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SSP Sergipe / arquivo

Policiais da Força Tática do Bptur faziam ronda no bairro Robalo, em Aracaju, quando um transeunte informou que tinha sido vítima de tentativa de assalto.

PMs iniciaram as buscas e localizaram o veículo no Dom Pedro.

O elemento que dirigia o carro disparou vários tiros contra os policiais, que reagiram atingindo o bandido, que foi levado para o Hospital de Urgência de Sergipe, mas não reagiu e veio a óbito.

Com o elemento, foram apreendidos pistola 380 com 11 munições intactas e 3 deflagradas, Maconha e Cocaína, balança de precisão e o veículo.

Foi constatado se tratar de Pedro Ribeiro Matos, que respondia a processo por tráfico de drogas, comanda o tráfico no bairro Siqueira Campos e é suspeito de vários roubos de carros na zona Sul.

agente transito smtt
Ana Lícia Menezes / PMA

A partir desta segunda-feira, 23, nova alteração no trânsito na avenida Hermes Fontes, em Aracaju.

O sentido Centro/DIA, no trecho entre o cruzamento com a avenida Barão de Maruim e o retorno logo após a rua Frei Paulo, ficará interditado para a execução da obra e os veículos circularão por um binário que será montado no sentido contrário da via (DIA/Centro).

Dessa forma, quem estiver seguindo sentido Centro/DIA será desviado, na altura da Barão de Maruim, para o sentido contrário da via. Após a rua Frei Paulo o condutor volta para a sua pista de origem. 

Na terça-feira, 24, as equipes irão trabalhar nesse trecho das 5h às 12h. Na quarta-feira, 25, não haverá serviço, devido ao feriado de Natal.
Agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estarão no local para garantir a fluidez do tráfego de veículos e orientar os condutores. 

Rotas Alternativas

A SMTT recomenda aos condutores o uso de rotas alternativas para evitar possíveis congestionamentos. Dessa forma, quem estiver seguindo sentido DIA/Centro pode utilizar como rota alternativa as ruas José de Faro Rollemberg, Américo Curvelo, Construtor João Alves e Lagarto. Quem estiver no sentido Centro/DIA, pode acessar as ruas Estância ou Dom Bosco e seguir pela avenida Edelzio Vieira de Melo para retornar à Hermes Fontes.

fest verao

Domingo (05/01)
16h – Arena de Eventos 

É o Tchan no Paraíso
Quinto Round 

Sábado (11/01)
16h – Arena de Eventos 

AV Beer com Avine Vinny
Rafa e Pipo 

Sábado (18/01)
21h – Arena de Eventos 

Gustavo Lima
Léo Santana
Wesley Safadão
Luanzinho Morais
Mano Walter
Mariana Fagundes 

Domingo (25/01)
16h – Orla de Atalaia 

Bloco Vumbora com Bell

calculadora contas
Pixabay

Aluguel

Os recibos de pagamento devem ser mantidos por três anos.

Condomínio

Recibos devem ser guardados por cinco anos.

Cartão de crédito

Recibo e quiação deve ser guardado por dois anos após o término do contrato.

Os recibos de pagamento mensal devem ser guardados durante a vigência do contrato.

Impostos (IR, IPVA e outros)

Recibos devem ser guardados por cinco anos.

Recibos médicos

Devem ser guardados por cinco anos.

Serviços

Contas de água, luz, gás, telefone, TV a cabo e celular devem ser mantidas por cinco anos.

Financiamento imobiliário

Recibos devem ser guardados até a quitação do imóvel.

Notas fiscais

Devem ser mantidas durante o período de garantia. Se contratar garantia estendida, não jogue a nota fora até que acabe.

Seguro

Até um ano após a vigência do contrato.

flamengo liverpool
Alexandre Vidal / Flamengo

A final do Mundial de Clubes entre Liverpool e Flamengo superou a audiência das 4 últimas finais da Copa do Mundo.

De acordo com a Globo, foi a maior audiência da história de uma final do Mundial.

Foram 27 pontos acima da média dos últimos sábados.

bira
TV Globo / Divulgação

Morreu na manhã deste domingo, 22, aos 85 anos, o músico baiano Bira, do Sexteto de Jô Soares.

Sofreu parada cardíaca.

Natural de Salvador, Ubirajara Penacho dos Reis estava internado desde a última sexta-feira no Hospital Sancta Maggiore, em São Paulo, quando sofreu um Acidente Vascular Cefrebral (AVC). 

O jornal “O Estado de São Paulo” publica neste domingo: Conheça os ‘independentes’ que ‘brigam’ por Moro e Guedes no Congresso.

Na matéria, o Estadão destaca o trabalho do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).

Segundo o Estadão, embora seja defensor do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, Alessandro é contra ao “excludente de ilicitude”, incluíso no pacote anticrime do ministro:

O mesmo Vieira para quem “o Ministério da Justiça e Segurança Pública pela primeira vez encara de frente as grandes facções criminosas brasileiras” também caracteriza a tentativa de ampliar o excludente de ilicitude como “medida desnecessária, juridicamente e na prática”. 

“A legislação já prevê essa situação em que o policial, em sua legítima atividade, causa uma lesão ou uma morte – e você não tem criminalização dessa conduta. Então é desnecessário fazer uma articulação que possa ser lida ou interpretada como autorização para execuções”, disse o parlamentar ao Estado.

