O Ministério Público Federal em Sergipe recomendou à Polícia Rodoviária Federal a adoção de câmeras corporais para policiais que atuam em policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais. O prazo estabelecido para adoção das câmeras é de seis meses. 
A PRF tem prazo de 15 dias, a partir do recebimento do documento, enviado em 08 de janeiro, para responder sobre o acatamento da recomendação. 

A recomendação emitida pelo MPF foi motivada pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, ocorrida em 25 de maio de 2022, no município de Umbaúba (SE), pela qual os policiais rodoviários federais Paulo Nascimento, William Noia e Kleber Freitas respondem por tortura e homicídio triplamente qualificado. Além da atuação na seara criminal, em decorrência dos crimes, o MPF instaurou com Inquérito Civil no âmbito do Controle Externo da Atividade Policial, para avaliar a necessidade de uso de câmeras corporais na PRF.

Câmera acoplada à farda da Polícia Militar de São Paulo Governo de SP/Divulgação

No documento, o procurador da República Flávio Matias destaca que, após a morte de Genivaldo de Jesus, a PRF publicou nota de esclarecimento afirmando que a vítima havia resistido à abordagem policial de forma agressiva. Ainda de acordo com a recomendação, esta versão foi contrariada por inúmeras filmagens realizadas por populares que presenciaram a trágica abordagem, “ficando evidenciado que a nota oficial da PRF divulgada em 25 de maio de 2022 estava completamente divorciada da realidade dos fatos”. 

O documento relata ainda o caso em que gravações feitas por populares em Palmas (TO), em 06/01/23, flagraram policiais rodoviários federais agredindo, com socos e chutes, um homem que estava subjugado e deitado no chão. O fato, segundo o procurador Flávio Matias, “confirma que o caso de violência que vitimou Genivaldo de Jesus não se tratou de caso isolado”.

A recomendação destaca pesquisa relatada no Inquérito Civil, realizada com 450 policiais militares de Santa Catarina, na qual se verificou que as câmeras de vídeo corporais reduziram o uso da força pela polícia em cerca de 61,2% das abordagens e aprimoraram a precisão dos relatórios operacionais da corporação. A pesquisa está resumida no artigo “De-escalation technology: the impact of bodyworn cameras on citizen-police interactions” de autoria de Daniel AC Barbosa, Thiemo Fetzer, Caterina Soto e Pedro C. L. Souza, disponível aqui.

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Padronização – Na recomendação enviada à PRF, o procurador da República Flávio Matias destaca que o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública editou um Relatório Sobre a Padronização do Uso de Câmeras Corporais em que aponta os principais ganhos alcançados pelos departamentos policiais após a implementação de câmeras corporais, entre eles a proteção o fortalecimento da prova, a redução do uso da força, a redução de denúncias e reclamações e consequente proteção do policial e a transparência. 

Prazos – No documento, o procurador informa que uma recomendação para instalação de grupo de trabalho sobre o tema já havia sido entregue em mãos ao então Diretor de Inteligência da PRF, na sede da corporação, em Brasília, em 29/07/2022. Em um primeiro momento, a corporação reconheceu a pertinência do tema, mas não houve comunicação ao MPF da efetiva implantação do grupo de trabalho.

A nova recomendação estabelece que a PRF tem prazo de 30 dias para designar grupo de trabalho (GT) ou similar para realizar estudos e elaborar termo de referência para implementação das câmeras de uso corporal para uso do efetivo de policiais rodoviários federais que atuam
no policiamento ostensivo, patrulhamento rodoviário e cumprimento de medidas judiciais, dentre outras atividades. Os trabalhos devem ser concluídos em até 90 dias e o uso das câmeras deve ser implantado em 180 dias. 

O prazo para informar o MPF do acatamento ou não da recomendação é de 15 dias. O documento enfatiza que a omissão no cumprimento da recomendação ou na resposta no prazo estabelecido levará à adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis.

