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STF / Divulgação

O contribuinte que, de forma contumaz, e com dolo de apropriação, deixa de recolher ICMS cobrado do adquirente da mercadoria ou serviço, incide no tipo penal do artigo 2, inciso 2, da Lei 8.137. A tese foi acatada, por maioria, pelo Plenário do Supremo Tribunal federal nesta quarta-feira (18/12).

Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)

I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;

II – deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;

III – exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;

IV – deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;

V – utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

Com a ausência do ministro Celso de Mello, o plenário concluiu o julgamento em sete votos a favor da criminalização e três contra. A maioria do Supremo declarou que é crime não pagar o ICMS devidamente declarado.

Principal fonte de receita dos estados, o imposto é cobrado pela movimentação de mercadorias e serviços, devendo ser recolhido e repassado ao governo por uma empresa na venda de algum produto ou serviço.

O Supremo voltou a debater se o Direito Penal pode alcançar a inadimplência e considerar crime de apropriação indébita a dívida fiscal de um empresário que reconhece ter um débito, mas não o quitou.

O voto que prevaleceu é o do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Segundo o ministro, crimes tributários não são crimes de pouca importância, e o calote impede o país de “acudir as demandas da sociedade”. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo ao Fisco estadual.

Mais cedo, o presidente da corte, ministro Dias Toffoli, votou a favor da criminalização por dívida de ICMS declarado. “Deve-se demonstrar que o responsável ou o contribuinte têm consciência e têm a vontade explícita e contumaz de não adimplir com o Fisco. Ou seja, vontade consciente e deliberada de apropriação dos valores do fisco”, disse. 

RHC 163.334

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Arquivo

O Superior Tribunal de Justiça decidiu hoje (18) pelo afastamento dos conselheiros conselheiros Arthur Cunha Lima e Nominando Diniz do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB).

A decisão foi tomada após representação da Polícia Federal na Paraíba com base em elementos obtidos nas buscas e apreensões decorrentes da 7ª fase da Operação Calvário.

Os conselheiros estão suspensos por 120 dias de suas funções e proibidos de acessar as instalações do tribunal, além de não manter comunicação com funcionários e membros.

O Partido dos Trabalhadores é contra a REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
O Partido dos Trabalhadores desde a sua origem existe para defender os interesses da classe trabalhadora, dos desempregados, dos pobres, das minorias.

O maior Partido de esquerda das Américas realizou, nos últimos anos, enfrentamentos duros, corretos e necessários ao golpe de Estado, ao governo do golpista Temer e ao governo federal, eleito através de fraudes, do neo-fascista Bolsonaro e, por consequência, às suas medidas que atacam os direitos trabalhistas e previdenciários do povo e o seu projeto de Estado Mínimo que objetiva retirar a obrigação estatal de fornecer serviços públicos gratuitos e de qualidade na educação, saúde e assistência social para a classe trabalhadora, bem como autorizar a devastação do meio ambiente e a dilapidação das riquezas nacionais, entregando-as ao capital estrangeiro.

Não podem existir dois PT’s, um nacional que está do lado dos trabalhadores, que combate as medidas do governo federal e defende os interesses do povo, e um outro que, em Sergipe, está no governo do estado, ajudando ou sendo neutro diante das medidas governamentais que atacam a classe trabalhadora e reproduzem a política ultraliberal do governo federal.

Em Sergipe a tendência Militância Socialista reafirma a sua posição contrária à Reforma da Previdência, em total acordo e sintonia com a resolução nacional do Partido dos Trabalhadores do dia 22 de março de 2019, que fechou questão em âmbito federal contrária a reforma da previdência.

O nosso parlamentar o deputado Iran Barbosa vem desempenhando um papel importantíssimo de combate à Reforma da Previdência Estadual, posicionando-se contra a PEC N° 07/2019 e contra o Projeto de Lei Complementar N° 20/2019, de forma firme e coerente, cumprindo na íntegra a resolução nacional do nosso Partido.

Por fim, convidamos todos os petistas sergipanos, os servidores públicos, aposentados, pensionistas e a população em geral para no dia 19 de dezembro ocuparmos as galerias da ALESE e acompanharmos a votação do primeiro turno da PEC N° 07/2019. Será a primeira batalha para defendermos o nosso direito a uma aposentadoria justa e digna.

Coordenação da Militância Socialista de Sergipe – Corrente Petista

dr gilberto
Assessoria

Após briga ocorrida em Nossa Senhora das Dores entre o ex-presidente do Hospital de Cirurgia, Gilberto Santos e o representante comercial José Edirani, uma queixa foi prestada por tentativa de extorsão.

Em entrevista esta quarta-feira (18) o delegado Marcos Garcia revelou que o médico Gilberto Santos compareceu à delegacia e informou que “havia sido extorquido, digamos assim, pelo José Ediranir”.

