Nesta segunda-feira, dia 6, haverá alterações no trânsito das avenidas Hermes Fontes e Rio Branco.

Agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) estarão nessas regiões para garantir a mobilidade urbana e orientar os condutores. 

Corredor Hermes Fontes

A obra estará concentrada, na segunda e terça-feira, dias 6 e 7, no sentido Sul (Centro/DIA) da via, no trecho entre a Praça da Bandeira e a avenida Edélzio Viveira de Melo. Assim, no mesmo trecho, só que no sentido (DIA/Centro), os veículos circularão por um binário. 

A partir da terça, a obra do corredor Hermes Fontes passará a ter mais duas frentes de trabalho: uma na avenida Adélia Franco, entre o cruzamento com a rua Manoel de Oliveira Martins e a rua Dr. Gutemberg Chagas, nas proximidades do Palácio do Governo do Estado, onde haverá desvio no trânsito; e outra frente de trabalho na avenida José Carlos Silva, entre a rotatória do Conjunto Orlando Dantas e o antigo retorno próximo à rua João Batista Machado, onde será formado um binário para a circulação de veículos.

A população deve ficar atenta às sinalizações e, se possível, utilizar rotas alternativas para evitar congestionamentos. 

Corredor Beira Mar

Após recesso, a obra no corredor Beira Mar será retomada na segunda, com a execução do trabalho na avenida Rio Branco, no compreendido entre o Espaço Zé Peixe (antigo Terminal Hidroviário) e a Assembleia Legislativa, o qual ficará em meia pista. 

Corredor Augusto Franco

A obra permanece concentrada na construção da nova ciclovia no canteiro central da avenida, no trecho entre o cruzamento da via com as avenidas Desembargador Maynard e Tancredo Neves. Não há interdições na via.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, é a personalidade pública em que os brasileiros mais confiam.

A pesquisa foi feita pelo Datafolha em 176 municípios.

Veja nomes e índices de confiança:

Sérgio Moro: 33%

Lula: 30%

Bolsonaro: 22%

Luciano Huck: 21%

Hamilton Mourão: 12%

Ciro Gomes: 11%

FHC: 10%

Marina Silva: 9%

João Doria: 7%

Rodrigo Maia: 7%

Manuela d’Ávila: 7%

Davi Alcolumbre: 3%


A Superintendente do Patrimônio da União em Sergipe, a senhora Jovanka Carvalho Praciano Ideburque Leal, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pela Portaria no 3, de 15 de março de 2019, vem a público informar que, atendendo ao que estabelece o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, está sendo formalizado o Termo de Adesão de Gestão de Praias (TAGP) com o objetivo de transferir a gestão de áreas da União localizadas nas praias e orlas marítimas nomeadas como Viral, Aruanda e Orla de Atalaia para o Município de Aracaju/Sergipe. 

Para isso, a SPU/SE já tramitou o processo administrativo para Unidade Central da SPU para ratificação do Secretário do Patrimônio da União, nos termos da Portaria no113/2017, que regulamenta a transferência. Caberá ao Município de Aracaju a fiscalização, conservação e a emissão de documentos autorizativos para o uso dos espaços delimitados no TAGP, o recolhimento de taxas para permissionários autorizados e outras responsabilidades legais.

Em decorrência deste novo modelo de colaboração federativa para a gestão de praias e orlas, a SPU/SE, em comum acordo com o Governo do Estado de Sergipe, encerra nesta data de 31/12/2019 a cessão onerosa do Estado de Sergipe com a reversão das áreas da Orla Marítima de Atalaia para a SPU/SE, conforme solicitado no Ofício no 476/2019. Até que se finalize o processo administrativo na Unidade Central, com a publicação do TAGP da Orla de Atalaia, a gestão está sendo realizada conjuntamente pelos três entes por meio da EMSURB, EMSETUR/SETUR e SPU/SE em observância ao estabelecido no Parágrafo 4o do art. 11 da Lei Federal no 9.636 de 15 de maio de 1998.

Ficam resguardadas as autorizações concedidas ao Governo de Sergipe para que, por meio da Secretaria de Turismo – SETUR, realize o projeto de requalificação da Orla Sul de Aracaju intitulado “Adequação Urbanística e Delimitação das Praias do Litoral Sul”, às margens da Rodovia SE- 100, antiga Rodovia José Sarney, bem como as decisões integrantes da Ação Civil Pública no 0802600-05.2014.4.05.8500 que tramita na 2a Vara da Justiça Federal de Sergipe.

A SPU/SE reconhece o cuidado despendido pelo Governo de Sergipe na gestão da Orla de Atalaia e ao atendimento das demandas desta Superintendência.

