flamengo urubu
Tomaz Silva / Agência Brasil

O time do Clube de Regatas do Flamengo já tem, oficialmente, orçamento previsto para 2020.

Depois do enorme sucesso deste ano, para atingir as expectativas orçamentárias o Flamengo terá que ser, no mínimo. 2º no Brasileiro, finalista da Copa do Brasil e semifinalista da Libertadores

Previsão orçamentária: R$ 726 milhões

Direitos de transmissão: R$ 283 milhões.

Patrocínios: R$ 126 milhões.

Bilheterias e estádio: R$ 108 milhões.

Sócio-torcedor: R$ 96 milhões.

Outros: R$ 33 milhões.

Folha salarial chegará a R$ 48 milhões.

Na manhã deste domingo, 29, a cantora Andreia Ribeiro morreu durante a apresentação de show na cidade de José de Freitas, no interior do Estado do Piauí.

Médicos disseram que ela sofreu mal súbito.

A cantora chegou a ser levada para um hospital, mas não resistiu e veio a óbito.

Estão suspensos os efeitos da decisão judicial que determinou a prisão do empresário Carlito Ferreira, famosamente conhecido como Galeguinho da Roupa.

Galeguinho é acusado de tentar contra a vida de Andinho, seu irmão, que disse à polícia que o prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), também poderia ser vítima dos disparos de arma de fogo feitos pelo empresário.

Galeguinho responderá às acusações em liberdade.

Veja a decisão:

Por tais considerações concedo a liminar pleiteada, determinando a imediata expedição de salvo-conduto ou contramandato de prisão ou alvará de soltura, em favor do paciente CARLITO FERREIRA DE JESUS, para que, em liberdade, responda ao processo, comprometendo-se, contudo, a comparecer a todos os atos processuais designados pelo Juízo processante, bem como ao cumprimento de medidas cautelares, de modo que determino ao paciente:

– Comparecimento mensal perante o Juízo Criminal processante, para informar e justificar as suas atividades, devendo apresentar, inclusive, documentação que comprove que o mesmo se encontra realizando o tratamento ambulatorial e psicológico indicado por especialista;

– Não se ausentar da Comarca até que se encerre a ação penal, sem autorização do Juízo processante, tendo em vista que sua permanência nesta é necessária para à instrução criminal e julgamento do processo. Não frequentar determinados lugares onde haja consumo de bebidas alcoólicas ou drogas afins, tais como: shows, bares, festas populares, etc.;

– Recolhimento domiciliar até as 22h e nos dias de folga, igualmente para evitar que o paciente freqüente os lugares expressamente proibidos supra;

Contudo, registre-se mais uma vez que, se no curso do tramite processual, houver qualquer mudança no panorama fático aqui apresentado, como se o paciente descumprir qualque umar das medidas cautelares acima elencadas, nada impede que seja novamente decretada a sua prisão, conforme dispõe o art. art. 312, parágrafo único do CPP.

Desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite
estudo mesa
Pixabay

Onze órgãos abrem inscrições para concursos públicos esta semana.

Editais

Prefeitura de Itamarati (AM)

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Prefeitura de GuRUJÁ (SP)

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Universidade Federal da Bahia

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Ministério Público do Ceará

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Prefeitura Municipal de Guarapari (ES)

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Prefeitura de Quissamã (RJ)

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Instituto de Previdência dos Servidores de Xangai-lá (RS)

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Prefeitura de Guarapari (ES)

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Prefeitura de Queimada Nova (PI)

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Prefeitura de Ituiutaba (MG

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Prefeitura de Lima Duarte (MG)

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Veja a lista completa de concursos e oportunidades

Com a nova Lei 13.926/2019, apelidada pelo governo de “pacote anticrime”, os juízes não podem mais decretar prisões preventivas de ofício. Só poderão fazê-lo a requerimento do Ministério Público, do assistente de acusação ou “por representação da autoridade policial”.

É que a lei, sancionada na quarta-feira (25/12), retirou a expressão “de ofício” do artigo 311 do Código de Processo Penal. Ficou, então, a seguinte redação: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

Mudança singela, mas substanciosa, em relação à redação anterior: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”.

A alteração é bem-vinda, comenta o professor da PUC do Rio Grande do Sul Aury Lopes Jr, doutor em Processo Penal. Segundo ele, é uma reforma em direção ao sistema acusatório descrito na Constituição Federal de 1988, em oposição ao sistema inquisitorial da redação original do Código Penal, de 1941.

Isso quer dizer que o processo deve garantir a ampla defesa ao réu e que as provas de culpa têm de ser levadas pela acusação — não é o acusado que tem de provar que é inocente. E ao juiz cabe uma posição equidistante em relação às partes.

“O novo artigo 311 corrige um erro histórico que era permitir que o juiz decretasse a prisão preventiva de ofício, no curso do processo. Agora, prisão de ofício, nem pensar”, afirma Lopes Jr.