Acesse aqui a íntegra da recomendação.

Samuel Carvalho e Fábio⎥Assessoria

Em Sergipe, o Cidadania critica nomeações e exonerações, mas está no governo.

O partido alega que em 12 dias, foram nomeados mais de 1 mil para cargos em comissão.

O deputado estadual Samuel Carvalho é do Cidadania, apoia o governo estadual. O parlamentar chegou a dizer que aguardava uma secretaria que, por sinal, não apareceu.

A pergunta: teve apoio do partido?

Uma operação do Centro de Operações Policiais Especiais (Cope) resultou no cumprimento de quatro mandados de prisão contra um grupo criminoso investigado por diversos roubos de celulares em Aracaju. Na ação policial, que ocorreu na manhã desta sexta-feira (13), foram presos Jair Dorea Soares Junior, 28 anos, Hebert Rosemberg Lavigne Carvalho, 20; Beatriz Loeser Silva Maia, 19; e Clara Mariana Prudente, 20. As prisões ocorreram em Aracaju. 

De acordo com o delegado Hilton Duarte, a investigação teve início na Delegacia de Turismo (Detur) e foi encaminhada ao Cope. “Foi identificada uma associação criminosa que era responsável por atrair vendedores de celulares, especialmente de Iphones. Nesse inquérito, investigamos um fato ocorrido em agosto de 2022, em que três celulares Iphones e o aparelho da vítima foram roubados”, iniciou.  

Centro de Operações Policiais Especiais (Cope)

Conforme a apuração policial, as mulheres simulavam ser clientes de lojas virtuais revendedoras de aparelhos celulares, marcando encontro com as vítimas, tendo como pretexto a intenção de fechar negócio.

Durante o encontro em via pública, ocorria um assalto, mas o grupo simulava que elas também tinham sido vítimas desse suposto roubo. O objetivo era confundir a vítima. A partir daí, Jair buscava as mulheres no local do fato dizendo que iria a uma delegacia registrar boletim de ocorrência, deixando a vítima sozinha.

Após isso, Hebert encaminhava o celular aos receptadores dos aparelhos. Após as diligências necessárias à apuração do caso, o inquérito foi instaurado, culminando na decretação da prisão dos investigados pelo Poder Judiciário. Após o cumprimento dos mandados de prisão, os investigados estão à disposição da Justiça.

VÍDEO RELACIONADO:

SSP

O Governo de Sergipe, através das secretarias de Estado do Esporte e Lazer e de Políticas para as Mulheres, em parceria com a Federação Sergipana de Futebol (FSF) anunciaram, na quinta-feira, 12, o início do Campeonato Sergipano de Futebol 2023, no próximo sábado, 14. A grande novidade deste ano é a meia-entrada para as mulheres durante o mês de março, em comemoração ao Dia Internacional das Mulheres.

Campeonato Sergipano

Na apresentação, a secretária Mariana Dantas destacou a realização do Sergipão 2023 e a meia-entrada para as mulheres em março. “Este ano, teremos mais um Campeonato Sergipano organizado e com uma medida que vai incentivar a presença feminina nos estádios durante a competição. Durante todo o mês de março, as mulheres pagarão meia-entrada nos jogos do campeonato nos nossos estádios. Queremos aumentar a presença das mulheres nos estádios e também faremos uma campanha para que os estádios sejam ambientes mais seguros para essas mulheres, uma campanha contra o assédio”, adianta Mariana.

A secretária de Políticas para as Mulheres, Danielle Garcia, também adiantou uma parte da programação desenvolvida para homenagear as mulheres no mês de março. “Nós estamos desenvolvendo uma programação extensa para todo o mês de março. Iremos comemorar o Dia Internacional das Mulheres com diversas atividades que incluem serviços de saúde gratuitos, atendimento jurídico facilitado e meia-entrada para alguns eventos, como será o caso dos jogos do Campeonato Sergipano, que incentivará a presença feminina nos esportes, e várias outras atividades que irão beneficiar as sergipanas. Agradecemos à Secretaria do Esporte e à Federação Sergipana de Futebol por aceitar a nossa ideia e apoiar”, disse Danielle.