O delegado informou ainda que o representante comercial também esteve na delegacia, mas apenas noticiou o fato sem prestar queixa. “Ele preferiu não representa-lo e eu já intimei o Dr. Gilberto e ele vai estar aqui na sexta-feira”, informou o delegado

belivaldo celular
André Moreira / ASN

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), foram julgados os embargos de declaração referentes à decisão adotada por meio do acórdão ID 2379318, do TRE-SE, que rejeitou a arguição de impedimento do desembargador José dos Anjos, mantendo incólumes as decisões proferidas nas AIJEs nºs 0600865-42.2018.6.25.0000 e 0601567-85.2018.6.25.0000. Esse recurso foi interposto pela defesa do governador Belivaldo Chagas Silva.

O relator do caso, Des. Diógenes Barreto, votou pelo conhecimento e pelo parcial acolhimento dos presentes embargos de declaração, sem a agregação de efeitos modificativos, para determinar nova publicação do acórdão representativo da decisão adotada na sessão do dia 10/10/2019, com a juntada do inteiro teor de todos os votos; reabrindo-se, em consequência, o prazo para eventual interposição de recursos pelas partes e interessados. Os membros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.

flavio bolsonaro
Adriano Machado / Reuters

Na manhã desta quarta-feira, 18, uma loja do senador Flávio Bolsonaro, no Rio de Janeiro, foi alvo de busca e apreensão.

O Ministério Pública apura denúncia de rachadinha no gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro.

Como NE Notícias informou, foram feitas busca e apreensão em endereços da ex-mulher do presidente Jair Bolsonaro, de assessores e e de Fabrício Queiroz chefe de segurança do então deputado.

ssp imprensa
Divulgação

Nesta quinta-feira, 19, às 11h, na sede do Complexo de Operações Policiais Especiais (Cope), a Polícia Civil apresentará detalhes sobre a prisão de trio suspeito de aplicar golpes em idosos na capital.

Na oportunidade, o delegado André Davi detalhará o modus operandi dos três homens, que abordavam as vítimas após a saída de agências bancárias ou em ambientes públicos.

O grupo foi detido quando tentava fugir de Aracaju para Salvador/BA.

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) publicou a Resolução nº 24/2019, que define as competências dos cartórios eleitorais da capital em atos administrativos e judiciais referentes às Eleições Municipais 2020. A circunscrição compreende o município de Aracaju e o município de Barra dos Coqueiros. Os referidos cartórios eleitorais ficam no Fórum Des. Aloísio de Abreu Lima, localizado na rua Itabaiana, 580, São José. Lá encontram-se a 1ª, 2ª e 27ª Zona Eleitoral. 

Ao Juízo Eleitoral da 1ª Zona caberá processar e julgar a apreciação de requerimentos, impugnações, reclamações e representações atinentes às pesquisas eleitorais, os processos relativos a registro de candidatura, suas impugnações e arguições de inelegibilidade, as representações e reclamações que versarem sobre a cassação de registro ou do diploma, as ações de impugnação de mandato eletivo, os pedidos de autorização para realização de pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito (Lei nº 9.540/97, art. 73, VI, “c”), os pedidos de autorização de veiculação de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, bem como as impugnações, reclamações e representações pertinentes.

Ao Juízo Eleitoral da 2ª Zona caberá o conhecimento e o julgamento dos processos relativos ao registro de candidatura, suas impugnações, arguições de inelegibilidade e demais feitos referentes às eleições 2020 no município de Barra dos Coqueiros e ainda a proclamação dos resultados das eleições e a diplomação dos candidatos eleitos do município de Barra dos Coqueiros.

Ao Juízo Eleitoral da 27ª Zona caberá processar e julgar as representações e reclamações relativas à propaganda eleitoral em geral e à propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão e na internet; os requerimentos, representações e reclamações sobre a localização e realização de comícios, carreatas, passeatas e reuniões públicas, os pedidos de direito de respostas formuladas por candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, os conflitos relativos a debates realizados na programação das emissoras de rádio e televisão, as prestações de contas de campanha, convocar, no prazo estabelecido no calendário eleitoral, os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para a elaboração de plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, distribuir, no prazo fixado no calendário eleitoral, os horários reservados à propaganda eleitoral gratuita, nas emissoras de rádio e televisão, entre os partidos e coligações que tenham candidato(s), bem como realizar o sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.

O Ministério Público Eleitoral apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) as alegações finais da Ação de Investigação Judicial Eleitoral que analisa fraudes na prestação de contas da campanha do deputado federal José Valdevan de Jesus Santos , conhecido como Valdevan 90. Após a instrução do processo, o procurador Regional Eleitoral Heitor Soares reiterou o pedido de cassação do mandato do deputado e de inelegibilidade para Valdevan 90 e mais seis pessoas envolvidas no esquema fraudulento. 

As investigações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE) e da Polícia Federal indicaram que as doações fraudulentas somaram R$ 90,3 mil, 25% de todo o valor arrecadado oficialmente pela campanha de Valdevan 90, que foi de R$ 352,1 mil. Além disso, a instrução revelou que cerca de R$ 513 mil transitaram fora das contas de campanha, superando em 145% os gastos oficiais declarados ao TRE, que foram de apenas R$ 320 mil.

O julgamento da ação está marcado para 22 de janeiro de 2020, no plenário do TRE-SE.

