Em defesa da unidade de todos que fazem oposição à atual administração de São Cristóvão, o ex-prefeito Lauro Rocha declarou apoio à uma pré-candidatura de José Alberto Batista Rocha, o “Betão do Povo”, como pré-candidato a prefeito do município em 2020. 

lauro rocha
Divulgação

Lauro Rocha entende que, unida, a oposição reúne totais condições de reverter o quadro político no município. “Na eleição de 2016 nossa candidatura teve quase sete mil votos e a de Betão teve mais de 6.500. Vamos somar ainda com Carlos Vilão, com Cézar Cardoso do PMN e com os demais amigos que estão insatisfeitos com o que vem acontecendo em São Cristóvão”.

No entendimento dos líderes da oposição no município a atual gestão concentra seu trabalho em transmitir uma realidade nas redes sociais que não existe e que basta visitar as comunidades, conversar com a população, que qualquer um pode perceber a rejeição do atual prefeito Marcos Santana. 

“Talvez eu nem seja mais candidato, mas eu entendo que o melhor nome da oposição para liderar esse processo contra o prefeito é Betão. Acho que ele reúne condições de encabeçar a chapa e que pode sair vencedor na próxima eleição. Vamos conversar com os demais líderes e buscar a unidade, mas eu já antecipo meu apoio a Betão”, completou Lauro Rocha.  

policia pm se
SSP / Arquivo

Na noite de Natal, após troca tiros com a polícia, dois homens morreram no Povoado Mussuca, em Laranjeiras, na Grande Aracaju.

Informações passadas pela Polícia Militar indicam que militares do Grupo de Ações Táticas do Interior (GATI) realizavam ronda preventiva pela região quando os homens foram abordados e reagiram com disparos de armas de fogo. No confronto eles acabaram baleados e morreram.

O comandante da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, Claudio Silvestre, informou que os suspeitos tinham envolvimento em assaltos e tráfico de drogas.

relogio horario
Pixabay

As agências bancárias abrem normalmente hoje (26), após o atendimento em horário especial na véspera do Natal. O último dia útil do ano para atendimento ao público, com expediente normal para a realização de todas as operações bancárias, será 30 de dezembro. No dia 31 (terça-feira), as instituições financeiras não abrem para atendimento. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A Febraban lembra que as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. Dessa forma, os bancos não funcionaram no Natal (25) e não abrirão no dia da Confraternização Universal (1º de janeiro).

A federação orienta a população a utilizar os canais alternativos de atendimento bancário para fazer transações financeiras, como mobile e internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia e telefone) vencidos no feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

Os clientes também podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. Já os boletos bancários de clientes cadastrados, como sacados eletrônicos, poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

reveillon 2020
Divulgação / PMA

A Prefeitura de Aracaju realiza nesta sexta-feira, 27, às 7h, uma coletiva de imprensa para apresentar os detalhes da operação Réveillon 2020. A apresentação será realizada na sede da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), localizada na rua Roberto Fonseca, nº 200, bairro Inácio Barbosa.

Estarão presentes os órgãos municipais envolvidos na organização da festa: Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania (Semdec), através da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) e da Defesa Civil Municipal, Secretaria Municipal da Saúde (SMS) e Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb).

crianca assustada
Ulrike Mai – Pixabay / Imagem Ilustrativa

Uma tentativa de estupro praticada por um avô chocou os moradores do Povoado Brasília, localizado no município de Lagarto.

As informações passadas pelos policiais do 7º BPM são de que o elemento identificado como G. J. S, 59 anos, foi preso nesta quarta-feira (25) acusado pela filha, mãe da criança, de tentar abusar sexualmente da neta, que ao notar o que estava acontecendo, entrou em luta corporal com o pai. A criança de 12 anos relatou que foi abusada em outras oportunidades pelo avô.

A criança foi levada até um hospital do municipal e, em seguida, será encaminhada ao Instituto Médico Legal (IML), em Aracaju, para o exame de corpo delito.

O homem foi preso e levado até a delegacia de Itabaiana, já que em Lagarto não tinha delegado para lavrar a ocorrência.

mega sena loteria
Antonio Cruz / Agência Brasil

Quem sonha em começar 2020 milionário pode tentar a sorte com a Mega da Virada. Este ano, a expectativa é de que o prêmio ultrapasse os R$ 300 milhões. O sorteio será realizado no dia 31 e as apostas serão encerradas às 18h do mesmo dia.

