operecao alto sertao
Imagem cedida ao NE Notícias

Uma ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar deflagrou uma operação na cidade de Porto da Folha, sertão de Sergipe nesta quinta-feira (5). Os trabalhos da polícia têm como foco o combate aos crimes de homicídios e tráfico de entorpecentes.

Na ação da polícia um homem foi preso e outros quatro entraram em confronto com os policiais e acabaram morrendo. 

Estão envolvidas na operação as delegacias de Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), Coordenadoria da Polícia Civil, policiais militares da Companhia de Caratinga, COE, Grupamento de Ações Tática do Interior (Gati), Batalhão de Choque e 4º BPM. 

Os policiais apreenderam armas de fogo e também uma quantidade de drogas. Mais detalhes serão repassados durante a manhã, assim que a operação for encerrada.

Fazem parte da operação policiais das delegacias de Porto da Folha, Nossa Senhora da Glória, Nossa Senhora das Dores, Cope, Copci, Caatinga, Coe, Gati, Choque e 4º BPM.

ccj senado 260619
Marcos Oliveira / Agência Senado

Por 39 votos a 14, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou a PEC 438, que permite a redução de salários de servidores.

O texto, agora, vai para Comissão Especial e poderá ser votado pelo plenário em 2020, precisando de 318 votos para ser aprovado.

Veja o que informa o site Poder 360:

É aberta a possibilidade, por exemplo, de reduzir salários de servidores públicos mediante a diminuição da carga horária durante até 12 meses.

Também permite demissão de servidores efetivos não estáveis e obrigação de reduzir os cargos comissionados. Ainda, ao menos 20% a menos nos gastos com publicidade e propaganda.

Poder 360
secretaria saude
Divulgação

A Secretaria de Estado da Saúde (SES) informa que não deve mais nada referente ao contrato de aluguel da sua sede e que vem cumprindo o acordo referente ao pagamento do aluguel do Centro Administrativo da Saúde.

Com a assinatura do novo contrato, quando a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) deixou de ser a contratante, passando para a Secretaria da Saúde, o agravo perdeu o objeto.

Dessa forma, a Procuradoria Geral do Estado irá peticionar no processo o novo contrato, o acordo firmado entre a SES e os proprietários, e todos os pagamentos já efetuados.

ze lessa

Morreu em confronto com policiais José Francisco Lumes, vulgo “Zé de Lessa”, apontado como líder da facção Bonde do Maluco, com atuação nos Estados da Bahia e Sergipe.

Morreu em operação da polícia do Mato Grosso do Sul.

Também tinha ligação com assaltos a bancos e explosões de carros-fortes.

agente penitenciario
SSP

Os agentes penitenciários passaram à categoria de policiais penais, com a promulgação da Emenda Constitucional 104, de 2016, nesta quarta-feira (4), durante sessão solene do Congresso Nacional. A nova norma cria as polícias penais federal, dos estados e do Distrito Federal. A classe fica vinculada ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencer.

O presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre, ressaltou que a emenda dá suporte jurídico à categoria para que esta possa exercer a efetiva atividade policial, como de fato já acontece.

Autor da iniciativa

O ex-senador Cassio Cunha Lima, autor da proposta que deu origem à emenda, ressaltou que a iniciativa teve como intuito, além da valorização dos profissionais, servir como um reforço na estrutura da segurança pública do país. Para ele, os presídios são “verdadeiros quartéis-generais do crime organizado”. E para combatê-los, é preciso uma mudança na estrutura do sistema, disse.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) o projeto de lei do pacote anticrime (PL 10372/18), que faz diversas mudanças na legislação penal, como aumento de penas e novas regras para progressão de regime pelos condenados. A matéria será enviada ao Senado.