O Estadão destaca temas que têm merecido a atenção do senador Alessandro Vieira:

Sua atuação como senador inclui também temas da pauta ambiental, da redução da desigualdade e do combate à intolerância e à discriminação por sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Ele ainda defende a criação de uma força de ação preventiva ao crime. “Ainda existe uma deficiência muito clara do Ministério da Justiça nesse sentido – prevenção – e a parte final, que é ressocialização (dos presos)”, afirmou.

Por duas vezes, Alessandro tentou emplacar CPI no Senado:

Vieira já chegou a se opor à atuação do governo em relação a outro pedido de CPI dele, para investigar o ministro Dias Toffoli no contexto do inquérito das fake news. “Nosso requerimento já teve o número de assinaturas (necessárias) em duas oportunidades e a pressão política veio, inclusive do Palácio do Planalto, naquele contexto da liminar do Toffoli favorecendo o Flávio Bolsonaro.”

loja arrombada rua bahia
Sandoval Notícias / Reprodução

“O que já não é mais novidades para os comerciantes dessa rua”, essa frase é usada constantemente por moradores daquela localidade.

As lojas comerciais instaladas na rua Bahia, no bairro Siqueira Campos em Aracaju, tem sido um alvo constante dos marginais. Na madrugada deste domingo (22) mais uma loja foi arrombada e vários objetos foram levados, deixando mais uma vez, prejuízo para o empresário.

Há menos de 15 dias, o repórter Sandoval Notícias registrou uma outra loja arrombada nessa mesma rua. Nesta madrugada, o proprietário da Loja Diniz foi chamado às pressas e comunicado do arrombamento.

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FSF / Divulgação

O estádio Etelvino Mendonça, no município de Itabaiana foi palco da grande final do Campeonato Sergipano SUB-17. As equipes do Confiança e Lagarto se enfrentaram na tarde desta sexta-feira (20). Com a bola rolando um jogo muito equilibrado e com poucas chances para os dois clubes.

As duas equipes investiram na marcação forte. Os gols só saíram no segundo tempo da partida. A equipe do Lagarto foi para cima e após boa jogada do atacante Neto, o alviverde conseguiu balançar as redes. Com o placar adverso os atletas do Confiança pressionaram e de pênalti Caio empatou para o time azulino. Com o empate no tempo normal, a decisão foi para os pênaltis.

Nas cobranças o Confiança venceu por 5×4. Detalhe que apenas o último pênalti das cobranças alternadas foi desperdiçado pela equipe do Lagarto. Com o resultado o Confiança conquistou o Campeonato Sergipano SUB-17 de 2019.

O clube conquistou o troféu de campeão que leva o nome do ex-goleiro e presidente dos sindicatos dos ex-atletas profissionais de Sergipe, Carlos dos Santos Souza (Memera). E também conquistou vaga na Copa do Brasil SUB-17 de 2020.

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Napoleão Nunes Maia Filho concedeu na tarde deste sábado (21) liminar em habeas corpus a Ricardo Coutinho, ex-governador da Paraíba, que havia sido preso no âmbito da operação Calvário. O ministro constatou que, no caso, não está preenchido o requisito da efetiva demonstração da necessidade atual da prisão preventiva.

O magistrado observou que, nesta fase processual, é preciso haver fatos concretos e dados que comprovem a necessidade da prisão. “A convicção do juiz não pode – e mesmo nem deve – se estribar em suposições ou alvitres subjetivos e outras imagens fugidias, que se caracterizam pela imprecisão e pelo aspecto puramente possibilístico”, advertiu Napoleão.

O Ministério Público imputou ao ex-governador o cometimento de ilícitos penais de variada tipificação, e o apontou como o chefe do suposto grupo criminoso que teria desviado montantes milionários dos setores da Saúde e da Educação e auferido vantagens ilícitas.  

Elementos desatualizados

O Tribunal de Justiça da Paraíba, que decretou a prisão, a justificou pela necessidade da garantia da ordem pública em razão da gravidade das condutas, e pelo “aparente influência e amizade” que Coutinho teria com pessoas de poder político, o que “poderia interferir” na produção de provas.

Ao decidir, o ministro Napoleão afirmou que além de não ser aceitável que o decreto se apoie em “situações aparentes”também não se deve aceitar que a prisão preventiva tenha base em “elementos naturalísticos desatualizados, ainda que verazes, efetivos e inegáveis, no tempo passado” – afinal, trata-se de um ex-governador de estado.

Delação

O ministro aproveitou para refletir criticamente sobre o instrumento da delação premiada. “A constrição de que se cuida tem a sua origem em delação premiada, ou seja, na fala de um delator, cuja voz há de estar orientada – e isso é da natureza das coisas – pelo interesse de pôr-se em condição de receber benefício pelo ato delacional. Não se deve descartar esse meio de prova – que não é prova, contudo – mas também não se deve atribuir-lhe a força de uma verdade.”, concluiu. 

No mesmo despacho, o ministro estendeu a liminar aos investigados Francisco das Chagas Ferreira, David Clemente Monteiro Correia e Claudia Luciana de Sousa Mascena Veras. A liminar concedida determina a imediata soltura, mas sem qualquer apreciação quanto ao mérito da imputação e sem prejuízo ao andamento do processo criminal. O julgamento do mérito dos habeas corpus será na Sexta Turma, sob a relatoria da ministra Laurita Vaz.​

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): HC 554349HC 554374HC 554392HC 554036