Ao contrário dos sorteios anteriores, a Mega da Virada não acumula. Pelas regras do concurso, se ninguém fizer as seis dezenas, o prêmio é pago aos acertadores da quina. Em 2018, 52 apostadores que fizeram a quina dividiram pouco mais de R$ 302 milhões.

A aposta simples custa R$ 4,50, mas quem fizer essa opção, segundo a Caixa, tem uma chance em 50 milhões de acertar as seis dezenas premiadas. Já os apostadores que puderem investir mais em um bilhete, aumentam muito as chances . A aposta de oito números, por exemplo, custa R$ 126, e as chances passam a ser de uma em 1,787 milhão de apostas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira (25/12) o conjunto de reformas na legislação penal chamada pelo governo de “pacote anticrime”. Ao todo, foram 25 vetos no texto aprovado pelo Congresso, ante as 38 sugestões feitas pela Casa Civil, pelo Ministério da Justiça e pela Advocacia-Geral da União. A maioria dos pontos vetados tinha sido duramente criticada por especialistas.

Entre os vetos, um dispositivo que dificultava a progressão de regime. O presidente justificou seu veto alegando que o direito à requisição do bom comportamento poderia gerar “percepção de impunidade”. O Supremo Tribunal Federal já tinha considerado inconstitucionais medidas semelhantes propostas anteriormente.

Entre os pontos mais polêmicos vetados no projeto está a coleta de material genético de pessoas que tenham cometido crimes. Na mensagem de veto, Bolsonaro afirma que o texto aprovado não considera crimes hediondos na lista dos que motivariam o recolhimento de material genético de criminosos, o que “contraria o interesse público. O colunista da ConJurLeonardo Marcondes Machado já tinha alertado para o fato de que a coleta de material genético, da forma como proposta no projeto de lei, afrontaria dispositivos constitucionais e pactos internacionais.

Também não terão validade duas mudanças na Lei de Interceptações. Uma delas impedia escutas ambientais na casa de investigados. O presidente considerou que a medida poderia causar insegurança jurídica, já que o Supremo considera como “casa” qualquer ambiente de moradia ou trabalho que não seja de circulação pública.

A outra mudança na Lei de Interceptação vetada foi a que permitia o o uso do grampo ambiental não autorizado em benefício da defesa. O governo considerou que isso violaria o princípio da lealdade processual, já que autoriza o uso de determinadas provas apenas por uma das partes — embora o princípio da lealdade e o da boa-fé objetiva, ambos citados pelo presidente, sejam do Processo Civil, e não do Processo Penal.

A obrigação de realizar audiência de custódia após a prisão em flagrante também foi vetada, mas porque a lei proibia o uso de videoconferência, o que dificultaria a celeridade processual.

Veja a lista completa:

Art. 121, §2º, II, do Código Penal: o PL tornava qualificado o homicídio cometido com o emprego de arma de uso restrito ou proibido. A norma foi vetada pelo receio de agravar as penas nos crimes cometidos por agentes de segurança pública em conflitos armados.

Art. 141, § 2º, do Código Penal: previa-se que, se qualquer crime contra a honra fosse cometido por redes sociais na internet, aplicar-se-ia o triplo da pena. O veto fundamentou-se na suposta desproporcionalidade da causa de aumento de pena.

Art. 3º-B, § 1º, do Código de Processo Penal: a norma estabelecia a obrigatoriedade da realização de audiência de custódia após prisão em flagrante ou por prisão provisória, vedando-se o emprego de videoconferência. A norma foi vetada apenas em razão desta última vedação. Nas razões de veto, alegou-se que, ao proibir as videoconferências, a norma dificultaria a celeridade dos atos processuais e do regular funcionamento da justiça.