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O presidente da Federação Sergipana de Futebol, Milton Dantas, reconheceu a importância da participação feminina nos esportes. “A meia-entrada para as mulheres nos jogos do Campeonato Sergipano irá incentivar a presença feminina nos estádios e, também, irá destacar o respeito às mulheres nesse ambiente, tornando-o mais familiar, inclusivo e diverso”, afirmou.

Campeonato Sergipano

Os jogos do Campeonato Sergipano de Futebol começam neste sábado, 14, às 16 horas, na Arena Batistão, com a partida entre o atual campeão Sergipe e o Dorense, e a partida entre o Atlético Gloriense e o Lagarto, no estádio Editon Oliveira, em Nossa Senhora da Glória, no alto sertão sergipano.

Esse ano, os dez clubes participantes estarão em apenas um grupo e irão se enfrentar em turno único. Os dois primeiros colocados se classificam diretamente para as semifinais, enquanto do terceiro ao sexto colocado disputam uma fase de ‘mata-mata’ com jogos de ida e volta para definir os dois outros classificados para a segunda fase.

NE Notícias publica a seguir a íntegra da minuta encontrada pela Polícia Federal na casa do ex-ministro e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal, Anderson Torres:

Decreto nº ___ de _____ de 2022 

Decreta Estado de Defesa, previsto nos arts. 136, 140 e 141 da Constituição Federal, com vistas a restabelecer a ordem e a paz institucional, a ser aplicado no âmbito no Tribunal Superior Eleitoral, para apuração de suspeição, abuso de poder e medidas inconstitucionais e ilegais levadas a efeito pela Presidência e membros do Tribunal, verificados atraves de fatos ocorridos antes, durante e após o processo eleitoral presidencial de 2022.

O Presidente da República, no uso das suas atribuições que lhe conferem os artigos 84, inciso IX, 136, 140 e 141 da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º Fica decretado, com fundamento nos arts. 136, 140, 141 e 84, inciso IX, na Constituição Federal, o Estado de Defesa na sede do Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília, Distrito Federal, com o objetivo de garantir a preservação ou o pronto restabelecimento da lisura e correção do processo eleitoral presidencial do ano de 2022, no que pertine à sua conformidade e legalidade, as quais, uma vez descumpridas ou não observadas, representam grave ameaça à ordem pública e a paz social.

§1º. Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da ordem estabelecida no caput, a partir da data de publicação desse Decreto, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 

§2º. Entende-se como sede do Tribunal Superior Eleitoral todas as dependências onde houve tramitação de documentos, petições e decisões acerca do processo eleitoral presidencial de 2022, bem como o tratamento de dados telemáticos específicos de registro, contabilização e apuração dos votos coletados por urnas eletrônicas em todas as zonas e seções disponibilizadas em território nacional e no exterior. 

§3º Verificada a existência de indícios materiais que interfiram no objetivo previsto no caput do art. 1º a medida poderá ser estendida às sedes dos Tribunais Regionais Eleitorais.Art. 2° Na vigência do Estado de Defesa ficam suspensos os seguintes direitos: 

I – sigilo de correspondência e de comunicação telemática e telefônica dos membros do Tribunal do Superior Eleitoral, durante o período que compreende o processo eleitoral até a diplomação do presidente e vice-presidente eleitos, ocorrida no dia 12.12.2022. 

II – de acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral e demais unidades, em caso de necessidade, conforme previsão contida no §3° do art. 1°, 

§1°. Durante o Estado de Defesa, o acesso às dependências do Tribunal Superior Eleitoral será regulamentado por ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral, assim como a convocação de servidores públicos e colaboradores que possam contribuir com conhecimento técnico.