O advogado Luís Henrique Machado concorda. Para ele, “foi um avanço importante”. “O juiz não pode agir como se parte fosse. Passa-se, com a alteração, a respeitar o princípio acusatório, fundamental para o equilíbrio do processo”, afirma.

Liberdade de ofício
Aury Lopes Jr se antecipa às críticas de que a “lei anticrime” não mexeu no artigo 316 do CPP, que permite ao juiz revogar a preventiva de ofício. “Incoerência nenhuma”, responde o professor. 

“Nesse caso, a lei permite ao juiz, quando se depara com uma ilegalidade ou vê que a situação que motivava a preventiva já não existe mais, mande soltar o réu ou investigado”, explica. “O juiz manter alguém preso além do tempo necessário ou fora da necessidade é uma ilegalidade, até abuso de autoridade.”

Mas Luís Henrique Machado chama atenção para uma alteração importante no 316: o acréscimo de um parágrafo único ao artigo. Pelo novo dispositivo, o juiz deverá avaliar a necessidade da continuação da preventiva a cada 90 dias. Se, numa dessas avaliações, considerar que a prisão não é mais necessária, deve decretar a soltura do preso.

“Extremamente importante essa alteração”, afirma o advogado. “O controle da preventiva passa a ser muito mais rígido, evitando o alongamento desnecessário da prisão.”

Juiz investigador
Embora comemore os avanços, Aury Lopes Jr critica as reformas pontuais no CPP feitas pela “lei anticrime”. “Reformas pontuais resultam em colchas de retalhos”, diz ele.

Um desses retalhos que sobraram foi o artigo 156 do CPP. Ele permite que o juiz, de ofício, determine diligências ou a produção de provas.

“Isso é um absurdo, é um erro. Não condiz com o sistema acusatório.”

Na noite deste sábado, acidente deixou dois mortos e dois feridos.

O capotamento de um veículo ocorreu próximo ao trevo da cidade de Propriá.

Foram acionados Samu, Polícia Rodoviária Federal e Corpo de Bombeiros.

Duas pessoas morreram no local e duas foram levadas para o Hospital Geral de Arapiraca.

Neste sábado, 28, o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) disse que é inadmissível o que chama de parceria entre o presidente da República, Jair Bolsonaro (Aliança pelo Brasil) e o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Doffol.

“Essa parceria é um escândalo”, disse o senador, contrário à introdução do juiz de garantias:

“São contrários à figura do ‘Juiz de Garantias’ a AMB, AJUFE, MJSP, CGU, AGU, bancadas do Cidadania, Novo e Podemos, juízes e promotores que trabalham no combate à corrupção. São todos ignorantes ou radicais de ‘direita ou esquerda’? Essa parceria Toffoli/Bolsonaro é um escândalo.”

Os partidos Novo e Cidadania ajuizaram no STF Ação Direta de Constitucionalidade contra a criação do juiz de garantias.

Na edição deste sábado, 28, o jornal O Estado de São Paulo informa que Toffoli deu aval a Bolsonaro à criação do juiz de garantias:

“Fiz chegar que era factível e era possível implementá-la. Não me lembro se foi direto (com o presidente), ou através do Jorge (Jorge Oliveira, ministro da Secretaria-Geral da Presidência)”.

lupa investigacao
Juraj Varga / Pixabay

Estão em silêncio, mas não sepultados, milhões de reais pedidos a empresário em campanha eleitoral.

Em silêncio, mas não – repetindo – sepultados.

NE Notícias apurou que investigações não param.

Não há acusações, mas não existe defesa de ninguém.

Milhões de reais, se comprovados, podem ter tido influência decisiva em campanha eleitoral.

Podres poderes!

Enquanto os homens exercem seus podres poderes
Morrer e matar de fome, de raiva e de sede
São tantas vezes gestos naturais

Caetano Veloso
bolsonaro
Evaristo Sa / AFP

O presidente Jair Bolsonaro (Aliança para o Brasil) ganhou mais de 10 mil novos seguidores no Instagram, por dia, em 2019.

Segundo o jornalista Lauro Jardim, do Globo, foram 12.400 por dia.

O perfil do presidente recebeu 404,8 milhões de interações, entre curtidas e comentários.

No Facebook, onde o presidente é mais ativo, tem 9,94 milhões de robôs usuários.

valmir francisquinho
SSP Sergipe / arquivo

O prefeito de Itabaiana, Valmir de Francisquinho (PL), deverá homologar nesta segunda-feira, 30, o resultado da homologação sobre a administração do matadouro municipal.

Vencedor, o Hiper Carne Passos Lima foi o único a participar do certame realizado ontem.

Apresentou proposta de R$ 4.752.300,00 (quatro milhões e setecentos e cinquenta e dois mil e trezentos reais), sendo pago R$ 972.300,00 (novecentos e setenta e dois mil e trezentos reais) a serem investidos nas adequações necessárias para a transformação em abatedouro frigorífico.

R$ 1.780.000,00 (um milhão e setecentos e oitenta mil) serão pagos à vista e o restante em 40 parcelas de R$ 50 mil.

A taxa de abate do animal erá de R$ 95.