Art. 112, § 7º, da Lei de Execuções Penais: o dispositivo estava inserido em um conjunto de mudanças que impedia a progressão de regime do preso que cometesse falta grave. A norma previa que, após um ano da ocorrência do fato, ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para obtenção do direito de progressão de regime, o requisito objetivo de bom comportamento seria readquirido. O trecho foi vetado sob o argumento de que o direito à requisição do bom comportamento poderia gerar “percepção de impunidade com relação às faltas e ocasionar, em alguns casos, o cometimento de injustiças em relação à concessão de benesses aos custodiados”.

Art. 9º-A, caput, § 5º, § 6 º e § 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984: os dispositivos previam a obrigatoriedade de submissão do condenado por crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, bem como por crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA. Os trechos foram vetados (i) por não preverem essa possibilidade para todos os condenados por crimes hediondos; (ii) por impedir a utilização do material genético para práticas de fenotipagem genética e busca familiar e (iii) por obrigar o poder público a descartar imediatamente a amostra biológica após a identificação do perfil genético.

Art. 8º-A, § 2º, da Lei de Interceptação: o dispositivo previa que a instalação do dispositivo de captação ambiental poderia ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, ressalvado a instalação “na casa, nos termos do inciso XI do caput do art. 5º da Constituição Federal”. O trecho foi vetado sob o argumento de que o dispositivo geraria insegurança jurídica ao excluir a “casa”, até mesmo porque, de acordo com a jurisprudência do STF, a inviolabilidade do domicílio abrange também outros endereços utilizados para moradia temporária (como hotéis) e atividade profissional (como escritórios).

Art. 8º-A, § 4º, da Lei de Interceptação: previa-se que a captação ambiental poderia ser feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público “em matéria de defesa”, quando demonstrada a integridade da gravação. A norma foi vetada por “limitar o uso da prova obtida mediante a captação ambiental apenas pela defesa”, o que contrariaria o interesse público “uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará”.

Art. 17-A, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º, da Lei de Improbidade: os dispositivos permitiam que o Ministério Público celebrasse acordo de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa. O trecho foi vetado por se considerar que não seria justificável atribuir essa competência exclusivamente ao MP, já que outras pessoas jurídicas de direito público vítimas do ato de improbidade também possuem legitimidade ativa para esta ação.

Art. 14-A, §§ 3º, 4º e 5º, do Código de Processo Penal e art. 16-A, §§ 3º, 4º e 5º do Código de Processo Penal Militar: os dispositivos previam que agentes públicos investigados em inquéritos policiais por fatos relacionados ao uso da força letal praticados no exercício profissional seriam defendidos judicialmente pela Defensoria Pública, salvo nos locais onde ela não estivesse instalada. Esses trechos foram vetados por se entender que haveria invasão de competência da Advocacia-Geral da União e das Procuradorias Estaduais, que possuem a função de representação judicial das unidades federadas e dos respectivos agentes públicos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou (24/12) lei que reforma o Código Penal e o Código de Processo Penal apelidada “pacote anticrime”. O texto aprovado pelo Congresso sofreu 25 vetos. A Casa Civil havia sugerido 38 vetos. O texto recebeu o número de Lei 13.964/2019. É um pequeno terremoto — que contrariou a maioria das propostas originais de Sérgio Moro. Mas ergueu a pena máxima de prisão no Brasil de 30 para 40 anos e trouxe novos limites para a delação premiada.

A sanção foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União da terça-feira (24/12). Os vetos também foram publicados na edição extra.

Entre os vetos, o aumento de pena para homicídios cometidos com armas de uso controlado ou restrito. Para o governo, a medida poderia fazer com que agentes de segurança pública fossem “severamente processados ou condenados criminalmente no exercício de suas funções”. Na terça-feira (23/12), Bolsonaro concedeu indulto a todos os policiais condenados por crimes culposos.

Foi mantido o texto principal sobre o juiz das garantias, contra a sugestão do Ministério da Justiça. A medida cria um juiz apenas para supervisionar e presidir as investigações, como forma de garantir que os direitos dos investigados e dos réus sejam respeitados durante essa fase pré-processual. A parte processual, de recebimento da denúncia e sentença, fica a cargo de outro juiz. 

O governo também vetou trecho do projeto sobre a audiência de custódia. O artigo obrigava a apresentação dos presos em flagrante a um juiz de garantias em até 24 horas. Para o governo, a medida poderia acarretar em custos para o erário, já que proíbe a audiência de custódia por videoconferência e obrigaria juízes a viajar para receber os presos, “em ofensa à garantia da razoável duração do processo”.