Art. 3° Na vigência do Estado de Defesa: 

I – Qualquer decisão judicial direcionada a impedir ou retardar os trabalhos da Comissão de Regularidade Eleitoral terá seus efeitos suspensos até a finalização do prazo estipulado no §1°, art. 1°, 

II – a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que poderá promover o relaxamento, em caso de comprovada ilegalidade, facultado ao preso o requerimento de exame de corpo de delito à autoridade policial competente; 

III – a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; 

IV – a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; 

V – é vedada a incomunicabilidade do preso. 

Parágrafo único. O Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral constituir-se-á como executor da medida prevista no inciso l, do §3° do art. 136, da Constituição Federal. 

Art. 4° A apuração da conformidade e legalidade do processo eleitoral será conduzida pela Comissão de Regularidade Eleitoral a ser constituída após a publicação deste Decreto, que apresentará relatório final consolidado conclusivo acerca do objetivo previsto no caput do art. 1°.

Art. 5° A Comissão de Regularidade Eleitoral será composta por: 

1 – 08 (oito) membros do Ministério da Defesa, incluindo a Presidência; 

II – 02 (dois) membros do Ministério Público Federal; 

II – 02 (dois) membros da Polícia Federal, ocupantes do cargo de Perito Criminal Federal; 

IV – 01 (um) membro do Senado Federal; 

V – 01(um) membro da Câmara dos Deputados; 

VI – 01(um) membro do Tribunal de Contas da União; 

VII – 01 (um) membro da Advocacia Geral da União; e, 

VIII – 01 (um) membro da Controladoria Geral da União. 

Parágrafo único. À exceção das autoridades constantes do inciso I, cuja indicação caberá ao Ministro da Defesa, as indicações dos membros dos órgãos e instituições que integrarão a Comissão de Regularidade Eleitoral deverão ser feitas em até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, devendo as designações serem formalizadas em ato do Presidente da Comissão de Regularidade Eleitoral. 

Art. 6°. Serão convidados a participar do processo de análise do objeto deste Decreto, quando da apresentação do relatório final consolidado, as seguintes entidades: 

I – 01 (um) integrante da Ordem dos Advogados do Brasil 

II – 01 (um) representante da Organização das Nações Unidas no Brasil

III – 01 (um) representante da Organização dos Estados Americanos no Brasil 

(Avaliar a pertinência da manutenção deste dispositivo na proposta) 

Art. 7°. O relatório consolidado final será apresentado ao Presidente da República e aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, e deverá conter, obrigatoriamente: 

I – apresentação do objeto em apuração 

II – a metodologia utilizada nos trabalhos 

III – as contribuições técnicas recebidas 

IV – as eventuais manifestações dos membros componentes 

V – as medidas aplicadas durante o Estado de Defesa, com as devidas justificativas 

VI – o material probatório analisado 

VII – a relação nominal de eventuais envolvidos e os desvios de conduta ou atos criminosos verificados, de forma individualizada. 

Parágrafo único. A íntegra do relatório final consolidado será publicada no Diário Oficial da União. 

Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, de de 2022.


OUTRO LADO

Reprodução
Reprodução
Ricardo Stuckert⎥Governo Federal

Quem não foi preso, será indiciado em Sergipe.

Nas investigações, quem participou e quem financiou atos na capital federal – Brasília.

Já houve prisão!

Os nomes serão divulgados amplamente por NE Notícias.

Comunidade de Atendimento Socioeducativa Masculina (Casem)⎥Arquivo ASN

Um adolescente socioeducativo fugiu nesta quinta-feira, 12.

Sua ausência foi percebida após às 11 horas, depois que o almoço foi distribuído.

Buscas foram realizadas no conjunto Marcos Freire 1, em Nossa Senhora do Socorro, mas o adolescente não foi localizado.

Os responsáveis pelo monitoramento do menor foram encaminhados para depoimento na Delegacia Regional de Nossa Senhora do Socorro.

A Fundação Renascer administra a unidade.