Fraude – De acordo com as investigações preliminares do MP Eleitoral, integrantes da equipe de campanha de Valdevan 90 aliciaram 86 moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato. O esquema de fraudes da campanha foi descoberto pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe, durante a análise das contas de campanha. De acordo os documentos do processo, após a eleição do candidato, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária, o que chamou atenção, já que o candidato já estava eleito. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou o MP Eleitoral da possibilidade de fraude. 

Em seguida, foi iniciada uma série de oitivas de doadores de campanha, que evidenciaram que as condições socioeconômicas dos doadores eram incompatíveis com os valores doados. Muitos moram em imóveis muito simples, não têm emprego fixo ou recebem salários próximos a R$ 1 mil. Outros doadores eram beneficiários do programa Bolsa Família, mais um indicativo de que não teriam renda suficiente para realizar as doações. Alguns doadores confirmaram ter apenas “emprestado” o número do CPF para a operação financeira.

O trabalho articulado de investigação da Promotoria Eleitoral, da Procuradoria Eleitoral e da Polícia Federal resultou na prisão de Valdevan 90 e na suspensão da diplomação do candidato. As duas decisões judiciais foram revertidas pela defesa do deputado.

Oitivas – Após o ajuizamento da ação, a oitiva de testemunhas e a análise de dados bancários e interceptações telefônicas, comprovaram que José Valdevan recebeu recursos não declarados à Justiça Eleitoral, inclusive de pessoas jurídicas, o que é proibido pela legislação. Para receber os recursos ilícitos, Valdevan usou pessoas físicas como intermediárias do repasse, em um esquema organizado com clara intenção de fraudar a prestação de contas da campanha. 

Dois servidores da Prefeitura de Arauá, Denilson dos Santos Reis (Secretário Municipal de Comunicação) e Alesson Alexandre dos Santos (servidor comissionado), foram peças-chave no esquema, já que recebiam recursos para a campanha de Valdevan 90 em suas contas particulares, transferidos por empresas e pessoas físicas do Estado de São Paulo. Em seguida, os recursos eram sacados na boca do caixa ou transferidos para outras pessoas físicas, que então faziam doações à campanha do deputado. 

Nas interceptações telefônicas, autorizadas judicialmente, José Valdevan foi flagrado orientando seu assessor Evilázio Ribeiro da Cruz a instruir os doadores de campanha sobre os seus depoimentos à justiça, deixando claro que o deputado eleito tinha ciência do esquema e estava agindo para atrapalhar as investigações.

Penas – Por conta da gravidade da conduta do candidato, o MP Eleitoral reforçou, nas alegações finais, o pedido de cassação do mandato e de inelegibilidade por oito anos para José Valdevan de Jesus Santos, por abuso de poder econômico.

Além de Valdevan 90, são réus na ação, com pedido de inelegibilidade por oito anos:

Joaldo Rodrigues dos Santos Goes – responsável por arregimentar pessoas para realizarem as falsas doações e por entregar dinheiro aos falsos doadores e recolher assinaturas nos recibos eleitorais. 

Evilázio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal  – foram os responsáveis por conseguir eleitores para fazerem doações, participando especialmente da logística quanto à entrega do dinheiro, já que aguardavam as pessoas na agência bancária para fornecer o dinheiro e a conta a ser depositada.

Jilvan da Conceição Leão –  conhecido como “Piloto”, foi o responsável por transportar os doadores até a agência bancária para realizarem os depósitos simulados e por procurá-los posteriormente para colher a assinatura nos recibos eleitorais. 

João Henrique Alves dos Santos – recebia os falsos doadores na agência bancária e orientava sobre como realizar a fraude. 

Rafael Meneguesso – vice-prefeito de Arauá, sobrinho de Valdevan e conhecido como Rafael 90, indicado no registro de candidatura como o responsável por receber as comunicações da Justiça Eleitoral. Para o MP, Rafael participou ativamente para a ocorrência do abuso, ao abastecer a conta paralela com recursos próprios, evidências reforçadas pelo vínculo familiar e pelas doações realizadas, também de forma simulada, por servidores de Arauá.  

Em relação a Isaac Clayton Batista, José Ranulfo dos Santos, Melquiades Honorato e Lais Kelly Conceição Santos, investigados inicialmente, o MPE entendeu, após aprofundamento das investigações, que não há elementos suficientes que tragam a certeza de que realmente tiveram participações na conduta abusiva ou nas movimentações bancárias ilícitas. 

A ação tramita na Justiça Eleitoral com o número 06015850920186250000.

clovis silveira edvaldo
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Como NE Notícias informou, o PSC confirmará na próxima sexta-feira, 20, apoio à reeleição do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB).

Na manhã desta quarta-feira, um deputado estadual do partido enviou curta mensagem via WhatsApp para o também deputado Gilmar Carvalho, pedindo anonimato:

“1º lugar na pesquisa e a gente fazendo isso. Complicado.”

Ouvido por NE Notícias, Gilmar Carvalho foi taxativo:

“Em hipótese alguma, apoiarei o prefeito.”

Como NE Notícias informou, de acordo com pesquisa da Padrão, em um eventual 2ª turno, Gilmar derrotaria Edvaldo: 37% a 33%.