Penas maiores

Crimes cometidos com armas passam a ter penas maiores em certos casos:

– homicídio praticado com arma de fogo de uso restrito ou proibido (fuzis, por exemplo) será punido com 12 a 30 anos de reclusão;

– calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais terão pena três vezes maior;

– roubo com uso de arma branca (faca) terá pena a mais de 1/3 a metade da pena normal;

– roubo praticado com violência ou grave ameaça à vítima e uso de arma de uso restrito ou proibido terá o dobro da pena;

– a denúncia de crime de estelionato não dependerá da vontade da vítima se ela for criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental ou incapaz, idoso com mais de 70 anos e a administração pública.

Crimes hediondos

O substitutivo aumenta o número de casos considerados hediondos e pelos quais o condenado não pode contar com anistia, graça ou indulto e deve começar a cumprir a pena em regime fechado.

Assim, passam a ser considerados hediondos os crimes de:

– homicídio com arma de fogo de uso restrito ou proibido;

– roubo com restrição de liberdade da vítima;

– roubo com uso de arma de fogo de uso proibido ou restrito;

– roubo que resulte em lesão corporal grave da vítima;

– extorsão com restrição de liberdade da vítima ou lesão corporal grave;

– furto com uso de explosivo;

– posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido;

– comércio ou tráfico internacional de arma de fogo;

– organização criminosa para a prática de crime hediondo.

Entretanto, deixa de ser hediondo a posse ou porte de arma de uso restrito por aqueles que não podem fazê-lo. As de uso restrito são aquelas mais potentes, usadas principalmente pelas polícias e Forças Armadas, geralmente pistolas e revólveres de calibre maior.

Estatuto do Desarmamento

No Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), a pena para quem lidar com armas de uso proibido aumenta de 3 a 6 anos de reclusão para 4 a 12 anos de reclusão.

Isso inclui usar, portar, fabricar ou entregá-la a criança ou adolescente.

O comércio ilegal de arma de fogo passa a ter pena de 6 a 12 anos de reclusão (atualmente é de 4 a 8 anos). Já o tráfico internacional dessas armas passa de 4 a 8 anos para 8 a 16 anos. Os reincidentes nesses crimes e também no porte ilegal de qualquer arma terão a pena aumentada da metade.

Ainda nesses dois tipos de crime, poderão ser condenados aqueles que venderem ou entregarem arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização, a agente policial disfarçado quando houver indicativos de conduta criminal preexistente.

A regra permite a validação de flagrantes em operações especiais com agentes infiltrados.

Progressão de regime

A chamada progressão de regime, quando o condenado pode passar de um cumprimento de pena mais rigoroso (fechado, no presídio) para outro menos rigoroso (semi-aberto, somente dormir no presídio, por exemplo), dependerá do tipo de crime.

Atualmente, a regra geral é que a pessoa tenha cumprido pelo menos 1/6 da pena no regime anterior. Para crimes hediondos, a exigência é de 2/5 (40%) da pena se o réu for primário e de 3/5 (60%) se reincidente.

Com as novas regras, o tempo exigido varia de 16%, para o réu primário cujo crime tenha sido sem violência à vítima, a 70%, no caso de o condenado por crime hediondo com morte da vítima ser reincidente nesse tipo de crime. Neste último caso, o condenado não poderá contar com liberdade condicional, mesmo se não for reincidente.

Advogado para policial

Segundo o texto aprovado, policiais sob investigação pela morte de alguém sem confronto ou legítima defesa no exercício de suas funções poderão contar com advogado pago pela corporação para defendê-lo em processos extrajudiciais e inquéritos policiais militares.

Isso ocorrerá se o profissional não indicar seu próprio defensor e se não houver defensor público com atribuição para atuar na região do inquérito.

A regra vale ainda para militares que atuarem em ações de policiamento e combate ao crime para a garantia da lei e da ordem (GLO).

Tráfico de drogas

Outra novidade em comparação com o texto do grupo de trabalho é a que considera crime de tráfico de drogas, punível com reclusão de 5 a 15 anos, quando o acusado entrega ou vende a policial disfarçado drogas, insumos, matéria-prima ou produto químico para fabricá-la.

stf plenario
Carlos Moura / STF

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal aprovou nesta quarta-feira (4) a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1055941, no qual foi validado o compartilhamento com o Ministério Público e com as autoridades policiais dos dados bancários e fiscais do contribuinte obtidos pela Receita Federal e pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

A tese fixada foi a seguinte:

1 – É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira pela Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil que define o lançamento do tributo com órgãos de persecução penal, para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.