Segundo a fundação, o caso está sendo apurado.

Pixabay

O governo Lula (PT) tem 28.182 cargos à disposição.

O custo mensal é de R$ 33,7 milhões.

NE Notícias publica a seguir os muitos milhões e cargos no governo federal:

Veja a lista completa:

PASTACARGOSCUSTO MENSAL
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO1.448R$ 1.544.390
AGRICULTURA E PECUÁRIA1.474R$ 1.531.860
CIDADES325R$ 693.370
CULTURA413R$ 785.350
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO742R$ 914.110
COMUNICAÇÕES267R$ 443.770
DEFESA1.615R$ 1.402.290
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR311R$ 644.660
INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL423R$ 697.770
DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME628R$ 1.196.590
DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA213R$ 559.210
FAZENDA4.498R$ 3.004.600
EDUCAÇÃO878R$ 1.162.440
ESPORTE168R$ 430.290
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS1.803R$ 2.021.330
IGUALDADE RACIAL152R$ 335.410
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS363R$ 728.920
JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA3.808R$ 2.345.860
MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA310R$ 645.400
MINAS E ENERGIA371R$ 658.610
MULHERES144R$ 336.360
PESCA E AQUICULTURA191R$ 400.010
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO259R$ 551.310
PORTOS E AEROPORTOS137R$ 292.410
POVOS INDÍGENAS138R$ 332.930
PREVIDÊNCIA SOCIAL215R$ 315.670
RELAÇÕES EXTERIORES774R$ 891.510
SAÚDE1.939R$ 2.368.820
TRABALHO E EMPREGO1.452R$ 911.170
TRANSPORTES224R$ 499.150
TURISMO113R$ 266.980
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO554R$ 650.210
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA190R$ 492.010
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS178R$ 514.910
CASA CIVIL752R$ 1.653.140
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL235R$ 300.980
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA151R$ 439.110
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA220R$ 591.090
VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA106R$ 163.400
TOTAL28.182R$ 33.717.400

O Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) informou, nesta sexta-feira (13), a identidade do segundo envolvido no crime de latrocínio que vitimou um homem na avenida principal do Mutirão, que fica no conjunto João Alves, em Nossa Senhora do Socorro, no dia 17 de dezembro de 2022. Ele foi identificado como Wilton Mota dos Santos.

De acordo com as investigações, a vítima estava em uma bicicleta trafegando pela avenida quando foi abordada por dois homens. Com violência, eles levaram a pochete que continha pertences da vítima. Após o ato, um dos homens disparou duas vezes contra a vítima, que morreu ainda no local do crime.

Após diligências investigatórias, o DHPP identificou os dois suspeitos do crime. Com a identificação, a unidade policial solicitou as prisões dos investigados. O primeiro foi preso no dia 31 de dezembro, por policiais militares do 5º Batalhão da Polícia Militar (5º BPM). Porém o autor dos disparos continua foragido.

A Polícia Civil solicita que informações sobre a localização de Wilton Mota dos Santos sejam repassadas à polícia por meio do Disque-Denúncia, no telefone 181. O sigilo do denunciante é garantido. 

Está em O Antagonista:

PT deixa de aplicar R$ 150 milhões destinados às candidaturas femininas e de negros

O Tribunal Superior Eleitoral deu três dias ao partido para complementar os dados da prestação de contas ou justificar o não repasse às campanhas.

Apesar de levantar a bandeira na defesa do aumento de negros e mulheres no processo eleitoral no Brasil, o Partido dos Trabalhadores (PT) deixou de aplicar R$ 150 milhões de recursos dos fundos especiais voltados para cotas de gênero e para pessoas negras nas eleições de 2022. Os dados constam da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

PT recebeu em agosto o total de R$ 499.600.297,43 referentes ao fundo especial de financiamento de campanha, o chamado fundo eleitoral, com a previsão de aplicar  R$ 184,2 milhões, o equivalente a 36,87% do valor, em candidaturas femininas.