Na manhã desta quinta-feira, 12, o deputado estadual Gilmar Carvalho (PSC) voltou a criticar a proposta de reforma da Previdência a ser encaminhada pelo executivo estadual à Assembleia Legislativa de Sergipe.
De acordo com informações recebidas pelo parlamentar durante a sessão ordinária, a reforma acontecerá nos moldes da aprovada no âmbito federal e a já há uma proposta de emenda à Constituição que chegará na Alese nos próximos dias para esse ajuste.
Gilmar, por não acreditar que o ajuste da Previdência esteja na reforma, antecipou por vezes que seria contra o projeto e, em mais uma oportunidade, reafirmou o seu posicionamento. “Estão tentando ludibriar, enganar, passar a perna nos servidores, sejam eles ativos, inativos e até pensionistas. Não vão contar comigo em hipótese alguma”, disse o parlamentar.
Comprometido com a população, o deputado garante mais uma vez que continua seguindo a orientação popular em suas decisões.
Gilton Rosas / CMA
Como NE Notícias informou, a jornalista Rita Oliveira divulga em sua coluna na manhã desta quinta-feira, 12, no Jornal do Dia, que uma “bomba relógio” pode explodir a qualquer momento na política sergipana.
Seria um ato de pedofilia com envio de vídeo que vereador teria enviado para uma menor de 13 anos de idade. No vídeo, o vereador estaria se masturbando.
Na manhã desta quinta-feira, 12, em entrevista na FM Jornal, o vereador Carlito Alves (PRB) revelou que a denúncia de pedofilia está sendo feita contra ele:
“É tudo mentira. Fui à polícia, que já instaurou inquérito. Estão tentando praticar extorsão contra mim. Darei entrevista coletiva para desmentir tudo”.
Federação Sergipana de Futebol
Morreu nesta quinta-feira, 12, o radialista Carlos Magno.
Cronista esportivo, era conhecido como o “Bolaço de ouro”.
Estava internado no Hospital São Lucas, em Aracaju.
Tinha 60 anos de idade.
Ulrike Mai – Pixabay / Imagem Ilustrativa
A jornalista Rita Oliveira informa em sua coluna na edição desta quinta-feira, 12, do Jornal do Dia, que “uma bomba relógio” contra vereador de Aracaju pode estourar a qualquer momento.
Segundo a jornalista, a CPI da Pedofilia, instalada na Assembleia Legislativa, deve receber a denúncia.
Ainda de acordo com a jornalista, o pai de uma menor de 13 anos de idade estaria levando denúncia grave ao conhecimento da polícia.
Veja o que informa Rita Oliveira:
Em Aracaju está para estourar um crime de pedofilia envolvendo um vereador. O dito cujo está aliciando uma menor de 13 anos através de encaminhamentos de vídeos com ele se masturbando e dizendo que gostaria de “gozar na cara dela”.
No vídeo, o vereador diz ainda que a sua tara é “comer” a menor toda. Ciente do crime que está cometendo, ainda no vídeo ele pede perdão a Deus, diz que a carne é fraca e não resiste ao pecado da carne com a menor de apenas 13 anos.
Temendo ser pego o vereador pedófilo oferece mil reais por mês para a menor ficar calada, não comentar nada com ninguém. Enfatiza que é parlamentar, uma pessoa pública que não pode ser denunciado.
Deu azar porque o pai da menor pegou o vídeo e deve denunciar o crime à polícia.
O escândalo deve parar na CPI da Pedofilia que foi instalada recentemente na Assembleia Legislativa.
Paulo Pinto / Agência PT
O ex-deputado Márcio Macêdo continua articulando sua candidatura a prefeito de Aracaju pelo PT nas eleições de 2020.
Em sua avaliação, o PT tem cerca de 30% dos votos do eleitorado na capital.
Como estratégia de campanha, tentará vincular o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB) ao ex-presidente Michel Temer (MDB) e ao atual presidente da República, Jair Bolsonaro (Aliança).
Maira Coelho / Divulgação
Filha do ex-presidente Lula passa a assessorar o senador Rogério Carvalho (PT) e vem morar em Aracaju.
Lurian Lula da Silva é jornalista e tomará posse nesta quinta-feira, 12, em Brasília, na assessoria.
Em janeiro, passará a morar em Sergipe, de onde continuará fazendo assessoria para o petista.
O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votou, por maioria, pela improcedência de pedido de providências que requeria a suspensão, da pauta da reunião ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público de Sergipe, de item referente à discussão e votação de projeto de lei complementar que pretendia reduzir o universo de membros aptos a constar de lista tríplice para concorrer ao cargo de procurador-geral de Justiça.
A maioria do Plenário seguiu o voto do conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., relator do processo, que votou pela improcedência dos pedidos por perda do objeto. Além disso, o Plenário decidiu pelo envio de cópias dos autos à Corregedoria Nacional do Ministério Público para a adoção das providências que entender cabíveis, tendo em vista os indícios de conduta infracional praticada pelo procurador-geral de Justiça.
Conselheiro Otavio Luiz
Foi decidida, também, a remessa de cópia do processo à Procuradoria-Geral da República, para exame de aparente inconstitucionalidade da lei complementar aprovada, que altera o artigo 8º da Lei Complementar Estadual nº 2/1990 (Lei Orgânica do MP/SE).
O pedido de providências foi instaurado por provocação da Associação Sergipana do Ministério Público (ASMP), que solicitara, ainda, que o procurador-geral de Justiça de Sergipe desse publicidade aos atos do Procedimento nº 017/2019 – Comissão Permanente de Assuntos Institucionais (CPAI), e se abstivesse de remeter anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe que reduzisse o universo de membros a concorrer ao cargos de chefe da instituição, reduzindo, assim, a capacidade eleitoral passiva dos membros do MP/SE.
O conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr, relator do processo, afirmou que o MP cometeu uma série de irregularidades que comprometem a constitucionalidade da lei aprovada: a) desrespeito aos arts. 1º, parágrafo único, inciso I; 7º, incisos II e V, e 11 da LAI; b) não observância do art. 11, § 7º, da LOMPSE, que assegura às associações de membros e servidores do Ministério Público o direito de “se manifestar perante o Colégio de Procuradores de Justiça, na defesa de temas de interesse associativo específico de natureza coletiva” (redação acrescida pela Lei Complementar n. 318, de 28 de dezembro de 2018, DOESE 4 de janeiro de 2019); c) não cumprimento do interstício mínimo de 48 horas entre a publicação da pauta no Diário Oficial eletrônico, que se torna disponível às 14 horas, e a realização da sessão do Colégio de Procuradores, que se deu às 10h; d) ofensa ao art. 22 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores, na medida em que a sessão na qual se aprovou o anteprojeto não foi submetida à discussão e deliberação pelos pares, em sessão ulterior, a fim de que, somente após essa etapa, se desse o envio à Assembleia Legislativa.
Além disso, há indício se ter havido burla ao processo de controle pelo CNMP, consistente no rápido encaminhamento do anteprojeto de lei à Assembleia de Legislativa, sem a mínima cautela de se aguardar nova sessão do Colégio de Procuradores ou de convocação de sessão extraordinária para fins de verificação do conteúdo material e forma dos atos aprovados por meio da ata da sessão anterior, como exige o Regimento Interno do MP/SE.
O procedimento tramitou no Colégio de Procuradores entre os dias 22 e 24 de outubro deste ano. Já o anteprojeto de lei complementar tramitou na Assembleia Legislativa no período de 25 a 30 de outubro, sendo sancionado pelo governador no dia 31.
Otavio Luiz destaca que “toda essa sequência de atos se deu na pendência de um procedimento instaurado no CNMP, cujo julgamento fora objeto de menção expressa em decisão liminar. A intenção de burla é manifesta e não pode ser ignorada por este Conselho Nacional”.
O conselheiro concluiu que, no presente caso, “houve flagrante violação aos pressupostos constitucionais consistentes no contraditório, no direito à informação e no devido processo legal, além de possível desvio da finalidade pública que deveria nortear a atuação dos agentes políticos”.
Processo: 1.00761/2019-24 (pedido de providências).
Pixabay / Imagem ilustrativa
O Senado aprovou na noite desta quarta-feira, 11, o pacote anticrime, que agora depende sanção do presidente da República.
Veja os principais pontos:
Aumento do tempo máximo de cumprimento de pena para 40 anos;
Possibilidade de utilização de bens apreendidos por órgãos da segurança pública;
Banco de perfil genético e multibiométrico;
Alteração dos prazos para progressão de regime;
Aumento de pena para crimes com armas de fogo;
Banco de perfis balísticos; Infiltração de agentes na internet;
Varas criminais colegiadas para o julgamento de organizações criminosas;
Reforço jurídico para policiais investigados por ações letais no estrito cumprimento de dever funcional;
Proibição de saída temporária para condenados por crimes hediondos com morte como resultado;
Aumento da pena para o crime de concussão;
Aumento de pena para crimes contra a honra cometidos na internet;
Melhor regulamentação da colaboração premiada;
Vedação de livramento condicional para condenados pela prática de crime hediondo com resultado morte.
Roque de Sá / Agência Senado
O Plenário aprovou nesta quarta-feira (11) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015, que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais militares e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) foi o senador Acir Gurgacz (PDT-RO). O texto segue à sanção presidencial.
De acordo com o relator, a pena de privação de liberdade foi concebida para punir crimes graves. E não para questões disciplinares.
Princípios
De acordo com a proposta, passa a ser obrigatório nas polícias militares e corpos de bombeiros um código de ética e disciplina aprovado por lei estadual e, no caso do Distrito Federal, por lei federal específica. A lei que regulamentará como o código de ética deve classificar as transgressões disciplinares, prever sanções e regulamentar o processo administrativo disciplinar. Atualmente, processos disciplinares dessas corporações são orientados por regulamentos previstos no Decreto-Lei 667/1969, que seguem os moldes do Regulamento Disciplinar do Exército.
Segundo o projeto, os códigos de ética devem seguir princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e vedação da medida disciplinar privativa de liberdade. Os estados e o Distrito Federal têm doze meses para regulamentar a futura lei.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a finalidade específica. Já aprovada pela Câmara, a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira, às 17 horas.
O texto é oriundo da PEC 61/15, apresentada pela ex-senadora e atual deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Aprovado pelo Senado em abril, foi modificado pelos deputados em novembro e teve de retornar para nova análise dos senadores.
Roque de Sá / Agência Senado
Com a aprovação da PEC 48/19, haverá repercussões já no próximo ano. Isso porque a proposta orçamentária para 2020, que deve ser votada pela Comissão Mista de Orçamento e pelo Congresso Nacional na próxima terça-feira (17), foi elaborada considerando essa nova modalidade de repasses a entes federados.
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições. Pelo menos 70% dessas transferências especiais deverão ser aplicados em despesas de capital, exceto para pagamentos de encargos da dívida do governo beneficiado.
Segundo a lei de direito financeiro para os orçamentos públicos (Lei 4320/64), as despesas de capital podem ser investimentos (planejamento e execução de obras, inclusive a compra de imóveis para isso, equipamentos e material permanente) ou inversões financeiras (compra de imóveis ou constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas, inclusive operações bancárias ou de seguros).
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