2 – O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil referido no item anterior deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

eliane aquino
César Oliveira / PMA (arquivo)

O governador Belivaldo Chagas (PSD) continua em silêncio sobre a declaração da vice-governadora Eliane Aquino (PT).

Sobre o projeto de Reforma da Previdência Estadual, que deve chegar na Assembleia Legislativa no início da próxima semana, a vice-governadora disse que “o PT deve ficar ao lado dos servidores”.

A declaração tem provocado repercussão na Alese.

O deputado Capitão Samuel (quer ir para o Aliança, de Bolsonaro) disse esta semana que o seu será o voto do PT, referindo-se à declaração da vice-governadora. Cobrou os cargos indicados por petistas no Governo do Estado.

A Prefeitura de Aracaju, por intermédio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), deu sequência nesta quarta-feira, 4, à ação de fiscalização para inibir a publicidade irregular nos espaços públicos e mobiliários urbanos da capital. Os fiscais da  Emsurb visitaram estabelecimentos comerciais no bairro 18 do Forte e na região central da cidade para notificar os responsáveis por esse tipo de divulgação ilegal que, no geral, são panfletos colados em postes de iluminação, de sinalização e pontos de ônibus.

publicidade irregular aracaju
Emsurb

Durante a operação, os fiscais orientam sobre a prática irregular que polui visualmente a cidade. A ação da empresa municipal segue o que determina a Lei da Publicidade ao Ar Livre, Lei Municipal nº 4.422, de 23 de agosto de 2013, que dispõe sobre a proibição de instalação de engenho publicitário, por qualquer meio de divulgação, em logradouros públicos e em locais visíveis ao público.

De acordo com o gerente de Publicidade da Emsurb, Thiago Vieira, neste momento os comerciantes estão sendo notificados para que façam a reparação ao dano público, em um prazo de até 10 dias, com a retirada da publicidade irregular. “Caso seja constatado pela fiscalização que a remoção não foi feita, eles recebem um auto de infração administrativa, podendo gerar multas que variam entre R$750,00 e R$5.000,00. Além da aplicação das penalidades, a legislação possibilita, ainda, o direito da ampla defesa do suposto infrator”, explicou Thiago.

Organização dos espaços públicos

Paralelamente, a empresa municipal intensifica as ações de fiscalização e monitoramento para inibir a prática de publicidade irregular. Nesta semana, equipes da Emsurb atuaram nas avenidas Tancredo Neves, Ministro Geraldo Barreto Sobral e Gasoduto, realizando a retirada de faixas, cavaletes, flâmulas e outros tipos de divulgação indevidas.

“Além de poluir visualmente a cidade, esse tipo de publicidade oferece riscos para a população, pois atrapalha no deslocamento de pedestres e veículos. Por isso, a Emsurb não descansa e intensifica suas ações por toda a capital”, concluiu o gerente.

exportacao navio sergipe
Victor Ribeiro / Arquivo ASN

A balança comercial apresentou um saldo negativo de US$ 7 milhões em novembro. Foram US$ 11,7 milhões em importações e US$ 4,7 milhões em exportações. Em relação ao mês anterior, as exportações cresceram 88,4%; enquanto as importações diminuíram, 68,2%. 

Na comparação com o mesmo período do ano passado, houve retração nas exportações (-11,6%) e nas importações (-7,5%).

Principal produto exportado e importado

O produto açúcar foi o mais exportado, com 23,7%. Já o produto mais importado foi trigo, responsável por 28,6% dos importados. 

Principal país de destino e de origem

Bélgica foi o principal comprador dos produtos sergipanos, respondendo por 20,6% do total exportado, possuindo como principal produto suco de laranjas. Já as vendas foram lideradas pela Uruguai, que respondeu por 28,6% do total das importações, tendo como destaque o trigo.