Informações podem ser obtidas por meio do e-mail spuse@planejamento.gov.br

Como NE Notícias informou, o SUS vai atender em casa pacientes com dificuldade de locomoção.

Três municípios sergipanos serão beneficiados pela medida do Ministério da Saúde: Lagarto, São Cristóvão e Laranjeiras.

Vão repartir R$ 1,7 milhão.

Lagarto e São Cristóvão vão receber R$ 672 mil; Laranjeiras, 408 mil.

Laranjeiras vai receber uma Equipe Multiprofissional, com médicos, técnicos de enfermagem e técnicos em enfermagem formados no tratamento a comunidades.

Lagarto e São Cristóvão receberão profissionais de nível superior escolhidos escolhidos em diferentes ocupações; fisioterapeuta; fonoaudiólogo; nutricionista; odontólogo; psicólogo; farmacêutico e terapeuta ocupacional.

Portando duas facas, um elemento assaltou passageiros em ônibus da Coopertalse no povoado Jenipapo, depois de ter saído da cidade de Santo Amaro das Brotas.

No início da manhã deste sábado, o elemento rendeu o motorista e determinou aos passageiros que entregassem celulares e dinheiro.

Alguns passageiros conseguiram esconder seus aparelhos eletrônicos.

Depois, o marginal desceu e sumiu pelo mato existente no local.

Vítima de infarto, morreu ontem em São Paulo o jornalista sergipano Pedro Rocha, 27, filho dos professores Xico Bonfim e Rosangela.

Ele trabalhou no jornal O Estado de São Paulo e atualmente era redator- chefe do grupo Caras.

O corpo será velado a partir da madrugada de amanhã no Cemitério Colina da Saudade.

O governador de Sergipe, Belivaldo Chagas, já cumpriu, durante o ano de 2019, primeiro ano do segundo mandato, sete das 27 promessas de campanha.  Com isso, o chefe do executivo sergipano alcança o cumprimento de 25,92% do programa de governo cadastrado no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), índice que ultrapassa a média nacional, de 18%.

A informação é da pesquisa anual realizada pelo site G1, que realiza um levantamento do cumprimento de promessas de governadores e prefeitos dos estados e capitais brasileiras. No ranking, que também mensura promessas firmadas em entrevistas e debates, Belivaldo ocupa, ainda, o 6º lugar do Brasil na ordem dos governadores que mais cumpriram promessas no primeiro ano de mandato.

Dentre as ações executadas pelo governador, estão a criação do Fundo Estadual de Trabalho e Emprego;  o funcionamento do Laboratório de Análise Microbiológica do Leite; a criação do sistema para avaliar a educação básica; a restauração de 660 quilômetros de rodovias; a implantação de 40 quilômetros de pavimentação em rodovias; a ampliação e atualização do cadastro de obras hídricas e de usuários de água, além da implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador.

Além dos sete itens já cumpridos, Belivaldo também já executou, em partes, mais cinco promessas, nas áreas de Economia, Educação e Cultura e Infraestrutura , restando apenas 15 para serem executadas até o fim de seu mandato, em 2022.

Ranking
Segundo a pesquisa, o estado que mais pontuou no cumprimento de promessas de campanha foi o Espírito Santo, em 1º lugar (44,11%), seguido pelo Amazonas, em segundo (43,90%); Bahia, em terceiro (43,18%); Ceará, em quarto lugar (31,57%); e Santa Catarina, em 5º lugar (30,76). Já o estado o qual a gestão estadual cumpriu menos promessas foi o Acre, com 5,88%.

Nesta sexta-feira, 3, a Fundação Renascer afastou o diretor da Unidade Socioeducativa de Internação de Provisória (Usip) acusado de estuprar uma servidora da unidade.

Em nota, a Fundação Renascer disse que “não compactua com qualquer ato violento ou criminoso por parte de nenhum servidor e que, caso se confirme o fato, providenciará a destituição do diretor das funções, devendo ele responder às autoridades competentes”.

A funcionária registrou Boletim de Ocorrência.

O caso está sendo investigado pelo Departamento de Atendimento a Grupos Vulneráveis.

Julio Reis, atual diretor do CENAM, responderá interinamente pela Usip a partir de segunda-feira.

O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos estados e da União (CNPG) e o Grupo Nacional de Coordenadores de Centro de Apoio Criminal (GNCCRIM), com objetivo de contribuir com a atividade-fim dos membros do Ministério Público na interpretação da Lei contra Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), que entrou em vigor nesta sexta-feira (3/1), emitiram 30 novos enunciados.

Um dos enunciados é referente ao artigo 9 da lei, que estabelece punições ao agente público que decretar medida de privação da liberdade em manifesta desconformidade com as hipóteses legais. “O sujeito ativo do artigo 9, diferentemente do parágrafo único, não alcança somente autoridade judiciária. O verbo nuclear “decretar” tem o sentido de determinar, decidir e ordenar”, diz o conselho.