Hoje, as audiências de custódia se baseiam em provimento do Conselho Nacional de Justiça, que segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Mas as audiências são tocadas por juízes criminais, e não por juízes de garantias — que agora se encarregarão desse exame, dentro do modelo norte-americano de celeridade processual.

dinheiro real
Agência Brasil

Doze municípios de Sergipe tiveram o FPM (Fundo de Participação dos Municípios) bloqueado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Veja a lista:

– Arauá

– Carira

– Carmópolis

– General Maynard

– Indiaroba

– Japaratuba

– Laranjeiras

– Pacatuba

– Pedrinhas

– Pirambu

– Poço Verde

– Santo Amaro das Brotas

Criado para proteger trabalhadores após uma demissão, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu em 1966, durante o governo do marechal Castelo Branco. A ideia era criar uma espécie de poupança mensal financiada pelo empregador. Esse fundo seria um amparo caso houvesse necessidade de dispensar o funcionário sem comprometer uma fatia grande da receita do empregador. A “poupança” seria acumulada por depósitos mensais equivalentes a 8% dos ganhos brutos do funcionário.

Em vigor desde então, o FGTS se tornou um facilitador do sonho da casa própria, já que a lei que criou o fundo prevê a possibilidade de usá-lo, mesmo sem a quebra do vínculo empregatício, na aquisição de imóveis.

Mas você conhece as regras para usar o fundo na compra de um imóvel? A Agência Brasil reuniu as dúvidas mais comuns e preparou um guia para que você não passe por complicações na hora de concretizar a compra do seu imóvel.

De posse de toda a documentação, o próximo passo é a negociação imobiliária. Bancos, consórcios ou companhias de crédito podem fazer o papel de agentes financeiros – intermediários que vão ajudar tanto na liberação da linha de crédito quanto no saque do FGTS para compor o pagamento do imóvel.

Nesta etapa é muito importante conferir e comparar todos os custos e taxas de financiamento. Os bancos geralmente solicitam que um avalista visite o imóvel para conferir o estado da casa ou apartamento, e se realmente ele tem o valor de mercado que está sendo negociado. Essa taxa pode ser cobrada múltiplas vezes caso o imóvel não esteja em estado adequado para moradia ou esteja em desacordo com o valor de mercado.

Os principais bancos brasileiros oferecem calculadoras online que ajudam a entender o impacto das prestações sobre o orçamento. O limite das parcelas costuma ser de 30% da renda bruta do comprador, mas esse valor pode ser composto pela renda do cônjuge ou companheiro.

Com todas as condições cumpridas, agora é hora de revisar a papelada. Lembre-se que o FGTS não pode ser usado para pagar as taxas de cartório envolvidas na transferência de titularidade da propriedade. O Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI) também deve ser levado em conta, já que pode pesar bastante na transação. O valor do ITBI pode chegar a 3% do valor total do imóvel, mesmo para aqueles comprados na planta. Geralmente o imposto é pago em até um mês após a conclusão do negócio. Também é importante checar se há dívidas do Imposto Territorial Urbano (IPTU). Durante o processo de transferência de titularidade do imóvel, a dívida, caso exista, também será transferida. Caso seja de longa data, a dívida pode negativar o nome do proprietário na dívida ativa, que bloqueia o acesso a direitos básicos, como passaporte, tomar posse em concursos públicos ou estudar em universidades do governo.

Imóvel pronto para morar

Chaves em mãos, imóvel pronto para morar. Um detalhe importante é que o novo imóvel deve ser declarado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do próximo ano. O valor total deve constar em “Bens e Direitos”. Já a parcela do FGTS usada para adquirir o bem deve constar na parte de  “Rendimentos Isentos e não tributáveis”. O FGTS é livre de tributação, portanto não incidirá nenhum imposto sobre o dinheiro usado para abater o valor total da propriedade.

A Caixa oferece um aplicativo do FGTS para acompanhar mensalmente a evolução do extrato do fundo. Todas as agências do banco também esclarecem dúvidas sobre o uso e as regras para aquisição de imóveis.