar o inciso XII do artigo 5º, preservou a garantia do sigilo.
Ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello também votou pelo não provimento ao recurso. Entretanto, considerou plenamente legítimo o compartilhamento pela UIF do conteúdo de seus relatórios de inteligência financeira com os órgãos de persecução criminal, recaindo sobre o Ministério Público e a Polícia Judiciária o dever de preservar o sigilo dos dados e das informações transmitidos.
Em razão das garantias constitucionais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, o ministro entende que a representação fiscal para fins penais deve conter somente a descrição objetiva do fato alegadamente delituoso e outros dados informativos referentes ao contribuinte, sem a remessa, portanto, de documentos protegidos por sigilo, como extratos bancários, declarações de Imposto de Renda, livros contábeis e notas fiscais. Para o decano, a exigência de prévia autorização judicial não frustra nem impede o exercício pleno, por qualquer órgão do Estado, dos poderes investigatórios, fiscalizatórios e punitivos.
No Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), a sessão plenária desta quinta-feira (28), além da extensa pauta (quarenta processos), marcou a despedida da juíza Áurea Corumba de Santana, que oficialmente já havia encerrado o período como membro da Corte há alguns dias.
TRE / Divulgação
Antes de terminar a sessão, o desembargador José dos Anjos, presidente do TRE-SE, convidou a Dra. Áurea a tomar assento à mesa e afirmou: “Agradeço a extraordinária colaboração de Vossa Excelência a esta egrégia Corte. A senhora é um exemplo de como se deve judicar. Foi um privilégio a convivência. Lembro que completamos trinta anos de magistratura juntos.”
Outros membros se pronunciaram, todos enalteceram Áurea Corumba e comentaram sobre as muitas qualidades da magistrada. Referiram-se também à convivência harmoniosa, que contribuiu significativamente para o aperfeiçoamento dos trabalhos.
Após as falas dos membros, o presidente do TRE-SE entregou a placa de homenagem à Dra. Áurea Corumba, que emocionada disse o quanto foi importante judicar no TRE-SE, considerou isso uma experiência engrandecedora. Afirmou também que teve uma assessora fantástica: Maria Auxiliadora Passos Vilela.Por fim, ressaltou o quanto estava feliz em atuar e conviver com colegas tão ilustrese destacou a lisura do Tribunal e a atuação impecável de membros e servidores.
Logo após, houve a comemoração, com um bolo simbólico, na sala de audiência.
A prática de divulgação de conteúdo falso na internet tomou proporções inimagináveis e precisou se tornar crime para tentar inibir essa prática. Em Sergipe, o primeiro político denunciado na policia por essa prática foi o deputado federal Gustinho Ribeiro (SD).
Assessoria Parlamentar
Foi aberto um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Lagarto por ele ter compartilhado uma notícia falsa acusando o deputado Fábio Reis e o ex-deputado Sérgio Reis de tentar invadir a prefeitura do município do centro-sul e, acreditem, agredir a prefeita, mas na verdade eles, acompanhado de vereadores, foram protocolar recursos para pavimentação de ruas. A Polícia Civil agora investigará o caso.
Vídeos e fotos onde o deputado e o ex-deputado estão na secretaria de Obras mostram como eles foram recebidos pelos servidores, inclusive recebidos pelo secretário-adjunto da pasta, Alysson Souza, que estava representando o secretário Márcio Vinicíus e a prefeita Hilda Ribeiro no ato. Ele até aparece nas fotos oficiais sorrindo.
Além do mais, bem antes do deputado Gustinho divulgar a fake news, um ofício solicitando esse protocolo para o mesmo dia e horário em que foi o deputado Fábio Reis já era de conhecimento do deputado, que é esposo da prefeita Hilda, que teve o ofício recebido e protocolado pelo seu gabinete.
Uma fake news tem o objetivo de denegrir e caluniar pessoas e fatos, já que são sabidamente uma mentira da parte de quem divulga, ou seja, são notícias inventadas, criadas com um intuito de se beneficiar ou prejudicar adversários. A pena para esse crime pode chegar a seis anos de prisão.
Edson Araujo / Reprodução
O repórter fotográfico, Fernando Silva, que faleceu após sofrer o quinto Acidente Vascular Cerebral (AVC), terá seu corpo sepultado nesta sexta, 29, em Aracaju, às 10h no Cemitério São João Batista.
Fernando era carioca e morava na capital sergipana desde a década de 80. Fez parte do jornalismo da Gazeta de Sergipe, Jornal da Cidade e Correio de Sergipe.
O velório ocorre em sua residencia, na rua Sargento Marcelino, 402, bairro Cidade Nova, próximo ao Terminal Maracaju.
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