Há também um enunciado sobre o artigo 10 da lei, que trata de punições a quem decretar condução coercitiva de investigados ou testemunhas sem prévia intimação de comparecimento ao juízo. O conselho lembra do julgamento do Supremo Tribunal Federal que proibiu as conduções coercitivas no país: “Outras hipóteses de condução coercitiva, mesmo de investigados ou réus para atos diversos do interrogatório, são possíveis, observando-se as formalidades legais”.

O artigo 13 da lei pune o agente público que deixar de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido. Porém, em outro enunciado, o conselho diz que “a execução imediata do alvará de soltura deve ocorrer após o cumprimento dos procedimentos de segurança necessários, incluindo a checagem sobre a existência de outras ordens de prisão e da autenticidade do próprio alvará”.

Para efeitos do artigo 18 (punições a quem submeter o preso a interrogatório policial durante o período de repouso noturno), o conselho entende por repouso noturno o período de 21h às 5h, nos termos do artigo 22, § 1°, III, da mesma lei. “Ressalvadas as hipóteses de prisão em flagrante e concordância do interrogado devidamente assistido, o interrogatório extrajudicial do preso iniciado antes, não pode adentrar o período de repouso noturno, devendo ser o ato encerrado e, se necessário, complementado no dia seguinte”, completa.

Segundo o conselho, a violação à regra de separação de custodiados homens e mulheres, acompanhada de sofrimento físico ou mental do preso, conforme as circunstâncias do caso, “não tipifica o crime do artigo 21 da Lei contra Abuso de Autoridade, mas o delito de tortura (artigo 1, caput, inciso I, da Lei 9.455/97), infração penal equiparada a hediondo, sofrendo os consectários da Lei 8.072/1990”.

Em outro enunciado, o conselho orienta o cumprimento de mandados de busca e apreensão durante o dia (artigo 5, XI, CF/88) e diz que, mesmo havendo luz solar, “veda-se seu cumprimento entre 21h e 5h, sob pena de caracterizar abuso de autoridade”, conforme previsto no artigo 22 da nova lei. 

“O crime do artigo 30 da Lei contra Abuso de Autoridade deve ser declarado, incidentalmente, inconstitucional. Não apenas em razão da elementar “justa causa” ser expressão vaga e indeterminada, como também porque gera retrocesso na tutela dos bens jurídicos envolvidos, já protegidos pelo artigo 339 do CP, punido, inclusive, com pena em dobro”, diz o enunciado 20 do conselho. O artigo 30 estabelece punições por “dar início ou proceder à persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra quem sabe inocente”.

Com relação ao artigo 31, que pune o agente que estender injustificadamente uma investigação, o conselho diz que a expressão “injustificadamente” deve ser interpretada no sentido de que o “excesso de prazo na instrução do procedimento investigatório não resultará de simples operação aritmética, impondo-se considerar a complexidade do feito, atos procrastinatórios não atribuíveis ao presidente da investigação e ao número de pessoas envolvidas na apuração”. 

No enunciado 29, o conselho afirma que representações indevidas por abuso de autoridade podem, “em tese”, caracterizar crime de denunciação caluniosa (CP, artigo 339), dano civil indenizável (CC, artigo 953) e, caso o reclamante seja agente público, infração disciplinar ou político-administrativa.

Clique aqui para ler todos os novos enunciados

Se comparado ao mesmo período de 2018, o número de consultas feitas ao banco de dados do Serviço de Proteção ao Crédito em Sergipe (SPC), registrou uma alta de 2,5%, o que representa algo em torno de 4 mil a mais, revelando como ocorreu a movimentação no comércio neste final de ano, aquecido pelas compras de Natal.

Os dados revelam ainda, segundo o gerente do SPC em Sergipe, Gileno Batista, que também em dezembro de 2019, o número de consultas em relação a novembro do mesmo ano teve um acréscimo de 7,8%. “Ou seja, de fato, o mês de dezembro foi o grande sinalizador na movimentação comercial”, diz

De acordo com Brenno Barreto, que preside a CDL e que detém o controle do banco de dados SPC Brasil em Sergipe, a alta tem a ver com a perspectiva datada pela CNDL, que apontou no início de dezembro, em pesquisa nacional junto aos consumidores, a ida de mais de 130 milhões de brasileiros às compras no final de ano.

“O nosso banco de dados, que é utilizado pelos lojistas em consultas à clientela, é um reflexo desse aumento no Natal. Estamos otimistas, pois o comércio saiu da estagnação e alguns segmentos tiveram muito boas vendas”, atestou.