deputados pec previdencia
Jadilson Simões / Alese

Em sessão conturbada na Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, a Proposta de Emenda à Constituição da Previdência foi aprovada por maioria nesta quinta-feira, 19.

Apenas dois deputados votaram de forma contrária à PEC, Iran Barbosa (PT) e Gilmar Carvalho (PSC). Rodrigo Valadares e Kitty Lima estavam ausentes.

dinheiro real
Istockphoto / Divulgação

O Governo de Sergipe enviou projeto para a Assembleia Legislativa projeto pedindo autorização para tomar empréstimo de R$ 750 milhões.

Se tiver a autorização dos deputados, o governo tomará o empréstimo ao Banco Brasil Rural, com garantia da União.

De acordo com o projeto, os recursos serão utilizados para o pagamento de empréstimos.

policia pm se
SSP / Arquivo

Na madrugada desta quinta-feira, 20, durante tentativa de sequestro, três suspeitos morreram e um foi preso em confronto com policiais em Aracaju.

O confronto ocorreu na Rua Arício Guimarães Fortes, Bairro Atalaia, na Zona Sul.

Os elementos aproveitaram que uma das vítimas estava chegando em casa e fizeram a família refém.

A polícia foi chamada.

Com a chegada dos policiais, os elementos reagiram. Três morreram e um foi preso.

politico
Freepik

Todos dizem que só falam sobre as eleições municipais em 2020. Alguns chegam até a estabelecer o mês de abril, como o prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB).

Tudo lorota!

Em todos os grupos, todos conversam.

Nas arrumações que tentam fazer está o nome do advogado Henri Clay, ex-presidente da OAB, que surge na imprensa como “bom vice” para Valadares Filho (PSB).

NE Notícias apurou que o advogado não pretende ser candidato a vice de ninguém.

Quer mesmo é encabeçar chapa.

Como na política, pode mudar.

tse sede
Sede do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou nesta quarta-feira, 19, resolução que prevê punição para partido ou candidato que divulgar conteúdo falso.

A divulgação será considerada denunciação caluniosa e provocará direito de resposta.

A resolução prevê:

– Dois meses a um ano de prisão ou multa para quem divulgar informações falsas;

– Seis meses a dois anos de prisão e multa para quem caluniar alguém na propaganda eleitoral.

Com G1

“O contribuinte que, de forma contumaz e com dolo de apropriação, deixa de recolher o ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço incide no tipo penal do artigo 2º (inciso II) da Lei 8.137/1990”. Com esse entendimento, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram na sessão desta quarta-feira (18) o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, interposto pela defesa de comerciantes de Santa Catarina denunciados pelo Ministério Público Estadual (MP-SC) por não terem recolhido o imposto.

stf plenario
Carlos Moura / STF

O julgamento teve início na semana passada, quando a maioria dos ministros se manifestou pela criminalização da apropriação indébita do imposto. A corrente majoritária seguiu o entendimento do relator, ministro Roberto Barroso, para quem o valor do ICMS cobrado do consumidor não integra o patrimônio do comerciante, o qual é mero depositário desse ingresso de caixa que, depois de devidamente compensado, deve ser recolhido aos cofres públicos. O ministro, contudo, frisou que, para caracterizar o delito, é preciso comprovar a existência de intenção de praticar o ilícito (dolo). “Não se trata de criminalização da inadimplência, mas da apropriação indébita. Estamos enfrentando um comportamento empresarial ilegítimo”, resumiu o ministro.

Na sessão desta quarta (18), o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo, votou também com o relator, por entender que a ausência de recolhimento do imposto não caracteriza mero inadimplemento fiscal. Para Toffoli, o ICMS não pertence ao contribuinte: trata-se de mero ingresso temporário em sua contabilidade. O ministro fez a mesma ressalva do relator no sentido de que, para caracterização do delito, há que se demonstrar a consciência e a vontade explicita e contumaz do contribuinte de não cumprir suas obrigações com o fisco.

Com o resultado, foi negado provimento ao recurso, que pretendia o trancamento da ação penal. De acordo com os ministros, o juiz da causa deverá analisar se está presente o requisito do dolo no caso concreto.

deotap
Divulgação

Ainda falta mais de um ano para as eleições municipais, mas arrumações políticas podem causar estragos em algumas gestões e para alguns gestores.

Nesta quarta-feira, 18, ocorreram, de uma só vez, 80 exonerações em um só órgão.

O nome está sendo mantido em sigilo.

NE Notícias foi informado que a estabanada administrativa seria levada ao conhecimento do Deotap – Departamento de Combate ao Crime Organizado e Administração Pública – para apuração.

Se os detalhes chegarem ao conhecimento de NE Notícias, serão plenamente divulgados.

policia viatura
SSP Sergipe

Um dia depois de matar José Humberto dos Santos, no início de dezembro, investigadores da Divisão de Homicídios da Delegacia Regional de Estância prenderam Pedro Henrique Lourenço dos Santos, de 28 anos, apontado como executor do crime. Friamente, ele fez o uso de arma branca e matou seu desafeto. Em janeiro, André Passos Santos, 28 anos, foi preso em flagrante pouco depois de matar sua companheira, Maria Jucineide Neres, 52 anos. 

A reação rápida da Polícia Civil traz um recado rápido para a criminalidade. Até o momento, em 2019, 81,25% dos crimes violentos letais intencionais foram elucidados pelos investigadores. Detalhando os números, foram 13 homicídios, dois latrocínios e um feminicídio, todos apurados pela Divisão de Homicídios de Estância. A taxa de elucidação leva ao índice de 81,25%. Apenas três casos estão em aberto, mas com as investigações em andamento. 

Segundo o delegado Alan Faustino, da Delegacia Regional de Estância, foram feitas 13 capturas, sendo 11 prisões de adultos e duas apreensões de adolescentes infratores, todos os casos relacionados com crimes graves. “O ideal é que o crime não aconteça, mas quando é registrado, nós tentamos imprimir uma atuação rápida a fim de levantar as primeiras informações, prender os responsáveis e apresentar uma resposta rápida pra sociedade”, explicou o delegado. 

Ainda segundo Alan Faustino, os números refletem o comprometimento de toda a equipe da Delegacia Regional no combate ao crime e a busca em atender as metas definidas no Planejamento estratégico da Superintendência da Polícia Civil.

stf
STF / Divulgação

O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal federal nesta quarta-feira (18/12).

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Com a ausência do ministro Celso de Mello, o plenário concluiu o julgamento em sete votos a favor da criminalização e três contra. A maioria do Supremo declarou que é crime não pagar o ICMS devidamente declarado.

Principal fonte de receita dos estados, o imposto é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

O Supremo voltou a debater se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.

O voto que prevaleceu é o do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo ao Fisco estadual.

Mais cedo, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, votou a favor da criminalização por dívida de ICMS declarado. “Deve-se demonstrar que o responsável ou o contribuinte têm consciência e têm a vontade explícita e contumaz de não adimplir com o Fisco. Ou seja, vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do fisco”, disse. 

RHC 163.334

stj
Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (18) pelo afastamento dos conselheiros conselheiros Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A decisão foi tomada após representação da Polícia Federal na Paraíba com base em elementos obtidos nas buscas e apreensões decorrentes da 7ª fase da Operação Calvário.

Os conselheiros estão suspensos por 120 dias de suas funções e proibidos de acessar as instalações do tribunal, além de não manter comunicação com funcionários e membros.